|
BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-PLD-001 | v1.0 |
G R U P O V I P C A R D
BIBLIOTECA CORPORATIVA
N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S
MANUAL 01
POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD-FT)
DOCUMENTO INSTITUCIONAL |
C O N F I D E N C I A L
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00
Código: VPC-PLD-001 | Versão: 1.0 | Status: Vigente
CONTROLE DO DOCUMENTO
CAMPO |
VALOR |
CAMPO |
VALOR |
CÓDIGO DO DOCUMENTO |
VPC-PLD-001 |
VERSÃO |
1.0 |
DATA DE EMISSÃO |
22/07/2026 |
STATUS |
Vigente |
ÁREA RESPONSÁVEL |
Compliance / PLD-FT |
ÁREA REVISORA |
Riscos e Controles Internos |
ÁREA APROVADORA |
Diretoria Executiva |
CLASSIFICAÇÃO |
Confidencial — Uso Interno |
PRÓXIMA REVISÃO |
22/07/2027 |
PERIODICIDADE |
Anual ou por evento regulatório |
ELABORAÇÃO TÉCNICA |
LivrePay Tecnologia Financeira Ltda |
VÍNCULO |
Contrato de Implantação Fintech VIPCard® |
Histórico de Revisões
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Compliance / PLD-FT |
Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
A presente Política de PLD-FT constitui o normativo institucional máximo da VIP CARD LTDA em matéria de prevenção aos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 e na Lei nº 13.260/2016, estabelecendo diretrizes, controles, responsabilidades e procedimentos que asseguram que os produtos, serviços, canais e parcerias da instituição não sejam utilizados para lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
A VIPCard® opera ecossistema que abrange conta digital, conta de pagamento, PIX, TED, boletos, cartões, arranjo de pagamento, Banking as a Service, Open Finance, correspondentes, crédito consignado público, marketplace financeiro, convênios públicos e integrações com FIDC, banco liquidante e core bancário — cada qual com vetores próprios de risco de LD-FT, exigindo política única, transversal e proporcional. A ausência de controles efetivos expõe a instituição a multas de até R$ 20 milhões por infração (art. 12, Lei nº 9.613/1998), responsabilização penal de administradores, encerramento de parcerias reguladas e dano reputacional de difícil reversão.
NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento. |
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Estabelecer o arcabouço institucional de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019, a Circular BCB nº 3.978/2020 e a Carta Circular BCB nº 4.001/2020, com base na Abordagem Baseada em Risco (ABR).
2.2 Objetivos Específicos
Definir a governança de PLD-FT, com diretor responsável e segregação entre Compliance e Operações;
Estabelecer KYC, KYE, KYP e KYS com classificação de risco e diligência proporcional;
Definir monitoramento, seleção, análise e comunicação de operações suspeitas ao COAF, com trilhas completas;
Estabelecer a Avaliação Interna de Risco (AIR) e a avaliação de efetividade anual;
Definir tratamento de PEP, sanções CSNU e bloqueio imediato de ativos (Lei nº 13.810/2019);
Integrar os controles ao motor antifraude, à documentoscopia e à biometria facial;
Estabelecer treinamento contínuo e cultura organizacional de prevenção.
3. ESCOPO
Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:
DIMENSÃO |
ABRANGÊNCIA |
Produtos |
Conta digital e de pagamento, PIX, TED, boletos, cartões, consignado público, antecipações e marketplace financeiro. |
Canais |
App mobile, internet banking, portais (corporativo, administrativo, comercial, correspondentes, convênios), API pública e atendimento 0800/WhatsApp. |
Parcerias |
Correspondentes, convênios públicos, bancarizadora, banco liquidante, FIDC, fornecedores BaaS e participantes do arranjo. |
Pessoas |
Sócios, administradores, colaboradores, prestadores e terceiros com acesso a sistemas ou dados. |
Sistemas |
Core bancário, motor antifraude, documentoscopia, biometria facial, assinatura eletrônica, ERP e trilhas de auditoria. |
Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.
4. APLICABILIDADE
Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.
