VIP CARD

Biblioteca Corporativa

Acesso restrito · Normativos Institucionais

BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-PLD-001 | v1.0





G R U P O V I P C A R D





BIBLIOTECA CORPORATIVA

N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S



MANUAL 01

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD-FT)



DOCUMENTO INSTITUCIONAL

C O N F I D E N C I A L



VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00

Código: VPC-PLD-001 | Versão: 1.0 | Status: Vigente


CONTROLE DO DOCUMENTO



CAMPO

VALOR

CAMPO

VALOR

CÓDIGO DO DOCUMENTO

VPC-PLD-001

VERSÃO

1.0

DATA DE EMISSÃO

22/07/2026

STATUS

Vigente

ÁREA RESPONSÁVEL

Compliance / PLD-FT

ÁREA REVISORA

Riscos e Controles Internos

ÁREA APROVADORA

Diretoria Executiva

CLASSIFICAÇÃO

Confidencial — Uso Interno

PRÓXIMA REVISÃO

22/07/2027

PERIODICIDADE

Anual ou por evento regulatório

ELABORAÇÃO TÉCNICA

LivrePay Tecnologia Financeira Ltda

VÍNCULO

Contrato de Implantação Fintech VIPCard®



Histórico de Revisões

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Compliance / PLD-FT

Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60).


SUMÁRIO





1. INTRODUÇÃO

A presente Política de PLD-FT constitui o normativo institucional máximo da VIP CARD LTDA em matéria de prevenção aos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 e na Lei nº 13.260/2016, estabelecendo diretrizes, controles, responsabilidades e procedimentos que asseguram que os produtos, serviços, canais e parcerias da instituição não sejam utilizados para lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

A VIPCard® opera ecossistema que abrange conta digital, conta de pagamento, PIX, TED, boletos, cartões, arranjo de pagamento, Banking as a Service, Open Finance, correspondentes, crédito consignado público, marketplace financeiro, convênios públicos e integrações com FIDC, banco liquidante e core bancário — cada qual com vetores próprios de risco de LD-FT, exigindo política única, transversal e proporcional. A ausência de controles efetivos expõe a instituição a multas de até R$ 20 milhões por infração (art. 12, Lei nº 9.613/1998), responsabilização penal de administradores, encerramento de parcerias reguladas e dano reputacional de difícil reversão.

NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA

A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento.



2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Estabelecer o arcabouço institucional de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019, a Circular BCB nº 3.978/2020 e a Carta Circular BCB nº 4.001/2020, com base na Abordagem Baseada em Risco (ABR).

2.2 Objetivos Específicos

  • Definir a governança de PLD-FT, com diretor responsável e segregação entre Compliance e Operações;

  • Estabelecer KYC, KYE, KYP e KYS com classificação de risco e diligência proporcional;

  • Definir monitoramento, seleção, análise e comunicação de operações suspeitas ao COAF, com trilhas completas;

  • Estabelecer a Avaliação Interna de Risco (AIR) e a avaliação de efetividade anual;

  • Definir tratamento de PEP, sanções CSNU e bloqueio imediato de ativos (Lei nº 13.810/2019);

  • Integrar os controles ao motor antifraude, à documentoscopia e à biometria facial;

  • Estabelecer treinamento contínuo e cultura organizacional de prevenção.

3. ESCOPO

Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:

DIMENSÃO

ABRANGÊNCIA

Produtos

Conta digital e de pagamento, PIX, TED, boletos, cartões, consignado público, antecipações e marketplace financeiro.

Canais

App mobile, internet banking, portais (corporativo, administrativo, comercial, correspondentes, convênios), API pública e atendimento 0800/WhatsApp.

Parcerias

Correspondentes, convênios públicos, bancarizadora, banco liquidante, FIDC, fornecedores BaaS e participantes do arranjo.

Pessoas

Sócios, administradores, colaboradores, prestadores e terceiros com acesso a sistemas ou dados.

Sistemas

Core bancário, motor antifraude, documentoscopia, biometria facial, assinatura eletrônica, ERP e trilhas de auditoria.



Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.

4. APLICABILIDADE

Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.

5. BASE REGULATÓRIA

Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:

NORMA

EMENTA / RELEVÂNCIA

Lei nº 9.613/1998

Lei de Lavagem: crimes, pessoas sujeitas (art. 9º), deveres de identificação, registro e comunicação (arts. 10 e 11) e sanções (art. 12).

Lei nº 13.260/2016

Lei Antiterrorismo — tipifica o terrorismo e seu financiamento.

Lei nº 13.810/2019

Sanções CSNU: indisponibilidade imediata de ativos, sem aviso prévio, com comunicação ao BCB e ao MJSP.

Circular BCB nº 3.978/2020

Norma central de PLD-FT: governança, ABR, AIR, KYC, monitoramento, comunicação ao COAF e avaliação de efetividade.

Carta Circular BCB nº 4.001/2020

Catálogo exemplificativo de operações e situações com indícios de LD-FT — base dos alertas de monitoramento.

Resolução COAF nº 36/2021

PLD-FT para setores supervisionados diretamente pelo COAF.

Resolução CMN nº 4.935/2021

Correspondentes — responsabilidade da contratante pelos atos dos correspondentes.

Recomendações GAFI/FATF

Padrão internacional de ABR, beneficiário final, PEP e sanções — aplicação subsidiária.

Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

Tratamento de dados no KYC e monitoramento — base legal: obrigação legal (art. 7º, II).

6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

  • ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;

  • ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;

  • COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;

  • COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;

  • NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;

  • PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;

  • Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.



Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).

7. GLOSSÁRIO

TERMO / SIGLA

SIGNIFICADO

ABR

Abordagem Baseada em Risco — controles proporcionais ao risco identificado.

AIR

Avaliação Interna de Risco de LD-FT da instituição (art. 10, Circ. 3.978/2020).

Bancarizadora

Instituição financeira parceira emissora de CCB e responsável pela liquidação das operações de crédito.

Beneficiário Final

Pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia a pessoa jurídica cliente.

COAF

Unidade de inteligência financeira do Brasil, destinatária das comunicações de operações suspeitas.

CSNU

Conselho de Segurança da ONU — listas de sanções de cumprimento imediato.

KYC/KYE/KYP/KYS

Conheça seu Cliente / Empregado / Parceiro / Prestador.

PEP

Pessoa Exposta Politicamente — sujeita a diligência reforçada (art. 27, Circ. 3.978/2020).

SISCOAF

Plataforma de envio das comunicações ao COAF.

Tipping-off

Alertar o cliente sobre análise ou comunicação em curso — conduta vedada.

8. DEFINIÇÕES

8.1 Lavagem de Dinheiro

Ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal (art. 1º, Lei nº 9.613/1998), nas fases de colocação (entrada dos recursos ilícitos — ex.: aportes fracionados via boleto incompatíveis com a renda), ocultação (camadas de transações — ex.: cadeias de PIX entre titulares distintos sem propósito econômico) e integração (reinserção com aparência lícita — ex.: compras no marketplace ou quitação antecipada de crédito de terceiros).

8.2 Financiamento do Terrorismo

Custeio de atos ou organizações terroristas, ainda que com recursos lícitos (Lei nº 13.260/2016) — por isso o monitoramento não se limita a valores elevados.

8.3 Operação Suspeita

Operação incompatível com a capacidade econômico-financeira do cliente ou enquadrada no catálogo da Carta Circular BCB nº 4.001/2020, internalizado no motor de monitoramento.

9. DIRETRIZES GERAIS

  • Abordagem Baseada em Risco: controles dimensionados pelo perfil de risco de clientes, produtos, canais e jurisdições, documentado na AIR; diligência reforçada para riscos maiores, simplificada com justificativa para menores.

  • Tolerância zero: nenhuma meta comercial justifica flexibilizar controles; conflitos são escalados ao Comitê de Compliance.

  • Sigilo das comunicações: comunicações ao COAF sem ciência do cliente (vedação de tipping-off); violação constitui falta grave.

  • Conservação de registros: identificação e registros de operações conservados por no mínimo 10 anos após o fim do relacionamento.

  • Bloqueio imediato CSNU: hit em lista do CSNU gera indisponibilidade imediata de ativos, sem aviso prévio, com comunicação ao BCB, MJSP e COAF, validação humana em até 24 horas.

  • Primazia dos parceiros regulados: nas operações via bancarizadora, liquidante ou FIDC, cumpre-se a matriz de responsabilidades pactuada, prevalecendo o requisito mais rigoroso.

  • Transparência com partes relacionadas: relacionamentos com partes relacionadas são identificados, documentados e divulgados aos parceiros regulados e fundos.

10. PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO

APLICAÇÃO PRÁTICA

Legalidade

Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras.

Proporcionalidade

Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual.

Efetividade

Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal.

Independência

Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio.

Rastreabilidade

Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria.

Segregação de Funções

Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe.

Melhoria Contínua

Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos.

11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

11.1 Diretoria Executiva

  • Aprovar a política, revisões e AIR, com registro em ata;

  • Designar o Diretor responsável por PLD-FT;

  • Prover recursos adequados à função;

  • Deliberar sobre relacionamentos de risco extremo.

11.2 Diretor Responsável por PLD-FT

  • Responder pela efetividade do programa e tempestividade das comunicações ao COAF;

  • Relacionar-se com reguladores e parceiros no tema;

  • Vedado o acúmulo com funções comerciais. Titular: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

11.3 Compliance / Núcleo PLD-FT

  • Manter política, AIR e avaliação de efetividade anual;

  • Analisar alertas, conduzir diligências e operar o SISCOAF;

  • Gerir listas restritivas e o bloqueio da Lei nº 13.810/2019;

  • Treinar e reportar indicadores mensais.

11.4 Áreas de Negócio

  • Executar o KYC na ponta com qualidade de dados;

  • Reportar atipicidades imediatamente ao Compliance;

  • Jamais praticar tipping-off.

11.5 TI

  • Sustentar motor antifraude, monitoramento, documentoscopia e biometria;

  • Garantir trilhas de auditoria íntegras;

  • Implementar parametrizações aprovadas pelo Compliance com controle de versão.

Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.

12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL

FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE

Diretoria Executiva → Diretor Responsável PLD-FT → Compliance / Núcleo PLD-FT (alertas, SISCOAF, listas, treinamento) ⇄ interfaces: Operações e Crédito (esteira), Comercial e Correspondentes (originação), TI (sistemas e trilhas), RH (KYE), Jurídico (pareceres) e Auditoria (avaliação independente, reporte direto à Diretoria). Reporte extraordinário: qualquer colaborador → Canal de Denúncias → Compliance.



Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.

13. MATRIZ RACI

Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.

ATIVIDADE

DIR

RESP

CPL

NEG

TI

AUD

Aprovação da política e da AIR

A

R

R

C

I

I

KYC — coleta e classificação de risco

I

A

C

R

C

I

Diligência reforçada (PEP/alto risco)

I

A

R

C

C

I

Parametrização de regras de monitoramento

I

A

R

C

R

I

Análise de alertas e dossiês

I

A

R

C

C

I

Comunicação ao COAF (SISCOAF)

I

A

R

C

I

Bloqueio Lei 13.810 (CSNU)

I

A

R

C

R

I

Avaliação de efetividade anual

A

A

R

C

C

C

Auditoria do programa

A

I

I

I

I

R

14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

14.1 Instância Colegiada

Comitê de Compliance e PLD-FT: coordenado pelo Diretor PLD-FT, com Compliance, Operações/Crédito e TI; reunião ordinária mensal e extraordinária por caso de risco extremo, ofício de regulador ou incidente relevante; quórum de maioria simples com presença obrigatória do coordenador e voto de qualidade; competências: deliberar relacionamentos de alto risco, aprovar parâmetros de monitoramento, acompanhar indicadores e validar AIR e avaliação de efetividade antes da Diretoria; atas numeradas arquivadas por 10 anos.

14.2 Três Linhas de Atuação

LINHA

QUEM

O QUE FAZ

1ª linha

Áreas de negócio e operações

Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades.

2ª linha

Compliance, Riscos e Controles

Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria.

3ª linha

Auditoria interna/independente

Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria.

14.3 Escalonamento

Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.

15. FLUXO MACRO

#

ETAPA

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

1

Onboarding / KYC

Identificação, qualificação (documentoscopia + biometria facial), verificação em listas (PEP, CSNU, internas) e classificação de risco do cliente.

Negócio + Compliance

2

Aprovação do relacionamento

Aprovação automática (risco baixo/médio) ou diligência reforçada com decisão do Compliance (alto risco/PEP).

Compliance

3

Monitoramento transacional

Regras e modelos sobre transações (PIX, TED, boletos, cartões, crédito) geram alertas priorizados.

Motor + Compliance

4

Análise de alertas

Triagem em até 5 dias úteis; dossiê com contexto cadastral, transacional e diligências.

Compliance

5

Decisão

Arquivar com fundamento, solicitar informações, restringir produto ou comunicar ao COAF.

Compliance / Diretor PLD

6

Comunicação ao COAF

Registro no SISCOAF em até 24h da decisão de comunicar; sigilo absoluto.

Compliance

7

Revisão cadastral periódica

Atualização conforme risco: alto 12 meses; médio 24; baixo 36.

Negócio + Compliance

16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS

Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):

FLUXO 16.1 — ONBOARDING COM GATES DE PLD

Solicitação de abertura → captura de documentos ⇒ [G] documentoscopia aprovada? (não → reprovação/reenvio) → [G] biometria facial aprovada? → [G] triagem em listas (CSNU ⇒ hit? → bloqueio imediato + escalonamento 24h; PEP ⇒ diligência reforçada) → classificação de risco (baixo/médio/alto) → alto risco ⇒ aprovação manual Compliance → ativação do relacionamento → registro em trilha.



FLUXO 16.2 — ALERTA À COMUNICAÇÃO

Alerta gerado → priorização por severidade → análise (5 d.u.) → dossiê ⇒ decisão: arquivar (fundamento registrado) | pedir informações | restringir | comunicar → [G] validação Diretor PLD → SISCOAF em 24h → arquivamento do protocolo por 10 anos → retroalimentação dos parâmetros.



17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

17.1 Identificação e Qualificação (KYC)

  • Coletar nome completo/razão social, CPF/CNPJ, endereço, renda ou faturamento, propósito do relacionamento e, para PJ, quadro societário até o beneficiário final (participação ≥ 25% ou controle de fato);

  • Validar documentos por documentoscopia e vivacidade por biometria facial;

  • Consultar listas PEP, CSNU e restritivas internas antes da ativação;

  • Atribuir classificação de risco por modelo aprovado (fatores: produto, canal, localização, perfil, exposição PEP);

  • Registrar tudo em trilha de auditoria com data, autor e resultado.

17.2 Diligência Reforçada

  • Aplicável a PEP, alto risco, beneficiário final opaco ou mídia negativa relevante;

  • Obter origem de recursos e patrimônio compatível documentado;

  • Aprovação do relacionamento pelo Compliance com registro; revisão a cada 12 meses.

17.3 Monitoramento e Análise

  • Executar diariamente as regras aprovadas (fracionamento, incompatibilidade com renda, contas de passagem, uso atípico de canais, recarga/saque atípico de cartões);

  • Priorizar alertas por severidade e SLA; montar dossiê padronizado;

  • Decidir com fundamento registrado; comunicar ao COAF quando presentes os indícios; jamais informar o cliente.

17.4 Bloqueio CSNU (Lei 13.810)

  • Atualizar listas do CSNU em D+0 da publicação;

  • Hit confirmado → indisponibilidade imediata de ativos e vedação de novas operações;

  • Comunicar BCB, MJSP e COAF nos prazos legais; registrar cronologia completa.

18. REGRAS DE NEGÓCIO

ID

REGRA

CRITICIDADE

PLD-RN-01

Nenhum relacionamento é ativado sem documentoscopia e biometria aprovadas e triagem de listas concluída.

Crítica

PLD-RN-02

Cliente com hit CSNU confirmado tem ativos indisponibilizados imediatamente, sem aviso prévio.

Crítica

PLD-RN-03

PEP e alto risco exigem aprovação manual do Compliance e revisão cadastral a cada 12 meses.

Alta

PLD-RN-04

Alerta de monitoramento tem análise iniciada em até 5 dias úteis da geração.

Alta

PLD-RN-05

Comunicação ao COAF registrada no SISCOAF em até 24 horas da decisão de comunicar.

Crítica

PLD-RN-06

Dossiês, protocolos e cadastros conservados por 10 anos após o encerramento do relacionamento.

Alta

PLD-RN-07

Alterações de parâmetros do monitoramento exigem aprovação do Comitê e controle de versão.

Alta

19. CONTROLES INTERNOS

Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Dupla validação (maker-checker) nas decisões de arquivamento de alertas de alta severidade

Compliance

Por evento

Registro de dupla aprovação no sistema

Revisão trimestral de acessos aos sistemas de PLD

TI + Compliance

Trimestral

Relatório de revisão assinado

Conciliação mensal alertas gerados × analisados × decididos

Compliance

Mensal

Planilha de conciliação arquivada

20. CONTROLES REGULATÓRIOS

Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Manutenção da AIR atualizada e aprovada (art. 10, Circ. 3.978/2020)

Compliance

Anual

AIR + ata de aprovação

Avaliação de efetividade do programa (art. 62, Circ. 3.978/2020)

Compliance

Anual

Relatório de efetividade

Comunicação de não ocorrência ao COAF, quando aplicável

Compliance

Anual

Protocolo SISCOAF

21. CONTROLES PREVENTIVOS

Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Documentoscopia + biometria facial no onboarding

Negócio/TI

Por evento

Log de aprovação por cliente

Triagem em listas PEP/CSNU/internas pré-ativação e recorrente

Compliance/TI

Diária

Log de triagem com data/hora

Trava de produtos de maior risco para perfis incompatíveis

TI

Contínua

Parametrização versionada

22. CONTROLES DETECTIVOS

Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Motor de monitoramento transacional com regras da CC 4.001/2020

Compliance/TI

Diária

Alertas com trilha completa

Revisão de amostra de operações abaixo dos limites de alerta

Compliance

Mensal

Relatório de amostragem

Batimento periódico da base contra atualizações de listas

TI

Diária

Log de reprocessamento

23. CONTROLES CORRETIVOS

Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Bloqueio cautelar de conta/produto sob análise

Compliance

Por evento

Registro de bloqueio e fundamento

Comunicação ao COAF e encerramento de relacionamento quando cabível

Compliance

Por evento

Protocolo + carta de encerramento

Recalibragem de regra após falso-negativo identificado

Compliance/TI

Por evento

Change log do motor

24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS

Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Enquanto o monitoramento automatizado não cobrir 100% dos produtos: revisão manual diária de relatórios transacionais dos produtos não cobertos

Compliance

Diária

Relatório assinado; prazo de convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>

Enquanto não constituída auditoria interna: auditoria independente anual contratada

Diretoria

Anual

Contrato + relatório

25. GESTÃO DE RISCOS

A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.

26. MATRIZ DE RISCOS

Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.

RISCO

CAUSA RAIZ

P

I

NÍVEL

TRATAMENTO / MITIGAÇÃO

Uso da plataforma para lavagem (contas de passagem)

Onboarding frágil ou monitoramento incompleto

3

5

15 — Alto

Gates de onboarding + motor de regras + revisão de amostras

Não comunicação tempestiva ao COAF

Fila de alertas represada

2

5

10 — Médio

SLA de análise + KRI de backlog + dupla validação

Operação com sancionado CSNU

Atraso na atualização de listas

2

5

10 — Médio

Atualização D+0 + batimento diário + bloqueio automático

Tipping-off por colaborador

Desconhecimento ou má-fé

2

4

8 — Médio

Treinamento + segregação de acesso a dossiês + trilha

Fraude de identidade no onboarding

Documentos falsos / deepfake

3

4

12 — Alto

Documentoscopia + vivacidade biométrica + motor antifraude

27. INDICADORES

O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).

28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO

KRI

CRITÉRIO / FÓRMULA

LIMITE

FREQ.

RESPONSÁVEL

Backlog de alertas > 5 d.u.

Qtde de alertas sem análise iniciada no SLA

0

Semanal

Compliance

Idade média da fila de alertas

Média de dias dos alertas abertos

3 dias

Semanal

Compliance

Hits CSNU sem tratamento em 24h

Contagem absoluta

0

Diária

Compliance

Cadastros de alto risco vencidos

% além do ciclo de 12 meses

2%

Mensal

Compliance

29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO

KPI

CRITÉRIO / FÓRMULA

META

FREQ.

RESPONSÁVEL

Tempo médio de análise de alerta

Da geração à decisão

5 d.u.

Mensal

Compliance

Cobertura de treinamento PLD

% colaboradores ativos treinados no ciclo

100%

Mensal

RH/Compliance

Qualidade cadastral

% cadastros completos na 1ª verificação

97%

Mensal

Negócio

Comunicações dentro do prazo

% registradas no SISCOAF em 24h

100%

Mensal

Compliance

30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO

SERVIÇO / ATIVIDADE

PRAZO ACORDADO

MEDIÇÃO

Início de análise de alerta

Até 5 dias úteis da geração

Timestamp do sistema

Registro no SISCOAF após decisão

Até 24 horas

Protocolo × data da decisão

Tratamento de hit CSNU

Bloqueio imediato; validação humana ≤ 24h

Cronologia do evento

Resposta a ofícios de reguladores/parceiros

Prazo do ofício; padrão ≤ 10 d.u.

Controle de ofícios

31. EVIDÊNCIAS

EVIDÊNCIA

ORIGEM / SISTEMA

RETENÇÃO

Dossiê de análise de alerta

Sistema de monitoramento

10 anos

Protocolo SISCOAF

SISCOAF / arquivo Compliance

10 anos

Logs de documentoscopia e biometria

Fornecedores integrados / core

10 anos

Atas do Comitê e da Diretoria

Governança

10 anos

32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS

REGISTRO

BASE NORMATIVA

RETENÇÃO MÍNIMA

Cadastro e qualificação de clientes

Arts. 10-11, Lei 9.613/1998; Circ. 3.978/2020

10 anos após encerramento

Registros de operações e transações

Art. 10, Lei 9.613/1998

10 anos

AIR e avaliação de efetividade

Circ. 3.978/2020, arts. 10 e 62

5 anos por versão

Comunicações ao COAF e fundamentos de arquivamento

Circ. 3.978/2020

10 anos

33. SISTEMAS ENVOLVIDOS

SISTEMA

PAPEL NO PROCESSO

Core bancário

Cadastro, contas, transações e trilhas primárias.

Motor antifraude / monitoramento

Regras de LD-FT, geração e gestão de alertas.

Documentoscopia e biometria facial

Validação documental e prova de vida no onboarding.

SISCOAF

Envio e protocolo das comunicações ao COAF.

ERP / integração contábil

Suporte a conciliações e evidências financeiras.

34. INTEGRAÇÕES

INTEGRAÇÃO

FINALIDADE

CRITICIDADE

Core ⇄ Motor de monitoramento

Envio de eventos transacionais em tempo quase-real

Crítica

Provedores de listas (PEP/CSNU)

Atualização diária e triagem

Crítica

Bancarizadora / liquidante

Troca de informações de PLD conforme matriz de responsabilidades

Alta

FIDC / gestora

Reporte de diligências sobre cedentes e sacados

Alta

35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).

36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.

37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:

CATEGORIA DE DADOS

FINALIDADE

BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD)

Identificação civil e documentos

KYC e prevenção a fraudes

Obrigação legal (art. 7º, II)

Dados biométricos faciais

Prova de vida e antifraude

Prevenção à fraude (art. 11, II, g)

Dados transacionais

Monitoramento LD-FT

Obrigação legal (art. 7º, II)

Exposição política (PEP)

Diligência reforçada

Obrigação legal (art. 7º, II)

Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.

38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO

Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):

PROCESSO CRÍTICO

RTO (tempo máx. de recuperação)

RPO (perda máx. de dados)

Triagem de listas CSNU

4 horas

0 (sem perda)

Monitoramento transacional

24 horas

24 horas

Acesso ao SISCOAF

24 horas

0

39. PLANO DE CONTINGÊNCIA

CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE

RESPOSTA IMEDIATA

Indisponibilidade do motor de monitoramento

Relatórios transacionais manuais diários analisados pelo Compliance até restabelecimento; registro do período em ata.

Indisponibilidade do provedor de listas

Uso da última base válida + verificação manual no sítio do CSNU para novos onboardings.

Indisponibilidade do SISCOAF

Registro interno datado da decisão; envio imediato no restabelecimento com justificativa.

40. PLANO DE RECUPERAÇÃO

Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.

41. GESTÃO DE INCIDENTES

SEVERIDADE

DEFINIÇÃO

RESPOSTA

PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA

Crítica (S1)

Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis.

War room imediato; Diretoria e parceiros afetados.

Imediata (até 2h)

Alta (S2)

Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório.

Gestor do processo + TI + Compliance.

Até 4h

Média (S3)

Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador.

Tratamento na rotina com registro.

Até 24h

Baixa (S4)

Desvio menor, sem impacto operacional.

Registro e correção programada.

Relatório semanal

Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.

42. MONITORAMENTO

ROTINA DE MONITORAMENTO

FREQUÊNCIA

RESPONSÁVEL

Execução das regras e revisão da fila de alertas

Diária

Compliance

Conciliação alertas × decisões × comunicações

Mensal

Compliance

Teste de amostra de onboardings (qualidade KYC)

Mensal

Compliance

Revisão de parâmetros e falsos positivos/negativos

Trimestral

Comitê

43. AUDITORIA

Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:

ESCOPO DO TESTE

PERIODICIDADE

Reexecução de amostra de análises de alertas e fundamentos de arquivamento

Anual

Teste dos gates de onboarding (documentoscopia, biometria, listas)

Anual

Verificação de prazos SISCOAF e retenção de registros

Anual

44. COMPLIANCE

O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.

45. TREINAMENTOS

PÚBLICO

CONTEÚDO

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA

Todos os colaboradores

Fundamentos de PLD-FT, tipologias e canal de reporte

Anual + admissão

Lista de presença + avaliação ≥ 80%

Compliance / análise

Tipologias avançadas, CC 4.001/2020, SISCOAF

Semestral

Certificado

Correspondentes

Obrigações de PLD na originação

Anual + integração

Certificado por correspondente

46. COMUNICAÇÃO

EVENTO

PÚBLICO

CANAL

PRAZO

Publicação/revisão desta política

Todos + parceiros

Portal + e-mail com ciência

5 d.u. da aprovação

Indicadores mensais

Comitê

Painel + ata

Mensal

Hit CSNU / caso crítico

Diretoria + parceiros afetados

Protocolo de crise

Imediato (≤ 24h)

47. NÃO CONFORMIDADES

Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.

48. PLANO DE AÇÃO

Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:

CAMPO

CONTEÚDO EXIGIDO

O quê (What)

Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria.

Por quê (Why)

Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26.

Quem (Who)

Responsável nominal único pela entrega.

Quando (When)

Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias.

Onde (Where)

Processo, sistema ou área de aplicação.

Como (How)

Etapas de execução e evidência de conclusão exigida.

Quanto (How much)

Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

49. LIÇÕES APRENDIDAS

Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.

50. MODELOS

Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):

  • Modelo de Dossiê de Análise de Alerta;

  • Modelo de AIR (matriz de fatores de risco);

  • Modelo de Relatório Anual de Efetividade;

  • Modelo de Termo de Ciência da Política;

  • Modelo de Matriz de Responsabilidades PLD com Parceiros.

51. CHECKLISTS

Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):

#

ITEM DE VERIFICAÇÃO

CONFORME? (S/N/NA)

1

Documentoscopia aprovada e arquivada

____

2

Biometria facial com prova de vida aprovada

____

3

Triagem PEP/CSNU/listas internas executada e registrada

____

4

Beneficiário final identificado (PJ)

____

5

Classificação de risco atribuída e compatível com o perfil

____

6

Diligência reforçada concluída (se PEP/alto risco)

____

7

Termo de ciência/contratos assinados

____

8

Registro completo em trilha de auditoria

____

52. FORMULÁRIOS

  • Formulário de Reporte Interno de Atipicidade (RIA);

  • Formulário de Diligência Reforçada;

  • Formulário de Solicitação de Exceção (com controles compensatórios).

53. EXEMPLOS PRÁTICOS

53.1 Fracionamento em boletos

Cliente PF com renda declarada de R$ 3.500 recebe 14 boletos de R$ 1.900 em 6 dias, seguidos de transferências PIX integrais a terceiros em até 12 horas. Tratamento: alerta de fracionamento + incompatibilidade de renda; análise com pedido de origem de recursos; ausência de justificativa → comunicação ao COAF em 24h da decisão; conta restrita durante a análise; cliente não informado.

53.2 PEP em onboarding

Secretário municipal solicita conta e cartão. Tratamento: classificação automática PEP; diligência reforçada com origem de recursos e patrimônio; aprovação manual do Compliance; monitoramento intensificado e revisão em 12 meses. A condição de PEP não impede o relacionamento — impõe diligência.

54. ESTUDOS DE CASO

ESTUDO DE CASO — CONTAS DE PASSAGEM EM ARRANJO DE PAGAMENTO

Instituição de pagamento brasileira foi sancionada após permitir rede de contas com permanência média de recursos inferior a 24 horas e ausência de propósito econômico, movimentando R$ 40 milhões em 4 meses. Falhas: monitoramento sem regra de permanência mínima, alertas represados por 60 dias e ausência de dupla validação nos arquivamentos. Aplicação à VIPCard®: regra de permanência implementada no motor; KRI de backlog com limite zero; maker-checker nos arquivamentos de alta severidade.

55. PERGUNTAS FREQUENTES

P: Posso avisar o cliente de que a conta está sob análise de PLD?

R: Não. É tipping-off, vedado pelo art. 11 da Lei nº 9.613/1998 e por esta política; sujeita o infrator a medida disciplinar e responsabilização pessoal.

P: Cliente PEP deve ser recusado?

R: Não necessariamente. PEP exige diligência reforçada, aprovação do Compliance e monitoramento intensificado — não vedação automática.

P: Quem decide comunicar ao COAF?

R: O Compliance propõe e o Diretor PLD-FT valida. A comunicação é registrada no SISCOAF em até 24 horas da decisão.

P: O que fazer ao identificar operação estranha na minha rotina?

R: Registrar imediatamente o Formulário RIA ao Compliance, sem comentar com o cliente ou colegas sem necessidade funcional.

56. BOAS PRÁTICAS

  • Priorizar qualidade do dado cadastral na origem — retrabalho de KYC é o maior custo oculto do programa;

  • Retroalimentar o motor com cada falso positivo/negativo analisado;

  • Manter dossiês autossuficientes: um terceiro deve entender a decisão sem explicações verbais;

  • Tratar exigências de parceiros regulados como piso, não teto.

57. ERROS COMUNS

  • Arquivar alertas sem fundamento escrito;

  • Deixar cadastros de alto risco vencerem;

  • Tratar comunicação ao COAF como denúncia criminal (é reporte administrativo de indícios);

  • Parametrizar o motor sem controle de versão e aprovação formal.

58. RECOMENDAÇÕES

  • Formalizar em ata a designação do Diretor PLD-FT antes da primeira apresentação a fundos;

  • Assinar a matriz de responsabilidades PLD com a bancarizadora antes do go-live;

  • Executar a primeira AIR sobre o portfólio real nos primeiros 90 dias de operação;

  • Contratar avaliação independente do programa ao final do primeiro ano.

59. REFERÊNCIAS

As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.

60. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

APROVAÇÃO

DESCRIÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Compliance / PLD-FT

Diretoria Executiva

Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60).

VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br

Página 19 de 19

BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-CRD-002 | v1.0





G R U P O V I P C A R D





BIBLIOTECA CORPORATIVA

N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S



MANUAL 02

POLÍTICA DE CRÉDITO E CONCESSÃO

CRÉDITO CONSIGNADO PÚBLICO



DOCUMENTO INSTITUCIONAL

C O N F I D E N C I A L



VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00

Código: VPC-CRD-002 | Versão: 1.0 | Status: Vigente


CONTROLE DO DOCUMENTO



CAMPO

VALOR

CAMPO

VALOR

CÓDIGO DO DOCUMENTO

VPC-CRD-002

VERSÃO

1.0

DATA DE EMISSÃO

22/07/2026

STATUS

Vigente

ÁREA RESPONSÁVEL

Crédito

ÁREA REVISORA

Compliance

ÁREA APROVADORA

Diretoria Executiva

CLASSIFICAÇÃO

Confidencial — Uso Interno

PRÓXIMA REVISÃO

22/07/2027

PERIODICIDADE

Anual ou por evento regulatório

ELABORAÇÃO TÉCNICA

LivrePay Tecnologia Financeira Ltda

VÍNCULO

Contrato de Implantação Fintech VIPCard®



Histórico de Revisões

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Crédito

Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60).


SUMÁRIO





1. INTRODUÇÃO

Esta Política de Crédito disciplina a originação, análise, formalização, liberação e gestão das operações de crédito consignado público do ecossistema VIPCard®, instrumentalizadas por CCB emitida por bancarizadora parceira e passíveis de cessão a FIDC. Define o apetite de risco, os critérios de elegibilidade, os limites, as alçadas e os controles da esteira, assegurando carteira de qualidade auditável por fundos, bancarizadoras e instituições financeiras.

Por que esta política existe: no consignado público, o risco de crédito é mitigado pela averbação em margem consignável, mas permanecem riscos relevantes de fraude documental, averbação indevida, margem inexistente, vícios de formalização (que comprometem a exequibilidade da CCB e a elegibilidade dos créditos à cessão) e conduta comercial inadequada com público majoritariamente idoso — cada qual com impacto direto na precificação e no rating da carteira junto aos cessionários.

NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA

A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento.



2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Estabelecer critérios, limites, alçadas, procedimentos e controles da concessão de crédito consignado público, assegurando conformidade com a legislação aplicável, exequibilidade dos títulos e elegibilidade dos créditos à cessão a FIDC.