5. BASE REGULATÓRIA
Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:
NORMA |
EMENTA / RELEVÂNCIA |
Lei nº 9.613/1998 |
Lei de Lavagem: crimes, pessoas sujeitas (art. 9º), deveres de identificação, registro e comunicação (arts. 10 e 11) e sanções (art. 12). |
Lei nº 13.260/2016 |
Lei Antiterrorismo — tipifica o terrorismo e seu financiamento. |
Lei nº 13.810/2019 |
Sanções CSNU: indisponibilidade imediata de ativos, sem aviso prévio, com comunicação ao BCB e ao MJSP. |
Circular BCB nº 3.978/2020 |
Norma central de PLD-FT: governança, ABR, AIR, KYC, monitoramento, comunicação ao COAF e avaliação de efetividade. |
Carta Circular BCB nº 4.001/2020 |
Catálogo exemplificativo de operações e situações com indícios de LD-FT — base dos alertas de monitoramento. |
Resolução COAF nº 36/2021 |
PLD-FT para setores supervisionados diretamente pelo COAF. |
Resolução CMN nº 4.935/2021 |
Correspondentes — responsabilidade da contratante pelos atos dos correspondentes. |
Recomendações GAFI/FATF |
Padrão internacional de ABR, beneficiário final, PEP e sanções — aplicação subsidiária. |
Lei nº 13.709/2018 (LGPD) |
Tratamento de dados no KYC e monitoramento — base legal: obrigação legal (art. 7º, II). |
6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;
ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;
COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;
COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;
NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;
PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;
Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.
Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).
7. GLOSSÁRIO
TERMO / SIGLA |
SIGNIFICADO |
ABR |
Abordagem Baseada em Risco — controles proporcionais ao risco identificado. |
AIR |
Avaliação Interna de Risco de LD-FT da instituição (art. 10, Circ. 3.978/2020). |
Bancarizadora |
Instituição financeira parceira emissora de CCB e responsável pela liquidação das operações de crédito. |
Beneficiário Final |
Pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia a pessoa jurídica cliente. |
COAF |
Unidade de inteligência financeira do Brasil, destinatária das comunicações de operações suspeitas. |
CSNU |
Conselho de Segurança da ONU — listas de sanções de cumprimento imediato. |
KYC/KYE/KYP/KYS |
Conheça seu Cliente / Empregado / Parceiro / Prestador. |
PEP |
Pessoa Exposta Politicamente — sujeita a diligência reforçada (art. 27, Circ. 3.978/2020). |
SISCOAF |
Plataforma de envio das comunicações ao COAF. |
Tipping-off |
Alertar o cliente sobre análise ou comunicação em curso — conduta vedada. |
8. DEFINIÇÕES
8.1 Lavagem de Dinheiro
Ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal (art. 1º, Lei nº 9.613/1998), nas fases de colocação (entrada dos recursos ilícitos — ex.: aportes fracionados via boleto incompatíveis com a renda), ocultação (camadas de transações — ex.: cadeias de PIX entre titulares distintos sem propósito econômico) e integração (reinserção com aparência lícita — ex.: compras no marketplace ou quitação antecipada de crédito de terceiros).
8.2 Financiamento do Terrorismo
Custeio de atos ou organizações terroristas, ainda que com recursos lícitos (Lei nº 13.260/2016) — por isso o monitoramento não se limita a valores elevados.
8.3 Operação Suspeita
Operação incompatível com a capacidade econômico-financeira do cliente ou enquadrada no catálogo da Carta Circular BCB nº 4.001/2020, internalizado no motor de monitoramento.
9. DIRETRIZES GERAIS
Abordagem Baseada em Risco: controles dimensionados pelo perfil de risco de clientes, produtos, canais e jurisdições, documentado na AIR; diligência reforçada para riscos maiores, simplificada com justificativa para menores.
Tolerância zero: nenhuma meta comercial justifica flexibilizar controles; conflitos são escalados ao Comitê de Compliance.