2.2 Objetivos Específicos

  • Definir elegibilidade de tomadores, convênios e produtos, com política de apetite aprovada pela Diretoria;

  • Estruturar a esteira com gates obrigatórios de identidade, margem, averbação e formalização;

  • Estabelecer alçadas de aprovação e vedação de conflitos (Comercial segregado de Crédito);

  • Garantir formalização íntegra da CCB e do dossiê digital exigido pela bancarizadora e pelo FIDC;

  • Definir critérios de elegibilidade de cessão e conciliação com cessionários;

  • Proteger o consumidor idoso contra assédio comercial e superendividamento (Lei nº 14.181/2021).

3. ESCOPO

Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:

DIMENSÃO

ABRANGÊNCIA

Produtos

Crédito consignado público (novo, refinanciamento e portabilidade ativa/passiva) e cartão benefício/consignado, quando habilitado por convênio.

Canais

Correspondentes bancários, portal comercial, app e atendimento receptivo — todos sob as mesmas regras de esteira.

Convênios

Órgãos e entidades públicas com convênio vigente e averbação eletrônica ou documental ativa (VPC-CNV-008).

Parcerias

Bancarizadora (emissão/CCB), banco liquidante (liquidação) e FIDC (cessão), conforme matrizes contratuais.



Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.

4. APLICABILIDADE

Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.

5. BASE REGULATÓRIA

Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:

NORMA

EMENTA / RELEVÂNCIA

Lei nº 10.820/2003

Consignação em folha de empregados CLT — referência estrutural do produto.

Lei nº 8.112/1990 e regramentos locais

Consignações de servidores públicos — margens e regras por ente/convênio.

Res. CMN nº 4.949/2021

Princípios de relacionamento com clientes: adequação de produtos (suitability), transparência e conduta.

Lei nº 14.181/2021

Prevenção ao superendividamento — crédito responsável e avaliação da capacidade de pagamento.

CDC (Lei nº 8.078/1990) e Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)

Proteção do consumidor e vedação de práticas abusivas com idosos.

Res. CMN nº 4.935/2021

Correspondentes: responsabilidade da contratante, certificação e vedações na originação.

Lei nº 10.931/2004

CCB — requisitos de validade e executividade do título.

Res. CMN nº 2.907/2001 e ICVM 175

Cessão a FIDC — elegibilidade e padrões dos direitos creditórios.

LGPD (Lei nº 13.709/2018)

Tratamento de dados do tomador — execução de contrato e obrigação legal.

6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

  • ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;

  • ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;

  • COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;

  • COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;

  • NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;

  • PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;

  • Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.



Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).

7. GLOSSÁRIO

TERMO / SIGLA

SIGNIFICADO

Averbação

Registro da consignação na folha do órgão, reservando a margem do servidor.

Margem Consignável

Percentual da remuneração passível de consignação, conforme norma do ente.

CCB

Cédula de Crédito Bancário (Lei nº 10.931/2004) — título executivo da operação.

Esteira

Pipeline de originação → análise → formalização → averbação → liberação.

Refin

Refinanciamento de operação própria com novo prazo/valor.

Portabilidade

Transferência da operação entre credores por iniciativa do cliente (Res. CMN 5.057/2022).

Suitability

Adequação do produto ao perfil e à necessidade do cliente.

Elegibilidade de cessão

Conjunto de critérios que o crédito deve cumprir para ser cedido ao FIDC.

8. DEFINIÇÕES

8.1 Crédito Consignado Público

Empréstimo com desconto em folha de servidor/beneficiário de ente público conveniado, mediante averbação de margem.

8.2 Dossiê Digital da Operação

Conjunto probatório mínimo: proposta assinada, documentos de identidade validados, comprovantes, CCB, autorização de desconto, evidência de averbação e trilha de consentimentos — na forma exigida pela bancarizadora e pelo FIDC.

8.3 Vício de Formalização

Ausência ou defeito de elemento essencial do dossiê que comprometa executividade ou elegibilidade de cessão — tratado como não conformidade crítica.

9. DIRETRIZES GERAIS

  • Crédito responsável: concessão condicionada a margem disponível confirmada e avaliação de comprometimento, vedado induzir superendividamento (Lei nº 14.181/2021).

  • Segregação Comercial × Crédito: quem origina não aprova; alçadas de crédito são exclusivas da área de Crédito, sem metas comerciais.

  • Formalização íntegra: nenhuma liberação sem dossiê digital completo e conforme; vício de formalização bloqueia a operação.

  • Averbação antes da liberação: recursos somente são liberados após averbação confirmada (ou garantia equivalente prevista em convênio).

  • Conduta com idosos: vedadas ligações insistentes, oferta não solicitada agressiva e qualquer prática vedada pelo Estatuto do Idoso e pela Res. CMN 4.949/2021.

  • Rastreabilidade comercial: toda proposta identifica o canal e o agente originador, para responsabilização e métricas de qualidade por origem.

  • Elegibilidade de cessão: créditos cedidos ao FIDC cumprem integralmente os critérios do regulamento e do contrato de cessão; divergências são reportadas ao cessionário proativamente.

10. PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO

APLICAÇÃO PRÁTICA

Legalidade

Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras.

Proporcionalidade

Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual.

Efetividade

Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal.

Independência

Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio.

Rastreabilidade

Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria.

Segregação de Funções

Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe.

Melhoria Contínua

Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos.

11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

11.1 Diretoria Executiva

  • Aprovar a política, o apetite de risco, limites e alçadas;

  • Deliberar exceções acima das alçadas delegadas.

11.2 Crédito

  • Analisar e decidir propostas conforme alçadas;

  • Gerir a esteira e os gates; monitorar qualidade por safra e por canal;

  • Manter parametrizações de política no motor de crédito com versão.

11.3 Comercial / Correspondentes

  • Originar propostas com exatidão de informações;

  • Cumprir o script de conduta e suitability;

  • Vedado prometer aprovação, alterar dados ou reter documentos do cliente.

11.4 Operações / Formalização

  • Montar e conferir o dossiê digital;

  • Executar averbação junto ao convênio;

  • Comandar a liberação somente com checklist aprovado.

11.5 Compliance

  • Testar aderência da esteira; tratar denúncias de conduta;

  • Validar aderência dos créditos aos critérios de cessão em amostras.

Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.

12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL

FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE

Diretoria Executiva → Gerência de Crédito (análise e decisão) ∥ Gerência Comercial (originação — segregada) → Operações/Formalização (dossiê, averbação, liberação) ⇄ TI (motor de crédito, esteira, integrações) ⇄ Compliance (testes de 2ª linha) → interfaces externas: convênios (averbação), bancarizadora (emissão CCB), liquidante (liberação) e FIDC (cessão).



Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.

13. MATRIZ RACI

Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.

ATIVIDADE

DIR

RESP

CPL

NEG

TI

AUD

Aprovação da política e alçadas

A

R

C

C

I

I

Originação da proposta

I

I

I

R

C

I

Análise e decisão de crédito

I

R

C

C

I

Formalização e dossiê digital

I

A

C

R

C

I

Averbação no convênio

I

A

I

R

C

I

Liberação de recursos

I

A

C

R

C

I

Seleção de créditos para cessão

A

R

C

C

I

Monitoramento de qualidade por safra

I

R

C

I

C

I

Auditoria da esteira

A

I

I

I

I

R

14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

14.1 Instância Colegiada

Comitê de Crédito: coordenado pelo gestor de Crédito com participação da Diretoria, Operações e Compliance (convidado); ordinário mensal; competências: acompanhar qualidade por safra/canal/convênio, deliberar exceções dentro das alçadas colegiadas, aprovar alterações de parâmetros do motor de crédito e revisar os critérios de elegibilidade de cessão com o cessionário; atas numeradas e plano de ação de pendências.

14.2 Três Linhas de Atuação

LINHA

QUEM

O QUE FAZ

1ª linha

Áreas de negócio e operações

Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades.

2ª linha

Compliance, Riscos e Controles

Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria.

3ª linha

Auditoria interna/independente

Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria.

14.3 Escalonamento

Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.

15. FLUXO MACRO

#

ETAPA

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

1

Simulação e proposta

Correspondente/canal simula com margem informada; proposta registrada com identificação do originador.

Comercial

2

Validação de identidade

Documentoscopia + biometria facial + triagem PLD (VPC-PLD-001).

Operações/TI

3

Consulta de margem

Consulta eletrônica (ou documental) da margem no convênio.

Operações

4

Análise de crédito

Motor aplica política (elegibilidade, limites, comprometimento); exceções sobem por alçada.

Crédito

5

Formalização

Assinatura eletrônica da CCB e do kit contratual; montagem do dossiê digital.

Operações

6

Averbação

Averbação da parcela na folha do convênio; confirmação registrada.

Operações

7

Liberação

Liquidação pela bancarizadora/liquidante somente após averbação confirmada.

Operações + Parceiros

8

Pós-venda e cessão

Conferência final do dossiê; marcação de elegibilidade; cessão ao FIDC conforme contrato.

Crédito/Operações

16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS

Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):

FLUXO 16.1 — ESTEIRA COM GATES

Proposta → [G1] identidade (documentoscopia+biometria) ⇒ reprovado? → fim com registro → [G2] margem confirmada ⇒ insuficiente? → recusa fundamentada → [G3] decisão de crédito (motor/alçada) → [G4] formalização completa (CCB assinada + kit) → [G5] averbação confirmada → liberação → [G6] conferência de dossiê e marcação de elegibilidade de cessão. Nenhum gate pode ser pulado; exceções só por alçada com registro.



FLUXO 16.2 — PORTABILIDADE

Pedido do cliente → validação de identidade → consulta do saldo devedor no credor original (prazo regulamentar) → proposta equivalente/melhor → formalização → quitação interbancária → averbação da nova operação → dossiê com evidências da portabilidade.



17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

17.1 Análise e Decisão

  • Verificar elegibilidade: convênio ativo, vínculo do tomador, idade e prazo dentro dos limites do produto;

  • Confirmar margem disponível pela via oficial do convênio (eletrônica preferencial);

  • Aplicar limites de comprometimento e regras de refin/portabilidade;

  • Registrar decisão com fundamento; recusas comunicadas ao cliente com transparência (Res. 4.949/2021).

17.2 Formalização e Dossiê

  • Gerar CCB com requisitos da Lei nº 10.931/2004 e taxas idênticas à proposta;

  • Colher assinatura eletrônica com trilha (IP, carimbo de tempo, geolocalização quando disponível);

  • Compor dossiê digital no padrão exigido por bancarizadora/FIDC; checklist do Capítulo 51 obrigatório;

  • Qualquer pendência bloqueia a etapa seguinte até saneamento.

17.3 Averbação e Liberação

  • Averbar no sistema do convênio; guardar comprovante com data/hora;

  • Conferir batimento valor/parcela/prazo entre CCB e averbação;

  • Comandar liberação junto ao parceiro liquidante somente com averbação confirmada;

  • Registrar cronologia completa na esteira.

17.4 Gestão de Qualidade por Safra

  • Acompanhar mensalmente inadimplência, cancelamentos, reclamações e fraudes por safra, canal e convênio;

  • Suspender canal/correspondente com desvio recorrente até plano de ação;

  • Reportar ao Comitê e ao cessionário quando contratualmente previsto.

18. REGRAS DE NEGÓCIO

ID

REGRA

CRITICIDADE

CRD-RN-01

Nenhuma liberação sem averbação confirmada e dossiê digital completo.

Crítica

CRD-RN-02

Comercial não possui alçada de aprovação de crédito em nenhuma hipótese.

Crítica

CRD-RN-03

Comprometimento máximo do tomador limitado à margem oficial do convênio; vedado uso de margem estimada.

Crítica

CRD-RN-04

Taxa da CCB idêntica à da proposta apresentada ao cliente; divergência bloqueia formalização.

Alta

CRD-RN-05

Operações com indício de fraude são suspensas e encaminhadas ao Compliance/PLD em D+0.

Crítica

CRD-RN-06

Créditos só recebem marcação de elegíveis à cessão após conferência final do dossiê.

Alta

CRD-RN-07

Contato comercial ativo com idosos segue janela e frequência definidas: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

Alta

19. CONTROLES INTERNOS

Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Alçadas de decisão parametrizadas no motor, sem override manual fora de alçada

Crédito/TI

Contínua

Log de decisões e alçadas

Checklist de formalização maker-checker antes da liberação

Operações

Por operação

Checklist assinado no dossiê

Monitoramento de qualidade por safra/canal/convênio

Crédito

Mensal

Relatório de safras

20. CONTROLES REGULATÓRIOS

Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Avaliação de capacidade de pagamento e suitability (Res. 4.949/2021; Lei 14.181/2021)

Crédito

Por operação

Registro na esteira

Conformidade da CCB à Lei nº 10.931/2004

Operações/Jurídico

Por operação

CCB validada no dossiê

Certificação e supervisão de correspondentes (Res. 4.935/2021)

Comercial/Compliance

Contínua

Cadastro e certificados

21. CONTROLES PREVENTIVOS

Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Gates sequenciais da esteira (identidade, margem, crédito, formalização, averbação)

Operações/TI

Por operação

Trilha da esteira

Trava de originação para correspondente suspenso

TI

Contínua

Parametrização versionada

Dupla checagem de dados bancários do cliente antes da liberação

Operações

Por operação

Registro de conferência

22. CONTROLES DETECTIVOS

Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Batimento diário averbações × liberações × CCBs emitidas

Operações

Diária

Relatório de batimento

Indicadores de fraude por canal (documentos reprovados, chargebacks de identidade)

Crédito/Compliance

Semanal

Painel de fraude

Amostragem mensal de dossiês liberados (reconferência independente)

Compliance

Mensal

Relatório de amostragem

23. CONTROLES CORRETIVOS

Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Suspensão de canal/correspondente com desvio confirmado

Comercial/Diretoria

Por evento

Ata + notificação

Saneamento de dossiê com vício (re-formalização ou recompra do crédito cedido)

Operações/Crédito

Por evento

Registro de saneamento

Devolução/estorno de liberação indevida

Operações/Financeiro

Por evento

Comprovante + conciliação

24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS

Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Convênios sem averbação eletrônica: averbação documental com dupla conferência e prazo máximo de confirmação

Operações

Por operação

Comprovantes com dupla assinatura

Enquanto não houver motor de crédito pleno: mesa de análise manual com checklist integral e dupla aprovação

Crédito

Por operação

Fichas de análise; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>

25. GESTÃO DE RISCOS

A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.

26. MATRIZ DE RISCOS

Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.

RISCO

CAUSA RAIZ

P

I

NÍVEL

TRATAMENTO / MITIGAÇÃO

Fraude de identidade na originação

Documentos falsos / coação de idosos

3

5

15 — Alto

Documentoscopia + biometria + rastreio por originador

Liberação sem averbação

Falha de processo ou pressão comercial

2

5

10 — Médio

Gate G5 travado por sistema + batimento diário

Vício de formalização (CCB inexequível)

Dossiê incompleto/divergente

3

4

12 — Alto

Checklist maker-checker + amostragem mensal

Crédito inelegível cedido ao FIDC

Marcação incorreta de elegibilidade

2

5

10 — Médio

Conferência final + conciliação com cessionário + recompra

Assédio comercial a idosos

Conduta de canal terceirizado

3

4

12 — Alto

Script obrigatório + monitoria + suspensão de canal

27. INDICADORES

O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).

28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO

KRI

CRITÉRIO / FÓRMULA

LIMITE

FREQ.

RESPONSÁVEL

Fraudes confirmadas / propostas

% mensal por canal

0,3%

Mensal

Crédito

Operações liberadas com pendência de dossiê

Contagem absoluta

0

Semanal

Operações

Averbações não confirmadas em D+2

% do volume

1%

Semanal

Operações

Reclamações de conduta por 1.000 propostas

Índice por canal

2

Mensal

Compliance

29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO

KPI

CRITÉRIO / FÓRMULA

META

FREQ.

RESPONSÁVEL

Tempo de esteira (proposta → liberação)

Mediana em dias úteis

3 d.u.

Mensal

Operações

Aprovação na 1ª análise

% sem pendência devolvida

85%

Mensal

Crédito

Dossiês conformes na amostragem

% conforme

98%

Mensal

Compliance

Créditos aceitos pelo cessionário sem ressalva

% da carteira ofertada

99%

Por cessão

Crédito

30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO

SERVIÇO / ATIVIDADE

PRAZO ACORDADO

MEDIÇÃO

Análise de proposta completa

Até 1 dia útil

Timestamp esteira

Averbação após formalização

Até 2 dias úteis (eletrônica)

Comprovante convênio

Liberação após averbação confirmada

Até 1 dia útil

Data liquidação

Resposta a apontamento do cessionário

Até 5 dias úteis

Controle de ofícios

31. EVIDÊNCIAS

EVIDÊNCIA

ORIGEM / SISTEMA

RETENÇÃO

Dossiê digital da operação (kit completo)

Esteira / GED

Vigência + 10 anos

Comprovante de averbação

Sistema do convênio / GED

Vigência + 10 anos

Logs de decisão do motor e alçadas

Motor de crédito

10 anos

Termos de cessão e listas de créditos cedidos

Jurídico / FIDC

Vigência do fundo + 5 anos

32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS

REGISTRO

BASE NORMATIVA

RETENÇÃO MÍNIMA

Contratos e CCBs

Lei nº 10.931/2004; CDC

Vigência + 10 anos

Autorização de desconto e consentimentos

Convênio; LGPD

Vigência + 10 anos

Registros de suitability e capacidade de pagamento

Res. 4.949/2021; Lei 14.181/2021

10 anos

Trilhas de assinatura eletrônica

MP 2.200-2/2001; Lei 14.063/2020

Vigência + 10 anos

33. SISTEMAS ENVOLVIDOS

SISTEMA

PAPEL NO PROCESSO

Motor de crédito / esteira

Política parametrizada, gates, decisões e trilhas.

Documentoscopia e biometria

Gate de identidade da originação.

GED / dossiê digital

Guarda estruturada do kit probatório.

Assinatura eletrônica

Formalização da CCB e do kit contratual.

Integrações de averbação

Consulta de margem e averbação por convênio.

34. INTEGRAÇÕES

INTEGRAÇÃO

FINALIDADE

CRITICIDADE

Esteira ⇄ Convênios (margem/averbação)

Consulta e averbação eletrônicas

Crítica

Esteira ⇄ Bancarizadora

Emissão de CCB e liquidação

Crítica

Esteira ⇄ FIDC/gestora

Oferta, cessão e conciliação de créditos

Alta

Esteira ⇄ Motor PLD

Triagem e reporte de atipicidades

Alta

35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).

36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.

37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:

CATEGORIA DE DADOS

FINALIDADE

BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD)

Identificação e documentos do tomador

Contratação e execução do crédito

Execução de contrato (art. 7º, V)

Dados funcionais e de margem

Elegibilidade e averbação

Execução de contrato (art. 7º, V)

Dados biométricos

Prevenção à fraude na contratação

Prevenção à fraude (art. 11, II, g)

Histórico de crédito

Análise de capacidade de pagamento

Obrigação legal / proteção ao crédito (art. 7º, II e X)

Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.

38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO

Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):

PROCESSO CRÍTICO

RTO (tempo máx. de recuperação)

RPO (perda máx. de dados)

Esteira de originação

24 horas

4 horas

Averbação em convênios

48 horas

0 (reprocessável)

Liquidação com parceiros

24 horas

0

39. PLANO DE CONTINGÊNCIA

CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE

RESPOSTA IMEDIATA

Indisponibilidade da integração de averbação

Fila represada com priorização por vencimento de proposta; averbação documental onde o convênio admitir; nenhuma liberação sem confirmação.

Indisponibilidade do motor de crédito

Mesa manual com checklist integral e dupla aprovação, limitada a alçadas reduzidas: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

Falha na liquidação do parceiro

Comunicação imediata ao cliente sobre novo prazo; reprocessamento prioritário; registro de incidente.

40. PLANO DE RECUPERAÇÃO

Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.

41. GESTÃO DE INCIDENTES

SEVERIDADE

DEFINIÇÃO

RESPOSTA

PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA

Crítica (S1)

Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis.

War room imediato; Diretoria e parceiros afetados.

Imediata (até 2h)

Alta (S2)

Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório.

Gestor do processo + TI + Compliance.

Até 4h

Média (S3)

Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador.

Tratamento na rotina com registro.

Até 24h

Baixa (S4)

Desvio menor, sem impacto operacional.

Registro e correção programada.

Relatório semanal

Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.

42. MONITORAMENTO

ROTINA DE MONITORAMENTO

FREQUÊNCIA

RESPONSÁVEL

Batimento averbação × liberação × CCB

Diária

Operações

Painel de fraude e qualidade por canal

Semanal

Crédito

Amostragem independente de dossiês

Mensal

Compliance

Revisão de parâmetros da política no motor

Trimestral

Comitê de Crédito

43. AUDITORIA

Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:

ESCOPO DO TESTE

PERIODICIDADE

Teste de gates da esteira em amostra de operações liberadas

Anual

Reexecução da conferência de elegibilidade de créditos cedidos

Anual

Verificação de alçadas e overrides

Anual

44. COMPLIANCE

O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.

45. TREINAMENTOS

PÚBLICO

CONTEÚDO

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA

Correspondentes e Comercial

Produto, conduta, suitability, vedações com idosos

Integração + anual

Certificado por agente

Crédito e Operações

Política, gates, formalização e averbação

Semestral

Lista + avaliação

Todos

Prevenção a fraude na originação

Anual

Lista de presença

46. COMUNICAÇÃO

EVENTO

PÚBLICO

CANAL

PRAZO

Alteração de política/limites

Crédito, Comercial, parceiros

Portal + comunicado

5 d.u. antes da vigência

Suspensão de canal

Canal afetado + Diretoria

Notificação formal

Imediata

Relatório de safras

Comitê de Crédito

Painel + ata

Mensal

47. NÃO CONFORMIDADES

Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.

48. PLANO DE AÇÃO

Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:

CAMPO

CONTEÚDO EXIGIDO

O quê (What)

Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria.

Por quê (Why)

Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26.

Quem (Who)

Responsável nominal único pela entrega.

Quando (When)

Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias.

Onde (Where)

Processo, sistema ou área de aplicação.

Como (How)

Etapas de execução e evidência de conclusão exigida.

Quanto (How much)

Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

49. LIÇÕES APRENDIDAS

Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.

50. MODELOS

Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):

  • Modelo de Dossiê Digital (índice do kit);

  • Modelo de Ficha de Análise Manual;

  • Modelo de Termo de Esclarecimento ao Cliente Idoso;

  • Modelo de Notificação de Suspensão de Canal;

  • Modelo de Lista de Créditos para Cessão.

51. CHECKLISTS

Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):

#

ITEM DE VERIFICAÇÃO

CONFORME? (S/N/NA)

1

Identidade validada (documentoscopia + biometria)

____

2

Margem consultada na via oficial e suficiente

____

3

Decisão de crédito registrada com alçada correta

____

4

CCB gerada com taxa idêntica à proposta

____

5

Kit contratual assinado com trilha eletrônica completa

____

6

Averbação confirmada com comprovante

____

7

Dados bancários do cliente duplamente conferidos

____

8

Dossiê completo e marcado quanto à elegibilidade de cessão

____

52. FORMULÁRIOS

  • Formulário de Exceção de Alçada;

  • Formulário de Reporte de Suspeita de Fraude na Originação;

  • Formulário de Saneamento de Dossiê.

53. EXEMPLOS PRÁTICOS

53.1 Margem divergente

Proposta simulada com margem informada de R$ 420; consulta oficial retorna R$ 180. Tratamento: recusa automática do valor original; contraproposta dentro da margem oficial; registro da divergência por originador — reincidência do agente gera monitoria de conduta.

53.2 Vício detectado pós-liberação

Amostragem identifica CCB sem página de assinatura no GED. Tratamento: não conformidade crítica; localização da via assinada ou re-formalização com o cliente; crédito retirado da lista de cessão até saneamento; causa raiz no processo de upload corrigida com dupla conferência.

54. ESTUDOS DE CASO

ESTUDO DE CASO — QUALIDADE POR SAFRA E CANAL

Originadora de consignado observou inadimplência precoce 4× superior em um único correspondente, concentrada em propostas noturnas com documentos reprovados em segunda análise. Investigação revelou fraude de quadrilha com dados de servidores aposentados. Aplicação à VIPCard®: painel semanal por canal com KRI de fraude, trava automática de originação por desvio, e responsabilização contratual do correspondente (Res. 4.935/2021) — a contratante responde perante o cliente, mas o regresso contratual deve estar previsto.

55. PERGUNTAS FREQUENTES

P: Posso liberar antes da averbação para ajudar o cliente com urgência?

R: Não. A regra CRD-RN-01 é crítica e não admite exceção operacional; liberação antecipada exige deliberação formal da Diretoria com garantia equivalente prevista no convênio.

P: Quem aprova exceções à política?

R: Somente as alçadas definidas: Crédito até seu limite; acima disso, Comitê de Crédito; casos extraordinários, Diretoria — sempre com registro.

P: O correspondente pode coletar senha ou cartão do cliente?

R: Jamais. É vedação absoluta (Res. 4.935/2021) e motivo de rescisão por justa causa contratual.

P: O que torna um crédito inelegível à cessão?

R: Qualquer item do checklist do Capítulo 51 pendente, litígio instaurado, indício de fraude ou desacordo com os critérios do regulamento do FIDC.

56. BOAS PRÁTICAS

  • Tratar o dossiê digital como produto da esteira — não como burocracia posterior;

  • Medir qualidade por safra e por origem desde o primeiro mês;

  • Alinhar previamente com o cessionário o layout exato do dossiê exigido;

  • Gravar e monitorar scripts de venda por amostragem.

57. ERROS COMUNS

  • Aceitar margem informada pelo cliente/agente sem consulta oficial;

  • Formalizar com taxa diferente da proposta;

  • Ceder créditos antes da conferência final;

  • Ignorar reclamações de conduta como 'ruído comercial'.

58. RECOMENDAÇÕES

  • Assinar com a bancarizadora o padrão de dossiê e os SLAs de emissão antes do go-live;

  • Definir em ata as alçadas nominais de crédito;

  • Implantar o painel de safras antes da primeira cessão;

  • Formalizar a janela de contato ativo com idosos.

59. REFERÊNCIAS

As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.

60. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

APROVAÇÃO

DESCRIÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Crédito

Diretoria Executiva

Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60).

VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br

Página 19 de 19

BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-SEG-003 | v1.0





G R U P O V I P C A R D





BIBLIOTECA CORPORATIVA

N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S



MANUAL 03

POLÍTICA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO



DOCUMENTO INSTITUCIONAL

C O N F I D E N C I A L



VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00

Código: VPC-SEG-003 | Versão: 1.0 | Status: Vigente


CONTROLE DO DOCUMENTO



CAMPO

VALOR

CAMPO

VALOR

CÓDIGO DO DOCUMENTO

VPC-SEG-003

VERSÃO

1.0

DATA DE EMISSÃO

22/07/2026

STATUS

Vigente

ÁREA RESPONSÁVEL

Tecnologia da Informação / Segurança

ÁREA REVISORA

Compliance

ÁREA APROVADORA

Diretoria Executiva

CLASSIFICAÇÃO

Confidencial — Uso Interno

PRÓXIMA REVISÃO

22/07/2027

PERIODICIDADE

Anual ou por evento regulatório

ELABORAÇÃO TÉCNICA

LivrePay Tecnologia Financeira Ltda

VÍNCULO

Contrato de Implantação Fintech VIPCard®



Histórico de Revisões

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Tecnologia da Informação / Segurança

Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60).


SUMÁRIO





1. INTRODUÇÃO

Esta política estabelece os princípios, requisitos e controles de segurança cibernética e da informação da VIPCard®, no padrão da Resolução BCB nº 85/2021 (instituições de pagamento) e da Resolução CMN nº 4.893/2021 (instituições financeiras), aplicáveis por equivalência contratual com parceiros regulados, e alinhada às normas ISO/IEC 27001:2022, NIST CSF 2.0 e PCI DSS v4.0.

Por que esta política existe: a VIPCard® opera plataforma digital com API pública, aplicativo, portais e integrações críticas (bancarizadora, liquidante, FIDC, core, ERP). Um incidente cibernético relevante pode gerar indisponibilidade de serviços de pagamento, vazamento de dados pessoais e financeiros, fraude em escala, responsabilização perante ANPD e parceiros, e ruptura de contratos que sustentam a operação. Segurança é, portanto, requisito de continuidade do negócio — não função acessória de TI.

NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA

A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento.



2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Assegurar confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e dos serviços do ecossistema VIPCard®, mediante programa estruturado de segurança cibernética com governança, controles técnicos, gestão de incidentes e requisitos para terceiros.

2.2 Objetivos Específicos

  • Definir a governança de segurança e o responsável formal perante parceiros e reguladores;

  • Estabelecer classificação da informação, gestão de identidades e acessos e criptografia;

  • Estabelecer gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão e desenvolvimento seguro;

  • Definir o plano de resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades;

  • Estabelecer requisitos de segurança para terceiros e computação em nuvem;

  • Proteger dados de cartão conforme PCI DSS v4.0 nos fluxos aplicáveis.

3. ESCOPO

Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:

DIMENSÃO

ABRANGÊNCIA

Ativos

Aplicações (app, internet banking, portais, API pública), infraestrutura em nuvem, bases de dados, integrações, estações e dispositivos móveis corporativos.

Dados

Dados cadastrais, transacionais, biométricos, de cartão (PCI) e segredos (chaves, certificados, credenciais).

Pessoas

Colaboradores, prestadores e terceiros com acesso lógico ou físico a ativos de informação.

Terceiros

Provedores de nuvem, BaaS, antifraude, biometria, assinatura eletrônica e demais fornecedores com acesso a dados.



Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.

4. APLICABILIDADE

Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.

5. BASE REGULATÓRIA

Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:

NORMA

EMENTA / RELEVÂNCIA

Resolução BCB nº 85/2021

Política de segurança cibernética e requisitos para contratação de serviços de nuvem por instituições de pagamento — padrão de referência.

Resolução CMN nº 4.893/2021

Equivalente para instituições financeiras — aplicável por exigência de parceiros.

Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

Segurança e prevenção de incidentes com dados pessoais (arts. 46-49); comunicação à ANPD.

Resolução BCB nº 403/2024 e normas do PIX

Requisitos de segurança aplicáveis a participantes e parceiros do arranjo PIX.

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

Guarda de registros de acesso a aplicações.

ISO/IEC 27001:2022

Sistema de gestão de segurança da informação — anexo A como catálogo de controles.

PCI DSS v4.0

Proteção de dados de cartão — requisitos técnicos e de processo.

NIST CSF 2.0

Funções Govern, Identify, Protect, Detect, Respond, Recover — organização do programa.

6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

  • ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;

  • ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;

  • COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;

  • COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;

  • NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;

  • PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;

  • Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.



Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).

7. GLOSSÁRIO

TERMO / SIGLA

SIGNIFICADO

SGSI

Sistema de Gestão de Segurança da Informação (ISO 27001).

MFA

Autenticação multifator.

Pentest

Teste de intrusão controlado por terceiro qualificado.

SIEM

Correlação e monitoração de eventos de segurança.

RTO/RPO

Objetivos de tempo de recuperação e de perda máxima de dados.

Segredos

Chaves criptográficas, tokens, certificados e credenciais de sistema.

CDE

Ambiente de dados do portador de cartão (PCI DSS).

Hardening

Configuração segura de sistemas conforme baseline.

8. DEFINIÇÕES

8.1 Incidente de Segurança Cibernética

Evento que comprometa, ou ameace comprometer, confidencialidade, integridade ou disponibilidade de ativos de informação — inclui vazamentos, ransomware, indisponibilidade maliciosa, fraude por comprometimento de credenciais e abuso de API.

8.2 Classificação da Informação

Pública, Interna, Confidencial e Restrita — cada classe com requisitos próprios de acesso, criptografia, compartilhamento e descarte.

8.3 Terceiro Relevante

Fornecedor cuja falha de segurança possa causar incidente relevante na VIPCard® — sujeito a avaliação prévia e monitoramento contínuo.

9. DIRETRIZES GERAIS

  • Privilégio mínimo: acessos concedidos por perfil, pelo menor privilégio necessário, com revisão trimestral e revogação em desligamento em D+0.

  • MFA obrigatório: para acessos administrativos, VPN, nuvem, ambientes de produção e funções sensíveis de negócio.

  • Criptografia: TLS 1.2+ em trânsito; criptografia forte em repouso para dados Confidenciais/Restritos; gestão de chaves segregada.

  • Desenvolvimento seguro: requisitos de segurança no ciclo de desenvolvimento, revisão de código, análise de dependências e segregação de ambientes (dev/homolog/prod).

  • Segurança de API: OAuth 2.0/OpenID, rate limiting, versionamento, validação de entrada e monitoração de abuso na API pública.

  • Nuvem conforme: contratação de nuvem relevante precedida de avaliação e comunicação contratual aos parceiros quando exigido, com localização de dados e portabilidade asseguradas.

  • Backup imutável: cópias com teste periódico de restauração e proteção contra alteração/ransomware.

10. PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO

APLICAÇÃO PRÁTICA

Legalidade

Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras.

Proporcionalidade

Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual.

Efetividade

Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal.

Independência

Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio.

Rastreabilidade

Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria.

Segregação de Funções

Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe.

Melhoria Contínua

Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos.

11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

11.1 Diretoria Executiva

  • Aprovar esta política e o apetite de risco cibernético;

  • Designar o responsável pela segurança cibernética: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>;

  • Prover orçamento do programa.

11.2 Responsável pela Segurança (CISO/função equivalente)

  • Manter o programa, o plano de resposta a incidentes e os indicadores;

  • Aprovar exceções de segurança com prazo e compensação;

  • Reportar mensalmente ao comitê e imediatamente incidentes S1/S2.

11.3 TI / Engenharia

  • Implementar controles, hardening, patches e monitoração;

  • Operar backups, segredos e gestão de acessos;

  • Executar correções de vulnerabilidades nos prazos por severidade.

11.4 Todas as áreas

  • Cumprir a política, proteger credenciais e reportar suspeitas imediatamente;

  • Tratar dados conforme a classificação.

11.5 Compliance

  • Testar aderência (2ª linha) e integrar requisitos regulatórios e contratuais de parceiros.

Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.

12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL

FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE

Diretoria Executiva → Responsável pela Segurança (CISO/função equivalente) → Operação de Segurança (monitoração/SIEM, vulnerabilidades, resposta a incidentes) ⇄ Engenharia/TI (implementação, infraestrutura, DevSecOps) ⇄ Compliance (2ª linha) → Comitê de Segurança e Tecnologia (deliberação) → Auditoria (3ª linha, reporte à Diretoria).



Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.

13. MATRIZ RACI

Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.

ATIVIDADE

DIR

RESP

CPL

NEG

TI

AUD

Aprovação da política e apetite

A

R

C

I

C

I

Gestão de acessos e revisões trimestrais

I

A

C

C

R

I

Gestão de vulnerabilidades e patches

I

A

I

I

R

I

Pentest anual e tratamento de achados

I

A

C

I

R

I

Resposta a incidentes S1/S2

A

R

C

I

R

I

Avaliação de segurança de terceiros

I

R

C

C

R

I

Comunicação de incidente a parceiros/ANPD

A

R

R

I

C

I

Testes de restauração de backup

I

A

I

I

R

I

Auditoria do programa

A

I

I

I

I

R

14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

14.1 Instância Colegiada

Comitê de Segurança e Tecnologia: coordenado pelo responsável pela segurança, com TI, Operações e Compliance; ordinário mensal; competências: aprovar exceções relevantes, priorizar tratamento de riscos e vulnerabilidades críticas, acompanhar indicadores e incidentes, e validar mudanças com impacto de segurança em integrações críticas; atas numeradas com plano de ação.

14.2 Três Linhas de Atuação

LINHA

QUEM

O QUE FAZ

1ª linha

Áreas de negócio e operações

Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades.

2ª linha

Compliance, Riscos e Controles

Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria.

3ª linha

Auditoria interna/independente

Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria.

14.3 Escalonamento

Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.

15. FLUXO MACRO

#

ETAPA

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

1

Identificar

Inventário de ativos, classificação da informação e avaliação de riscos cibernéticos.

Segurança

2

Proteger

IAM/MFA, criptografia, hardening, desenvolvimento seguro, segurança de API e conscientização.

TI/Segurança

3

Detectar

Monitoração (SIEM/alertas), gestão de vulnerabilidades e inteligência de ameaças.

Segurança

4

Responder

Plano de resposta: contenção, erradicação, comunicação e registro.

Segurança + Áreas

5

Recuperar

Restauração validada, lições aprendidas e melhoria dos controles.

TI/Segurança

16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS

Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):

FLUXO 16.1 — RESPOSTA A INCIDENTE

Detecção (alerta/denúncia) → triagem e severidade (S1-S4) ⇒ S1/S2? → war room + Diretoria ≤ 2h → contenção → [G] envolve dados pessoais? → avaliação LGPD ⇒ risco relevante? → comunicação ANPD e titulares (prazo da regulamentação vigente) → [G] afeta parceiro regulado? → comunicação contratual → erradicação → recuperação validada → relatório e lições ≤ 10 d.u.



FLUXO 16.2 — GESTÃO DE VULNERABILIDADES

Varredura contínua/mensal → classificação (CVSS) → prazos: crítica ≤ 72h; alta ≤ 7d; média ≤ 30d; baixa ≤ 90d → correção/mitigação → reteste → exceção somente com aprovação do responsável pela segurança, prazo e controle compensatório → painel mensal ao comitê.



17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

17.1 Gestão de Identidades e Acessos

  • Conceder acessos por solicitação aprovada pelo gestor, com perfil de menor privilégio;

  • Revogar acessos em desligamento no mesmo dia (integração com RH);

  • Revisar trimestralmente todos os acessos privilegiados, com evidência assinada;

  • Registrar e monitorar uso de contas administrativas (sessões gravadas quando aplicável).

17.2 Gestão de Segredos e Criptografia

  • Armazenar segredos exclusivamente em cofre (vault), vedado hardcode em código/repositório;

  • Rotacionar chaves e credenciais conforme criticidade;

  • Segregar funções de gestão de chaves da administração de aplicações.

17.3 Segurança no Desenvolvimento

  • Aplicar requisitos de segurança no início do ciclo (security by design);

  • Executar revisão de código e análise de dependências antes do deploy;

  • Proibir dados reais em ambientes de teste sem mascaramento.

17.4 Avaliação de Terceiros

  • Avaliar segurança de terceiros relevantes antes da contratação (questionário + evidências);

  • Incluir cláusulas de segurança, auditoria, incidente e subcontratação;

  • Reavaliar anualmente e após incidentes do fornecedor.

18. REGRAS DE NEGÓCIO

ID

REGRA

CRITICIDADE

SEG-RN-01

Acesso administrativo sem MFA é vedado em qualquer ambiente.

Crítica

SEG-RN-02

Vulnerabilidade crítica em ativo exposto é tratada em até 72 horas ou o serviço é isolado.

Crítica

SEG-RN-03

Segredos fora do cofre (hardcoded) constituem não conformidade crítica com correção imediata.

Crítica

SEG-RN-04

Nenhum terceiro relevante inicia operação sem avaliação de segurança concluída.

Alta

SEG-RN-05

Backups são testados por restauração ao menos trimestralmente.

Alta

SEG-RN-06

Dados reais em homologação exigem mascaramento ou aprovação formal de exceção.

Alta

19. CONTROLES INTERNOS

Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Inventário de ativos e classificação atualizados

Segurança

Contínua/Trimestral

Inventário versionado

Gestão de mudanças com avaliação de impacto de segurança

TI

Por mudança

Registro de change

Programa de conscientização (phishing simulado)

Segurança/RH

Trimestral

Relatório de campanha

20. CONTROLES REGULATÓRIOS

Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Política aprovada e revisada anualmente (Res. BCB 85/2021)

Diretoria/Segurança

Anual

Ata + versão

Plano de resposta a incidentes documentado e testado

Segurança

Anual

Relatório de exercício

Registro e comunicação de incidentes relevantes a parceiros e autoridades

Segurança/Compliance

Por evento

Protocolos de comunicação

21. CONTROLES PREVENTIVOS

Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

MFA + privilégio mínimo + hardening de baseline

TI

Contínua

Relatórios de conformidade

WAF, segmentação de rede e proteção de API (rate limit, OAuth)

TI

Contínua

Configurações versionadas

Criptografia em trânsito e repouso + cofre de segredos

TI

Contínua

Evidências de configuração

22. CONTROLES DETECTIVOS

Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Monitoração de eventos e alertas (SIEM) 24×7 ou janela definida: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>

Segurança

Contínua

Logs e alertas tratados

Varredura de vulnerabilidades

Segurança

Mensal

Relatórios com CVSS

Pentest externo por terceiro qualificado

Segurança

Anual

Relatório + plano de correção

23. CONTROLES CORRETIVOS

Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Plano de resposta a incidentes com war room S1/S2

Segurança

Por evento

Relatório de incidente

Correção emergencial/patch fora de janela com aprovação

TI

Por evento

Change emergencial

Revogação imediata de credenciais comprometidas

TI

Por evento

Log de revogação

24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS

Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Enquanto o SIEM pleno não estiver implantado: revisão diária de logs críticos com checklist

Segurança

Diária

Checklist assinado; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>

Sistemas legados sem MFA nativo: acesso somente via jump server com MFA e sessão gravada

TI

Contínua

Logs do jump server

25. GESTÃO DE RISCOS

A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.

26. MATRIZ DE RISCOS

Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.

RISCO

CAUSA RAIZ

P

I

NÍVEL

TRATAMENTO / MITIGAÇÃO

Vazamento de dados pessoais/financeiros

Credenciais comprometidas / API abusada

3

5

15 — Alto

MFA, cofre, monitoração de API, DLP básico

Ransomware

Phishing / vulnerabilidade não corrigida

3

5

15 — Alto

Patches por SLA, backup imutável testado, EDR

Indisponibilidade de serviços de pagamento

Falha em integração crítica ou ataque DDoS

3

4

12 — Alto

Redundância, WAF/anti-DDoS, PCN

Fraude por engenharia social interna

Conscientização insuficiente

3

4

12 — Alto

Campanhas trimestrais + dupla validação em funções sensíveis

Falha de segurança em terceiro relevante

Avaliação inexistente/defasada

2

5

10 — Médio

Due diligence prévia + reavaliação anual + cláusulas

27. INDICADORES

O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).

28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO

KRI

CRITÉRIO / FÓRMULA

LIMITE

FREQ.

RESPONSÁVEL

Vulnerabilidades críticas fora do SLA

Contagem absoluta

0

Semanal

Segurança

Contas privilegiadas sem MFA

Contagem absoluta

0

Semanal

TI

Acessos não revogados em desligamento D+0

Contagem no mês

0

Mensal

TI/RH

Taxa de clique em phishing simulado

% por campanha

5%

Trimestral

Segurança

29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO

KPI

CRITÉRIO / FÓRMULA

META

FREQ.

RESPONSÁVEL

Cobertura de MFA em funções elegíveis

%

100%

Mensal

TI

Patches críticos aplicados no prazo

%

100%

Mensal

TI

Sucesso nos testes de restauração de backup

% dos testes

100%

Trimestral

TI

Achados de pentest críticos corrigidos ≤ 30d

%

100%

Anual

Segurança

30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO

SERVIÇO / ATIVIDADE

PRAZO ACORDADO

MEDIÇÃO

Correção de vulnerabilidade crítica

72 horas

Ferramenta de vulnerabilidades

Contenção inicial de incidente S1

2 horas da detecção

Cronologia do incidente

Revogação de acesso em desligamento

D+0

Log IAM × registro RH

Avaliação de segurança de novo terceiro relevante

15 dias úteis

Controle de due diligence

31. EVIDÊNCIAS

EVIDÊNCIA

ORIGEM / SISTEMA

RETENÇÃO

Relatórios de pentest e varreduras

Ferramentas de segurança

5 anos

Registros de incidentes e comunicações

Plataforma de incidentes

5 anos

Revisões trimestrais de acesso

IAM / atas

5 anos

Testes de restauração de backup

TI

5 anos

32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS

REGISTRO

BASE NORMATIVA

RETENÇÃO MÍNIMA

Logs de acesso a aplicações

Marco Civil (art. 15)

6 meses (mínimo legal); padrão interno 12 meses

Trilhas de auditoria de sistemas críticos

Res. BCB 85/2021; contratos

5 anos

Registros de incidentes relevantes

Res. BCB 85/2021; LGPD

5 anos

Termos e avaliações de terceiros

Contratos; Res. BCB 85/2021

Vigência + 5 anos

33. SISTEMAS ENVOLVIDOS

SISTEMA

PAPEL NO PROCESSO

IAM / diretório

Identidades, acessos, MFA e revisões.

Cofre de segredos

Chaves, tokens e credenciais de sistema.

Ferramentas de monitoração/SIEM

Detecção e correlação de eventos.

Gestão de vulnerabilidades

Varredura, priorização e SLA de correção.

Backup e recuperação

Cópias imutáveis e testes de restauração.

34. INTEGRAÇÕES

INTEGRAÇÃO

FINALIDADE

CRITICIDADE

API pública ⇄ parceiros/clientes

Serviços do ecossistema com OAuth e rate limit

Crítica

Nuvem (IaaS/PaaS)

Hospedagem das cargas de produção

Crítica

Integrações bancarizadora/liquidante/FIDC

Troca segura de arquivos e APIs (mTLS/criptografia)

Crítica

RH ⇄ IAM

Admissão/desligamento refletidos em acessos

Alta

35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).

36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.

37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:

CATEGORIA DE DADOS

FINALIDADE

BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD)

Credenciais e logs de acesso

Segurança e auditoria

Legítimo interesse/obrigação legal (art. 7º, IX e II)

Dados pessoais em sistemas protegidos

Prestação dos serviços

Execução de contrato (art. 7º, V)

Dados de incidentes

Apuração e comunicação legal

Obrigação legal (art. 7º, II)

Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.

38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO

Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):

PROCESSO CRÍTICO

RTO (tempo máx. de recuperação)

RPO (perda máx. de dados)

Autenticação e autorização (IAM)

2 horas

0

API pública e canais digitais

4 horas

15 minutos

Monitoração de segurança

4 horas

1 hora

39. PLANO DE CONTINGÊNCIA

CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE

RESPOSTA IMEDIATA

Ataque DDoS aos canais

Ativação de mitigação (WAF/anti-DDoS), comunicação a clientes e parceiros, janela degradada controlada.

Comprometimento de credencial privilegiada

Revogação imediata, rotação de segredos correlatos, caça a ameaças no ambiente.

Ransomware

Isolamento de segmentos, acionamento do plano de resposta, restauração por backup imutável — vedado pagamento sem deliberação da Diretoria com assessoria legal.

40. PLANO DE RECUPERAÇÃO

Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.

41. GESTÃO DE INCIDENTES

SEVERIDADE

DEFINIÇÃO

RESPOSTA

PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA

Crítica (S1)

Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis.

War room imediato; Diretoria e parceiros afetados.

Imediata (até 2h)

Alta (S2)

Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório.

Gestor do processo + TI + Compliance.

Até 4h

Média (S3)

Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador.

Tratamento na rotina com registro.

Até 24h

Baixa (S4)

Desvio menor, sem impacto operacional.

Registro e correção programada.

Relatório semanal

Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.

42. MONITORAMENTO

ROTINA DE MONITORAMENTO

FREQUÊNCIA

RESPONSÁVEL

Revisão de alertas e eventos de segurança

Diária

Segurança

Painel de vulnerabilidades e SLAs

Semanal

Segurança

Indicadores do programa ao comitê

Mensal

Segurança

Exercício de resposta a incidente (tabletop)

Anual

Segurança + Áreas

43. AUDITORIA

Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:

ESCOPO DO TESTE

PERIODICIDADE

Eficácia dos controles de acesso e MFA

Anual

Aderência do ciclo de desenvolvimento seguro

Anual

Teste independente do plano de resposta e backups

Anual

44. COMPLIANCE

O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.

45. TREINAMENTOS

PÚBLICO

CONTEÚDO

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA

Todos

Conscientização: phishing, senhas, dados, reporte

Admissão + anual

Lista + campanha

TI/Engenharia

Desenvolvimento seguro e resposta a incidentes

Anual

Certificado

Funções privilegiadas

Uso de contas administrativas e cofre

Anual

Certificado

46. COMUNICAÇÃO

EVENTO

PÚBLICO

CANAL

PRAZO

Incidente S1/S2

Diretoria + parceiros afetados

Protocolo de crise

2h internas; contratual externas

Incidente com dados pessoais de risco relevante

ANPD + titulares

Comunicação formal (VPC-LGPD-004)

Prazo da regulamentação vigente

Indicadores do programa

Comitê

Painel + ata

Mensal

47. NÃO CONFORMIDADES

Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.

48. PLANO DE AÇÃO

Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:

CAMPO

CONTEÚDO EXIGIDO

O quê (What)

Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria.

Por quê (Why)

Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26.

Quem (Who)

Responsável nominal único pela entrega.

Quando (When)

Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias.

Onde (Where)

Processo, sistema ou área de aplicação.

Como (How)

Etapas de execução e evidência de conclusão exigida.

Quanto (How much)

Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

49. LIÇÕES APRENDIDAS

Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.

50. MODELOS

Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):

  • Modelo de Relatório de Incidente;

  • Modelo de Avaliação de Segurança de Terceiros;

  • Modelo de Solicitação de Exceção de Segurança;

  • Baseline de Hardening por plataforma;

  • Modelo de Plano de Correção de Pentest.

51. CHECKLISTS

Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):

#

ITEM DE VERIFICAÇÃO

CONFORME? (S/N/NA)

1

MFA ativo em todas as contas privilegiadas

____

2

Varredura do mês executada e priorizada

____

3

Sem vulnerabilidade crítica fora do SLA

____

4

Revisão trimestral de acessos em dia

____

5

Teste de restauração do trimestre executado

____

6

Segredos exclusivamente no cofre

____

7

Terceiros relevantes com avaliação vigente

____

8

Plano de resposta testado nos últimos 12 meses

____

52. FORMULÁRIOS

  • Formulário de Reporte de Incidente/Suspeita;

  • Formulário de Concessão/Revogação de Acesso;

  • Formulário de Exceção com Controle Compensatório.

53. EXEMPLOS PRÁTICOS

53.1 Abuso de API pública

Monitoração identifica padrão de enumeração de contas via endpoint de consulta. Tratamento: rate limit reforçado + bloqueio de origem, rotação de tokens expostos, análise de dados acessados, avaliação LGPD de risco e registro de incidente S2 com lições aprendidas.

53.2 Desligamento sem revogação

Auditoria detecta acesso ativo de ex-colaborador 3 dias após desligamento, sem uso. Tratamento: revogação imediata, verificação de atividade no período, não conformidade alta com causa raiz na integração RH⇄IAM e correção com trava automática D+0.

54. ESTUDOS DE CASO

ESTUDO DE CASO — RANSOMWARE EM FINTECH

Fintech de crédito teve ambiente de originação cifrado por ransomware após phishing em conta sem MFA, com resgate exigido e 9 dias de indisponibilidade. Backups existiam mas nunca haviam sido testados — a restauração falhou parcialmente. Aplicação à VIPCard®: MFA universal em contas privilegiadas (regra crítica), backups imutáveis com teste trimestral obrigatório e exercício anual de resposta — os três controles que teriam reduzido o evento a um incidente menor.

55. PERGUNTAS FREQUENTES

P: Posso usar dados reais de clientes em homologação?

R: Somente mascarados; exceção exige aprovação formal do responsável pela segurança com prazo e compensação.

P: Achei uma credencial no repositório de código. O que faço?

R: Reporte imediato como incidente; a credencial será rotacionada e o histórico verificado. Não remova silenciosamente.

P: Quem autoriza pagamento de resgate em ransomware?

R: Somente a Diretoria, com assessoria legal — a política default é não pagar e restaurar por backup.

P: Fornecedor pequeno precisa mesmo de avaliação?

R: Se acessa dados ou sistemas relevantes, sim — o porte do fornecedor não reduz o risco do acesso.

56. BOAS PRÁTICAS

  • Automatizar o ciclo admissão/desligamento com o IAM;

  • Tratar a API pública como perímetro principal de ataque;

  • Medir o programa por resultados (SLAs cumpridos, testes bem-sucedidos), não por ferramentas compradas;

  • Ensaiar a resposta a incidentes antes de precisar dela.

57. ERROS COMUNS

  • Adiar patches críticos por conveniência de janela;

  • Backups sem teste de restauração;

  • Exceções de segurança sem prazo e sem dono;

  • Segredos compartilhados por mensageria.

58. RECOMENDAÇÕES

  • Designar formalmente o responsável pela segurança em ata;

  • Contratar o primeiro pentest antes da apresentação a bancarizadoras;

  • Implantar cofre de segredos e MFA universal como pré-requisitos de go-live;

  • Formalizar janela de monitoração (24×7 ou estendida) conforme volume.

59. REFERÊNCIAS

As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.

60. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

APROVAÇÃO

DESCRIÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Tecnologia da Informação / Segurança

Diretoria Executiva

Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60).

VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br

Página 18 de 18

BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-LGPD-004 | v1.0





G R U P O V I P C A R D





BIBLIOTECA CORPORATIVA

N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S



MANUAL 04

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E GOVERNANÇA

DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)



DOCUMENTO INSTITUCIONAL

C O N F I D E N C I A L



VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00

Código: VPC-LGPD-004 | Versão: 1.0 | Status: Vigente


CONTROLE DO DOCUMENTO



CAMPO

VALOR

CAMPO

VALOR

CÓDIGO DO DOCUMENTO

VPC-LGPD-004

VERSÃO

1.0

DATA DE EMISSÃO

22/07/2026

STATUS

Vigente

ÁREA RESPONSÁVEL

Encarregado de Dados (DPO)

ÁREA REVISORA

Compliance

ÁREA APROVADORA

Diretoria Executiva

CLASSIFICAÇÃO

Confidencial — Uso Interno

PRÓXIMA REVISÃO

22/07/2027

PERIODICIDADE

Anual ou por evento regulatório

ELABORAÇÃO TÉCNICA

LivrePay Tecnologia Financeira Ltda

VÍNCULO

Contrato de Implantação Fintech VIPCard®



Histórico de Revisões

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Encarregado de Dados (DPO)

Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60).


SUMÁRIO





1. INTRODUÇÃO

Esta política estabelece o programa de governança de privacidade da VIPCard®, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), disciplinando o ciclo de vida do tratamento de dados pessoais — coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e eliminação — em todos os produtos, canais e parcerias do ecossistema, incluindo dados sensíveis (biometria facial) e dados de público vulnerável (idosos, no consignado).

Por que esta política existe: a operação VIPCard® trata dados pessoais em escala (cadastrais, financeiros, funcionais, biométricos) e os compartilha com parceiros regulados (bancarizadora, liquidante, FIDC, fornecedores de antifraude e biometria). O tratamento irregular expõe a instituição a sanções da ANPD de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração), responsabilização civil, perda de parcerias e dano reputacional. A conformidade LGPD é item obrigatório das due diligences de fundos e bancarizadoras.

NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA

A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento.



2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Assegurar que todo tratamento de dados pessoais realizado pela VIPCard® ou em seu nome observe os princípios, bases legais, direitos dos titulares e requisitos de segurança da LGPD, com governança formal e evidências auditáveis.

2.2 Objetivos Específicos

  • Designar o Encarregado (DPO) e formalizar seus canais e atribuições;

  • Manter o Registro das Operações de Tratamento (ROPA) atualizado;

  • Assegurar base legal adequada e minimização em cada tratamento;

  • Garantir atendimento dos direitos dos titulares nos prazos legais;

  • Disciplinar o compartilhamento com operadores e parceiros mediante cláusulas contratuais;

  • Estabelecer gestão de incidentes com dados pessoais e comunicação à ANPD;

  • Aplicar Relatório de Impacto (RIPD) aos tratamentos de alto risco.

3. ESCOPO

Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:

DIMENSÃO

ABRANGÊNCIA

Tratamentos

Todos os tratamentos realizados pela VIPCard® como controladora ou operadora, em meio físico ou digital.

Dados

Cadastrais, financeiros, funcionais, transacionais, comportamentais e sensíveis (biometria facial).

Titulares

Clientes, prospects, colaboradores, correspondentes, sócios de parceiros e visitantes dos canais digitais.

Terceiros

Operadores e controladores conjuntos: bancarizadora, liquidante, FIDC, antifraude, biometria, nuvem, cobrança.



Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.

4. APLICABILIDADE

Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.

5. BASE REGULATÓRIA

Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:

NORMA

EMENTA / RELEVÂNCIA

Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

Norma central: princípios (art. 6º), bases legais (arts. 7º e 11), direitos (art. 18), segurança e incidentes (arts. 46-48), sanções (art. 52).

Regulamento de Comunicação de Incidentes ANPD (Res. CD/ANPD nº 15/2024)

Prazos e critérios de comunicação de incidentes com risco relevante.

Regulamento de Dosimetria ANPD (Res. CD/ANPD nº 4/2023)

Critérios de aplicação de sanções — referência de exposição.

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

Guarda de registros e disciplina de aplicações de internet.

Res. CMN nº 4.949/2021

Transparência no relacionamento — interseção com informação ao titular.

ISO/IEC 27701:2019

Extensão de privacidade do SGSI — referência de estrutura do programa.

6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

  • ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;

  • ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;

  • COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;

  • COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;

  • NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;

  • PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;

  • Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.



Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).

7. GLOSSÁRIO

TERMO / SIGLA

SIGNIFICADO

Controlador

Quem toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais.

Operador

Quem trata dados em nome do controlador, conforme suas instruções.

DPO / Encarregado

Canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD (art. 41).

ROPA

Registro das Operações de Tratamento (art. 37) — inventário de tratamentos.

RIPD

Relatório de Impacto à Proteção de Dados — análise de tratamentos de alto risco.

Dado Sensível

Origem racial, convicções, saúde, biometria etc. (art. 5º, II) — regime do art. 11.

Anonimização

Processo irreversível que desvincula o dado do titular.

Incidente de Dados

Evento de acesso, destruição, perda, alteração ou vazamento não autorizado.

8. DEFINIÇÕES

8.1 Tratamento

Toda operação com dados pessoais: coleta, classificação, utilização, processamento, armazenamento, compartilhamento, transferência e eliminação (art. 5º, X).

8.2 Papéis da VIPCard®

A VIPCard® atua como controladora nos tratamentos de seus clientes e colaboradores; como operadora quando trata dados por instrução de parceiro; e como controladora conjunta quando decide finalidades em conjunto — cada papel com responsabilidades contratuais distintas, mapeadas no ROPA.

8.3 Alto Risco

Tratamento em larga escala, de dados sensíveis, de vulneráveis (idosos) ou com uso de novas tecnologias (biometria) — sujeito a RIPD prévio.

9. DIRETRIZES GERAIS

  • Minimização: coleta-se somente o necessário à finalidade declarada; campos facultativos são identificados como tais.

  • Base legal antes do tratamento: nenhum tratamento inicia sem base legal definida e registrada no ROPA; consentimento é usado apenas quando nenhuma outra base couber.

  • Transparência: avisos de privacidade claros nos canais, linguagem acessível e específica para o público idoso do consignado.

  • Privacy by design: novos produtos, campanhas e integrações passam por avaliação de privacidade antes do lançamento.

  • Compartilhamento contratado: dados só são compartilhados com terceiros mediante contrato com cláusulas de proteção, instrução de tratamento e auditoria.

  • Retenção e descarte: dados são mantidos pelos prazos legais/contratuais definidos na tabela de temporalidade e eliminados com evidência ao término.

  • Vedação de venda de dados: a VIPCard® não comercializa dados pessoais de titulares em nenhuma hipótese.

10. PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO

APLICAÇÃO PRÁTICA

Legalidade

Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras.

Proporcionalidade

Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual.

Efetividade

Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal.

Independência

Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio.

Rastreabilidade

Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria.

Segregação de Funções

Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe.

Melhoria Contínua

Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos.

11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

11.1 Diretoria Executiva

  • Aprovar a política e designar o Encarregado: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>;

  • Prover recursos e deliberar sobre riscos residuais de privacidade.

11.2 Encarregado (DPO)

  • Atender titulares e ANPD; orientar as áreas;

  • Manter ROPA, RIPDs e o plano de resposta a incidentes de dados;

  • Reportar indicadores mensais ao comitê.

11.3 Gestores de Área

  • Mapear e manter atualizados os tratamentos de sua área no ROPA;

  • Executar as medidas definidas em RIPD e planos de ação.

11.4 TI / Segurança

  • Implementar medidas técnicas (acesso, criptografia, logs, descarte seguro);

  • Suportar a apuração de incidentes.

11.5 Compliance

  • Testar aderência (2ª linha) e integrar requisitos de parceiros e reguladores.

Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.

12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL

FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE

Diretoria Executiva → Encarregado (DPO) → rede de pontos focais de privacidade por área (Negócio, Operações, RH, TI) ⇄ Segurança da Informação (medidas técnicas) ⇄ Compliance (2ª linha) → Comitê de Compliance (deliberação) → Auditoria (3ª linha).



Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.

13. MATRIZ RACI

Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.

ATIVIDADE

DIR

RESP

CPL

NEG

TI

AUD

Aprovação da política e designação do DPO

A

R

C

I

I

I

Manutenção do ROPA

I

A

C

R

C

I

Atendimento a direitos de titulares

I

R

C

C

C

I

RIPD de tratamentos de alto risco

I

R

C

C

C

I

Cláusulas de dados em contratos

I

R

R

C

I

I

Resposta a incidente de dados

A

R

R

C

R

I

Comunicação à ANPD/titulares

A

R

C

I

I

I

Eliminação por temporalidade

I

A

C

R

R

I

14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

14.1 Instância Colegiada

A governança de privacidade opera dentro do Comitê de Compliance, com pauta mínima mensal de privacidade: indicadores de direitos de titulares, incidentes, RIPDs em curso e pendências de ROPA. O DPO tem assento permanente, canal direto com a Diretoria e independência funcional para reportar riscos sem intermediação das áreas avaliadas.

14.2 Três Linhas de Atuação

LINHA

QUEM

O QUE FAZ

1ª linha

Áreas de negócio e operações

Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades.

2ª linha

Compliance, Riscos e Controles

Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria.

3ª linha

Auditoria interna/independente

Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria.

14.3 Escalonamento

Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.

15. FLUXO MACRO

#

ETAPA

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

1

Mapear

Inventário do tratamento no ROPA: dados, finalidade, base legal, compartilhamentos, retenção.

Áreas + DPO

2

Avaliar

Análise de risco; RIPD quando alto risco (biometria, larga escala, vulneráveis).

DPO

3

Adequar

Ajustes de minimização, avisos, contratos e medidas técnicas.

Áreas + TI

4

Operar

Tratamento conforme registrado; atendimento a titulares; monitoramento.

Áreas + DPO

5

Encerrar

Eliminação ou anonimização ao fim da retenção, com evidência.

TI + Áreas

16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS

Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):

FLUXO 16.1 — DIREITOS DO TITULAR

Solicitação (canal DPO/atendimento) → verificação de identidade do titular ⇒ falhou? → orientação e novo protocolo → classificação do direito (acesso, correção, eliminação, portabilidade, revisão, informação) → [G] análise de exceções legais (retenção obrigatória, defesa em processos) → execução ou resposta fundamentada → resposta ao titular no prazo legal → registro do atendimento e evidências.



FLUXO 16.2 — INCIDENTE DE DADOS

Detecção/denúncia → contenção técnica (com Segurança) → avaliação: dados, titulares, sensibilidade, risco ⇒ risco relevante? → comunicação à ANPD e aos titulares nos prazos da Res. CD/ANPD 15/2024 → [G] parceiro afetado? → comunicação contratual → erradicação → relatório com causa raiz ≤ 10 d.u. → lições e ajuste de controles.



17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

17.1 Manutenção do ROPA

  • Registrar cada tratamento com: finalidade, base legal, categorias de dados e titulares, compartilhamentos, transferências internacionais, retenção e medidas de segurança;

  • Atualizar a cada novo produto, campanha, integração ou alteração relevante;

  • Revisão integral anual com assinatura do DPO.

17.2 Atendimento a Titulares

  • Receber pela página de privacidade, e-mail do DPO ou canais de atendimento;

  • Confirmar identidade sem coletar dados excessivos;

  • Responder em prazo legal (requisições simplificadas de imediato; declaração completa em até 15 dias);

  • Registrar protocolo, resposta e evidências por 5 anos.

17.3 Avaliação de Novos Tratamentos (Privacy by Design)

  • Submeter novos produtos/integrações ao checklist de privacidade antes do go-live;

  • Elaborar RIPD quando alto risco; implementar medidas mitigadoras antes do início;

  • Registrar aceite de risco residual pela Diretoria quando aplicável.

17.4 Gestão de Operadores

  • Incluir cláusulas de proteção de dados, instruções, subcontratação e auditoria em todos os contratos com acesso a dados;

  • Manter inventário de operadores vinculado ao ROPA;

  • Reavaliar anualmente operadores críticos (biometria, antifraude, nuvem, cobrança).

18. REGRAS DE NEGÓCIO

ID

REGRA

CRITICIDADE

LGPD-RN-01

Nenhum tratamento inicia sem registro no ROPA com base legal definida.

Crítica

LGPD-RN-02

Biometria facial é usada exclusivamente para autenticação e prevenção à fraude (art. 11, II, g), vedado uso secundário.

Crítica

LGPD-RN-03

Solicitações de titulares são respondidas dentro do prazo legal, sem exceção.

Alta

LGPD-RN-04

Compartilhamento com terceiro sem contrato com cláusulas de dados é vedado.

Crítica

LGPD-RN-05

Incidentes com dados pessoais são avaliados pelo DPO em até 24h da detecção.

Alta

LGPD-RN-06

Dados além do prazo de temporalidade são eliminados com evidência ou anonimizados.

Alta

19. CONTROLES INTERNOS

Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Checklist de privacidade em novos produtos/integrações

DPO/Áreas

Por lançamento

Checklist arquivado

Revisão anual integral do ROPA

DPO

Anual

ROPA versionado assinado

Inventário de operadores com contratos vigentes

DPO/Jurídico

Contínua

Inventário + contratos

20. CONTROLES REGULATÓRIOS

Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Designação pública do Encarregado (art. 41)

Diretoria

Permanente

Ato de designação + publicação no site

Atendimento a direitos no prazo (art. 18-19)

DPO

Por solicitação

Protocolos e respostas

Comunicação de incidentes de risco relevante (art. 48; Res. 15/2024)

DPO

Por evento

Protocolo ANPD

21. CONTROLES PREVENTIVOS

Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Minimização e campos obrigatórios revisados nos formulários

Áreas/TI

Por alteração

Especificações versionadas

Cláusulas-padrão de dados em contratos

Jurídico/DPO

Por contrato

Contratos assinados

Mascaramento de dados em ambientes não produtivos

TI

Contínua

Evidência de configuração

22. CONTROLES DETECTIVOS

Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Monitoramento de acessos a bases com dados sensíveis

Segurança

Contínua

Logs e alertas

Auditoria de amostra de atendimentos a titulares

DPO/Compliance

Trimestral

Relatório de amostragem

Varredura de dados pessoais em repositórios indevidos

TI/Segurança

Semestral

Relatório de varredura

23. CONTROLES CORRETIVOS

Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Plano de resposta a incidente de dados

DPO/Segurança

Por evento

Relatório de incidente

Retificação/eliminação determinada por titular ou ANPD

Áreas/TI

Por evento

Evidência de execução

Repactuação contratual de operador não conforme

Jurídico/DPO

Por evento

Aditivo contratual

24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS

Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Enquanto a eliminação automatizada não estiver implantada: rotina semestral manual de expurgo com dupla conferência

TI/Áreas

Semestral

Ata de expurgo; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>

25. GESTÃO DE RISCOS

A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.