Sigilo das comunicações: comunicações ao COAF sem ciência do cliente (vedação de tipping-off); violação constitui falta grave.
Conservação de registros: identificação e registros de operações conservados por no mínimo 10 anos após o fim do relacionamento.
Bloqueio imediato CSNU: hit em lista do CSNU gera indisponibilidade imediata de ativos, sem aviso prévio, com comunicação ao BCB, MJSP e COAF, validação humana em até 24 horas.
Primazia dos parceiros regulados: nas operações via bancarizadora, liquidante ou FIDC, cumpre-se a matriz de responsabilidades pactuada, prevalecendo o requisito mais rigoroso.
Transparência com partes relacionadas: relacionamentos com partes relacionadas são identificados, documentados e divulgados aos parceiros regulados e fundos.
10. PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO |
APLICAÇÃO PRÁTICA |
Legalidade |
Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras. |
Proporcionalidade |
Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual. |
Efetividade |
Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal. |
Independência |
Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio. |
Rastreabilidade |
Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria. |
Segregação de Funções |
Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe. |
Melhoria Contínua |
Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos. |
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
11.1 Diretoria Executiva
Aprovar a política, revisões e AIR, com registro em ata;
Designar o Diretor responsável por PLD-FT;
Prover recursos adequados à função;
Deliberar sobre relacionamentos de risco extremo.
11.2 Diretor Responsável por PLD-FT
Responder pela efetividade do programa e tempestividade das comunicações ao COAF;
Relacionar-se com reguladores e parceiros no tema;
Vedado o acúmulo com funções comerciais. Titular: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.
11.3 Compliance / Núcleo PLD-FT
Manter política, AIR e avaliação de efetividade anual;
Analisar alertas, conduzir diligências e operar o SISCOAF;
Gerir listas restritivas e o bloqueio da Lei nº 13.810/2019;
Treinar e reportar indicadores mensais.
11.4 Áreas de Negócio
Executar o KYC na ponta com qualidade de dados;
Reportar atipicidades imediatamente ao Compliance;
Jamais praticar tipping-off.
11.5 TI
Sustentar motor antifraude, monitoramento, documentoscopia e biometria;
Garantir trilhas de auditoria íntegras;
Implementar parametrizações aprovadas pelo Compliance com controle de versão.
Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.
12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL
FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE Diretoria Executiva → Diretor Responsável PLD-FT → Compliance / Núcleo PLD-FT (alertas, SISCOAF, listas, treinamento) ⇄ interfaces: Operações e Crédito (esteira), Comercial e Correspondentes (originação), TI (sistemas e trilhas), RH (KYE), Jurídico (pareceres) e Auditoria (avaliação independente, reporte direto à Diretoria). Reporte extraordinário: qualquer colaborador → Canal de Denúncias → Compliance. |
Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.
13. MATRIZ RACI
Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.
ATIVIDADE |
DIR |
RESP |
CPL |
NEG |
TI |
AUD |
Aprovação da política e da AIR |
A |
R |
R |
C |
I |
I |
KYC — coleta e classificação de risco |
I |
A |
C |
R |
C |
I |
Diligência reforçada (PEP/alto risco) |
I |
A |
R |
C |
C |
I |
Parametrização de regras de monitoramento |
I |
A |
R |
C |
R |
I |
Análise de alertas e dossiês |
I |
A |
R |
C |
C |
I |
Comunicação ao COAF (SISCOAF) |
I |
A |
R |
— |
C |
I |
Bloqueio Lei 13.810 (CSNU) |
I |
A |
R |
C |
R |
I |
Avaliação de efetividade anual |
A |
A |
R |
C |
C |
C |
Auditoria do programa |
A |
I |
I |
I |
I |
R |
14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
14.1 Instância Colegiada
Comitê de Compliance e PLD-FT: coordenado pelo Diretor PLD-FT, com Compliance, Operações/Crédito e TI; reunião ordinária mensal e extraordinária por caso de risco extremo, ofício de regulador ou incidente relevante; quórum de maioria simples com presença obrigatória do coordenador e voto de qualidade; competências: deliberar relacionamentos de alto risco, aprovar parâmetros de monitoramento, acompanhar indicadores e validar AIR e avaliação de efetividade antes da Diretoria; atas numeradas arquivadas por 10 anos.
14.2 Três Linhas de Atuação
LINHA |
QUEM |
O QUE FAZ |
1ª linha |
Áreas de negócio e operações |
Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades. |
2ª linha |
Compliance, Riscos e Controles |
Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria. |
3ª linha |
Auditoria interna/independente |
Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria. |
14.3 Escalonamento
Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.
15. FLUXO MACRO
# |
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Onboarding / KYC |
Identificação, qualificação (documentoscopia + biometria facial), verificação em listas (PEP, CSNU, internas) e classificação de risco do cliente. |
Negócio + Compliance |
2 |
Aprovação do relacionamento |
Aprovação automática (risco baixo/médio) ou diligência reforçada com decisão do Compliance (alto risco/PEP). |
Compliance |
3 |
Monitoramento transacional |
Regras e modelos sobre transações (PIX, TED, boletos, cartões, crédito) geram alertas priorizados. |
Motor + Compliance |
4 |
Análise de alertas |
Triagem em até 5 dias úteis; dossiê com contexto cadastral, transacional e diligências. |
Compliance |
5 |
Decisão |
Arquivar com fundamento, solicitar informações, restringir produto ou comunicar ao COAF. |
Compliance / Diretor PLD |
6 |
Comunicação ao COAF |
Registro no SISCOAF em até 24h da decisão de comunicar; sigilo absoluto. |
Compliance |
7 |
Revisão cadastral periódica |
Atualização conforme risco: alto 12 meses; médio 24; baixo 36. |
Negócio + Compliance |
16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS
Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):
FLUXO 16.1 — ONBOARDING COM GATES DE PLD Solicitação de abertura → captura de documentos ⇒ [G] documentoscopia aprovada? (não → reprovação/reenvio) → [G] biometria facial aprovada? → [G] triagem em listas (CSNU ⇒ hit? → bloqueio imediato + escalonamento 24h; PEP ⇒ diligência reforçada) → classificação de risco (baixo/médio/alto) → alto risco ⇒ aprovação manual Compliance → ativação do relacionamento → registro em trilha. |
FLUXO 16.2 — ALERTA À COMUNICAÇÃO Alerta gerado → priorização por severidade → análise (5 d.u.) → dossiê ⇒ decisão: arquivar (fundamento registrado) | pedir informações | restringir | comunicar → [G] validação Diretor PLD → SISCOAF em 24h → arquivamento do protocolo por 10 anos → retroalimentação dos parâmetros. |
17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
17.1 Identificação e Qualificação (KYC)
Coletar nome completo/razão social, CPF/CNPJ, endereço, renda ou faturamento, propósito do relacionamento e, para PJ, quadro societário até o beneficiário final (participação ≥ 25% ou controle de fato);
Validar documentos por documentoscopia e vivacidade por biometria facial;
Consultar listas PEP, CSNU e restritivas internas antes da ativação;
Atribuir classificação de risco por modelo aprovado (fatores: produto, canal, localização, perfil, exposição PEP);
Registrar tudo em trilha de auditoria com data, autor e resultado.
17.2 Diligência Reforçada
Aplicável a PEP, alto risco, beneficiário final opaco ou mídia negativa relevante;
Obter origem de recursos e patrimônio compatível documentado;
Aprovação do relacionamento pelo Compliance com registro; revisão a cada 12 meses.
17.3 Monitoramento e Análise
Executar diariamente as regras aprovadas (fracionamento, incompatibilidade com renda, contas de passagem, uso atípico de canais, recarga/saque atípico de cartões);
Priorizar alertas por severidade e SLA; montar dossiê padronizado;
Decidir com fundamento registrado; comunicar ao COAF quando presentes os indícios; jamais informar o cliente.