26. MATRIZ DE RISCOS

Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.

RISCO

CAUSA RAIZ

P

I

NÍVEL

TRATAMENTO / MITIGAÇÃO

Vazamento de dados sensíveis (biometria)

Falha de segurança em base ou fornecedor

2

5

10 — Médio

Criptografia, acesso restrito, avaliação do fornecedor, RIPD

Sanção ANPD por incidente não comunicado

Avaliação tardia de risco relevante

2

5

10 — Médio

Fluxo 16.2 com SLA de 24h para avaliação do DPO

Tratamento sem base legal

Lançamento sem checklist de privacidade

3

4

12 — Alto

Gate de privacidade obrigatório no go-live

Descumprimento de prazo de titulares

Ausência de fluxo/canal claro

3

3

9 — Médio

Protocolo único + KPI mensal

Operador tratando fora das instruções

Contrato frágil ou sem auditoria

2

4

8 — Médio

Cláusulas-padrão + reavaliação anual

27. INDICADORES

O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).

28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO

KRI

CRITÉRIO / FÓRMULA

LIMITE

FREQ.

RESPONSÁVEL

Incidentes de dados abertos > 10 d.u.

Contagem

0

Mensal

DPO

Tratamentos ativos sem registro no ROPA

Contagem em varredura

0

Trimestral

DPO

Solicitações de titulares fora do prazo

Contagem

0

Mensal

DPO

29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO

KPI

CRITÉRIO / FÓRMULA

META

FREQ.

RESPONSÁVEL

Tempo médio de resposta a titulares

Dias corridos

10 dias

Mensal

DPO

Novos lançamentos com checklist de privacidade

%

100%

Mensal

DPO

Operadores críticos reavaliados no ciclo

%

100%

Anual

DPO

Colaboradores treinados em LGPD

%

100%

Anual

RH/DPO

30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO

SERVIÇO / ATIVIDADE

PRAZO ACORDADO

MEDIÇÃO

Avaliação preliminar de incidente de dados

24 horas da detecção

Registro do incidente

Resposta a solicitação de titular

Prazo legal (imediato/15 dias)

Protocolo

Parecer de privacidade para novo produto

10 dias úteis

Controle de pareceres

31. EVIDÊNCIAS

EVIDÊNCIA

ORIGEM / SISTEMA

RETENÇÃO

ROPA versionado

Repositório do DPO

Permanente (versões 5 anos)

RIPDs e pareceres

Repositório do DPO

5 anos após o fim do tratamento

Protocolos de titulares e respostas

Sistema de atendimento

5 anos

Comunicações à ANPD e a titulares

Repositório do DPO

5 anos

32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS

REGISTRO

BASE NORMATIVA

RETENÇÃO MÍNIMA

Registro das operações de tratamento

LGPD, art. 37

Permanente

Consentimentos, quando aplicáveis

LGPD, art. 8º

Vigência + 5 anos

Registros de incidentes

LGPD, arts. 46-48

5 anos

Contratos com cláusulas de dados

LGPD, art. 39

Vigência + 5 anos

33. SISTEMAS ENVOLVIDOS

SISTEMA

PAPEL NO PROCESSO

Repositório ROPA/GRC

Inventário de tratamentos e planos de ação.

Canal do DPO

Recepção e gestão de solicitações de titulares.

Ferramentas de segurança

Acesso, criptografia, logs e DLP básico.

GED

Guarda de contratos, RIPDs e evidências.

34. INTEGRAÇÕES

INTEGRAÇÃO

FINALIDADE

CRITICIDADE

Compartilhamentos com bancarizadora/liquidante/FIDC

Execução das operações de crédito e liquidação

Crítica

Fornecedores de biometria/documentoscopia

Autenticação e antifraude

Crítica

Bureaus e antifraude

Análise de crédito e prevenção

Alta

Plataforma de cobrança

Recuperação de crédito

Alta

35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).

36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.

37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:

CATEGORIA DE DADOS

FINALIDADE

BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD)

Todos os tratamentos da instituição

Conforme ROPA

Conforme base legal registrada por tratamento

Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.

38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO

Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):

PROCESSO CRÍTICO

RTO (tempo máx. de recuperação)

RPO (perda máx. de dados)

Canal do DPO e atendimento a titulares

24 horas

4 horas

Avaliação de incidentes de dados

4 horas

0

39. PLANO DE CONTINGÊNCIA

CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE

RESPOSTA IMEDIATA

Indisponibilidade do canal do DPO

Redirecionamento para canal alternativo publicado (e-mail secundário/atendimento), com registro manual de protocolos.

Indisponibilidade do repositório ROPA

Uso da última versão exportada; congelamento de novos lançamentos até restabelecimento.

40. PLANO DE RECUPERAÇÃO

Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.

41. GESTÃO DE INCIDENTES

SEVERIDADE

DEFINIÇÃO

RESPOSTA

PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA

Crítica (S1)

Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis.

War room imediato; Diretoria e parceiros afetados.

Imediata (até 2h)

Alta (S2)

Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório.

Gestor do processo + TI + Compliance.

Até 4h

Média (S3)

Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador.

Tratamento na rotina com registro.

Até 24h

Baixa (S4)

Desvio menor, sem impacto operacional.

Registro e correção programada.

Relatório semanal

Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.

42. MONITORAMENTO

ROTINA DE MONITORAMENTO

FREQUÊNCIA

RESPONSÁVEL

Fila de solicitações de titulares

Semanal

DPO

Incidentes e quase-incidentes de dados

Mensal

DPO

Pendências de ROPA e RIPD

Mensal

DPO

43. AUDITORIA

Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:

ESCOPO DO TESTE

PERIODICIDADE

Teste de aderência do fluxo de titulares (cliente oculto)

Anual

Verificação de contratos de operadores críticos

Anual

Reexecução da avaliação de um incidente do período

Anual

44. COMPLIANCE

O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.

45. TREINAMENTOS

PÚBLICO

CONTEÚDO

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA

Todos

Fundamentos LGPD e reporte de incidentes

Admissão + anual

Lista + avaliação

Atendimento e Comercial

Direitos de titulares e coleta mínima

Anual

Certificado

TI/Segurança

Privacy by design e resposta a incidentes

Anual

Certificado

46. COMUNICAÇÃO

EVENTO

PÚBLICO

CANAL

PRAZO

Incidente de risco relevante

ANPD + titulares

Comunicação formal

Prazos Res. CD/ANPD 15/2024

Atualização de avisos de privacidade

Titulares/canais

Site + app

Antes da vigência

Indicadores de privacidade

Comitê

Painel + ata

Mensal

47. NÃO CONFORMIDADES

Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.

48. PLANO DE AÇÃO

Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:

CAMPO

CONTEÚDO EXIGIDO

O quê (What)

Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria.

Por quê (Why)

Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26.

Quem (Who)

Responsável nominal único pela entrega.

Quando (When)

Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias.

Onde (Where)

Processo, sistema ou área de aplicação.

Como (How)

Etapas de execução e evidência de conclusão exigida.

Quanto (How much)

Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

49. LIÇÕES APRENDIDAS

Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.

50. MODELOS

Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):

  • Modelo de ROPA (planilha estruturada);

  • Modelo de RIPD;

  • Modelo de Resposta a Titulares (por direito);

  • Cláusulas-padrão de proteção de dados;

  • Modelo de Comunicação de Incidente à ANPD.

51. CHECKLISTS

Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):

#

ITEM DE VERIFICAÇÃO

CONFORME? (S/N/NA)

1

Tratamento registrado no ROPA com base legal

____

2

Aviso de privacidade cobre a finalidade

____

3

Minimização verificada (sem campos excessivos)

____

4

Contratos de compartilhamento com cláusulas de dados

____

5

Retenção definida na tabela de temporalidade

____

6

RIPD elaborado (se alto risco)

____

7

Medidas de segurança implementadas

____

8

Canal do DPO divulgado ao titular

____

52. FORMULÁRIOS

  • Formulário de Solicitação de Titular;

  • Formulário de Registro de Incidente de Dados;

  • Checklist de Privacidade para Novos Produtos.

53. EXEMPLOS PRÁTICOS

53.1 Eliminação solicitada por cliente ativo de crédito

Titular solicita eliminação de todos os seus dados, mas possui CCB vigente. Tratamento: resposta fundamentada — dados necessários à execução do contrato e ao cumprimento de obrigações legais são mantidos (art. 16); dados excedentes (marketing) são eliminados; registro do atendimento com a fundamentação.

53.2 Nova campanha com bureau externo

Comercial propõe enriquecer base de prospects com bureau. Tratamento: checklist de privacidade prévio; definição de base legal adequada; contrato com o bureau; atualização do ROPA e do aviso; opção de oposição garantida ao titular.

54. ESTUDOS DE CASO

ESTUDO DE CASO — BIOMETRIA E FINALIDADE

Instituição financeira foi questionada por usar biometria coletada para autenticação também em análise de propensão comercial, sem informação ao titular. Resultado: ajuste forçado, exposição pública e revisão contratual com o fornecedor. Aplicação à VIPCard®: a regra LGPD-RN-02 veda uso secundário da biometria; qualquer nova finalidade exige novo ciclo (base legal, aviso, RIPD) — finalidade é o eixo da conformidade.

55. PERGUNTAS FREQUENTES

P: Preciso de consentimento para analisar crédito?

R: Não — a base adequada é execução de contrato/procedimentos preliminares (art. 7º, V) e obrigação legal para registros; consentimento é reservado a tratamentos sem outra base.

P: Cliente idoso pode ser representado por familiar?

R: Sim, mediante procuração ou representação legal verificada — sem isso, a resposta vai ao próprio titular.

P: Quem decide se um incidente vai à ANPD?

R: O DPO avalia o risco e a Diretoria formaliza a decisão, com registro; na dúvida fundamentada sobre risco relevante, comunica-se.

P: Posso exportar uma base para planilha local?

R: Somente com autorização, finalidade registrada e proteção adequada; extrações não controladas são vedadas.

56. BOAS PRÁTICAS

  • Tratar o ROPA como inventário vivo, não como projeto pontual;

  • Escrever avisos que um cliente idoso compreenda;

  • Vincular cada compartilhamento a um contrato localizável em minutos;

  • Ensaiar o fluxo de incidente com um caso simulado.

57. ERROS COMUNS

  • Usar consentimento como base universal;

  • Responder titulares fora do prazo por falta de dono do fluxo;

  • Ignorar operadores pequenos com grandes acessos;

  • Guardar dados 'para sempre' por precaução.

58. RECOMENDAÇÕES

  • Publicar a designação do DPO no site antes das due diligences;

  • Concluir o RIPD de biometria antes do go-live;

  • Aprovar a tabela de temporalidade em ata;

  • Incluir privacidade no checklist de lançamento de todo produto.

59. REFERÊNCIAS

As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.

60. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

APROVAÇÃO

DESCRIÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Encarregado de Dados (DPO)

Diretoria Executiva

Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60).

VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br

Página 18 de 18

BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-COB-005 | v1.0





G R U P O V I P C A R D





BIBLIOTECA CORPORATIVA

N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S



MANUAL 05

MANUAL DE COBRANÇA

E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO



DOCUMENTO INSTITUCIONAL

C O N F I D E N C I A L



VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00

Código: VPC-COB-005 | Versão: 1.0 | Status: Vigente


CONTROLE DO DOCUMENTO



CAMPO

VALOR

CAMPO

VALOR

CÓDIGO DO DOCUMENTO

VPC-COB-005

VERSÃO

1.0

DATA DE EMISSÃO

22/07/2026

STATUS

Vigente

ÁREA RESPONSÁVEL

Cobrança e Recuperação

ÁREA REVISORA

Compliance

ÁREA APROVADORA

Diretoria Executiva

CLASSIFICAÇÃO

Confidencial — Uso Interno

PRÓXIMA REVISÃO

22/07/2027

PERIODICIDADE

Anual ou por evento regulatório

ELABORAÇÃO TÉCNICA

LivrePay Tecnologia Financeira Ltda

VÍNCULO

Contrato de Implantação Fintech VIPCard®



Histórico de Revisões

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Cobrança e Recuperação

Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60).


SUMÁRIO





1. INTRODUÇÃO

Este manual disciplina a régua de cobrança e a recuperação de crédito das operações do ecossistema VIPCard®, com foco no consignado público — em que a inadimplência decorre tipicamente de quebra de averbação, exoneração, óbito, margem excedida ou falha de repasse do convênio — e nos produtos de conta e cartões. Define réguas, canais, scripts, alçadas de negociação, tratamento de casos especiais e as interfaces com convênios, bancarizadora e FIDC.

Por que este manual existe: a cobrança é a atividade de maior risco de conduta do ciclo de crédito — envolve consumidor em situação de fragilidade, público idoso e limites legais estritos (CDC, art. 42; Estatuto do Idoso). Cobrança abusiva gera dano moral, sanções e perda reputacional; cobrança inefetiva deteriora a carteira e o desempenho dos créditos cedidos, com impacto direto no relacionamento com o FIDC e na precificação de novas cessões.

NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA

A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento.



2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Maximizar a recuperação de créditos inadimplidos com estrita conformidade legal e respeito ao consumidor, preservando o relacionamento com clientes, convênios e cessionários.

2.2 Objetivos Específicos

  • Definir a régua de cobrança por produto, faixa de atraso e perfil;

  • Estabelecer canais, horários, frequência máxima de contato e scripts aprovados;

  • Definir alçadas de negociação, descontos e parcelamentos;

  • Disciplinar o tratamento de quebra de averbação, óbito, exoneração e fraude;

  • Definir critérios de negativação, protesto e cobrança judicial;

  • Estabelecer as obrigações de cobrança sobre créditos cedidos, conforme contrato com o FIDC.

3. ESCOPO

Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:

DIMENSÃO

ABRANGÊNCIA

Produtos

Consignado público (CCB), cartão benefício/consignado, contas e demais recebíveis do ecossistema.

Fases

Preventiva (pré-vencimento), administrativa (1-90d), intensiva (91-180d), especializada/judicial (>180d) e créditos cedidos conforme contrato.

Canais

WhatsApp oficial, SMS, e-mail, ligação, notificação no app e carta — todos identificados e registrados.

Terceiros

Assessorias de cobrança contratadas e escritórios jurídicos, sob as regras deste manual.



Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.

4. APLICABILIDADE

Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.

5. BASE REGULATÓRIA

Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:

NORMA

EMENTA / RELEVÂNCIA

CDC — Lei nº 8.078/1990

Art. 42: vedação de exposição ao ridículo, constrangimento ou ameaça na cobrança; art. 71: crime de cobrança vexatória.

Estatuto do Idoso — Lei nº 10.741/2003

Proteção reforçada ao público majoritário do consignado.

Lei nº 14.181/2021

Superendividamento: renegociação e preservação do mínimo existencial.

Res. CMN nº 4.949/2021

Conduta e transparência no relacionamento, inclusive na cobrança.

Lei do SAC — Decreto nº 11.034/2022

Interseção com atendimento nos canais de cobrança receptiva.

LGPD — Lei nº 13.709/2018

Tratamento de dados na cobrança; vedação de contato com terceiros sobre a dívida.

Normas de protesto e cadastros (Lei nº 9.492/1997; Lei nº 12.414/2011)

Protesto de títulos e registro em cadastros de crédito.

6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

  • ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;

  • ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;

  • COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;

  • COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;

  • NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;

  • PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;

  • Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.



Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).

7. GLOSSÁRIO

TERMO / SIGLA

SIGNIFICADO

Régua de cobrança

Sequência programada de ações por faixa de atraso e perfil.

Quebra de averbação

Interrupção do desconto em folha por ato do convênio, exoneração ou margem.

Rolagem

Reprogramação da dívida por acordo (novo prazo/condição).

Skip tracing

Localização de devedor com dados desatualizados, dentro dos limites da LGPD.

Negativação

Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, após notificação prévia.

Servicer

Agente de cobrança dos créditos cedidos, conforme contrato de cessão.

8. DEFINIÇÕES

8.1 Cobrança Conforme

Contato realizado por canal oficial identificado, em dia e horário permitidos, com script aprovado, informação exata da dívida e registro integral — qualquer contato fora desses parâmetros é não conformidade.

8.2 Caso Especial

Situação que suspende a régua ordinária e ativa fluxo próprio: óbito, fraude alegada, superendividamento declarado, decisão judicial, calamidade e quebra de averbação por causa do convênio.

9. DIRETRIZES GERAIS

  • Dignidade do devedor: vedadas ameaça, constrangimento, exposição a terceiros (incluindo familiares e órgão empregador) e pressão emocional; a dívida é tratada exclusivamente com o titular ou representante legal.

  • Horários e frequência: contatos apenas em janela permitida e com frequência máxima definida por canal: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> (parâmetro obrigatório da régua).

  • Exatidão da informação: valores, encargos e origem informados com precisão; erro de valor suspende a cobrança até correção.

  • Prioridade à causa raiz no consignado: antes de cobrar o cliente, verificar se o atraso decorre de falha de repasse ou averbação do convênio — nesse caso, a régua é suspensa e o caso vai à VPC-CNV-008.

  • Acordos por alçada: descontos e parcelamentos apenas nas alçadas aprovadas; acima delas, Comitê; tudo registrado e refletido em sistema.

  • Créditos cedidos: a cobrança segue o contrato de cessão; valores recuperados são segregados e repassados ao cessionário conforme pactuado, com conciliação.

10. PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO

APLICAÇÃO PRÁTICA

Legalidade

Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras.

Proporcionalidade

Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual.

Efetividade

Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal.

Independência

Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio.

Rastreabilidade

Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria.

Segregação de Funções

Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe.

Melhoria Contínua

Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos.

11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

11.1 Cobrança e Recuperação

  • Operar réguas e negociações por alçada;

  • Tratar casos especiais em fluxo próprio;

  • Gerir assessorias terceirizadas e sua conformidade.

11.2 Operações/Convênios

  • Diagnosticar quebras de averbação e falhas de repasse;

  • Reaverbar ou ajustar junto ao convênio.

11.3 Compliance

  • Monitorar conduta (gravações e amostras);

  • Tratar denúncias de cobrança abusiva.

11.4 Jurídico

  • Conduzir protesto e cobrança judicial;

  • Validar acordos fora de padrão.

11.5 Financeiro

  • Conciliar recuperações, repasses ao cessionário e baixas.

Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.

12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL

FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE

Diretoria Executiva → Gestão de Cobrança → células por fase (preventiva, administrativa, intensiva) + assessorias terceirizadas supervisionadas ⇄ Operações/Convênios (averbação) ⇄ Jurídico (judicial) ⇄ Financeiro (conciliação e repasses) ⇄ Compliance (monitoria de conduta).



Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.

13. MATRIZ RACI

Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.

ATIVIDADE

DIR

RESP

CPL

NEG

TI

AUD

Aprovação de réguas e alçadas

A

R

C

C

C

I

Execução da régua e negociações

I

R

C

C

C

I

Diagnóstico de quebra de averbação

I

C

I

R

C

I

Monitoria de conduta (gravações)

I

C

R

C

I

Negativação e protesto

I

R

C

C

I

Cobrança judicial

I

C

C

I

Repasse de recuperação ao cessionário

I

C

C

R

C

I

Gestão de assessorias terceirizadas

I

R

C

C

I

14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

14.1 Instância Colegiada

Comitê de Crédito e Cobrança (sessão mensal conjunta): aprova réguas, alçadas e campanhas de renegociação; acompanha recuperação por safra e por fase; delibera sobre casos fora de alçada e sobre desempenho e permanência de assessorias; revisa indicadores de conduta com o Compliance; atas numeradas com plano de ação.

14.2 Três Linhas de Atuação

LINHA

QUEM

O QUE FAZ

1ª linha

Áreas de negócio e operações

Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades.

2ª linha

Compliance, Riscos e Controles

Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria.

3ª linha

Auditoria interna/independente

Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria.

14.3 Escalonamento

Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.

15. FLUXO MACRO

#

ETAPA

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

1

Preventiva

Lembretes de vencimento (D-5 e D-1) por canais digitais, com dados exatos.

Cobrança

2

Diagnóstico D+1

Atraso identificado → verificação imediata de causa: cliente × convênio (repasse/averbação).

Cobrança + Convênios

3

Administrativa 1-90d

Régua multicanal com scripts e frequência aprovados; ofertas por alçada.

Cobrança

4

Intensiva 91-180d

Negociação estruturada, negativação (após notificação) e avaliação de protesto.

Cobrança + Jurídico

5

Especializada >180d

Assessoria/judicial conforme valor e viabilidade; provisão e baixa conforme política contábil.

Jurídico + Financeiro

6

Conciliação e repasses

Recuperações conciliadas diariamente; créditos cedidos repassados conforme contrato.

Financeiro

16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS

Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):

FLUXO 16.1 — ATRASO NO CONSIGNADO

D+1 do não pagamento → [G] consulta ao repasse do convênio ⇒ convênio repassou e valor não baixou? → falha interna: correção sem contato ao cliente ⇒ convênio não repassou? → caso VPC-CNV-008 (régua suspensa; cliente informado sem cobrança) ⇒ quebra de margem/exoneração? → contato de reestruturação com oferta compatível → acordo → nova averbação/boleto → acompanhamento.



FLUXO 16.2 — ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA COBRANÇA

Cliente alega não ter contratado → régua suspensa imediatamente → protocolo e coleta de relato → dossiê da operação analisado (biometria, assinatura, liberação) → [G] parecer de fraude ⇒ confirmada? → estorno/baixa, comunicação ao cliente, caso a PLD/antifraude e, se cedido, tratamento contratual com o cessionário ⇒ não confirmada? → apresentação das evidências ao cliente e retomada respeitosa da régua.



17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

17.1 Execução da Régua

  • Executar ações na sequência e frequência aprovadas, somente por canais oficiais identificados;

  • Registrar todo contato (data, hora, canal, operador, resumo, gravação quando voz);

  • Interromper o contato imediatamente a pedido do cliente no canal, mantendo os demais canais da régua;

  • Suspender a régua ao identificar caso especial e migrar ao fluxo próprio.

17.2 Negociação e Acordos

  • Ofertar apenas condições das alçadas vigentes; simulação apresentada com CET e valores exatos;

  • Formalizar acordo com aceite registrado (gravação, aceite digital ou termo);

  • Refletir o acordo em sistema no mesmo dia; quebra de acordo retorna à fase correspondente.

17.3 Negativação e Protesto

  • Notificar previamente o devedor com prazo para regularização;

  • Negativar somente dívida líquida, certa e não contestada;

  • Baixar a negativação em até 5 dias úteis da quitação (prazo legal).

17.4 Gestão de Assessorias

  • Contratar com cláusulas de conduta, LGPD, gravação e auditoria;

  • Auditar mensalmente amostra de contatos de cada assessoria;

  • Suspender assessoria com abuso confirmado até plano de ação; reincidência rescinde.

18. REGRAS DE NEGÓCIO

ID

REGRA

CRITICIDADE

COB-RN-01

Vedado contato sobre a dívida com terceiros, incluindo familiares e o órgão empregador do servidor.

Crítica

COB-RN-02

Régua suspensa em D+0 ao identificar caso especial (óbito, fraude alegada, falha do convênio, decisão judicial).

Crítica

COB-RN-03

Nenhuma negativação sem notificação prévia e dívida incontroversa.

Alta

COB-RN-04

Acordo fora de alçada exige aprovação do Comitê antes da oferta ao cliente.

Alta

COB-RN-05

Baixa de negativação em até 5 dias úteis da quitação.

Alta

COB-RN-06

Recuperações de créditos cedidos são segregadas e repassadas conforme contrato de cessão.

Crítica

19. CONTROLES INTERNOS

Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Trava sistêmica de frequência máxima de contato por canal

TI/Cobrança

Contínua

Parametrização + logs

Alçadas de desconto parametrizadas no sistema de acordos

Cobrança/TI

Contínua

Logs de acordos

Conciliação diária recuperações × baixas × repasses

Financeiro

Diária

Relatório de conciliação

20. CONTROLES REGULATÓRIOS

Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Scripts aprovados em conformidade com CDC/Estatuto do Idoso

Compliance

Por versão

Scripts versionados

Notificação prévia à negativação

Cobrança

Por evento

Comprovantes de envio

Registro e guarda de gravações

Cobrança/TI

Contínua

Acervo de gravações

21. CONTROLES PREVENTIVOS

Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Lembretes pré-vencimento com dados exatos

Cobrança

Por vencimento

Logs de disparo

Verificação de causa raiz antes do 1º contato no consignado

Cobrança/Convênios

D+1 do atraso

Registro do diagnóstico

Treinamento e certificação de operadores antes de atuarem

Cobrança/RH

Por operador

Certificados

22. CONTROLES DETECTIVOS

Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Monitoria mensal de gravações (amostra por operador e assessoria)

Compliance

Mensal

Fichas de monitoria

Painel de reclamações de cobrança (SAC, Ouvidoria, Reclame Aqui, BACEN)

Compliance/Cobrança

Semanal

Painel + tratativas

Batimento de acordos × refletido em sistema

Cobrança

Diária

Relatório de batimento

23. CONTROLES CORRETIVOS

Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Suspensão de operador/assessoria com abuso confirmado

Cobrança/Compliance

Por evento

Registro disciplinar/contratual

Correção de cobrança indevida com desculpas formais e estorno em dobro quando cabível (CDC, art. 42, §ún.)

Cobrança/Financeiro

Por evento

Comprovante + protocolo

Baixa imediata de negativação indevida

Cobrança

Por evento

Comprovante do cadastro

24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS

Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Enquanto a monitoria automatizada de fala não existir: monitoria humana ampliada (amostra mínima definida)

Compliance

Mensal

Fichas; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>

25. GESTÃO DE RISCOS

A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.

26. MATRIZ DE RISCOS

Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.

RISCO

CAUSA RAIZ

P

I

NÍVEL

TRATAMENTO / MITIGAÇÃO

Cobrança abusiva (dano moral/mídia)

Conduta de operador ou assessoria

3

4

12 — Alto

Scripts + travas + monitoria + suspensão

Cobrar cliente por falha do convênio

Diagnóstico de causa raiz ausente

3

4

12 — Alto

Gate de diagnóstico D+1 antes do contato

Negativação indevida

Dívida contestada ou valor errado

2

4

8 — Médio

Regra de incontrovérsia + notificação prévia

Desvio de recuperação de crédito cedido

Falha de segregação/conciliação

2

5

10 — Médio

Conta segregada + conciliação diária + auditoria

Perda de recuperação por régua inefetiva

Réguas desatualizadas

3

3

9 — Médio

Teste A/B de réguas + revisão trimestral

27. INDICADORES

O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).

28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO

KRI

CRITÉRIO / FÓRMULA

LIMITE

FREQ.

RESPONSÁVEL

Reclamações procedentes de conduta / 1.000 contatos

Índice

0,5

Mensal

Compliance

Casos especiais tratados fora do fluxo

Contagem

0

Mensal

Cobrança

Negativações revertidas por erro

Contagem

0

Mensal

Cobrança

Divergência na conciliação de repasses

Valor absoluto

R$ 0

Diária

Financeiro

29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO

KPI

CRITÉRIO / FÓRMULA

META

FREQ.

RESPONSÁVEL

Recuperação 1-90d sobre inadimplido

%

Meta: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>

Mensal

Cobrança

Acordos cumpridos (não quebrados em 90d)

%

75%

Mensal

Cobrança

Reversão de atraso por reaverbação no consignado

% dos casos de quebra

80%

Mensal

Convênios

Tempo de baixa de negativação pós-quitação

Dias úteis

5

Mensal

Cobrança

30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO

SERVIÇO / ATIVIDADE

PRAZO ACORDADO

MEDIÇÃO

Diagnóstico de causa raiz no consignado

D+1 do atraso

Registro na esteira

Suspensão de régua em caso especial

D+0 da identificação

Log do sistema

Reflexo de acordo em sistema

Mesmo dia

Timestamp

Resposta a reclamação de cobrança

5 dias úteis

Protocolo SAC

31. EVIDÊNCIAS

EVIDÊNCIA

ORIGEM / SISTEMA

RETENÇÃO

Gravações e registros de contato

Plataforma de cobrança

Vigência + 5 anos

Termos e aceites de acordos

Sistema de acordos/GED

Vigência + 10 anos

Notificações prévias de negativação

Plataforma de disparo

5 anos

Conciliações de repasse ao cessionário

Financeiro

10 anos

32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS

REGISTRO

BASE NORMATIVA

RETENÇÃO MÍNIMA

Histórico integral de cobrança por contrato

CDC; contratos de cessão

Vigência + 5 anos

Monitorias de conduta

Res. 4.949/2021

5 anos

Acordos e renegociações

CDC; Lei 14.181/2021

Vigência + 10 anos

33. SISTEMAS ENVOLVIDOS

SISTEMA

PAPEL NO PROCESSO

Plataforma de cobrança/CRM

Réguas, contatos, registros e gravações.

Sistema de acordos

Simulação, alçadas e formalização.

Discador/WhatsApp oficial

Canais de contato identificados.

ERP/Financeiro

Baixas, conciliação e repasses.

34. INTEGRAÇÕES

INTEGRAÇÃO

FINALIDADE

CRITICIDADE

Cobrança ⇄ Convênios

Diagnóstico de repasse/averbação

Crítica

Cobrança ⇄ Cadastros de crédito

Negativação e baixa

Alta

Cobrança ⇄ FIDC/servicer

Régua sobre cedidos e repasses

Crítica

Cobrança ⇄ SAC/Ouvidoria

Reclamações e casos especiais

Alta

35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).

36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.

37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:

CATEGORIA DE DADOS

FINALIDADE

BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD)

Dados de contato e dívida

Cobrança do crédito

Execução de contrato (art. 7º, V)

Gravações de chamadas

Prova de conduta e do acordo

Legítimo interesse/execução (art. 7º, IX e V)

Dados de localização (skip)

Atualização cadastral para cobrança

Legítimo interesse com teste registrado (art. 7º, IX)

Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.

38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO

Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):

PROCESSO CRÍTICO

RTO (tempo máx. de recuperação)

RPO (perda máx. de dados)

Registro de pagamentos e baixas

24 horas

4 horas

Suspensão de régua (casos especiais)

4 horas

0

39. PLANO DE CONTINGÊNCIA

CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE

RESPOSTA IMEDIATA

Indisponibilidade da plataforma de cobrança

Suspensão dos disparos automáticos (nunca operar sem registro); retomada com reprocessamento da fila.

Falha no arquivo de repasse do convênio

Congelamento da régua dos contratos afetados até reconciliação (evita cobrança indevida em massa).

40. PLANO DE RECUPERAÇÃO

Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.

41. GESTÃO DE INCIDENTES

SEVERIDADE

DEFINIÇÃO

RESPOSTA

PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA

Crítica (S1)

Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis.

War room imediato; Diretoria e parceiros afetados.

Imediata (até 2h)

Alta (S2)

Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório.

Gestor do processo + TI + Compliance.

Até 4h

Média (S3)

Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador.

Tratamento na rotina com registro.

Até 24h

Baixa (S4)

Desvio menor, sem impacto operacional.

Registro e correção programada.

Relatório semanal

Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.

42. MONITORAMENTO

ROTINA DE MONITORAMENTO

FREQUÊNCIA

RESPONSÁVEL

Painel de réguas, contatos e acordos

Diária

Cobrança

Monitoria de gravações

Mensal

Compliance

Recuperação por safra e fase

Mensal

Cobrança

Desempenho de assessorias

Mensal

Cobrança

43. AUDITORIA

Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:

ESCOPO DO TESTE

PERIODICIDADE

Conformidade de contatos (amostra ampla, incluindo assessorias)

Anual

Segregação e repasse de recuperações de cedidos

Anual

Aderência de negativações e baixas aos prazos

Anual

44. COMPLIANCE

O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.

45. TREINAMENTOS

PÚBLICO

CONTEÚDO

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA

Operadores de cobrança

CDC, Estatuto do Idoso, scripts, casos especiais

Certificação prévia + reciclagem semestral

Certificado

Assessorias

Padrões VIPCard® de conduta e LGPD

Integração + anual

Certificado por assessoria

Convênios/Operações

Diagnóstico de quebra e reaverbação

Anual

Lista

46. COMUNICAÇÃO

EVENTO

PÚBLICO

CANAL

PRAZO

Campanha de renegociação

Clientes elegíveis

Canais oficiais

Conforme campanha aprovada

Suspensão de assessoria

Assessoria + Diretoria

Notificação formal

Imediata

Indicadores de recuperação e conduta

Comitê

Painel + ata

Mensal

47. NÃO CONFORMIDADES

Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.

48. PLANO DE AÇÃO

Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:

CAMPO

CONTEÚDO EXIGIDO

O quê (What)

Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria.

Por quê (Why)

Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26.

Quem (Who)

Responsável nominal único pela entrega.

Quando (When)

Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias.

Onde (Where)

Processo, sistema ou área de aplicação.

Como (How)

Etapas de execução e evidência de conclusão exigida.

Quanto (How much)

Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

49. LIÇÕES APRENDIDAS

Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.

50. MODELOS

Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):

  • Scripts oficiais por fase e canal;

  • Modelo de Termo de Acordo;

  • Modelo de Notificação Prévia de Negativação;

  • Modelo de Carta de Quitação;

  • Modelo de Ficha de Monitoria.