17.4 Bloqueio CSNU (Lei 13.810)
Atualizar listas do CSNU em D+0 da publicação;
Hit confirmado → indisponibilidade imediata de ativos e vedação de novas operações;
Comunicar BCB, MJSP e COAF nos prazos legais; registrar cronologia completa.
18. REGRAS DE NEGÓCIO
ID |
REGRA |
CRITICIDADE |
PLD-RN-01 |
Nenhum relacionamento é ativado sem documentoscopia e biometria aprovadas e triagem de listas concluída. |
Crítica |
PLD-RN-02 |
Cliente com hit CSNU confirmado tem ativos indisponibilizados imediatamente, sem aviso prévio. |
Crítica |
PLD-RN-03 |
PEP e alto risco exigem aprovação manual do Compliance e revisão cadastral a cada 12 meses. |
Alta |
PLD-RN-04 |
Alerta de monitoramento tem análise iniciada em até 5 dias úteis da geração. |
Alta |
PLD-RN-05 |
Comunicação ao COAF registrada no SISCOAF em até 24 horas da decisão de comunicar. |
Crítica |
PLD-RN-06 |
Dossiês, protocolos e cadastros conservados por 10 anos após o encerramento do relacionamento. |
Alta |
PLD-RN-07 |
Alterações de parâmetros do monitoramento exigem aprovação do Comitê e controle de versão. |
Alta |
19. CONTROLES INTERNOS
Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Dupla validação (maker-checker) nas decisões de arquivamento de alertas de alta severidade |
Compliance |
Por evento |
Registro de dupla aprovação no sistema |
Revisão trimestral de acessos aos sistemas de PLD |
TI + Compliance |
Trimestral |
Relatório de revisão assinado |
Conciliação mensal alertas gerados × analisados × decididos |
Compliance |
Mensal |
Planilha de conciliação arquivada |
20. CONTROLES REGULATÓRIOS
Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Manutenção da AIR atualizada e aprovada (art. 10, Circ. 3.978/2020) |
Compliance |
Anual |
AIR + ata de aprovação |
Avaliação de efetividade do programa (art. 62, Circ. 3.978/2020) |
Compliance |
Anual |
Relatório de efetividade |
Comunicação de não ocorrência ao COAF, quando aplicável |
Compliance |
Anual |
Protocolo SISCOAF |
21. CONTROLES PREVENTIVOS
Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Documentoscopia + biometria facial no onboarding |
Negócio/TI |
Por evento |
Log de aprovação por cliente |
Triagem em listas PEP/CSNU/internas pré-ativação e recorrente |
Compliance/TI |
Diária |
Log de triagem com data/hora |
Trava de produtos de maior risco para perfis incompatíveis |
TI |
Contínua |
Parametrização versionada |
22. CONTROLES DETECTIVOS
Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Motor de monitoramento transacional com regras da CC 4.001/2020 |
Compliance/TI |
Diária |
Alertas com trilha completa |
Revisão de amostra de operações abaixo dos limites de alerta |
Compliance |
Mensal |
Relatório de amostragem |
Batimento periódico da base contra atualizações de listas |
TI |
Diária |
Log de reprocessamento |
23. CONTROLES CORRETIVOS
Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Bloqueio cautelar de conta/produto sob análise |
Compliance |
Por evento |
Registro de bloqueio e fundamento |
Comunicação ao COAF e encerramento de relacionamento quando cabível |
Compliance |
Por evento |
Protocolo + carta de encerramento |
Recalibragem de regra após falso-negativo identificado |
Compliance/TI |
Por evento |
Change log do motor |
24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS
Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Enquanto o monitoramento automatizado não cobrir 100% dos produtos: revisão manual diária de relatórios transacionais dos produtos não cobertos |
Compliance |
Diária |
Relatório assinado; prazo de convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> |
Enquanto não constituída auditoria interna: auditoria independente anual contratada |
Diretoria |
Anual |
Contrato + relatório |
25. GESTÃO DE RISCOS
A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.
26. MATRIZ DE RISCOS
Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.