51. CHECKLISTS

Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):

#

ITEM DE VERIFICAÇÃO

CONFORME? (S/N/NA)

1

Causa raiz diagnosticada antes do 1º contato (consignado)

____

2

Canal oficial e identificado

____

3

Horário/frequência dentro dos limites

____

4

Script aprovado utilizado

____

5

Valores conferidos e exatos

____

6

Contato registrado/gravado

____

7

Alçada respeitada na oferta

____

8

Caso especial? → régua suspensa e fluxo próprio

____

52. FORMULÁRIOS

  • Formulário de Caso Especial;

  • Formulário de Contestação de Dívida;

  • Formulário de Denúncia de Conduta.

53. EXEMPLOS PRÁTICOS

53.1 Quebra de averbação por exoneração

Servidor exonerado; desconto cessa e parcela abre em atraso. Tratamento: diagnóstico D+1 identifica exoneração; contato de reestruturação (não de cobrança ordinária) com oferta de boleto/novo débito compatível; se superendividamento declarado, tratativa conforme Lei nº 14.181/2021 preservando mínimo existencial; registro completo.

53.2 Cobrança de valor errado

Cliente demonstra que o valor cobrado ignora pagamento parcial. Tratamento: suspensão imediata da régua; correção do saldo; desculpas formais; avaliação de devolução em dobro do indevidamente cobrado (CDC, art. 42, §ún.); causa raiz na integração de baixas corrigida.

54. ESTUDOS DE CASO

ESTUDO DE CASO — COBRANÇA NO ÓRGÃO EMPREGADOR

Financeira de consignado foi condenada por dano moral coletivo após operadores contatarem departamentos de RH de prefeituras para pressionar servidores inadimplentes. Aplicação à VIPCard®: a regra COB-RN-01 veda qualquer contato com o órgão sobre a dívida individual; a interface com o convênio limita-se a averbação e repasse, por canal institucional, jamais como instrumento de pressão.

55. PERGUNTAS FREQUENTES

P: Posso ligar para o telefone de recado e mencionar a dívida?

R: Não. Pode-se apenas pedir retorno do titular, sem qualquer menção à existência de dívida.

P: O cliente disse que vai reclamar no BACEN. Suspendo a cobrança?

R: A régua não se suspende por menção a reclamação; suspende-se se houver contestação material da dívida ou caso especial. Registre e trate com respeito.

P: Quem aprova desconto acima da minha alçada?

R: O Comitê de Crédito e Cobrança; a oferta ao cliente só ocorre após aprovação registrada.

P: O contrato foi cedido ao FIDC. Muda algo na cobrança?

R: Os padrões de conduta são idênticos; mudam a titularidade, a segregação dos valores e o repasse — conforme contrato de cessão.

56. BOAS PRÁTICAS

  • Resolver a causa raiz no consignado antes de qualquer script de cobrança;

  • Gravar e monitorar também os canais de texto;

  • Medir a régua por recuperação E por reclamações — nunca só pela primeira;

  • Tratar a assessoria terceirizada com o mesmo rigor da equipe própria.

57. ERROS COMUNS

  • Cobrar em massa após falha de arquivo do convênio;

  • Prometer baixa de negativação 'na hora' (o prazo é de até 5 d.u.);

  • Negociar fora de alçada 'para fechar o mês';

  • Registrar contato sem resumo verificável.

58. RECOMENDAÇÕES

  • Aprovar em ata a janela e frequência máxima de contato antes do go-live;

  • Formalizar com o FIDC o fluxo operacional de cobrança dos cedidos;

  • Implantar o painel de reclamações multicanal desde o primeiro mês;

  • Certificar todos os operadores antes do primeiro contato real.

59. REFERÊNCIAS

As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.

60. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

APROVAÇÃO

DESCRIÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Cobrança e Recuperação

Diretoria Executiva

Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60).

VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br

Página 18 de 18

BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-CPL-006 | v1.0





G R U P O V I P C A R D





BIBLIOTECA CORPORATIVA

N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S



MANUAL 06

MANUAL DE COMPLIANCE

E CONTROLES INTERNOS



DOCUMENTO INSTITUCIONAL

C O N F I D E N C I A L



VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00

Código: VPC-CPL-006 | Versão: 1.0 | Status: Vigente


CONTROLE DO DOCUMENTO



CAMPO

VALOR

CAMPO

VALOR

CÓDIGO DO DOCUMENTO

VPC-CPL-006

VERSÃO

1.0

DATA DE EMISSÃO

22/07/2026

STATUS

Vigente

ÁREA RESPONSÁVEL

Compliance

ÁREA REVISORA

Diretoria Executiva

ÁREA APROVADORA

Diretoria Executiva

CLASSIFICAÇÃO

Confidencial — Uso Interno

PRÓXIMA REVISÃO

22/07/2027

PERIODICIDADE

Anual ou por evento regulatório

ELABORAÇÃO TÉCNICA

LivrePay Tecnologia Financeira Ltda

VÍNCULO

Contrato de Implantação Fintech VIPCard®



Histórico de Revisões

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Compliance

Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60).


SUMÁRIO





1. INTRODUÇÃO

Este manual institui o programa de Compliance e o sistema de controles internos da VIPCard®, no padrão da Resolução CMN nº 4.968/2021 e da Resolução BCB nº 65/2021 (aplicáveis por equivalência contratual com parceiros regulados), organizando o modelo de três linhas, o inventário de obrigações regulatórias, a gestão de normativos internos, o programa de integridade (Lei nº 12.846/2013), a gestão de conflitos de interesses e partes relacionadas, e o canal de denúncias.

Por que este manual existe: a VIPCard® opera em ambiente intensamente regulado e será auditada por bancarizadoras, fundos e instituições financeiras antes e durante as parcerias. Um programa de compliance efetivo é a evidência estrutural de que as demais políticas (PLD, crédito, segurança, LGPD, cobrança) não são documentos de prateleira — é o sistema que as mantém vivas, testadas e melhoradas. Adicionalmente, a estrutura societária do grupo envolve partes relacionadas cuja gestão transparente é condição de credibilidade perante cessionários e parceiros.

NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA

A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento.



2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Estabelecer o programa de Compliance e o sistema de controles internos da VIPCard®, assegurando conformidade regulatória e contratual, integridade nos negócios, gestão transparente de conflitos e partes relacionadas, e melhoria contínua dos controles.

2.2 Objetivos Específicos

  • Estruturar a função de Compliance com independência e reporte à Diretoria;

  • Manter o inventário de obrigações regulatórias e contratuais com donos e prazos;

  • Gerir o ciclo de vida dos normativos internos (Biblioteca Corporativa);

  • Executar o programa de testes de controles (2ª linha) e reportar resultados;

  • Operar o programa de integridade anticorrupção e o canal de denúncias;

  • Gerir conflitos de interesses e transações com partes relacionadas com disclosure formal.

3. ESCOPO

Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:

DIMENSÃO

ABRANGÊNCIA

Estruturas

Todas as áreas, comitês, políticas e processos da VIPCard®.

Obrigações

Regulatórias (leis e normas), contratuais (parceiros regulados, FIDC, convênios) e autorregulatórias.

Pessoas

Administradores, colaboradores, correspondentes e terceiros relevantes.

Relações

Transações com partes relacionadas, brindes, hospitalidades, doações e interações com agentes públicos.



Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.

4. APLICABILIDADE

Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.

5. BASE REGULATÓRIA

Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:

NORMA

EMENTA / RELEVÂNCIA

Res. CMN nº 4.968/2021

Sistemas de controles internos das instituições financeiras — padrão de referência estrutural.

Res. BCB nº 65/2021

Controles internos e compliance para instituições de pagamento — padrão de referência.

Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022

Lei Anticorrupção e programas de integridade — parâmetros de efetividade.

Lei nº 9.613/1998 e Circ. BCB 3.978/2020

Interface obrigatória com o programa de PLD-FT (VPC-PLD-001).

Res. CMN nº 4.949/2021

Conduta e relacionamento com clientes — objeto de testes de 2ª linha.

IN RFB e legislação tributária correlata

Conformidade fiscal das operações entre empresas do grupo (preços e substância).

ICVM 175 e regulamentos de FIDC

Obrigações contratuais e de disclosure perante fundos cessionários.

6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

  • ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;

  • ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;

  • COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;

  • COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;

  • NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;

  • PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;

  • Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.



Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).

7. GLOSSÁRIO

TERMO / SIGLA

SIGNIFICADO

Inventário de obrigações

Base única de obrigações legais/contratuais com dono, prazo e evidência.

Teste de 2ª linha

Verificação independente do Compliance sobre desenho e efetividade de controles.

Parte relacionada

Pessoa ou entidade com vínculo societário, familiar ou de influência com a instituição ou seus administradores.

Conflito de interesses

Situação em que interesse pessoal possa comprometer decisão institucional.

Programa de integridade

Conjunto de mecanismos anticorrupção (Decreto nº 11.129/2022).

Apetite de risco

Nível de risco que a Diretoria aceita na condução dos negócios.

8. DEFINIÇÕES

8.1 Controle Interno

Qualquer política, procedimento, trava sistêmica, conciliação, alçada ou revisão desenhada para assegurar objetivo de conformidade, confiabilidade ou eficiência — inventariado na matriz de controles com dono, frequência e evidência.

8.2 Transação com Parte Relacionada

Qualquer contrato, prestação de serviço, mútuo, compartilhamento de estrutura ou operação entre a VIPCard® e parte relacionada — inclusive a consultoria de estruturação prestada pela LivrePay Tecnologia Financeira Ltda — sujeita a formalização escrita, condições justificadas, aprovação da Diretoria e disclosure a parceiros e cessionários quando exigido.

8.3 Não Conformidade Regulatória

Descumprimento de obrigação do inventário — classificada por severidade e tratada com plano de ação e, quando cabível, comunicação a parceiro ou regulador.

9. DIRETRIZES GERAIS

  • Independência do Compliance: reporte direto à Diretoria, acesso irrestrito a informações e vedação de subordinação a áreas de negócio ou acúmulo com Operações.

  • Dono para cada obrigação: toda obrigação do inventário tem responsável nominal, prazo e evidência exigida — obrigação sem dono é não conformidade em si.

  • Transparência de partes relacionadas: todas as transações com partes relacionadas são formalizadas por escrito, aprovadas pela Diretoria, registradas em inventário próprio e divulgadas a bancarizadora, fundos e parceiros conforme contratos e due diligences — a omissão é falta grave.

  • Integridade nos negócios: tolerância zero a corrupção; brindes, hospitalidades e doações seguem limites e registro; interações com agentes públicos (convênios) seguem protocolo documentado.

  • Canal de denúncias protegido: disponível a internos e externos, com anonimato opcional, apuração independente e vedação absoluta de retaliação.

  • Normativos vivos: toda política da Biblioteca tem dono, revisão anual, controle de versão e treinamento associado; política vencida é apontamento automático.

10. PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO

APLICAÇÃO PRÁTICA

Legalidade

Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras.

Proporcionalidade

Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual.

Efetividade

Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal.

Independência

Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio.

Rastreabilidade

Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria.

Segregação de Funções

Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe.

Melhoria Contínua

Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos.

11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

11.1 Diretoria Executiva

  • Aprovar o programa, o apetite de risco e o Código de Conduta;

  • Aprovar transações com partes relacionadas;

  • Garantir a independência do Compliance.

11.2 Compliance

  • Manter inventário de obrigações, matriz de controles e Biblioteca Corporativa;

  • Executar o plano anual de testes de 2ª linha;

  • Gerir o canal de denúncias e apurações;

  • Consolidar reporte mensal de conformidade à Diretoria.

11.3 Gestores de Área (1ª linha)

  • Executar e evidenciar os controles sob sua responsabilidade;

  • Reportar falhas e mudanças que afetem obrigações.

11.4 Jurídico

  • Suportar interpretação normativa e contratos;

  • Conduzir apurações sensíveis com o Compliance.

11.5 Auditoria (3ª linha)

  • Avaliar independentemente o programa e os controles, com reporte à Diretoria.

Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.

12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL

FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE

Diretoria Executiva → Compliance (independente; coordena Comitê de Compliance) ⇄ 1ª linha (gestores executam controles) ⇄ Jurídico (suporte) → Comitê de Compliance (mensal: conformidade, PLD, privacidade, conduta, partes relacionadas) → Auditoria interna/independente (3ª linha, reporte direto à Diretoria) → Canal de Denúncias (entrada independente ao Compliance).



Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.

13. MATRIZ RACI

Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.

ATIVIDADE

DIR

RESP

CPL

NEG

TI

AUD

Aprovação do programa e do Código de Conduta

A

R

R

C

I

I

Inventário de obrigações regulatórias

I

A

R

C

C

I

Execução de controles de 1ª linha

I

C

I

R

R

I

Testes de 2ª linha

I

A

R

C

C

I

Gestão da Biblioteca Corporativa

I

A

R

C

I

I

Aprovação de transação com parte relacionada

A

R

R

C

I

I

Canal de denúncias e apurações

I

A

R

C

C

I

Reporte mensal de conformidade

I

A

R

C

C

I

Avaliação independente do programa

A

I

I

I

I

R

14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

14.1 Instância Colegiada

Comitê de Compliance: coordenado pelo responsável de Compliance, com Diretoria, Operações, TI e convidados por pauta; ordinário mensal; pauta mínima: painel de conformidade, apontamentos e planos de ação, PLD-FT, privacidade, conduta/denúncias e partes relacionadas; deliberações registradas em atas numeradas; matérias de partes relacionadas são deliberadas sem a presença do interessado.

14.2 Três Linhas de Atuação

LINHA

QUEM

O QUE FAZ

1ª linha

Áreas de negócio e operações

Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades.

2ª linha

Compliance, Riscos e Controles

Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria.

3ª linha

Auditoria interna/independente

Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria.

14.3 Escalonamento

Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.

15. FLUXO MACRO

#

ETAPA

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

1

Mapear

Inventariar obrigações (legais e contratuais) e controles associados.

Compliance + Áreas

2

Atribuir

Definir dono, prazo, evidência e criticidade por obrigação.

Compliance

3

Executar

1ª linha executa e evidencia os controles.

Áreas

4

Testar

2ª linha testa desenho e efetividade por plano anual baseado em risco.

Compliance

5

Reportar

Painel mensal de conformidade e apontamentos à Diretoria.

Compliance

6

Corrigir

Planos de ação 5W2H com verificação de eficácia.

Áreas + Compliance

16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS

Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):

FLUXO 16.1 — GESTÃO DE NORMATIVOS

Necessidade (nova norma/contrato/lição aprendida) → elaboração/revisão pela área dona com apoio do Compliance → parecer de Compliance → aprovação da Diretoria (ata) → publicação com versão e código → treinamento/ciência do público-alvo → vigência → revisão anual ou por evento → arquivamento de versões por 5 anos.



FLUXO 16.2 — TRANSAÇÃO COM PARTE RELACIONADA

Proposta de transação → identificação do vínculo (inventário de partes relacionadas) → justificativa de condições (comparáveis de mercado quando existentes) → parecer do Compliance → aprovação da Diretoria sem o interessado → formalização escrita → registro no inventário → [G] contrato com parceiro/fundo exige disclosure? → comunicação formal ao parceiro → monitoramento da execução.



FLUXO 16.3 — DENÚNCIA

Recebimento (canal, anônimo ou identificado) → triagem de admissibilidade ≤ 5 d.u. → plano de apuração (Compliance; Jurídico se sensível; externo se envolver alta administração) → coleta de evidências com confidencialidade → conclusão fundamentada → medidas (disciplinares, contratuais, melhoria de controles) → resposta ao denunciante quando identificado → registro integral por 5 anos.



17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

17.1 Inventário de Obrigações

  • Registrar cada obrigação com: fonte (norma/contrato/cláusula), descrição, dono, prazo/frequência, evidência exigida e criticidade;

  • Atualizar em até 10 dias úteis após nova norma ou contrato relevante;

  • Revisar integralmente a cada semestre com os donos.

17.2 Plano Anual de Testes

  • Priorizar testes por risco (criticidade da obrigação × histórico de falhas × mudanças);

  • Executar testes de desenho (o controle existe e está bem desenhado?) e de efetividade (funciona na prática? amostragem/reexecução);

  • Classificar apontamentos (crítico/alto/médio/baixo) e pactuar planos de ação com prazo;

  • Verificar eficácia da correção antes de encerrar o apontamento.

17.3 Gestão de Conflitos e Partes Relacionadas

  • Colher declarações de conflitos na admissão e anualmente de todos; imediatamente ao surgir situação nova;

  • Manter inventário de partes relacionadas atualizado (vínculos societários e familiares relevantes);

  • Submeter toda transação ao Fluxo 16.2; monitorar execução contra o contratado.

17.4 Programa de Integridade

  • Aplicar o Código de Conduta com treinamento anual;

  • Registrar brindes/hospitalidades acima do limite: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>;

  • Aplicar due diligence de integridade a terceiros que interajam com agentes públicos em nome da VIPCard®;

  • Protocolar interações institucionais com convênios públicos (pautas e participantes).

18. REGRAS DE NEGÓCIO

ID

REGRA

CRITICIDADE

CPL-RN-01

Obrigação sem dono nominal é registrada como não conformidade e atribuída em até 5 dias úteis.

Alta

CPL-RN-02

Transação com parte relacionada sem aprovação formal da Diretoria é vedada e, se identificada, suspensa de imediato.

Crítica

CPL-RN-03

Disclosure de partes relacionadas exigido por contrato de parceiro/fundo é cumprido antes da assinatura ou no prazo pactuado.

Crítica

CPL-RN-04

Apontamento crítico tem plano de ação iniciado em até 10 dias úteis.

Alta

CPL-RN-05

Retaliação a denunciante é falta gravíssima com apuração própria.

Crítica

CPL-RN-06

Política da Biblioteca sem revisão no ciclo anual gera apontamento automático.

Média

19. CONTROLES INTERNOS

Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Matriz de controles com dono/frequência/evidência por processo

Compliance/Áreas

Contínua

Matriz versionada

Ciclo de vida de normativos com alerta de vencimento

Compliance

Contínua

Painel da Biblioteca

Declarações anuais de conflitos 100% coletadas

Compliance/RH

Anual

Declarações arquivadas

20. CONTROLES REGULATÓRIOS

Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Programa de compliance formalizado e aprovado (Res. 4.968/2021 / BCB 65/2021)

Diretoria

Anual

Ata + este manual

Relatório anual de controles internos à Diretoria

Compliance

Anual

Relatório arquivado

Registro de transações com partes relacionadas e disclosures

Compliance

Por transação

Inventário + comunicações

21. CONTROLES PREVENTIVOS

Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Parecer prévio de Compliance em novos produtos, contratos relevantes e campanhas

Compliance

Por evento

Pareceres arquivados

Due diligence de integridade de terceiros sensíveis

Compliance

Por contratação

Dossiês de DD

Treinamento anual do Código de Conduta

Compliance/RH

Anual

Listas + avaliações

22. CONTROLES DETECTIVOS

Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Testes de 2ª linha por plano anual

Compliance

Conforme plano

Papéis de trabalho

Painel de conformidade (obrigações vencidas/vincendas)

Compliance

Mensal

Painel + atas

Monitoramento de canais externos (BACEN RDR, Reclame Aqui, Procon)

Compliance

Semanal

Relatório de menções

23. CONTROLES CORRETIVOS

Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Planos de ação 5W2H com verificação de eficácia

Áreas/Compliance

Por apontamento

Registro no GRC

Medidas disciplinares por violação de conduta

RH/Diretoria

Por evento

Registro disciplinar

Comunicação a parceiro/regulador quando exigida

Compliance/Diretoria

Por evento

Protocolos

24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS

Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Enquanto não houver GRC sistematizado: controle do inventário e planos em planilha com backup e trilha de alterações

Compliance

Contínua

Planilha versionada; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>

25. GESTÃO DE RISCOS

A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.

26. MATRIZ DE RISCOS

Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.

RISCO

CAUSA RAIZ

P

I

NÍVEL

TRATAMENTO / MITIGAÇÃO

Descumprimento de obrigação contratual com parceiro regulado

Inventário incompleto/sem dono

3

5

15 — Alto

Inventário com donos + painel mensal + testes

Questionamento de transações com partes relacionadas

Formalização/disclosure insuficientes

3

5

15 — Alto

Fluxo 16.2 integral + inventário + comunicação proativa

Corrupção em interação com convênios públicos

Interações não protocoladas

2

5

10 — Médio

Protocolo de interação + DD de terceiros + treinamento

Denúncia mal apurada (passivo trabalhista/reputacional)

Apuração sem método/confidencialidade

2

4

8 — Médio

Fluxo 16.3 + apuração externa quando alta administração

Políticas desatualizadas frente a novas normas

Monitoramento normativo falho

3

3

9 — Médio

Radar normativo + revisão anual mandatória

27. INDICADORES

O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).

28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO

KRI

CRITÉRIO / FÓRMULA

LIMITE

FREQ.

RESPONSÁVEL

Obrigações críticas vencidas

Contagem

0

Mensal

Compliance

Apontamentos críticos em aberto > 60d

Contagem

0

Mensal

Compliance

Transações com partes relacionadas sem registro

Contagem (varredura)

0

Trimestral

Compliance

Denúncias sem triagem em 5 d.u.

Contagem

0

Mensal

Compliance

29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO

KPI

CRITÉRIO / FÓRMULA

META

FREQ.

RESPONSÁVEL

Execução do plano anual de testes

% concluído no prazo

95%

Trimestral

Compliance

Planos de ação encerrados no prazo

%

90%

Mensal

Compliance

Declarações de conflito coletadas

% do quadro

100%

Anual

Compliance/RH

Políticas da Biblioteca dentro do ciclo de revisão

%

100%

Mensal

Compliance

30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO

SERVIÇO / ATIVIDADE

PRAZO ACORDADO

MEDIÇÃO

Triagem de denúncia

5 dias úteis

Registro do canal

Parecer de Compliance (produto/contrato)

10 dias úteis

Controle de pareceres

Atualização do inventário após nova norma

10 dias úteis

Log do inventário

Resposta a due diligence de parceiro/fundo

Prazo pactuado; padrão ≤ 10 d.u.

Controle de DDs

31. EVIDÊNCIAS

EVIDÊNCIA

ORIGEM / SISTEMA

RETENÇÃO

Papéis de trabalho dos testes de 2ª linha

Repositório Compliance

5 anos

Atas do Comitê e da Diretoria

Governança

10 anos

Inventário de partes relacionadas e disclosures

Repositório Compliance

10 anos

Registros do canal de denúncias

Plataforma do canal

5 anos

32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS

REGISTRO

BASE NORMATIVA

RETENÇÃO MÍNIMA

Inventário de obrigações e matriz de controles

Res. 4.968/2021 / BCB 65/2021

5 anos por versão

Relatórios anuais de controles internos

Res. 4.968/2021

5 anos

Transações com partes relacionadas

Contratos; ICVM 175 (disclosure)

10 anos

Código de Conduta e termos de ciência

Lei 12.846/2013

Vigência + 5 anos

33. SISTEMAS ENVOLVIDOS

SISTEMA

PAPEL NO PROCESSO

GRC / planilhas controladas

Inventário, matriz de controles, apontamentos e planos.

Canal de denúncias

Recebimento e gestão de relatos.

Biblioteca Corporativa (GED)

Normativos com versão e vigência.

Radar normativo

Monitoramento de novas normas aplicáveis.

34. INTEGRAÇÕES

INTEGRAÇÃO

FINALIDADE

CRITICIDADE

Compliance ⇄ todas as políticas da Biblioteca

Testes e ciclo de vida

Crítica

Compliance ⇄ Parceiros/fundos

Due diligences, disclosures e reportes

Crítica

Compliance ⇄ RH

Conduta, declarações e medidas

Alta

Compliance ⇄ Jurídico

Interpretação e apurações

Alta

35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).

36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.

37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:

CATEGORIA DE DADOS

FINALIDADE

BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD)

Dados de denúncias e apurações

Apuração de irregularidades

Legítimo interesse/obrigação legal (art. 7º, IX e II)

Declarações de conflitos

Gestão de integridade

Legítimo interesse (art. 7º, IX)

Dados em due diligences

Avaliação de terceiros

Legítimo interesse (art. 7º, IX)

Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.

38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO

Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):

PROCESSO CRÍTICO

RTO (tempo máx. de recuperação)

RPO (perda máx. de dados)

Canal de denúncias

24 horas

4 horas

Painel de obrigações críticas

48 horas

24 horas

39. PLANO DE CONTINGÊNCIA

CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE

RESPOSTA IMEDIATA

Indisponibilidade do canal de denúncias

Canal alternativo publicado (e-mail dedicado) com registro manual e mesma confidencialidade.

Perda do inventário/planilhas

Restauração por backup versionado; conferência contra últimas atas e painéis.

40. PLANO DE RECUPERAÇÃO

Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.

41. GESTÃO DE INCIDENTES

SEVERIDADE

DEFINIÇÃO

RESPOSTA

PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA

Crítica (S1)

Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis.

War room imediato; Diretoria e parceiros afetados.

Imediata (até 2h)

Alta (S2)

Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório.

Gestor do processo + TI + Compliance.

Até 4h

Média (S3)

Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador.

Tratamento na rotina com registro.

Até 24h

Baixa (S4)

Desvio menor, sem impacto operacional.

Registro e correção programada.

Relatório semanal

Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.

42. MONITORAMENTO

ROTINA DE MONITORAMENTO

FREQUÊNCIA

RESPONSÁVEL

Painel de conformidade e apontamentos

Mensal

Compliance

Radar normativo

Semanal

Compliance

Execução do plano de testes

Trimestral

Compliance

Inventário de partes relacionadas

Trimestral

Compliance

43. AUDITORIA

Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:

ESCOPO DO TESTE

PERIODICIDADE

Avaliação independente do programa de compliance

Anual

Teste do fluxo de partes relacionadas (amostra de transações)

Anual

Teste do canal de denúncias (confidencialidade e prazos)

Anual

44. COMPLIANCE

O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.

45. TREINAMENTOS

PÚBLICO

CONTEÚDO

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA

Todos

Código de Conduta, canal de denúncias, conflitos

Admissão + anual

Lista + avaliação

Gestores

Controles de 1ª linha e evidenciação

Anual

Certificado

Interface com convênios

Protocolo de interação com agentes públicos

Anual

Certificado

46. COMUNICAÇÃO

EVENTO

PÚBLICO

CANAL

PRAZO

Painel de conformidade

Diretoria/Comitê

Reunião + ata

Mensal

Disclosure de parte relacionada

Parceiro/fundo

Comunicação formal

Antes da assinatura ou prazo pactuado

Alteração relevante de norma aplicável

Áreas afetadas

Comunicado + atualização de política

10 d.u.

47. NÃO CONFORMIDADES

Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.

48. PLANO DE AÇÃO

Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:

CAMPO

CONTEÚDO EXIGIDO

O quê (What)

Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria.

Por quê (Why)

Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26.

Quem (Who)

Responsável nominal único pela entrega.

Quando (When)

Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias.

Onde (Where)

Processo, sistema ou área de aplicação.

Como (How)

Etapas de execução e evidência de conclusão exigida.

Quanto (How much)

Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

49. LIÇÕES APRENDIDAS

Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.

50. MODELOS

Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):

  • Modelo de Inventário de Obrigações;

  • Modelo de Matriz de Controles;

  • Modelo de Papel de Trabalho de Teste;

  • Modelo de Declaração de Conflitos;

  • Modelo de Disclosure de Partes Relacionadas;

  • Modelo de Relatório Anual de Controles Internos.

51. CHECKLISTS

Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):

#

ITEM DE VERIFICAÇÃO

CONFORME? (S/N/NA)

1

Obrigação com dono, prazo e evidência definidos

____

2

Controle associado na matriz

____

3

Teste do ciclo executado conforme plano

____

4

Apontamentos com plano 5W2H

____

5

Transações com partes relacionadas aprovadas e registradas

____

6

Disclosures contratuais cumpridos

____

7

Declarações de conflito do ciclo coletadas

____

8

Políticas da Biblioteca dentro da validade

____

52. FORMULÁRIOS

  • Formulário de Declaração de Conflito de Interesses;

  • Formulário de Registro de Transação com Parte Relacionada;

  • Formulário de Registro de Brindes/Hospitalidades.

53. EXEMPLOS PRÁTICOS

53.1 Disclosure na due diligence do FIDC

Questionário do fundo pergunta sobre vínculos entre a originadora e seus prestadores. Tratamento: resposta transparente com base no inventário de partes relacionadas, incluindo o contrato de consultoria de estruturação com a LivrePay, condições e aprovação societária — acompanhada dos instrumentos formalizados. A antecipação do tema, com documentação organizada, converte um potencial red flag em evidência de governança.

53.2 Nova resolução aplicável

Radar identifica resolução que altera requisito de parceiro. Tratamento: registro no inventário em 10 d.u. com dono e prazo; gap assessment; atualização da política afetada; treinamento do público-alvo; evidências arquivadas para a próxima due diligence.

54. ESTUDOS DE CASO

ESTUDO DE CASO — PARTE RELACIONADA NÃO DIVULGADA

Originadora de crédito teve cessões suspensas por FIDC após a gestora descobrir, por mídia, contrato relevante não divulgado com empresa ligada aos sócios. A relação era economicamente defensável — o problema foi a omissão, que contaminou a confiança em todo o restante da documentação. Aplicação à VIPCard®: a regra CPL-RN-03 torna o disclosure prévio obrigatório; o inventário de partes relacionadas e o Fluxo 16.2 existem precisamente para que nenhuma relação legítima se torne, pela forma, um problema.

55. PERGUNTAS FREQUENTES

P: O que é 'evidência' de um controle?

R: O artefato verificável de que o controle rodou: relatório assinado, log, ata, checklist datado. Controle sem evidência é tratado como não executado.

P: Toda transação com parte relacionada é proibida?

R: Não. É permitida quando formalizada, justificada em condições, aprovada pela Diretoria e divulgada quando exigido — o vedado é a informalidade e a omissão.

P: Recebi um brinde de fornecedor. E agora?

R: Consulte o limite vigente; acima dele, registre no formulário próprio e o Compliance orientará (aceitar, compartilhar, devolver).

P: Posso apurar uma denúncia sobre meu próprio gestor?

R: Não — declare o conflito; a apuração será conduzida por instância independente, externa se necessário.

56. BOAS PRÁTICAS

  • Manter a due diligence 'pronta para ontem': inventários, atas e contratos organizados permanentemente;

  • Testar controles como um auditor externo testaria;

  • Tratar o disclosure de partes relacionadas como ativo de credibilidade, não como risco;

  • Fechar o ciclo: apontamento sem verificação de eficácia não é apontamento resolvido.

57. ERROS COMUNS

  • Inventário de obrigações desatualizado após novos contratos;

  • Planos de ação sem dono único;

  • Apurações de denúncia sem confidencialidade real;

  • Aprovar transação com parte relacionada 'de boca' e formalizar depois.

58. RECOMENDAÇÕES

  • Aprovar em ata o Código de Conduta e este manual antes das apresentações institucionais;

  • Concluir o inventário de partes relacionadas com os respectivos instrumentos assinados;

  • Preparar o data room de due diligence espelhando os capítulos desta Biblioteca;

  • Contratar avaliação independente do programa ao final do primeiro ano.

59. REFERÊNCIAS

As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.

60. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

APROVAÇÃO

DESCRIÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Compliance

Diretoria Executiva

Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60).

VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br

Página 19 de 19

BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-ATD-007 | v1.0





G R U P O V I P C A R D





BIBLIOTECA CORPORATIVA

N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S



MANUAL 07

MANUAL DE ATENDIMENTO,

SAC E OUVIDORIA



DOCUMENTO INSTITUCIONAL

C O N F I D E N C I A L



VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00

Código: VPC-ATD-007 | Versão: 1.0 | Status: Vigente


CONTROLE DO DOCUMENTO



CAMPO

VALOR

CAMPO

VALOR

CÓDIGO DO DOCUMENTO

VPC-ATD-007

VERSÃO

1.0

DATA DE EMISSÃO

22/07/2026

STATUS

Vigente

ÁREA RESPONSÁVEL

Atendimento ao Cliente

ÁREA REVISORA

Compliance

ÁREA APROVADORA

Diretoria Executiva

CLASSIFICAÇÃO

Confidencial — Uso Interno

PRÓXIMA REVISÃO

22/07/2027

PERIODICIDADE

Anual ou por evento regulatório

ELABORAÇÃO TÉCNICA

LivrePay Tecnologia Financeira Ltda

VÍNCULO

Contrato de Implantação Fintech VIPCard®



Histórico de Revisões

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Atendimento ao Cliente

Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60).


SUMÁRIO





1. INTRODUÇÃO

Este manual disciplina o atendimento ao cliente VIPCard® em todos os níveis — atendimento de primeiro nível (0800 com URA e WhatsApp com assistente de IA e transbordo humano), SAC (Decreto nº 11.034/2022) e Ouvidoria (instância recursal) — definindo canais, prazos, protocolos, scripts, tratamento de demandas sensíveis e a retroalimentação das demais políticas com a voz do cliente.

Por que este manual existe: o público do consignado é majoritariamente idoso e frequentemente com menor familiaridade digital; um atendimento inadequado gera dano concreto ao cliente, reclamações em canais públicos (BACEN RDR, Procon, Reclame Aqui), passivo judicial e deterioração dos indicadores de conduta acompanhados por parceiros e fundos. O atendimento é também o principal sensor de falhas: fraudes, cobranças indevidas e vícios de originação chegam primeiro pelos canais de atendimento.

NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA

A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento.



2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Assegurar atendimento acessível, resolutivo e humanizado em todos os canais, no padrão do Decreto nº 11.034/2022 e da Res. CMN nº 4.949/2021, com tratamento prioritário e adequado ao público idoso e integração das demandas aos processos de melhoria.

2.2 Objetivos Específicos

  • Definir a arquitetura de canais (0800/URA, WhatsApp com IA, app, e-mail) e seus horários;

  • Estabelecer protocolos únicos, prazos e trilha completa de cada demanda;

  • Estruturar o SAC conforme o Decreto nº 11.034/2022 e a Ouvidoria como instância recursal;

  • Definir fluxos de demandas sensíveis: fraude, cobrança indevida, contestação de contratação e vulnerabilidade;

  • Garantir acessibilidade e atendimento humano facilitado ao público idoso;

  • Retroalimentar produtos, crédito, cobrança e compliance com a análise das manifestações.

3. ESCOPO

Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:

DIMENSÃO

ABRANGÊNCIA

Canais

0800 com URA humanizada, WhatsApp oficial com assistente de IA e transbordo humano, aplicativo, e-mail e carta.

Níveis

1º nível (informações e serviços), SAC (reclamações, cancelamentos, contestações), Ouvidoria (recursal) e demandas de órgãos (BACEN RDR, Procon, consumidor.gov).

Públicos

Clientes, representantes legais, ex-clientes e não clientes afetados por serviços.



Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.

4. APLICABILIDADE

Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.

5. BASE REGULATÓRIA

Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:

NORMA

EMENTA / RELEVÂNCIA

Decreto nº 11.034/2022 (Lei do SAC)

Acessibilidade, gratuidade, atendimento humano, prazos de resposta (7 dias corridos) e cancelamento facilitado.

Res. CMN nº 4.949/2021

Princípios de relacionamento: transparência, diligência e tratamento adequado.

Res. CMN nº 4.860/2020

Ouvidoria: estrutura, prazos (10 dias úteis prorrogáveis) e reporte — padrão de referência.

CDC — Lei nº 8.078/1990

Direitos do consumidor em informação, contestação e reparação.

Estatuto do Idoso — Lei nº 10.741/2003

Prioridade e adequação do atendimento ao idoso.

Lei nº 13.146/2015 (LBI)

Acessibilidade a pessoas com deficiência nos canais.

LGPD — Lei nº 13.709/2018

Confirmação de identidade e tratamento de dados no atendimento.

6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

  • ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;

  • ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;

  • COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;

  • COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;

  • NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;

  • PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;

  • Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.



Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).

7. GLOSSÁRIO

TERMO / SIGLA

SIGNIFICADO

URA/IVR

Unidade de resposta audível — menu da central 0800.

Transbordo

Passagem do assistente de IA ao atendente humano.

FCR

First Contact Resolution — resolução no primeiro contato.

TMA

Tempo médio de atendimento.

RDR

Registro de Demandas do cidadão no BACEN.

Protocolo

Identificador único da manifestação, informado ao cliente no início.

8. DEFINIÇÕES

8.1 Manifestação

Toda interação registrada: informação, solicitação, reclamação, contestação, elogio, sugestão ou denúncia — cada tipo com fluxo e prazo próprios.

8.2 Demanda Sensível

Manifestação que ativa fluxo especial com prioridade: alegação de fraude ou contratação não reconhecida, cobrança indevida, situação de vulnerabilidade do cliente, risco à vida/saúde e demanda de órgão público.

8.3 Atendimento Adequado ao Idoso

Linguagem clara e pausada, opção de atendimento humano direto sem labirinto de URA, confirmação de entendimento e vedação de aproveitamento do contato para oferta comercial não solicitada.

9. DIRETRIZES GERAIS

  • Protocolo sempre: toda manifestação recebe protocolo único informado ao cliente no início do atendimento, com trilha integral até o encerramento.

  • Humano acessível: o cliente sempre consegue chegar a um atendente humano; a IA do WhatsApp transborda por pedido do cliente, por detecção de demanda sensível ou após tentativas frustradas.

  • Prazos legais como teto: SAC responde em até 7 dias corridos (Decreto 11.034/2022); Ouvidoria em até 10 dias úteis; metas internas são mais curtas.

  • Registro fiel: o atendente registra o relato do cliente com fidelidade, sem minimizar ou reinterpretar; gravações e transcrições são preservadas.

  • Cancelamento sem fricção: pedidos de cancelamento são executados nos termos legais, vedada a retenção abusiva; oferta de retenção é permitida uma única vez, com aceite claro.

  • Voz do cliente: padrões de reclamação alimentam mensalmente crédito, cobrança, produtos e compliance, com plano de ação para causas recorrentes.

10. PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO

APLICAÇÃO PRÁTICA

Legalidade

Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras.

Proporcionalidade

Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual.

Efetividade

Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal.

Independência

Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio.

Rastreabilidade

Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria.

Segregação de Funções

Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe.

Melhoria Contínua

Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos.

11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

11.1 Atendimento (1º nível)

  • Atender, registrar e resolver no primeiro contato quando possível;

  • Identificar e encaminhar demandas sensíveis de imediato;

  • Cumprir scripts e padrões de linguagem.

11.2 SAC

  • Tratar reclamações, contestações e cancelamentos nos prazos;

  • Coordenar com as áreas as respostas e soluções;

  • Responder demandas de órgãos (RDR, Procon, consumidor.gov).

11.3 Ouvidoria

  • Atuar como instância recursal independente do SAC;

  • Mediar com autonomia e propor correções estruturais;

  • Reportar semestralmente à Diretoria. Titular: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

11.4 Compliance

  • Monitorar qualidade e conduta; consolidar a voz do cliente;

  • Tratar demandas com indício de violação normativa.

11.5 Áreas de negócio

  • Responder às consultas internas do SAC nos SLAs;

  • Executar correções e devoluções aprovadas.

Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.

12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL

FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE

Diretoria Executiva → Gestão de Atendimento → 1º nível (0800/URA + WhatsApp IA com transbordo) → SAC (reclamações e órgãos) → Ouvidoria (recursal, independente, reporte à Diretoria) ⇄ interfaces: Cobrança (casos especiais), Crédito/Operações (contestações), Compliance (conduta e voz do cliente), DPO (direitos LGPD).



Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.

13. MATRIZ RACI

Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.

ATIVIDADE

DIR

RESP

CPL

NEG

TI

AUD

Atendimento e registro de manifestações

I

R

I

C

C

I

Tratamento de reclamações (SAC)

I

R

C

C

C

I

Resposta a órgãos (RDR/Procon)

I

R

R

C

I

I

Instância recursal (Ouvidoria)

A

R

C

C

I

I

Fluxo de demanda sensível (fraude/indevida)

I

R

R

C

C

I

Monitoria de qualidade

I

C

R

C

I

Voz do cliente e planos de ação

A

R

R

C

I

I

14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

14.1 Instância Colegiada

As demandas de atendimento são governadas em duas instâncias: gestão semanal operacional (filas, SLAs, casos críticos) e pauta mensal no Comitê de Compliance (indicadores, voz do cliente, causas recorrentes e planos de ação). A Ouvidoria reporta semestralmente à Diretoria com independência, incluindo estatísticas, temas críticos e recomendações estruturais.

14.2 Três Linhas de Atuação

LINHA

QUEM

O QUE FAZ

1ª linha

Áreas de negócio e operações

Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades.

2ª linha

Compliance, Riscos e Controles

Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria.

3ª linha

Auditoria interna/independente

Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria.

14.3 Escalonamento

Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.

15. FLUXO MACRO

#

ETAPA

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

1

Recepção

Cliente aciona canal; identificação confirmada (LGPD); protocolo gerado e informado.

1º nível

2

Classificação

Tipo de manifestação e sensibilidade; demanda sensível → fluxo especial imediato.

1º nível

3

Resolução 1º contato

Informações e serviços resolvidos na hora (meta FCR).

1º nível

4

SAC

Reclamações/contestações: apuração com áreas, resposta ≤ 7 dias corridos.

SAC

5

Ouvidoria

Cliente insatisfeito com o SAC: reanálise independente ≤ 10 dias úteis.

Ouvidoria

6

Encerramento e voz do cliente

Resposta registrada; pesquisa de satisfação; dados consolidados para melhoria.

SAC/Compliance

16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS

Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):

FLUXO 16.1 — WHATSAPP COM IA

Mensagem do cliente → assistente de IA identifica intenção → [G] demanda sensível detectada (fraude, cobrança indevida, vulnerabilidade)? → transbordo humano imediato com prioridade → senão: autosserviço (2ª via, saldo, status) → pedido de humano a qualquer momento? → transbordo → registro integral da conversa no protocolo → encerramento com confirmação de resolução.



FLUXO 16.2 — CONTESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Cliente afirma não ter contratado → protocolo sensível → cobrança suspensa (VPC-COB-005) → dossiê da operação (biometria, documentoscopia, assinatura, liberação) analisado em até 3 d.u. → [G] parecer ⇒ indício de fraude? → estorno/baixa, comunicação ao cliente, acionamento antifraude/PLD e, se cedido, tratativa com o cessionário ⇒ contratação válida? → apresentação das evidências ao cliente em linguagem acessível → prazo recursal via Ouvidoria informado.



17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

17.1 Atendimento 0800/URA

  • Menu enxuto com opção de atendente humano acessível desde o primeiro nível;

  • Prioridade de fila para idosos e demandas sensíveis;

  • Registro do atendimento com resumo fiel e protocolo informado verbalmente e por SMS/WhatsApp quando possível.

17.2 SAC — Tratamento de Reclamações

  • Confirmar entendimento da reclamação com o cliente;

  • Solicitar subsídios às áreas com SLA interno de 2 dias úteis;

  • Responder em linguagem clara, com fundamento e orientação de recurso à Ouvidoria;

  • Registrar solução aplicada e evidências.

17.3 Ouvidoria

  • Receber apenas casos com protocolo prévio de SAC (salvo determinação de órgão);

  • Reanalisar com autonomia, podendo reverter decisões do SAC;

  • Emitir resposta conclusiva ≤ 10 dias úteis (prorrogável uma vez com justificativa ao cliente);

  • Consolidar recomendações estruturais no relatório semestral.

17.4 Demandas de Órgãos Públicos

  • Registrar em controle próprio com prazo do órgão;

  • Priorizar apuração com dossiê completo;

  • Responder no prazo com linguagem técnica adequada e follow-up até baixa da demanda.

18. REGRAS DE NEGÓCIO

ID

REGRA

CRITICIDADE

ATD-RN-01

Toda manifestação gera protocolo único informado ao cliente no início.

Crítica

ATD-RN-02

Demanda sensível transborda a humano e entra em fluxo especial em D+0.

Crítica

ATD-RN-03

SAC responde em até 7 dias corridos; Ouvidoria em até 10 dias úteis.

Crítica

ATD-RN-04

Contestação de contratação suspende a cobrança imediatamente até parecer.

Crítica

ATD-RN-05

Vedado usar o contato de atendimento para oferta comercial não solicitada a idosos.

Alta

ATD-RN-06

Nenhuma demanda de órgão público é respondida fora do prazo.

Crítica

19. CONTROLES INTERNOS

Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Fila única com protocolo e trilha por manifestação

Atendimento/TI

Contínua

Sistema de protocolos

Alertas de SLA (D-2 e D-0) por demanda

TI

Contínua

Logs de alerta

Dupla revisão de respostas a órgãos públicos

SAC/Compliance

Por demanda

Registro de revisão

20. CONTROLES REGULATÓRIOS

Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Gratuidade e acessibilidade dos canais (Decreto 11.034/2022)

Atendimento

Contínua

Configuração dos canais

Estrutura e relatório semestral de Ouvidoria

Ouvidoria

Semestral

Relatório à Diretoria

Tratamento prioritário ao idoso (Estatuto)

Atendimento

Contínua

Parametrização de fila + monitoria

21. CONTROLES PREVENTIVOS

Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Scripts e base de conhecimento aprovados e versionados

Atendimento/Compliance

Por versão

Repositório de scripts

Detecção de demanda sensível na IA (palavras-chave e intenção)

TI

Contínua

Parametrização + testes

Certificação de atendentes antes da operação

Atendimento/RH

Por atendente

Certificados

22. CONTROLES DETECTIVOS

Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Monitoria mensal de ligações e conversas (amostra por atendente)

Compliance

Mensal

Fichas de monitoria

Painel de SLAs e filas em tempo real

Atendimento

Diária

Painel

Análise de causas recorrentes (voz do cliente)

Compliance/SAC

Mensal

Relatório mensal

23. CONTROLES CORRETIVOS

Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Retratação e correção ao cliente em erro confirmado

SAC/Áreas

Por evento

Protocolo + evidência

Recalibragem da IA após transbordo falho

TI

Por evento

Change log do assistente

Plano de ação para causa recorrente

Área dona

Mensal

5W2H no GRC

24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS

Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Enquanto a pesquisa de satisfação automatizada não cobrir todos os canais: pesquisa amostral manual mensal

Atendimento

Mensal

Relatório; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>

25. GESTÃO DE RISCOS

A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.

26. MATRIZ DE RISCOS

Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.

RISCO

CAUSA RAIZ

P

I

NÍVEL

TRATAMENTO / MITIGAÇÃO

Perda de prazo legal (SAC/órgãos)

Fila sem alerta ou dono

2

5

10 — Médio

Alertas D-2/D-0 + painel diário + dupla revisão

IA responde mal demanda sensível

Detecção de intenção falha

3

4

12 — Alto

Gate de transbordo + testes periódicos + monitoria

Atendimento inadequado a idoso

Script/postura inadequados

3

4

12 — Alto

Certificação + prioridade de fila + monitoria específica

Registro infiel da manifestação

Pressa/minimização do relato

2

4

8 — Médio

Padrão de registro + monitoria + gravações

Escalada pública de caso mal tratado

Resposta burocrática a caso sensível

3

4

12 — Alto

Fluxo sensível + alçada de solução rápida no SAC

27. INDICADORES

O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).

28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO

KRI

CRITÉRIO / FÓRMULA

LIMITE

FREQ.

RESPONSÁVEL

Demandas legais respondidas fora do prazo

Contagem

0

Semanal

SAC

Transbordos sensíveis falhos (detectados em monitoria)

Contagem

0

Mensal

Compliance

Reclamações reabertas após resposta

%

5%

Mensal

SAC

29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO

KPI

CRITÉRIO / FÓRMULA

META

FREQ.

RESPONSÁVEL

FCR — resolução no 1º contato

%

70%

Mensal

Atendimento

Tempo médio de resposta do SAC

Dias corridos

5

Mensal

SAC

Satisfação pós-atendimento

Nota média

4,5/5

Mensal

Atendimento

Índice RDR BACEN (quando aplicável)

Posição/índice

Melhor quartil

Semestral

Compliance

30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO

SERVIÇO / ATIVIDADE

PRAZO ACORDADO

MEDIÇÃO

Resposta SAC

7 dias corridos (meta 5)

Protocolo

Resposta Ouvidoria

10 dias úteis

Protocolo

Transbordo de demanda sensível

Imediato (D+0)

Logs do canal

Subsídio interno das áreas ao SAC

2 dias úteis

Controle interno

31. EVIDÊNCIAS

EVIDÊNCIA

ORIGEM / SISTEMA

RETENÇÃO

Gravações e transcrições de atendimentos

Plataformas de canal

5 anos

Protocolos e respostas

Sistema de atendimento

5 anos

Relatórios semestrais de Ouvidoria

Ouvidoria

5 anos

Monitorias de qualidade

Compliance

5 anos

32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS

REGISTRO

BASE NORMATIVA

RETENÇÃO MÍNIMA

Registro integral das manifestações

Decreto 11.034/2022; CDC

5 anos

Demandas de órgãos e respostas

Órgãos respectivos

5 anos

Pesquisas de satisfação

Gestão interna

3 anos

33. SISTEMAS ENVOLVIDOS

SISTEMA

PAPEL NO PROCESSO

Plataforma omnichannel

Protocolos, filas, SLAs e trilhas.

URA/0800

Canal telefônico com menu humanizado.

WhatsApp Business + IA

Autosserviço com transbordo humano.

Base de conhecimento

Scripts e respostas padronizadas versionadas.

34. INTEGRAÇÕES

INTEGRAÇÃO

FINALIDADE

CRITICIDADE

Atendimento ⇄ Core/esteira

Consulta de contratos e status

Crítica

Atendimento ⇄ Cobrança

Suspensões e casos especiais

Crítica

Atendimento ⇄ Antifraude/PLD

Contestações e indícios

Alta

Atendimento ⇄ Canal do DPO

Direitos de titulares

Alta

35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).

36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.

37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:

CATEGORIA DE DADOS

FINALIDADE

BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD)

Identificação e histórico do cliente

Atendimento e resolução

Execução de contrato (art. 7º, V)

Gravações e transcrições

Qualidade e prova do atendimento

Legítimo interesse/execução (art. 7º, IX e V)

Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.

38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO

Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):

PROCESSO CRÍTICO

RTO (tempo máx. de recuperação)

RPO (perda máx. de dados)

Canais de atendimento (0800/WhatsApp)

4 horas

1 hora

Sistema de protocolos

4 horas

1 hora

39. PLANO DE CONTINGÊNCIA

CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE

RESPOSTA IMEDIATA

Indisponibilidade da telefonia

Divulgação de canal alternativo (WhatsApp) na URA de contingência e site; registro manual controlado.

Indisponibilidade da IA do WhatsApp

Transbordo integral a humanos com fila priorizada; mensagem de espera transparente.

40. PLANO DE RECUPERAÇÃO

Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.

41. GESTÃO DE INCIDENTES

SEVERIDADE

DEFINIÇÃO

RESPOSTA

PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA

Crítica (S1)

Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis.

War room imediato; Diretoria e parceiros afetados.

Imediata (até 2h)

Alta (S2)

Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório.

Gestor do processo + TI + Compliance.

Até 4h

Média (S3)

Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador.

Tratamento na rotina com registro.

Até 24h

Baixa (S4)

Desvio menor, sem impacto operacional.

Registro e correção programada.

Relatório semanal

Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.

42. MONITORAMENTO

ROTINA DE MONITORAMENTO

FREQUÊNCIA

RESPONSÁVEL

Painel de filas e SLAs

Diária

Atendimento

Monitoria de qualidade e conduta

Mensal

Compliance

Voz do cliente (causas recorrentes)

Mensal

Compliance/SAC

43. AUDITORIA

Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:

ESCOPO DO TESTE

PERIODICIDADE

Aderência de prazos legais (amostra do período)

Anual

Teste do fluxo de demanda sensível (cliente oculto)

Anual

Independência e prazos da Ouvidoria

Anual

44. COMPLIANCE

O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.

45. TREINAMENTOS

PÚBLICO

CONTEÚDO

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA

Atendentes

Produtos, scripts, LGPD, idoso, demandas sensíveis

Certificação prévia + reciclagem semestral

Certificados

SAC/Ouvidoria

Prazos legais, órgãos, redação de respostas

Anual

Certificado

Todos

Cultura de cliente e canal correto de demandas

Anual

Lista

46. COMUNICAÇÃO

EVENTO

PÚBLICO

CANAL

PRAZO

Resposta ao cliente

Cliente

Canal de origem preferencial

Nos SLAs

Caso crítico/mídia

Diretoria + Compliance

Protocolo de crise

Imediato

Voz do cliente

Comitê

Relatório mensal

Mensal

47. NÃO CONFORMIDADES

Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.

48. PLANO DE AÇÃO

Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:

CAMPO

CONTEÚDO EXIGIDO

O quê (What)

Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria.

Por quê (Why)

Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26.

Quem (Who)

Responsável nominal único pela entrega.

Quando (When)

Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias.

Onde (Where)

Processo, sistema ou área de aplicação.

Como (How)

Etapas de execução e evidência de conclusão exigida.

Quanto (How much)

Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

49. LIÇÕES APRENDIDAS

Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.

50. MODELOS

Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):

  • Árvore da URA (menu humanizado);

  • Scripts por intenção (base de conhecimento);

  • Modelo de Resposta SAC;

  • Modelo de Resposta Ouvidoria;

  • Modelo de Resposta a Órgãos;

  • Modelo de Relatório Semestral de Ouvidoria.

51. CHECKLISTS

Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):

#

ITEM DE VERIFICAÇÃO

CONFORME? (S/N/NA)

1

Identidade confirmada sem excesso de dados

____

2

Protocolo gerado e informado

____

3

Manifestação classificada corretamente

____

4

Sensível? → transbordo e fluxo especial

____

5

Registro fiel do relato

____

6

Prazos monitorados com alerta

____

7

Resposta clara com orientação de recurso

____

8

Pesquisa de satisfação disparada

____

52. FORMULÁRIOS

  • Formulário de Manifestação (todos os tipos);

  • Formulário de Demanda Sensível;

  • Formulário de Recurso à Ouvidoria.

53. EXEMPLOS PRÁTICOS

53.1 Idoso perdido na URA

Cliente de 78 anos liga três vezes sem concluir. Tratamento: detecção de rechamada → fila prioritária humana direta; atendente resolve com linguagem pausada e confirma entendimento; registro sugere ajuste do menu — encaminhado à melhoria contínua.

53.2 Contestação com fraude confirmada

Cliente contesta consignado; dossiê revela biometria de terceiro. Tratamento: fluxo 16.2 — baixa da operação, comunicação clara ao cliente, acionamento antifraude/PLD, tratativa com cessionário (crédito cedido) e reporte de voz do cliente à originação para reforço de gate.

54. ESTUDOS DE CASO

ESTUDO DE CASO — RANKING DE RECLAMAÇÕES DO BACEN

Instituição de consignado figurou por dois semestres no topo do ranking de reclamações do BACEN por respostas genéricas e prazos estourados no tema 'cobrança indevida'. Consequências: dano reputacional, cobrança dos parceiros e plano de ação supervisionado. Aplicação à VIPCard®: dupla revisão nas respostas a órgãos, causa recorrente com plano 5W2H mensal e o KRI de prazo legal com limite zero — o ranking é público e os parceiros o acompanham.

55. PERGUNTAS FREQUENTES

P: O cliente se recusa a passar dados de confirmação. Posso atender?

R: Informações genéricas sim; dados do contrato, não — explique a proteção LGPD e ofereça alternativas de validação.

P: A IA pode encerrar uma reclamação?

R: Não. Reclamações são registradas com protocolo e tratadas no SAC; a IA registra, orienta e transborda.

P: Posso oferecer um produto durante o atendimento?

R: Apenas se o cliente solicitar ou consentir claramente; a idosos, oferta não solicitada no atendimento é vedada por este manual.

P: Chegou ofício do Procon com 10 dias. Quem responde?

R: O SAC coordena com dupla revisão do Compliance; o prazo entra no controle de órgãos com alertas D-2/D-0.

56. BOAS PRÁTICAS

  • Desenhar a URA para o cliente mais frágil, não para o mais digital;

  • Responder reclamações como se fossem lidas por um juiz — porque podem ser;

  • Transformar cada contestação procedente em correção de processo;

  • Medir a Ouvidoria também pelas recomendações estruturais que emite.

57. ERROS COMUNS

  • Resposta padrão que não responde ao caso concreto;

  • Reter cancelamento com fricção;

  • Tratar reclamação de cobrança sem consultar o diagnóstico de causa raiz;

  • Deixar o prazo legal para o último dia.

58. RECOMENDAÇÕES

  • Publicar a estrutura de atendimento (canais e prazos) no site antes do go-live;

  • Designar o titular da Ouvidoria em ata;

  • Testar mensalmente o transbordo sensível da IA com casos simulados;

  • Implantar o controle de demandas de órgãos desde o primeiro dia.

59. REFERÊNCIAS

As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.

60. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

APROVAÇÃO

DESCRIÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Atendimento ao Cliente

Diretoria Executiva

Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60).

VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br

Página 18 de 18

BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-CNV-008 | v1.0





G R U P O V I P C A R D





BIBLIOTECA CORPORATIVA

N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S



MANUAL 08

MANUAL DE GESTÃO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS

E AVERBAÇÃO



DOCUMENTO INSTITUCIONAL

C O N F I D E N C I A L



VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00

Código: VPC-CNV-008 | Versão: 1.0 | Status: Vigente


CONTROLE DO DOCUMENTO



CAMPO

VALOR

CAMPO

VALOR

CÓDIGO DO DOCUMENTO

VPC-CNV-008

VERSÃO

1.0

DATA DE EMISSÃO

22/07/2026

STATUS

Vigente

ÁREA RESPONSÁVEL

Convênios e Averbação

ÁREA REVISORA

Compliance

ÁREA APROVADORA

Diretoria Executiva

CLASSIFICAÇÃO

Confidencial — Uso Interno

PRÓXIMA REVISÃO

22/07/2027

PERIODICIDADE

Anual ou por evento regulatório

ELABORAÇÃO TÉCNICA

LivrePay Tecnologia Financeira Ltda

VÍNCULO

Contrato de Implantação Fintech VIPCard®



Histórico de Revisões

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Convênios e Averbação

Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60).


SUMÁRIO





1. INTRODUÇÃO

Este manual disciplina o ciclo de vida dos convênios públicos de consignação do ecossistema VIPCard® — prospecção, habilitação, celebração, operação (consulta de margem, averbação, repasse), monitoramento e encerramento — e a operação de averbação que sustenta a esteira de crédito (VPC-CRD-002) e a régua de cobrança (VPC-COB-005).

Por que este manual existe: o convênio é a infraestrutura jurídico-operacional do consignado. Falhas nessa camada — convênio irregular, averbação frágil, repasse inconciliado — contaminam toda a carteira: comprometem a exequibilidade dos créditos, geram inadimplência artificial (que não é do tomador), criam risco de questionamento em due diligence de fundos e expõem a instituição a riscos de integridade na relação com agentes públicos. A gestão profissional de convênios é diferencial de qualidade da carteira perante cessionários.

NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA

A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento.



2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Assegurar que todos os convênios de consignação sejam celebrados com segurança jurídica, operados com averbação íntegra e repasses conciliados, e monitorados quanto a risco operacional, financeiro e de integridade.

2.2 Objetivos Específicos

  • Definir critérios de elegibilidade e due diligence de novos convênios (jurídica, operacional e financeira);

  • Padronizar a celebração com cláusulas mínimas obrigatórias;

  • Disciplinar consulta de margem, averbação (eletrônica e documental) e manutenção;

  • Estabelecer a conciliação de repasses e o tratamento de inadimplência do ente;

  • Definir o protocolo de integridade nas interações com agentes públicos;

  • Estabelecer o monitoramento contínuo e os critérios de suspensão e encerramento de convênios.

3. ESCOPO

Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:

DIMENSÃO

ABRANGÊNCIA

Convênios

Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta (municipal, estadual e federal, incluindo RPPS e autarquias) habilitados para consignação.

Operações

Consulta de margem, averbação, manutenção (reaverbação, exclusão), repasse e conciliação.

Interfaces

Esteira de crédito (VPC-CRD-002), cobrança (VPC-COB-005), PLD (VPC-PLD-001) e integridade (VPC-CPL-006).



Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.

4. APLICABILIDADE

Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.

5. BASE REGULATÓRIA

Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:

NORMA

EMENTA / RELEVÂNCIA

Normas de consignação por ente

Leis e decretos locais/estaduais/federais que regem margem, taxas-teto e operação da consignação em cada ente — mapeados por convênio no dossiê próprio.

Lei nº 8.112/1990 (servidores federais) e Decreto nº 8.690/2016

Referência do regime federal de consignações.

Lei nº 10.820/2003

Referência estrutural da consignação em folha.

Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022

Integridade nas relações com a administração pública.

Lei nº 14.133/2021

Regime de contratação pública — quando aplicável ao credenciamento do ente.

LGPD — Lei nº 13.709/2018

Tratamento de dados funcionais compartilhados pelo ente.

Res. CMN nº 4.949/2021 e CDC

Conduta com o servidor tomador.

6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

  • ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;

  • ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;

  • COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;

  • COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;

  • NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;

  • PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;

  • Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.



Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).

7. GLOSSÁRIO

TERMO / SIGLA

SIGNIFICADO

Ente consignante

Órgão público que desconta em folha e repassa as parcelas.

Averbação eletrônica

Registro da consignação via sistema de gestão de margem do ente.

Averbação documental

Registro por ofício/protocolo físico, onde não há sistema.

Repasse

Transferência, pelo ente, dos valores descontados em folha.

Reserva de margem

Bloqueio temporário de margem durante a formalização.

Taxa-teto

Limite de taxa fixado pelo ente para operações no convênio.

Dossiê do convênio

Pasta única com instrumento, normas do ente, contatos, SLAs e histórico.

8. DEFINIÇÕES

8.1 Convênio Regular

Convênio com instrumento vigente e assinado por autoridade competente, amparado na norma local de consignação, com processo de habilitação documentado e regras de margem, averbação e repasse definidas.

8.2 Falha de Repasse

Situação em que o ente desconta do servidor mas não repassa (ou repassa parcialmente) — a parcela é considerada adimplida pelo tomador para fins de conduta, e a cobrança se dirige ao ente, jamais ao servidor.

8.3 Risco de Ente

Avaliação da capacidade e histórico do ente em manter averbação e repasses regulares — insumo do apetite de exposição por convênio.

9. DIRETRIZES GERAIS

  • Convênio só com dossiê completo: nenhuma originação inicia sem instrumento vigente, norma local mapeada e fluxo de averbação/repasse testado em piloto.

  • Averbação como condição de liberação: integração com a regra crítica CRD-RN-01: sem averbação confirmada, não há liberação.

  • Servidor não paga pela falha do ente: identificada falha de repasse, a régua de cobrança do tomador é suspensa e a cobrança institucional dirige-se ao ente.

  • Integridade nas interações: toda interação relevante com agentes públicos é protocolada (pauta, participantes, resultado); vedado qualquer pagamento, vantagem ou patrocínio a agente público, e contratação de intermediários exige due diligence de integridade.

  • Concentração controlada: a exposição por ente observa limites de concentração: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, revisados com o desempenho de repasses.

  • Encerramento ordenado: suspensão/encerramento de convênio preserva as operações vigentes, com plano de manutenção de averbações e repasses residuais.

10. PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO

APLICAÇÃO PRÁTICA

Legalidade

Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras.

Proporcionalidade

Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual.

Efetividade

Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal.

Independência

Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio.

Rastreabilidade

Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria.

Segregação de Funções

Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe.

Melhoria Contínua

Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos.

11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

11.1 Convênios e Averbação

  • Conduzir prospecção, due diligence e celebração;

  • Operar consulta de margem, averbação e manutenção;

  • Conciliar repasses e tratar divergências com o ente;

  • Manter dossiês e monitorar o risco de cada ente.

11.2 Jurídico

  • Validar instrumentos e normas locais;

  • Atuar em falhas de repasse persistentes e encerramentos.

11.3 Financeiro

  • Conciliar repasse × parcelas esperadas × baixas;

  • Apurar e reportar inadimplência de ente.

11.4 Compliance

  • Executar o protocolo de integridade e a DD de intermediários;

  • Testar a aderência do processo (2ª linha).

11.5 Crédito

  • Definir apetite e limites por ente com base no risco avaliado.

Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.

12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL

FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE

Diretoria Executiva → Gestão de Convênios → células: habilitação (DD e celebração), operação (margem/averbação/manutenção) e conciliação (repasses, com Financeiro) ⇄ Jurídico (instrumentos e contencioso com entes) ⇄ Compliance (integridade) ⇄ Crédito (apetite por ente) ⇄ Cobrança (casos de quebra).



Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.

13. MATRIZ RACI

Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.

ATIVIDADE

DIR

RESP

CPL

NEG

TI

AUD

Due diligence e celebração de convênio

A

R

C

C

C

I

Definição de limites por ente

A

C

C

R

I

I

Averbação e manutenção

I

R

I

C

C

I

Conciliação de repasses

I

R

C

C

C

I

Tratamento de falha de repasse

I

R

C

C

I

I

Protocolo de integridade com agentes públicos

I

R

R

C

I

I

Suspensão/encerramento de convênio

A

R

C

C

I

I

14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

14.1 Instância Colegiada

Pauta mensal no Comitê de Crédito e Cobrança: desempenho de repasses por ente, divergências de conciliação, riscos emergentes (mudança de gestão, notícias, atrasos), pipeline de novos convênios e deliberação sobre suspensões. Decisões de celebração e encerramento são da Diretoria, com parecer de Convênios, Jurídico e Compliance.

14.2 Três Linhas de Atuação

LINHA

QUEM

O QUE FAZ

1ª linha

Áreas de negócio e operações

Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades.

2ª linha

Compliance, Riscos e Controles

Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria.

3ª linha

Auditoria interna/independente

Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria.

14.3 Escalonamento

Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.

15. FLUXO MACRO

#

ETAPA

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

1

Prospecção

Identificação do ente; levantamento da norma local e do sistema de margem.

Convênios

2

Due diligence

Jurídica (competência, norma, instrumento), operacional (sistema/fluxo) e financeira (histórico de repasses do ente no mercado).

Convênios + Jurídico

3

Celebração

Instrumento com cláusulas mínimas; registro do dossiê; parecer de integridade.

Convênios + Jurídico + Compliance

4

Piloto

Lote controlado de operações para validar margem→averbação→repasse ponta a ponta.

Convênios + Operações

5

Operação plena

Originação liberada por limites; averbação e manutenção contínuas.

Convênios + Esteira

6

Conciliação

Repasse × esperado × baixas; divergências tratadas com o ente em SLA.

Financeiro + Convênios

7

Monitoramento

Score de risco do ente; revisão de limites; suspensão quando necessário.

Convênios + Crédito

16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS

Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):

FLUXO 16.1 — HABILITAÇÃO DE NOVO CONVÊNIO

Oportunidade → norma local obtida e analisada ⇒ consignação amparada? (não → declinar com registro) → instrumento minutado com cláusulas mínimas → [G] parecer jurídico → [G] parecer de integridade (interações protocoladas; intermediário? → DD) → assinatura por autoridade competente → dossiê completo → piloto (lote controlado) ⇒ repasse do piloto conferido? → liberação de operação plena com limite inicial → revisão de limite após 3 ciclos de repasse regulares.