RISCO |
CAUSA RAIZ |
P |
I |
NÍVEL |
TRATAMENTO / MITIGAÇÃO |
Uso da plataforma para lavagem (contas de passagem) |
Onboarding frágil ou monitoramento incompleto |
3 |
5 |
15 — Alto |
Gates de onboarding + motor de regras + revisão de amostras |
Não comunicação tempestiva ao COAF |
Fila de alertas represada |
2 |
5 |
10 — Médio |
SLA de análise + KRI de backlog + dupla validação |
Operação com sancionado CSNU |
Atraso na atualização de listas |
2 |
5 |
10 — Médio |
Atualização D+0 + batimento diário + bloqueio automático |
Tipping-off por colaborador |
Desconhecimento ou má-fé |
2 |
4 |
8 — Médio |
Treinamento + segregação de acesso a dossiês + trilha |
Fraude de identidade no onboarding |
Documentos falsos / deepfake |
3 |
4 |
12 — Alto |
Documentoscopia + vivacidade biométrica + motor antifraude |
27. INDICADORES
O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).
28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO
KRI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
LIMITE |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Backlog de alertas > 5 d.u. |
Qtde de alertas sem análise iniciada no SLA |
0 |
Semanal |
Compliance |
Idade média da fila de alertas |
Média de dias dos alertas abertos |
≤ 3 dias |
Semanal |
Compliance |
Hits CSNU sem tratamento em 24h |
Contagem absoluta |
0 |
Diária |
Compliance |
Cadastros de alto risco vencidos |
% além do ciclo de 12 meses |
≤ 2% |
Mensal |
Compliance |
29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO
KPI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
META |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Tempo médio de análise de alerta |
Da geração à decisão |
≤ 5 d.u. |
Mensal |
Compliance |
Cobertura de treinamento PLD |
% colaboradores ativos treinados no ciclo |
100% |
Mensal |
RH/Compliance |
Qualidade cadastral |
% cadastros completos na 1ª verificação |
≥ 97% |
Mensal |
Negócio |
Comunicações dentro do prazo |
% registradas no SISCOAF em 24h |
100% |
Mensal |
Compliance |
30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO
SERVIÇO / ATIVIDADE |
PRAZO ACORDADO |
MEDIÇÃO |
Início de análise de alerta |
Até 5 dias úteis da geração |
Timestamp do sistema |
Registro no SISCOAF após decisão |
Até 24 horas |
Protocolo × data da decisão |
Tratamento de hit CSNU |
Bloqueio imediato; validação humana ≤ 24h |
Cronologia do evento |
Resposta a ofícios de reguladores/parceiros |
Prazo do ofício; padrão ≤ 10 d.u. |
Controle de ofícios |
31. EVIDÊNCIAS
EVIDÊNCIA |
ORIGEM / SISTEMA |
RETENÇÃO |
Dossiê de análise de alerta |
Sistema de monitoramento |
10 anos |
Protocolo SISCOAF |
SISCOAF / arquivo Compliance |
10 anos |
Logs de documentoscopia e biometria |
Fornecedores integrados / core |
10 anos |
Atas do Comitê e da Diretoria |
Governança |
10 anos |
32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS
REGISTRO |
BASE NORMATIVA |
RETENÇÃO MÍNIMA |
Cadastro e qualificação de clientes |
Arts. 10-11, Lei 9.613/1998; Circ. 3.978/2020 |
10 anos após encerramento |
Registros de operações e transações |
Art. 10, Lei 9.613/1998 |
10 anos |
AIR e avaliação de efetividade |
Circ. 3.978/2020, arts. 10 e 62 |
5 anos por versão |
Comunicações ao COAF e fundamentos de arquivamento |
Circ. 3.978/2020 |
10 anos |
33. SISTEMAS ENVOLVIDOS
SISTEMA |
PAPEL NO PROCESSO |
Core bancário |
Cadastro, contas, transações e trilhas primárias. |
Motor antifraude / monitoramento |
Regras de LD-FT, geração e gestão de alertas. |
Documentoscopia e biometria facial |
Validação documental e prova de vida no onboarding. |
SISCOAF |
Envio e protocolo das comunicações ao COAF. |
ERP / integração contábil |
Suporte a conciliações e evidências financeiras. |
34. INTEGRAÇÕES
INTEGRAÇÃO |
FINALIDADE |
CRITICIDADE |
Core ⇄ Motor de monitoramento |
Envio de eventos transacionais em tempo quase-real |
Crítica |
Provedores de listas (PEP/CSNU) |
Atualização diária e triagem |
Crítica |
Bancarizadora / liquidante |
Troca de informações de PLD conforme matriz de responsabilidades |
Alta |
FIDC / gestora |
Reporte de diligências sobre cedentes e sacados |
Alta |
35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).