FLUXO 16.2 — CONCILIAÇÃO DE REPASSE

Arquivo/valor de repasse recebido → batimento contra parcelas esperadas do ente ⇒ divergência? → classificação: (a) desconto feito e não repassado → cobrança institucional ao ente + suspensão da régua dos tomadores afetados; (b) desconto não realizado (margem/exoneração) → caso VPC-COB-005 fluxo de quebra; (c) diferença de arquivo → correção com o ente em SLA → registro de todas as tratativas no dossiê → indicador de regularidade do ente atualizado.



17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

17.1 Due Diligence de Ente

  • Obter e arquivar a norma local de consignação e verificar competência da autoridade signatária;

  • Mapear o sistema de margem (fornecedor, custos, SLAs) ou o fluxo documental;

  • Levantar histórico de repasses do ente (mercado, referências, notícias de atraso salarial);

  • Emitir parecer de risco do ente com proposta de limite inicial.

17.2 Averbação e Manutenção

  • Consultar margem exclusivamente pela via oficial do convênio;

  • Averbar após formalização, guardando comprovante com data/hora e conteúdo;

  • Processar manutenções (reaverbação em refin, exclusão em quitação) nos prazos do ente;

  • Registrar toda a movimentação no dossiê da operação e do convênio.

17.3 Conciliação e Cobrança de Ente

  • Conciliar cada ciclo de repasse em até 2 dias úteis do recebimento;

  • Notificar formalmente o ente em divergência, com planilha analítica;

  • Escalar ao Jurídico após 2 ciclos sem solução; avaliar suspensão de originação;

  • Jamais transferir ao servidor o ônus da falha do ente.

17.4 Integridade

  • Protocolar reuniões e tratativas relevantes com agentes públicos (pauta, participantes, resultados);

  • Submeter patrocínios, doações ou pleitos do ente ao Compliance — vedados quando caracterizem vantagem indevida;

  • Executar DD de integridade em despachantes/intermediários antes de qualquer atuação em nome da VIPCard®.

18. REGRAS DE NEGÓCIO

ID

REGRA

CRITICIDADE

CNV-RN-01

Nenhuma originação em convênio sem dossiê completo e piloto de repasse validado.

Crítica

CNV-RN-02

Consulta de margem somente pela via oficial do ente; margem informada não é aceita.

Crítica

CNV-RN-03

Falha de repasse suspende a régua de cobrança dos tomadores afetados em D+0 da identificação.

Crítica

CNV-RN-04

Interações relevantes com agentes públicos são protocoladas; intermediários exigem DD prévia.

Alta

CNV-RN-05

Divergência de conciliação sem solução em 2 ciclos escala ao Jurídico e ao Comitê.

Alta

CNV-RN-06

Exposição por ente respeita o limite aprovado; excedente exige deliberação da Diretoria.

Alta

19. CONTROLES INTERNOS

Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Dossiê padronizado por convênio com checklist de completude

Convênios

Por convênio

Dossiê no GED

Score de risco do ente atualizado por ciclo de repasse

Convênios

Mensal

Planilha de score

Trava de originação por limite de exposição do ente

TI/Crédito

Contínua

Parametrização

20. CONTROLES REGULATÓRIOS

Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Aderência da operação à norma local de cada ente (taxa-teto, prazos)

Convênios/Crédito

Contínua

Parametrização por convênio

Protocolo de integridade (Lei 12.846/2013)

Compliance

Por interação

Registros de interação

Cláusulas LGPD no instrumento (dados funcionais)

Jurídico/DPO

Por convênio

Instrumento assinado

21. CONTROLES PREVENTIVOS

Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Parecer jurídico e de integridade antes da assinatura

Jurídico/Compliance

Por convênio

Pareceres arquivados

Piloto obrigatório antes da operação plena

Convênios

Por convênio

Relatório do piloto

Alertas de vencimento de instrumento e certidões do ente

Convênios

Contínua

Painel de vigências

22. CONTROLES DETECTIVOS

Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Conciliação de repasses por ciclo

Financeiro/Convênios

Por ciclo

Relatórios de batimento

Monitoramento de notícias e atos do ente (mudança de gestão, atraso salarial)

Convênios

Semanal

Registro no dossiê

Amostragem de averbações × folha (quando o ente disponibiliza)

Convênios

Mensal

Relatório de amostra

23. CONTROLES CORRETIVOS

Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Notificação e cobrança institucional de ente em falha de repasse

Convênios/Jurídico

Por evento

Notificações + tratativas

Suspensão de originação em ente irregular

Diretoria

Por evento

Ata + trava sistêmica

Plano de manutenção de carteira em encerramento de convênio

Convênios

Por evento

Plano documentado

24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS

Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Entes sem sistema de margem: fluxo documental com dupla conferência e prazos máximos definidos

Convênios

Por operação

Protocolos com dupla assinatura; convergência por ente: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>

25. GESTÃO DE RISCOS

A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.

26. MATRIZ DE RISCOS

Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.

RISCO

CAUSA RAIZ

P

I

NÍVEL

TRATAMENTO / MITIGAÇÃO

Falha de repasse do ente

Crise fiscal / desorganização do ente

3

5

15 — Alto

Score do ente + limites + conciliação por ciclo + cobrança institucional

Convênio juridicamente frágil

Norma local inexistente/instrumento incompetente

2

5

10 — Médio

DD jurídica + parecer prévio + piloto

Averbação inconsistente (margem furada)

Fluxo documental frágil

3

4

12 — Alto

Via oficial obrigatória + dupla conferência + amostragens

Risco de integridade com agentes públicos

Interações não protocoladas / intermediários

2

5

10 — Médio

Protocolo + DD de intermediários + treinamento

Concentração excessiva em um ente

Crescimento comercial sem limite

3

4

12 — Alto

Limites por ente + painel de concentração

27. INDICADORES

O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).

28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO

KRI

CRITÉRIO / FÓRMULA

LIMITE

FREQ.

RESPONSÁVEL

Entes com repasse em atraso > 1 ciclo

Contagem

0

Mensal

Convênios

Divergências de conciliação abertas > 30d

Contagem

0

Mensal

Financeiro

Averbações rejeitadas/inconsistentes

% do volume

1%

Mensal

Convênios

Exposição acima do limite por ente

Contagem

0

Mensal

Crédito

29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO

KPI

CRITÉRIO / FÓRMULA

META

FREQ.

RESPONSÁVEL

Regularidade de repasses (valor no prazo)

%

98%

Mensal

Financeiro

Tempo de conciliação do ciclo

Dias úteis

2

Mensal

Financeiro

Convênios com dossiê 100% completo

%

100%

Trimestral

Convênios

Tempo de habilitação de novo convênio

Dias corridos

60

Por convênio

Convênios

30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO

SERVIÇO / ATIVIDADE

PRAZO ACORDADO

MEDIÇÃO

Conciliação após recebimento do repasse

2 dias úteis

Relatório de batimento

Notificação de divergência ao ente

3 dias úteis

Protocolo da notificação

Suspensão de régua em falha de repasse

D+0 da identificação

Log de suspensão

Resposta a consulta de margem (fluxo documental)

Prazo do ente; monitorado por operação

Controle por convênio

31. EVIDÊNCIAS

EVIDÊNCIA

ORIGEM / SISTEMA

RETENÇÃO

Dossiês de convênios (instrumento, normas, pareceres)

GED

Vigência + 10 anos

Comprovantes de averbação e manutenção

Sistemas do ente / GED

Vigência + 10 anos

Conciliações e tratativas de repasse

Financeiro

10 anos

Protocolos de integridade

Compliance

10 anos

32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS

REGISTRO

BASE NORMATIVA

RETENÇÃO MÍNIMA

Instrumentos de convênio e aditivos

Norma local; Lei 14.133/2021 quando aplicável

Vigência + 10 anos

Registros de interação com agentes públicos

Lei 12.846/2013

10 anos

Histórico de repasses por ente

Gestão contratual

10 anos

33. SISTEMAS ENVOLVIDOS

SISTEMA

PAPEL NO PROCESSO

Sistemas de margem dos entes

Consulta de margem e averbação eletrônica.

Esteira de crédito

Integração margem/averbação com a originação.

ERP/Financeiro

Conciliação de repasses e baixas.

GED

Dossiês de convênios e comprovantes.

34. INTEGRAÇÕES

INTEGRAÇÃO

FINALIDADE

CRITICIDADE

Esteira ⇄ sistemas de margem por ente

Consulta e averbação

Crítica

Financeiro ⇄ arquivos de repasse

Conciliação por ciclo

Crítica

Convênios ⇄ Cobrança

Casos de quebra e falha de repasse

Crítica

Convênios ⇄ Compliance

Integridade e DD

Alta

35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).

36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.

37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:

CATEGORIA DE DADOS

FINALIDADE

BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD)

Dados funcionais do servidor (matrícula, margem)

Elegibilidade e averbação

Execução de contrato (art. 7º, V)

Dados dos arquivos de repasse

Conciliação financeira

Execução de contrato (art. 7º, V)

Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.

38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO

Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):

PROCESSO CRÍTICO

RTO (tempo máx. de recuperação)

RPO (perda máx. de dados)

Averbação (eletrônica)

48 horas

0 (reprocessável)

Conciliação de repasses

48 horas

24 horas

39. PLANO DE CONTINGÊNCIA

CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE

RESPOSTA IMEDIATA

Indisponibilidade do sistema de margem do ente

Represamento da fila com priorização; averbação documental onde admitida; nenhuma liberação sem confirmação (regra CRD-RN-01).

Não recebimento do arquivo de repasse

Contato imediato com o ente; congelamento da régua dos contratos do ciclo até reconciliação.

40. PLANO DE RECUPERAÇÃO

Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.

41. GESTÃO DE INCIDENTES

SEVERIDADE

DEFINIÇÃO

RESPOSTA

PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA

Crítica (S1)

Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis.

War room imediato; Diretoria e parceiros afetados.

Imediata (até 2h)

Alta (S2)

Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório.

Gestor do processo + TI + Compliance.

Até 4h

Média (S3)

Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador.

Tratamento na rotina com registro.

Até 24h

Baixa (S4)

Desvio menor, sem impacto operacional.

Registro e correção programada.

Relatório semanal

Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.

42. MONITORAMENTO

ROTINA DE MONITORAMENTO

FREQUÊNCIA

RESPONSÁVEL

Painel de repasses e conciliação por ente

Mensal (por ciclo)

Financeiro/Convênios

Score de risco e concentração por ente

Mensal

Convênios/Crédito

Vigências de instrumentos e pendências de dossiê

Mensal

Convênios

43. AUDITORIA

Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:

ESCOPO DO TESTE

PERIODICIDADE

Teste de completude de dossiês e pareceres prévios (amostra)

Anual

Reexecução de conciliação de ciclos selecionados

Anual

Verificação do protocolo de integridade

Anual

44. COMPLIANCE

O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.

45. TREINAMENTOS

PÚBLICO

CONTEÚDO

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA

Equipe de Convênios

Normas locais, averbação, conciliação e integridade

Anual

Certificado

Comercial

Regras por convênio e vedações com agentes públicos

Anual

Certificado

46. COMUNICAÇÃO

EVENTO

PÚBLICO

CANAL

PRAZO

Divergência de repasse

Ente + Comitê

Notificação formal + pauta

3 d.u. / mensal

Novo convênio habilitado

Comercial/Crédito/Operações

Comunicado com regras do ente

Antes da originação

Suspensão de convênio

Áreas + parceiros afetados

Comunicado formal

Imediato

47. NÃO CONFORMIDADES

Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.

48. PLANO DE AÇÃO

Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:

CAMPO

CONTEÚDO EXIGIDO

O quê (What)

Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria.

Por quê (Why)

Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26.

Quem (Who)

Responsável nominal único pela entrega.

Quando (When)

Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias.

Onde (Where)

Processo, sistema ou área de aplicação.

Como (How)

Etapas de execução e evidência de conclusão exigida.

Quanto (How much)

Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

49. LIÇÕES APRENDIDAS

Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.

50. MODELOS

Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):

  • Minuta-padrão de instrumento de convênio;

  • Checklist de Due Diligence de Ente;

  • Modelo de Parecer de Risco de Ente;

  • Modelo de Notificação de Divergência de Repasse;

  • Modelo de Registro de Interação com Agente Público.

51. CHECKLISTS

Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):

#

ITEM DE VERIFICAÇÃO

CONFORME? (S/N/NA)

1

Norma local arquivada e analisada

____

2

Instrumento assinado por autoridade competente

____

3

Pareceres jurídico e de integridade emitidos

____

4

Fluxo de margem/averbação testado (piloto)

____

5

Ciclo de repasse do piloto conciliado

____

6

Limite de exposição definido e parametrizado

____

7

Cláusulas LGPD no instrumento

____

8

Dossiê completo no GED

____

52. FORMULÁRIOS

  • Formulário de Proposta de Novo Convênio;

  • Formulário de Registro de Interação com Agente Público;

  • Formulário de Divergência de Repasse.

53. EXEMPLOS PRÁTICOS

53.1 Ente desconta e não repassa

Conciliação identifica ciclo descontado em folha e não repassado por prefeitura em crise. Tratamento: suspensão imediata da régua dos tomadores afetados (a parcela está adimplida por eles); notificação formal ao ente com planilha analítica; segundo ciclo sem solução → Jurídico e suspensão de nova originação; comunicação transparente ao cessionário sobre o evento no convênio.

53.2 Mudança de gestão municipal

Novo prefeito troca o sistema de margem e as averbações ficam 20 dias indisponíveis. Tratamento: contingência documental onde admitida; fila priorizada; limite do ente congelado; registro do evento no score de risco; cláusula de transição incluída nos próximos instrumentos.

54. ESTUDOS DE CASO

ESTUDO DE CASO — CONVÊNIO SEM BASE NORMATIVA

Originadora operou convênio municipal celebrado por secretário sem competência e sem lei local de consignação; em disputa política, o município repudiou o instrumento e suspendeu repasses, contaminando a carteira cedida e gerando recompra forçada perante o FIDC. Aplicação à VIPCard®: a DD jurídica do Fluxo 16.1 (norma local + competência do signatário) é gate inegociável — a taxa de originação de um convênio não vale o risco de sua base jurídica.

55. PERGUNTAS FREQUENTES

P: O ente pede patrocínio da festa municipal para 'agilizar' o convênio.

R: Recuse e reporte ao Compliance imediatamente — caracteriza risco de vantagem indevida (Lei 12.846/2013). A tratativa é protocolada.

P: Posso originar com margem 'informada' enquanto o sistema do ente está fora?

R: Não. Regra CNV-RN-02: somente via oficial. Com sistema fora, usa-se o fluxo documental admitido pelo ente ou aguarda-se.

P: O servidor reclama de desconto sem repasse. Cobro dele?

R: Jamais. Para o tomador a parcela está paga; a cobrança é institucional, dirigida ao ente (Fluxo 16.2).

P: Quem aprova operar acima do limite do ente?

R: Somente a Diretoria, com parecer de risco atualizado e registro em ata.

56. BOAS PRÁTICAS

  • Tratar cada convênio como um contrato de infraestrutura, com dossiê e score vivos;

  • Validar o repasse no piloto antes de escalar a originação;

  • Manter relacionamento institucional com múltiplos pontos de contato no ente (não capturado em uma pessoa);

  • Comunicar cedo ao cessionário eventos relevantes de convênio.

57. ERROS COMUNS

  • Assinar instrumento sem verificar a competência do signatário;

  • Crescer exposição em ente com repasse irregular 'porque a demanda é boa';

  • Tratar falha de repasse como inadimplência do servidor;

  • Deixar o dossiê do convênio disperso em e-mails.

58. RECOMENDAÇÕES

  • Completar os dossiês dos convênios ativos antes das due diligences;

  • Aprovar em ata os limites de exposição por ente;

  • Formalizar o protocolo de integridade e treinar a equipe de campo;

  • Incluir o score de repasses no material de apresentação a fundos — é diferencial de qualidade.

59. REFERÊNCIAS

As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.

60. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

APROVAÇÃO

DESCRIÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Convênios e Averbação

Diretoria Executiva

Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60).

VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br

Página 18 de 18

BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-COR-009 | v1.0





G R U P O V I P C A R D





BIBLIOTECA CORPORATIVA

N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S



MANUAL 09

MANUAL DE CORRESPONDENTES

BANCÁRIOS



DOCUMENTO INSTITUCIONAL

C O N F I D E N C I A L



VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00

Código: VPC-COR-009 | Versão: 1.0 | Status: Vigente


CONTROLE DO DOCUMENTO



CAMPO

VALOR

CAMPO

VALOR

CÓDIGO DO DOCUMENTO

VPC-COR-009

VERSÃO

1.0

DATA DE EMISSÃO

22/07/2026

STATUS

Vigente

ÁREA RESPONSÁVEL

Canais e Correspondentes

ÁREA REVISORA

Compliance

ÁREA APROVADORA

Diretoria Executiva

CLASSIFICAÇÃO

Confidencial — Uso Interno

PRÓXIMA REVISÃO

22/07/2027

PERIODICIDADE

Anual ou por evento regulatório

ELABORAÇÃO TÉCNICA

LivrePay Tecnologia Financeira Ltda

VÍNCULO

Contrato de Implantação Fintech VIPCard®



Histórico de Revisões

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Canais e Correspondentes

Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60).


SUMÁRIO





1. INTRODUÇÃO

Este manual disciplina o ciclo de vida dos correspondentes do ecossistema VIPCard® — seleção, due diligence, contratação, credenciamento, treinamento e certificação, operação, monitoramento, medidas corretivas e descredenciamento — no padrão da Resolução CMN nº 4.935/2021, aplicável às operações originadas para as instituições parceiras e, por equivalência contratual, a toda a rede de originação da VIPCard®.

Por que este manual existe: o correspondente é a face da VIPCard® perante o cliente — e a instituição contratante responde pelos atos de seus correspondentes perante o público e os parceiros. A rede terceirizada concentra os maiores riscos de conduta (assédio comercial, promessas indevidas, coleta irregular de documentos e senhas) e de fraude na originação. Uma rede bem selecionada, treinada e monitorada é ativo comercial; uma rede sem controle é o principal passivo oculto de uma originadora de consignado.

NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA

A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento.



2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Estruturar e controlar a rede de correspondentes com seleção criteriosa, contratação conforme, capacitação certificada e monitoramento contínuo de produção, qualidade e conduta, assegurando a responsabilidade institucional pelos atos da rede.

2.2 Objetivos Específicos

  • Definir critérios de elegibilidade e a due diligence de credenciamento (societária, integridade, PLD);

  • Padronizar o contrato com as cláusulas obrigatórias da Res. CMN nº 4.935/2021;

  • Estabelecer o programa de treinamento e certificação prévia à operação;

  • Definir o monitoramento por indicadores de produção, qualidade e conduta;

  • Estabelecer o regime disciplinar (advertência, suspensão, descredenciamento);

  • Disciplinar subestabelecimento e vedações operacionais da rede.

3. ESCOPO

Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:

DIMENSÃO

ABRANGÊNCIA

Rede

Pessoas jurídicas correspondentes e seus prepostos/agentes autorizados a atuar em nome da VIPCard® e das instituições parceiras.

Atividades

Recepção e encaminhamento de propostas de crédito consignado e demais atividades expressamente contratadas.

Interfaces

Esteira (VPC-CRD-002), PLD (VPC-PLD-001), conduta e atendimento (VPC-ATD-007) e integridade (VPC-CPL-006).



Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.

4. APLICABILIDADE

Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.

5. BASE REGULATÓRIA

Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:

NORMA

EMENTA / RELEVÂNCIA

Res. CMN nº 4.935/2021

Norma central de correspondentes: contratação, responsabilidade da contratante, atividades permitidas, certificação e vedações.

Res. CMN nº 4.949/2021

Conduta no relacionamento com clientes — vinculante à rede.

Lei nº 9.613/1998 e Circ. BCB 3.978/2020

Obrigações de PLD na originação pela rede.

CDC e Estatuto do Idoso

Proteção do consumidor e do público idoso nas práticas comerciais.

Lei nº 12.846/2013

Integridade — vedação de práticas indevidas pela rede em interações com convênios.

LGPD — Lei nº 13.709/2018

Tratamento de dados de clientes pela rede como operadora.

6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

  • ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;

  • ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;

  • COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;

  • COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;

  • NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;

  • PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;

  • Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.



Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).

7. GLOSSÁRIO

TERMO / SIGLA

SIGNIFICADO

Correspondente

PJ contratada para atividades de atendimento em nome da instituição (Res. 4.935/2021).

Preposto/agente

Pessoa natural que atua pelo correspondente, identificada e certificada.

Certificação

Comprovação de aptidão técnica exigida para atividades de crédito.

Subestabelecimento

Contratação, pelo correspondente, de terceiro para executar atividades — somente com anuência formal.

Produção

Volume e mix de propostas originadas pelo correspondente.

Score de canal

Nota composta de qualidade, conduta e risco por correspondente.

8. DEFINIÇÕES

8.1 Correspondente Ativo

Correspondente com contrato vigente, DD válida, agentes certificados e acesso operacional habilitado — condição verificada por trava sistêmica antes de cada proposta.

8.2 Desvio de Conduta

Prática vedada na originação: promessa de aprovação, retenção de documentos ou cartões, coleta de senhas, oferta agressiva a idosos, alteração de dados do cliente, cobrança de valores do cliente e uso de material não aprovado.

9. DIRETRIZES GERAIS

  • Responsabilidade da contratante: a VIPCard® responde pelos atos da rede perante clientes e parceiros; por isso, o controle da rede tem o mesmo rigor dos controles internos.

  • Ninguém opera sem certificação: correspondente e cada agente somente operam após DD, contrato, treinamento e certificação registrados — trava sistêmica.

  • Remuneração sem incentivo perverso: o modelo de remuneração não premia volume à custa de qualidade; estornos por cancelamento precoce, fraude ou vício são regra contratual.

  • Material controlado: apenas materiais e scripts aprovados pela VIPCard® podem ser usados; publicidade própria do correspondente exige aprovação prévia.

  • Rastreabilidade por proposta: toda proposta identifica correspondente e agente originador — base do score de canal e da responsabilização.

  • Subestabelecimento excepcional: somente com anuência formal, DD do subcontratado e responsabilidade integral do correspondente contratante.

10. PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO

APLICAÇÃO PRÁTICA

Legalidade

Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras.

Proporcionalidade

Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual.

Efetividade

Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal.

Independência

Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio.

Rastreabilidade

Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria.

Segregação de Funções

Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe.

Melhoria Contínua

Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos.

11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

11.1 Canais e Correspondentes

  • Selecionar, credenciar e gerir a rede;

  • Operar o score de canal e o regime disciplinar;

  • Coordenar treinamento e certificação.

11.2 Compliance

  • Executar DD de integridade e PLD no credenciamento;

  • Monitorar conduta (denúncias, monitorias, reclamações);

  • Aplicar testes de 2ª linha na gestão da rede.

11.3 Crédito

  • Monitorar qualidade da produção por canal (fraude, cancelamentos, inadimplência precoce);

  • Acionar travas por desvio de qualidade.

11.4 Jurídico

  • Manter a minuta-padrão conforme a Res. 4.935/2021;

  • Conduzir descredenciamentos litigiosos.

11.5 TI

  • Operar as travas sistêmicas de habilitação e os acessos da rede.

Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.

12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL

FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE

Diretoria Executiva → Gestão de Canais → células: credenciamento (DD e contratos), operação da rede (suporte, materiais, acessos) e performance (score, disciplina) ⇄ Compliance (integridade, conduta) ⇄ Crédito (qualidade por canal) ⇄ TI (travas e acessos) ⇄ Jurídico (contratos e litígios).



Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.

13. MATRIZ RACI

Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.

ATIVIDADE

DIR

RESP

CPL

NEG

TI

AUD

Política de canais e remuneração

A

R

C

C

I

I

DD e credenciamento

I

R

R

C

C

I

Treinamento e certificação

I

R

C

C

C

I

Habilitação de acessos (trava)

I

A

C

R

I

Score de canal e monitoramento

I

R

C

R

C

I

Medidas disciplinares

A

R

R

C

I

I

Descredenciamento

A

R

C

C

C

I

14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

14.1 Instância Colegiada

Pauta mensal no Comitê de Crédito e Cobrança: score da rede, canais em atenção, medidas disciplinares aplicadas, pipeline de credenciamentos e revisão do modelo de remuneração quando indicado pelos dados. Suspensões são deliberadas pela gestão de Canais com Compliance; descredenciamentos, pela Diretoria.

14.2 Três Linhas de Atuação

LINHA

QUEM

O QUE FAZ

1ª linha

Áreas de negócio e operações

Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades.

2ª linha

Compliance, Riscos e Controles

Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria.

3ª linha

Auditoria interna/independente

Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria.

14.3 Escalonamento

Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.

15. FLUXO MACRO

#

ETAPA

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

1

Prospecção

Identificação do canal; pré-análise de perfil e praça.

Canais

2

Due diligence

Societária, integridade (sócios e empresa), PLD, referências e histórico no mercado.

Canais + Compliance

3

Contratação

Minuta-padrão Res. 4.935/2021; anexos de conduta, LGPD e remuneração.

Canais + Jurídico

4

Capacitação

Treinamento e certificação de cada agente antes do acesso.

Canais

5

Operação

Originação com rastreio por agente; suporte e materiais controlados.

Canais + Esteira

6

Monitoramento

Score mensal (qualidade, conduta, risco); tratamento por faixa.

Canais + Crédito + Compliance

7

Disciplina/saída

Advertência → suspensão → descredenciamento; saída ordenada com bloqueio de acessos.

Canais + Diretoria

16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS

Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):

FLUXO 16.1 — CREDENCIAMENTO

Proposta de canal → DD societária e de integridade ⇒ apontamento impeditivo? → declínio registrado → contrato-padrão assinado → cadastro de agentes → [G] treinamento + certificação por agente → [G] trava sistêmica habilita acessos somente com contrato + DD + certificação válidos → operação em período assistido (90 dias com amostragem ampliada) → score inicial → operação plena.



FLUXO 16.2 — TRATAMENTO POR SCORE

Score mensal calculado (qualidade da produção + conduta + risco) ⇒ faixa verde → operação normal ⇒ faixa amarela → plano de melhoria com metas e prazo ⇒ faixa vermelha → suspensão de originação + auditoria do canal ⇒ desvio grave confirmado (fraude, senha, retenção de documento) → descredenciamento por justa causa + estornos contratuais + registro para futuras DDs → comunicação às instituições parceiras quando exigido.



17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

17.1 Due Diligence de Credenciamento

  • Verificar regularidade societária e cadastral da PJ e dos sócios;

  • Executar triagem de integridade e PLD (listas, mídia negativa, antecedentes de mercado);

  • Colher referências de instituições anteriores quando aplicável;

  • Emitir parecer de credenciamento com classificação de risco inicial do canal.

17.2 Certificação e Habilitação

  • Treinar cada agente em produto, conduta, PLD e LGPD;

  • Registrar certificação com validade e reciclagem;

  • Habilitar acessos individuais e intransferíveis somente após todos os requisitos;

  • Bloquear automaticamente acessos com certificação vencida.

17.3 Monitoramento da Rede

  • Calcular mensalmente o score por canal: fraude, cancelamento precoce, reclamações de conduta, qualidade documental e inadimplência precoce;

  • Executar monitorias e cliente oculto por amostragem;

  • Tratar canais por faixa (verde/amarela/vermelha) com planos e prazos;

  • Registrar todas as tratativas no dossiê do canal.

17.4 Medidas e Descredenciamento

  • Aplicar advertência formal com plano de correção;

  • Suspender originação em desvio relevante ou reincidência;

  • Descredenciar por justa causa em desvio grave, com bloqueio imediato de acessos, apuração de operações do agente envolvido e estornos contratuais;

  • Comunicar parceiros e, quando cabível, autoridades.

18. REGRAS DE NEGÓCIO

ID

REGRA

CRITICIDADE

COR-RN-01

Nenhum agente opera sem contrato, DD, treinamento e certificação válidos (trava sistêmica).

Crítica

COR-RN-02

Vedado ao correspondente reter documentos ou cartões, coletar senhas ou cobrar valores do cliente.

Crítica

COR-RN-03

Toda proposta identifica correspondente e agente originador.

Crítica

COR-RN-04

Material publicitário da rede exige aprovação prévia da VIPCard®.

Alta

COR-RN-05

Subestabelecimento somente com anuência formal e DD do subcontratado.

Alta

COR-RN-06

Desvio grave confirmado gera descredenciamento por justa causa e apuração retroativa da produção.

Crítica

19. CONTROLES INTERNOS

Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Trava sistêmica de habilitação (contrato+DD+certificação)

TI/Canais

Contínua

Logs de habilitação

Dossiê por canal (contrato, DD, tratativas, score)

Canais

Contínua

GED

Estornos contratuais por cancelamento precoce/fraude

Financeiro/Canais

Mensal

Apuração de comissões

20. CONTROLES REGULATÓRIOS

Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Contrato conforme Res. 4.935/2021 (cláusulas obrigatórias)

Jurídico

Por contrato

Minuta versionada + contratos

Certificação exigida para atividades de crédito

Canais

Por agente

Registros de certificação

Divulgação da condição de correspondente ao público

Canais

Contínua

Materiais aprovados

21. CONTROLES PREVENTIVOS

Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

DD de integridade e PLD antes da contratação

Compliance

Por canal

Pareceres de DD

Período assistido de 90 dias com amostragem ampliada

Canais/Crédito

Por canal novo

Relatórios do período

Scripts e materiais aprovados e versionados

Canais/Compliance

Por versão

Repositório

22. CONTROLES DETECTIVOS

Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Score mensal por canal com painel de faixas

Canais

Mensal

Painel + atas

Cliente oculto e monitorias de ponto de venda

Compliance

Trimestral (amostra)

Relatórios

Cruzamento de reclamações (SAC/RDR) por canal originador

Compliance/SAC

Mensal

Relatório cruzado

23. CONTROLES CORRETIVOS

Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Planos de melhoria com metas (faixa amarela)

Canais

Por evento

Planos assinados

Suspensão com auditoria do canal (faixa vermelha)

Canais/Compliance

Por evento

Ata + trava

Descredenciamento com bloqueio e apuração retroativa

Diretoria/Canais

Por evento

Ata + relatório de apuração

24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS

Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Praças sem monitoria presencial viável: monitoria remota ampliada (gravações e documentos) até visita programada

Compliance

Mensal

Relatórios; plano de visitas: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>

25. GESTÃO DE RISCOS

A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.

26. MATRIZ DE RISCOS

Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.

RISCO

CAUSA RAIZ

P

I

NÍVEL

TRATAMENTO / MITIGAÇÃO

Fraude de originação pela rede

Agente mal-intencionado / controle frágil

3

5

15 — Alto

DD + trava + período assistido + score + estornos

Assédio comercial a idosos

Pressão por produção

3

4

12 — Alto

Scripts + monitoria + cliente oculto + disciplina

Responsabilização por ato de correspondente

Rede sem supervisão efetiva

3

4

12 — Alto

Programa integral deste manual + evidências de supervisão

Coleta de senhas/documentos pela rede

Prática de balcão irregular

2

5

10 — Médio

Vedação contratual + monitoria + descredenciamento

Concentração de produção em poucos canais

Crescimento desbalanceado

3

3

9 — Médio

Painel de concentração + metas de diversificação

27. INDICADORES

O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).

28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO

KRI

CRITÉRIO / FÓRMULA

LIMITE

FREQ.

RESPONSÁVEL

Canais em faixa vermelha

Contagem

0

Mensal

Canais

Agentes operando com certificação vencida

Contagem (trava)

0

Mensal

Canais/TI

Denúncias de conduta procedentes por canal

Contagem

0

Mensal

Compliance

Fraude confirmada por canal / propostas

%

0,3%

Mensal

Crédito

29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO

KPI

CRITÉRIO / FÓRMULA

META

FREQ.

RESPONSÁVEL

Qualidade documental da rede (1ª passada)

% propostas sem pendência

85%

Mensal

Canais

Canais com score verde

% da rede

90%

Mensal

Canais

Tempo de credenciamento

Dias corridos

30

Por canal

Canais

Reciclagem de certificação em dia

% agentes

100%

Mensal

Canais

30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO

SERVIÇO / ATIVIDADE

PRAZO ACORDADO

MEDIÇÃO

DD de credenciamento

15 dias úteis

Controle de credenciamento

Habilitação após requisitos completos

2 dias úteis

Logs de habilitação

Tratamento de denúncia de conduta

Triagem ≤ 5 d.u.

Registro do canal de denúncias

Bloqueio de acessos em descredenciamento

D+0 da decisão

Logs de bloqueio

31. EVIDÊNCIAS

EVIDÊNCIA

ORIGEM / SISTEMA

RETENÇÃO

Pareceres de DD e contratos

GED

Vigência + 10 anos

Certificações e reciclagens

Plataforma de treinamento

Vigência + 5 anos

Scores mensais e tratativas

Painel de canais

5 anos

Relatórios de cliente oculto e monitorias

Compliance

5 anos

32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS

REGISTRO

BASE NORMATIVA

RETENÇÃO MÍNIMA

Contratos de correspondente e anexos

Res. 4.935/2021

Vigência + 10 anos

Cadastro de agentes e certificações

Res. 4.935/2021

Vigência + 5 anos

Medidas disciplinares e descredenciamentos

Gestão da rede

10 anos

33. SISTEMAS ENVOLVIDOS

SISTEMA

PAPEL NO PROCESSO

Portal de correspondentes

Acessos individuais, propostas e materiais.

Plataforma de treinamento

Cursos, provas e certificações.

Esteira

Rastreio por agente e travas de habilitação.

Painel de canais

Score, faixas e tratativas.

34. INTEGRAÇÕES

INTEGRAÇÃO

FINALIDADE

CRITICIDADE

Portal ⇄ Esteira

Originação rastreada por agente

Crítica

Painel de canais ⇄ SAC/RDR

Cruzamento de reclamações por origem

Alta

Portal ⇄ Plataforma de certificação

Trava por validade de certificação

Crítica

35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).

36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.

37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:

CATEGORIA DE DADOS

FINALIDADE

BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD)

Dados de sócios e agentes da rede

Credenciamento e supervisão

Execução de contrato/legítimo interesse (art. 7º, V e IX)

Dados de clientes tratados pela rede

Originação (rede como operadora)

Execução de contrato (art. 7º, V) — cláusulas de operador no contrato

Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.

38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO

Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):

PROCESSO CRÍTICO

RTO (tempo máx. de recuperação)

RPO (perda máx. de dados)

Travas de habilitação da rede

4 horas

0

Portal de correspondentes

24 horas

4 horas

39. PLANO DE CONTINGÊNCIA

CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE

RESPOSTA IMEDIATA

Indisponibilidade do portal

Comunicação à rede com prazo estimado; vedada originação por canais alternativos não rastreados.

Falha na trava de certificação

Bloqueio preventivo geral de habilitações novas até correção; verificação retroativa do período.

40. PLANO DE RECUPERAÇÃO

Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.

41. GESTÃO DE INCIDENTES

SEVERIDADE

DEFINIÇÃO

RESPOSTA

PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA

Crítica (S1)

Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis.

War room imediato; Diretoria e parceiros afetados.

Imediata (até 2h)

Alta (S2)

Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório.

Gestor do processo + TI + Compliance.

Até 4h

Média (S3)

Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador.

Tratamento na rotina com registro.

Até 24h

Baixa (S4)

Desvio menor, sem impacto operacional.

Registro e correção programada.

Relatório semanal

Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.

42. MONITORAMENTO

ROTINA DE MONITORAMENTO

FREQUÊNCIA

RESPONSÁVEL

Painel de score e faixas

Mensal

Canais

Cruzamento de reclamações por canal

Mensal

Compliance

Cliente oculto (amostra)

Trimestral

Compliance

Concentração de produção

Mensal

Canais

43. AUDITORIA

Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:

ESCOPO DO TESTE

PERIODICIDADE

Teste da trava de habilitação (amostra de agentes ativos)

Anual

Reexecução de DDs de canais selecionados

Anual

Verificação de estornos contratuais aplicados

Anual

44. COMPLIANCE

O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.

45. TREINAMENTOS

PÚBLICO

CONTEÚDO

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA

Agentes da rede

Produto, conduta, PLD, LGPD

Certificação prévia + reciclagem anual

Certificados

Gestão de Canais

Res. 4.935/2021, score e disciplina

Anual

Certificado

46. COMUNICAÇÃO

EVENTO

PÚBLICO

CANAL

PRAZO

Habilitação/suspensão/descredenciamento

Canal afetado + áreas

Notificação formal

Imediata

Score mensal

Cada canal (individual)

Portal

Mensal

Alterações de materiais e scripts

Rede

Portal + comunicado

Antes da vigência

47. NÃO CONFORMIDADES

Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.

48. PLANO DE AÇÃO

Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:

CAMPO

CONTEÚDO EXIGIDO

O quê (What)

Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria.

Por quê (Why)

Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26.

Quem (Who)

Responsável nominal único pela entrega.

Quando (When)

Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias.

Onde (Where)

Processo, sistema ou área de aplicação.

Como (How)

Etapas de execução e evidência de conclusão exigida.

Quanto (How much)

Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

49. LIÇÕES APRENDIDAS

Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.

50. MODELOS

Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):

  • Minuta-padrão de contrato (Res. 4.935/2021);

  • Checklist de DD de canal;

  • Modelo de Plano de Melhoria (faixa amarela);

  • Modelo de Notificação Disciplinar;

  • Modelo de Termo de Descredenciamento.

51. CHECKLISTS

Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):

#

ITEM DE VERIFICAÇÃO

CONFORME? (S/N/NA)

1

DD societária e de integridade concluída

____

2

Contrato-padrão assinado com anexos

____

3

Agentes cadastrados individualmente

____

4

Treinamento e certificação registrados

____

5

Acessos individuais habilitados pela trava

____

6

Materiais aprovados entregues

____

7

Período assistido programado

____

8

Dossiê do canal completo no GED

____

52. FORMULÁRIOS

  • Formulário de Proposta de Credenciamento;

  • Formulário de Cadastro de Agente;

  • Formulário de Denúncia de Conduta da Rede.

53. EXEMPLOS PRÁTICOS

53.1 Score vermelho por fraude documental

Canal apresenta 1,2% de fraude confirmada no trimestre, concentrada em dois agentes. Tratamento: suspensão do canal; auditoria da produção dos agentes; descredenciamento dos agentes com apuração retroativa; canal retorna em período assistido com plano de controles próprios; estornos contratuais aplicados; caso reportado ao painel do Comitê.

53.2 Publicidade irregular

Correspondente veicula anúncio local prometendo 'aprovação garantida na hora'. Tratamento: retirada imediata do material (cláusula contratual); advertência formal; reciclagem obrigatória do canal; monitoramento de mídia da praça registrado no dossiê.

54. ESTUDOS DE CASO

ESTUDO DE CASO — RESPONSABILIDADE PELA REDE

Instituição financeira foi condenada e sancionada por práticas de rede de correspondentes que coletava senhas de aposentados para 'facilitar' contratações — ainda que sem conhecimento da contratante. Fundamento: responsabilidade da contratante pelos atos do correspondente (Res. 4.935/2021) e falha de supervisão. Aplicação à VIPCard®: este manual existe para constituir a evidência de supervisão efetiva — DD, certificação, monitoria, disciplina e rastreio por agente. Supervisão não documentada, juridicamente, é supervisão inexistente.

55. PERGUNTAS FREQUENTES

P: O correspondente pode cobrar 'taxa de despachante' do cliente?

R: Não. Cobrança de valores do cliente pela rede é vedação absoluta e causa de descredenciamento por justa causa.

P: Posso habilitar um agente enquanto a certificação está 'em andamento'?

R: Não. A trava exige certificação concluída — sem exceção operacional.

P: O canal quer usar a marca VIPCard® em fachada.

R: Somente com aprovação formal e conforme o manual de uso de marca; a condição de correspondente deve estar clara ao público.

P: Um agente descredenciado por fraude pode voltar por outro canal?

R: Não. O registro impeditivo é verificado na DD de cadastro de agentes de toda a rede.

56. BOAS PRÁTICAS

  • Pagar por qualidade, não apenas por volume;

  • Auditar mais quem cresce mais rápido;

  • Manter o dossiê de cada canal 'pronto para due diligence';

  • Comunicar à rede os motivos dos descredenciamentos (pedagogia do exemplo, preservada a confidencialidade devida).

57. ERROS COMUNS

  • Flexibilizar a trava 'só desta vez' para canal grande;

  • Ignorar reclamações de conduta enquanto a produção é boa;

  • Contratar sem DD dos sócios;

  • Deixar acessos ativos após o descredenciamento.

58. RECOMENDAÇÕES

  • Aprovar a minuta-padrão revisada pelo Jurídico antes de novos credenciamentos;

  • Implantar a trava sistêmica como pré-requisito de go-live da rede;

  • Definir em ata o modelo de remuneração com estornos;

  • Programar o primeiro ciclo de cliente oculto para o trimestre inicial de operação.

59. REFERÊNCIAS

As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.

60. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

APROVAÇÃO

DESCRIÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Canais e Correspondentes

Diretoria Executiva

Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60).

VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br

Página 18 de 18

BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-PCN-010 | v1.0





G R U P O V I P C A R D





BIBLIOTECA CORPORATIVA

N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S



MANUAL 10

PLANO DE CONTINUIDADE

DE NEGÓCIOS (PCN)



DOCUMENTO INSTITUCIONAL

C O N F I D E N C I A L



VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00

Código: VPC-PCN-010 | Versão: 1.0 | Status: Vigente


CONTROLE DO DOCUMENTO



CAMPO

VALOR

CAMPO

VALOR

CÓDIGO DO DOCUMENTO

VPC-PCN-010

VERSÃO

1.0

DATA DE EMISSÃO

22/07/2026

STATUS

Vigente

ÁREA RESPONSÁVEL

Riscos e Continuidade

ÁREA REVISORA

Tecnologia da Informação

ÁREA APROVADORA

Diretoria Executiva

CLASSIFICAÇÃO

Confidencial — Uso Interno

PRÓXIMA REVISÃO

22/07/2027

PERIODICIDADE

Anual ou por evento regulatório

ELABORAÇÃO TÉCNICA

LivrePay Tecnologia Financeira Ltda

VÍNCULO

Contrato de Implantação Fintech VIPCard®



Histórico de Revisões

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Riscos e Continuidade

Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60).


SUMÁRIO





1. INTRODUÇÃO

Este Plano de Continuidade de Negócios estabelece a estrutura da VIPCard® para prevenir, responder e recuperar-se de eventos de interrupção — falhas tecnológicas, indisponibilidade de parceiros críticos (bancarizadora, liquidante, sistemas de margem de convênios), desastres físicos, ataques cibernéticos e indisponibilidade de pessoas — assegurando a continuidade dos processos críticos do ecossistema em níveis de serviço aceitáveis.

Por que este plano existe: a operação VIPCard® é uma cadeia de dependências — esteira, averbação, liquidação, cobrança, atendimento — em que a falha de um elo paralisa a geração de receita, gera descumprimento de prazos legais e contratuais e afeta clientes em operações financeiras sensíveis. Parceiros regulados e fundos exigem, em due diligence, evidência de que a instituição sabe operar em contingência e recuperar-se com dados íntegros. Continuidade não é documento: é capacidade testada.

NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA

A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento.



2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Garantir a continuidade dos processos críticos da VIPCard® em eventos de interrupção, com estratégias de contingência definidas, responsabilidades claras, RTO/RPO estabelecidos e testes periódicos que comprovem a capacidade real de recuperação.

2.2 Objetivos Específicos

  • Realizar e manter a Análise de Impacto no Negócio (BIA) com priorização dos processos;

  • Definir RTO e RPO por processo crítico e as estratégias de contingência correspondentes;

  • Estabelecer a estrutura de gestão de crise, com papéis, acionamento e comunicação;

  • Definir os planos específicos: contingência operacional, recuperação de TI (DRP) e retorno à normalidade;

  • Estabelecer o programa anual de testes e a manutenção do plano;

  • Integrar a continuidade de terceiros críticos ao plano da instituição.

3. ESCOPO

Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:

DIMENSÃO

ABRANGÊNCIA

Processos

Todos os processos da cadeia de valor, priorizados pela BIA: originação, averbação, liquidação, canais, cobrança, atendimento, PLD, financeiro e obrigações legais.

Recursos

Pessoas, tecnologia (sistemas, nuvem, integrações), instalações, terceiros críticos e informações.

Eventos

Indisponibilidade tecnológica, cibernética, de parceiro, de instalação, de pessoas e eventos externos (desastres, crises públicas).



Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.

4. APLICABILIDADE

Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.

5. BASE REGULATÓRIA

Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:

NORMA

EMENTA / RELEVÂNCIA

Res. BCB nº 85/2021 e Res. CMN nº 4.893/2021

Requisitos de continuidade de serviços relevantes e cenários de teste — padrão de referência por equivalência contratual.

Res. CMN nº 4.557/2017 e Res. BCB nº 265/2022

Gerenciamento de riscos — risco operacional e continuidade como componente.

ISO 22301:2019

Sistema de gestão de continuidade de negócios — estrutura metodológica.

ISO/IEC 27031:2011

Prontidão de TIC para continuidade — base do DRP.

LGPD — Lei nº 13.709/2018

Integridade e disponibilidade de dados pessoais em contingência.

Contratos com parceiros

SLAs e obrigações de continuidade pactuadas com bancarizadora, liquidante e FIDC.

6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

  • ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;

  • ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;

  • COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;

  • COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;

  • NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;

  • PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;

  • Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.



Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).

7. GLOSSÁRIO

TERMO / SIGLA

SIGNIFICADO

BIA

Business Impact Analysis — análise de impacto que prioriza processos e define RTO/RPO.

RTO

Recovery Time Objective — tempo máximo tolerável de indisponibilidade.

RPO

Recovery Point Objective — perda máxima tolerável de dados.

DRP

Disaster Recovery Plan — plano de recuperação de TI.

MTPD

Período máximo tolerável de disrupção antes de dano inaceitável.

Gestão de crise

Estrutura de comando durante eventos relevantes.

Tabletop

Exercício simulado de mesa para testar decisões e comunicação.

8. DEFINIÇÕES

8.1 Processo Crítico

Processo cuja interrupção além do MTPD causa dano inaceitável — financeiro, legal, contratual ou reputacional — conforme classificação da BIA vigente.

8.2 Evento de Continuidade

Interrupção real ou iminente de processo crítico que exija ativação de estratégia de contingência — classificado por severidade e conduzido pela estrutura de crise quando relevante.

8.3 Estado de Contingência

Operação temporária em modo alternativo (manual, degradado ou por rota alternativa), com controles compensatórios ativos e registro integral para reconciliação posterior.

9. DIRETRIZES GERAIS

  • BIA dirige tudo: prioridades, RTO/RPO e investimentos de contingência derivam da BIA aprovada — revisada anualmente e a cada mudança relevante de operação.

  • Testar é obrigatório: estratégia não testada é hipótese; o programa anual de testes cobre DRP, contingências operacionais e gestão de crise, com relatórios e correções.

  • Dados íntegros antes de retomar: a volta à normalidade exige verificação de integridade e reconciliação com parceiros antes da retomada plena — retomar errado é pior que demorar.

  • Terceiros dentro do plano: parceiros críticos têm requisitos de continuidade contratuais, planos avaliados e participação em testes quando pactuado.

  • Comunicação preparada: modelos de comunicação a clientes, parceiros, reguladores e imprensa são pré-aprovados; ninguém improvisa comunicação em crise.

  • Pessoas em primeiro lugar: em eventos físicos, a segurança das pessoas precede qualquer objetivo de recuperação.

10. PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO

APLICAÇÃO PRÁTICA

Legalidade

Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras.

Proporcionalidade

Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual.

Efetividade

Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal.

Independência

Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio.

Rastreabilidade

Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria.

Segregação de Funções

Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe.

Melhoria Contínua

Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos.

11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

11.1 Diretoria Executiva

  • Aprovar o PCN, a BIA e o apetite de indisponibilidade;

  • Assumir o comando estratégico em crises relevantes;

  • Prover recursos de contingência.

11.2 Gestor de Continuidade

  • Manter BIA, estratégias e este plano;

  • Coordenar o programa anual de testes;

  • Conduzir a resposta operacional a eventos. Titular: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

11.3 TI

  • Manter e executar o DRP (backups, redundâncias, restauração);

  • Reportar RTO/RPO reais medidos em testes e eventos.

11.4 Gestores de processo

  • Manter os procedimentos de contingência de suas áreas;

  • Executar a operação em modo contingente e a reconciliação.

11.5 Comunicação/Compliance

  • Executar o plano de comunicação de crise;

  • Assegurar comunicações contratuais e regulatórias nos prazos.

Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.

12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL

FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE

Comitê de Crise (ativado por severidade): Diretoria (comando) + Gestor de Continuidade (coordenação) + TI (DRP) + gestores dos processos afetados + Comunicação/Compliance → Times de recuperação por processo → Retorno: verificação de integridade → reconciliação com parceiros → normalidade → lições aprendidas.



Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.

13. MATRIZ RACI

Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.

ATIVIDADE

DIR

RESP

CPL

NEG

TI

AUD

Aprovação do PCN e da BIA

A

R

C

C

C

I

Manutenção das estratégias de contingência

I

R

C

R

R

I

Execução do DRP

I

C

I

I

R

I

Ativação e comando de crise

A

R

C

C

C

I

Comunicação externa em crise

A

R

R

C

I

I

Programa anual de testes

I

R

C

C

R

C

Reconciliação pós-evento

I

R

C

R

R

I

Avaliação independente do PCN

A

I

I

I

I

R

14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

14.1 Instância Colegiada

O PCN é governado pelo Comitê de Segurança e Tecnologia (pauta trimestral: resultados de testes, RTO/RPO medidos, pendências e mudanças na BIA) e ativado, em eventos, pela estrutura de crise. Eventos S1/S2 geram relatório à Diretoria com lições e plano de ação; a avaliação independente anual reporta diretamente à Diretoria.

14.2 Três Linhas de Atuação

LINHA

QUEM

O QUE FAZ

1ª linha

Áreas de negócio e operações

Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades.

2ª linha

Compliance, Riscos e Controles

Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria.

3ª linha

Auditoria interna/independente

Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria.

14.3 Escalonamento

Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.

15. FLUXO MACRO

#

ETAPA

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

1

Prevenir

Redundâncias, backups imutáveis, requisitos de terceiros e monitoração.

TI + Áreas

2

Detectar

Identificação do evento e classificação de severidade.

Monitoração + Gestor

3

Ativar

Acionamento da estrutura e das estratégias de contingência aplicáveis.

Gestor de Continuidade

4

Operar em contingência

Modos alternativos com controles compensatórios e registro integral.

Áreas

5

Recuperar

DRP e restauração; verificação de integridade.

TI

6

Retornar

Reconciliação com parceiros; retomada plena; desmobilização.

Áreas + Financeiro

7

Aprender

Relatório, lições e correção do plano.

Gestor + Comitê

16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS

Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):

FLUXO 16.1 — ATIVAÇÃO DE CRISE

Evento detectado → classificação (S1-S4) ⇒ S1/S2? → Comitê de Crise convocado ≤ 1h → avaliação de impacto (processos, clientes, parceiros, prazos legais) → ativação das contingências por processo → comunicações: internas ≤ 2h; parceiros conforme contrato; clientes se afetados; reguladores quando exigível → ciclos de status em intervalos definidos → critérios de saída atingidos → retorno controlado.



FLUXO 16.2 — RECUPERAÇÃO DE TI (DRP)

Falha declarada → time DRP acionado → diagnóstico (escopo, causa provável) → decisão: failover/redundância OU restauração por backup → execução com registro de tempos → [G] verificação de integridade (amostras, checksums, conciliações) ⇒ íntegro? → liberação gradual por processo crítico (ordem da BIA) → medição de RTO/RPO reais × objetivos → relatório.



17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

17.1 Análise de Impacto (BIA)

  • Levantar com cada gestor: atividades, dependências (sistemas, terceiros, pessoas), impactos por tempo de parada e requisitos legais;

  • Classificar processos (crítico/importante/normal) e definir MTPD, RTO e RPO;

  • Aprovar na Diretoria e revisar anualmente ou por mudança relevante.

17.2 Estratégias de Contingência por Dependência

  • Tecnologia: redundância em nuvem, backups imutáveis testados, ambientes de contorno;

  • Parceiros: rotas alternativas quando existentes, procedimentos de fila/represamento e SLAs contratuais de restabelecimento;

  • Pessoas: substitutos designados por função crítica e trabalho remoto habilitado;

  • Instalações: operação remota integral documentada.

17.3 Programa de Testes

  • Planejar anualmente: teste de restauração (trimestral), DRP funcional (anual), tabletop de crise (anual) e testes de contingência operacional por processo crítico (anual);

  • Registrar resultados, gaps e planos de correção;

  • Repetir testes reprovados após correção.

17.4 Retorno à Normalidade

  • Verificar integridade de dados e sistemas;

  • Reconciliar posições com bancarizadora, liquidante, convênios e FIDC antes da retomada plena;

  • Reprocessar filas represadas com priorização por prazo legal;

  • Emitir relatório do evento com RTO/RPO reais e lições em até 10 dias úteis.

18. REGRAS DE NEGÓCIO

ID

REGRA

CRITICIDADE

PCN-RN-01

Todo processo crítico da BIA possui estratégia de contingência documentada e testada no ciclo anual.

Crítica

PCN-RN-02

Evento S1/S2 ativa o Comitê de Crise em até 1 hora.

Crítica

PCN-RN-03

Nenhuma retomada plena sem verificação de integridade e reconciliação com parceiros.

Crítica

PCN-RN-04

Backups são imutáveis e testados por restauração ao menos trimestralmente.

Alta

PCN-RN-05

Comunicações contratuais e regulatórias de indisponibilidade são feitas nos prazos pactuados.

Alta

PCN-RN-06

Teste reprovado gera correção e reteste obrigatório no mesmo ciclo.

Alta

19. CONTROLES INTERNOS

Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

BIA vigente aprovada com RTO/RPO por processo

Continuidade

Anual

BIA + ata

Matriz de substitutos por função crítica

RH/Áreas

Semestral

Matriz atualizada

Contatos de crise atualizados (interno/parceiros)

Continuidade

Trimestral

Lista versionada

20. CONTROLES REGULATÓRIOS

Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

PCN documentado e testado (Res. BCB 85/2021 por equivalência)

Continuidade

Anual

Plano + relatórios de teste

Requisitos de continuidade em contratos de terceiros críticos

Jurídico/Continuidade

Por contrato

Cláusulas contratuais

Comunicação de incidentes relevantes conforme contratos/normas

Compliance

Por evento

Protocolos

21. CONTROLES PREVENTIVOS

Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Redundância de infraestrutura para serviços críticos

TI

Contínua

Arquitetura documentada

Backups imutáveis com política 3-2-1

TI

Contínua

Relatórios de backup

Avaliação de continuidade de terceiros críticos

Continuidade

Anual

Avaliações arquivadas

22. CONTROLES DETECTIVOS

Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Monitoração de disponibilidade dos serviços críticos

TI

Contínua

Alertas e painéis

Testes de restauração

TI

Trimestral

Relatórios de teste

Exercícios (DRP funcional e tabletop)

Continuidade

Anual

Relatórios com gaps

23. CONTROLES CORRETIVOS

Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Ativação de contingência e Comitê de Crise

Gestor/Diretoria

Por evento

Registro do evento

Execução do DRP com medição de RTO/RPO

TI

Por evento

Relatório do DRP

Reprocessamento e reconciliação pós-evento

Áreas/Financeiro

Por evento

Conciliações

24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS

Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:

CONTROLE

RESPONSÁVEL

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA / REGISTRO

Processos ainda sem rota alternativa tecnológica: procedimento manual documentado com dupla conferência e limite de volume

Áreas

Por evento

Procedimentos; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>

25. GESTÃO DE RISCOS

A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.

26. MATRIZ DE RISCOS

Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.

RISCO

CAUSA RAIZ

P

I

NÍVEL

TRATAMENTO / MITIGAÇÃO

Indisponibilidade prolongada de parceiro crítico (liquidante/bancarizadora)

Falha do parceiro sem rota alternativa

3

5

15 — Alto

SLAs contratuais + procedimentos de fila + comunicação + avaliação anual do parceiro

Perda de dados por falha de backup

Backups não testados/corrompidos

2

5

10 — Médio

Imutabilidade + teste trimestral + política 3-2-1

Crise mal coordenada (dano ampliado)

Estrutura de crise não ensaiada

3

4

12 — Alto

Tabletop anual + papéis claros + comunicações pré-aprovadas

Retomada com dados inconsistentes

Pressão por voltar rápido

2

5

10 — Médio

Gate de integridade + reconciliação obrigatória

Dependência de pessoa única em processo crítico

Equipe enxuta da fase inicial

4

3

12 — Alto

Matriz de substitutos + documentação de procedimentos

27. INDICADORES

O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).

28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO

KRI

CRITÉRIO / FÓRMULA

LIMITE

FREQ.

RESPONSÁVEL

Processos críticos sem teste no ciclo

Contagem

0

Trimestral

Continuidade

Testes de restauração falhos não corrigidos

Contagem

0

Trimestral

TI

Funções críticas sem substituto designado

Contagem

0

Semestral

Continuidade/RH

RTO real acima do objetivo em eventos/testes

Ocorrências

0

Por evento

TI

29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO

KPI

CRITÉRIO / FÓRMULA

META

FREQ.

RESPONSÁVEL

Execução do programa anual de testes

%

100%

Trimestral

Continuidade

Sucesso em testes de restauração

%

100%

Trimestral

TI

Tempo de ativação do Comitê em S1/S2

Minutos

60

Por evento

Gestor

Relatórios de evento emitidos em 10 d.u.

%

100%

Por evento

Continuidade

30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO

SERVIÇO / ATIVIDADE

PRAZO ACORDADO

MEDIÇÃO

Ativação do Comitê de Crise (S1/S2)

1 hora

Registro do evento

Primeira comunicação interna

2 horas

Protocolo de crise

Comunicação a parceiros afetados

Prazo contratual

Protocolos

Relatório pós-evento

10 dias úteis

Repositório de eventos

31. EVIDÊNCIAS

EVIDÊNCIA

ORIGEM / SISTEMA

RETENÇÃO

BIA aprovada e versões

Repositório de continuidade

5 anos por versão

Relatórios de testes e exercícios

Repositório de continuidade

5 anos

Registros de eventos e relatórios pós-evento

Repositório de continuidade

5 anos

Avaliações de continuidade de terceiros

Repositório de continuidade

5 anos

32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS

REGISTRO

BASE NORMATIVA

RETENÇÃO MÍNIMA

PCN e planos específicos (versões)

Res. BCB 85/2021 (equivalência); ISO 22301

5 anos por versão

Cronologias de eventos S1/S2

Gestão de riscos

5 anos

Atas de crise e decisões

Governança

10 anos

33. SISTEMAS ENVOLVIDOS

SISTEMA

PAPEL NO PROCESSO

Infraestrutura em nuvem

Redundância e recuperação dos serviços.

Plataforma de backup

Cópias imutáveis e restauração.

Monitoração

Detecção de indisponibilidades.

Ferramenta de comunicação de crise

Acionamento e status (com alternativa fora da infraestrutura principal).

34. INTEGRAÇÕES

INTEGRAÇÃO

FINALIDADE

CRITICIDADE

Dependências mapeadas na BIA (parceiros e sistemas)

Base das estratégias por processo

Crítica

Canais de crise com parceiros

Comunicação e coordenação em eventos

Crítica

35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).

36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.

37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:

CATEGORIA DE DADOS

FINALIDADE

BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD)

Dados pessoais em backups e ambientes de contingência

Continuidade dos serviços

Execução de contrato/obrigação legal (art. 7º, V e II) — com as mesmas salvaguardas do ambiente principal

Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.

38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO

Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):

PROCESSO CRÍTICO

RTO (tempo máx. de recuperação)

RPO (perda máx. de dados)

Definidos na BIA vigente — referência resumida: liquidação/averbação (RTO 24-48h), canais e atendimento (RTO 4h), monitoração PLD (RTO 24h), triagem CSNU (RTO 4h)

39. PLANO DE CONTINGÊNCIA

CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE

RESPOSTA IMEDIATA

Indisponibilidade total da nuvem primária

Failover conforme DRP; comunicação de crise; operação dos processos pela ordem da BIA.

Indisponibilidade do liquidante/bancarizadora

Represamento controlado com priorização por prazo; comunicação a clientes sobre novos prazos; acionamento dos SLAs contratuais do parceiro.

Indisponibilidade de instalações

Operação remota integral com verificação de acessos seguros (VPN+MFA).

Indisponibilidade de pessoas-chave

Acionamento da matriz de substitutos e procedimentos documentados.

40. PLANO DE RECUPERAÇÃO

Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.

41. GESTÃO DE INCIDENTES

SEVERIDADE

DEFINIÇÃO

RESPOSTA

PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA

Crítica (S1)

Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis.

War room imediato; Diretoria e parceiros afetados.

Imediata (até 2h)

Alta (S2)

Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório.

Gestor do processo + TI + Compliance.

Até 4h

Média (S3)

Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador.

Tratamento na rotina com registro.

Até 24h

Baixa (S4)

Desvio menor, sem impacto operacional.

Registro e correção programada.

Relatório semanal

Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.

42. MONITORAMENTO

ROTINA DE MONITORAMENTO

FREQUÊNCIA

RESPONSÁVEL

Disponibilidade dos serviços críticos

Contínua

TI

Status do programa de testes

Trimestral

Continuidade

Pendências de correção de testes

Mensal

Continuidade

43. AUDITORIA

Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:

ESCOPO DO TESTE

PERIODICIDADE

Avaliação independente do PCN e da BIA

Anual

Observação de exercício de crise (tabletop)

Anual

Teste independente de restauração

Anual

44. COMPLIANCE

O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.

45. TREINAMENTOS

PÚBLICO

CONTEÚDO

FREQUÊNCIA

EVIDÊNCIA

Comitê de Crise

Papéis, acionamento e comunicação

Anual (tabletop)

Relatório do exercício

Gestores de processo

Procedimentos de contingência da área

Anual

Lista + teste

Todos

Noções de continuidade e canais de crise

Anual

Comunicado + quiz

46. COMUNICAÇÃO

EVENTO

PÚBLICO

CANAL

PRAZO

Ativação de crise

Comitê + áreas afetadas

Ferramenta de crise

1h

Clientes afetados

Clientes

Canais oficiais (modelos pré-aprovados)

Conforme impacto

Parceiros e reguladores

Conforme contratos/normas

Protocolos formais

Prazos pactuados

47. NÃO CONFORMIDADES

Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.

48. PLANO DE AÇÃO

Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:

CAMPO

CONTEÚDO EXIGIDO

O quê (What)

Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria.

Por quê (Why)

Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26.

Quem (Who)

Responsável nominal único pela entrega.

Quando (When)

Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias.

Onde (Where)

Processo, sistema ou área de aplicação.

Como (How)

Etapas de execução e evidência de conclusão exigida.

Quanto (How much)

Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.

49. LIÇÕES APRENDIDAS

Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.

50. MODELOS

Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):

  • Modelo de BIA;

  • Modelo de Plano de Contingência por Processo;

  • Modelo de Relatório de Teste;

  • Modelos de Comunicação de Crise (interno, clientes, parceiros, imprensa);

  • Modelo de Relatório Pós-Evento.

51. CHECKLISTS

Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):

#

ITEM DE VERIFICAÇÃO

CONFORME? (S/N/NA)

1

BIA vigente e aprovada

____

2

RTO/RPO definidos por processo crítico

____

3

Estratégias documentadas por dependência

____

4

Backups imutáveis com teste do trimestre OK

____

5

Matriz de substitutos atualizada

____

6

Contatos de crise atualizados

____

7

Testes do ciclo executados e aprovados

____

8

Cláusulas de continuidade nos contratos críticos

____

52. FORMULÁRIOS

  • Formulário de Registro de Evento;

  • Formulário de Resultado de Teste;

  • Formulário de Lições Aprendidas.

53. EXEMPLOS PRÁTICOS

53.1 Sistema de margem de convênio fora por 5 dias

Ente troca de fornecedor sem transição. Tratamento: contingência do convênio (fila priorizada + documental onde admitido); comunicação a clientes sobre prazos; limite do ente monitorado; evento registrado com impacto medido; lição: cláusula de transição tecnológica nas próximas minutas de convênio.

53.2 Teste de restauração reprovado

Restauração trimestral falha em uma base secundária. Tratamento: correção da rotina de backup; reteste em 15 dias; verificação retroativa de outras bases; KRI reportado ao comitê — o teste existiu exatamente para falhar no ensaio, não no evento real.

54. ESTUDOS DE CASO

ESTUDO DE CASO — INDISPONIBILIDADE DE LIQUIDANTE

Fintech de crédito ficou 3 dias sem liquidar liberações por falha do parceiro bancário, sem plano de comunicação: clientes sem informação acionaram Procon e mídia local, e o dano reputacional superou o operacional. Aplicação à VIPCard®: o represamento controlado com comunicação proativa (modelos pré-aprovados) transforma o mesmo evento em demonstração de organização — o cliente tolera atraso informado; não tolera silêncio.

55. PERGUNTAS FREQUENTES

P: Quem pode declarar um evento S1?

R: O Gestor de Continuidade ou qualquer Diretor; na dúvida entre S1 e S2, trata-se como S1 e ajusta-se depois.

P: Posso retomar a esteira assim que o sistema voltar?

R: Não — antes: verificação de integridade e reconciliação com parceiros (regra PCN-RN-03). Retomada é decisão do Comitê, por processo.

P: O tabletop é mesmo necessário todo ano?

R: Sim. É o teste mais barato do plano e o único que ensaia decisões e comunicação — onde crises reais costumam falhar.

P: Backup na mesma nuvem do ambiente principal atende?

R: Não como única cópia — a política exige cópias com segregação (3-2-1) e imutabilidade contra ransomware.

56. BOAS PRÁTICAS

  • Testar no pior cenário razoável, não no mais confortável;

  • Medir RTO/RPO reais em todo evento e teste;

  • Manter os modelos de comunicação prontos e aprovados;

  • Tratar terceiros críticos como extensão do próprio plano.

57. ERROS COMUNS

  • Confundir backup existente com recuperação garantida;

  • Ativar crise tarde para 'não alarmar';

  • Retomar sem reconciliar com parceiros;

  • Deixar o plano desatualizado após mudanças de sistemas.

58. RECOMENDAÇÕES

  • Aprovar a primeira BIA formal sobre a operação real nos primeiros 90 dias;

  • Executar o primeiro tabletop antes das apresentações a parceiros;

  • Incluir requisitos de continuidade nos contratos de bancarizadora e liquidante;

  • Automatizar a medição de disponibilidade dos serviços críticos desde o go-live.

59. REFERÊNCIAS

As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.

60. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO

DATA

RESPONSÁVEL

APROVAÇÃO

DESCRIÇÃO

1.0

22/07/2026

LivrePay / Riscos e Continuidade

Diretoria Executiva

Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60).

VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br

Página 18 de 18