36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.
37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:
CATEGORIA DE DADOS |
FINALIDADE |
BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD) |
Identificação civil e documentos |
KYC e prevenção a fraudes |
Obrigação legal (art. 7º, II) |
Dados biométricos faciais |
Prova de vida e antifraude |
Prevenção à fraude (art. 11, II, g) |
Dados transacionais |
Monitoramento LD-FT |
Obrigação legal (art. 7º, II) |
Exposição política (PEP) |
Diligência reforçada |
Obrigação legal (art. 7º, II) |
Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.
38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO
Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):
PROCESSO CRÍTICO |
RTO (tempo máx. de recuperação) |
RPO (perda máx. de dados) |
Triagem de listas CSNU |
4 horas |
0 (sem perda) |
Monitoramento transacional |
24 horas |
24 horas |
Acesso ao SISCOAF |
24 horas |
0 |
39. PLANO DE CONTINGÊNCIA
CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE |
RESPOSTA IMEDIATA |
Indisponibilidade do motor de monitoramento |
Relatórios transacionais manuais diários analisados pelo Compliance até restabelecimento; registro do período em ata. |
Indisponibilidade do provedor de listas |
Uso da última base válida + verificação manual no sítio do CSNU para novos onboardings. |
Indisponibilidade do SISCOAF |
Registro interno datado da decisão; envio imediato no restabelecimento com justificativa. |
40. PLANO DE RECUPERAÇÃO
Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.
41. GESTÃO DE INCIDENTES
SEVERIDADE |
DEFINIÇÃO |
RESPOSTA |
PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA |
Crítica (S1) |
Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis. |
War room imediato; Diretoria e parceiros afetados. |
Imediata (até 2h) |
Alta (S2) |
Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório. |
Gestor do processo + TI + Compliance. |
Até 4h |
Média (S3) |
Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador. |
Tratamento na rotina com registro. |
Até 24h |
Baixa (S4) |
Desvio menor, sem impacto operacional. |
Registro e correção programada. |
Relatório semanal |
Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.
42. MONITORAMENTO
ROTINA DE MONITORAMENTO |
FREQUÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
Execução das regras e revisão da fila de alertas |
Diária |
Compliance |
Conciliação alertas × decisões × comunicações |
Mensal |
Compliance |
Teste de amostra de onboardings (qualidade KYC) |
Mensal |
Compliance |
Revisão de parâmetros e falsos positivos/negativos |
Trimestral |
Comitê |
43. AUDITORIA
Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:
ESCOPO DO TESTE |
PERIODICIDADE |
Reexecução de amostra de análises de alertas e fundamentos de arquivamento |
Anual |
Teste dos gates de onboarding (documentoscopia, biometria, listas) |
Anual |
Verificação de prazos SISCOAF e retenção de registros |
Anual |
44. COMPLIANCE
O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.
45. TREINAMENTOS
PÚBLICO |
CONTEÚDO |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA |
Todos os colaboradores |
Fundamentos de PLD-FT, tipologias e canal de reporte |
Anual + admissão |
Lista de presença + avaliação ≥ 80% |
Compliance / análise |
Tipologias avançadas, CC 4.001/2020, SISCOAF |
Semestral |
Certificado |
Correspondentes |
Obrigações de PLD na originação |
Anual + integração |
Certificado por correspondente |
46. COMUNICAÇÃO
EVENTO |
PÚBLICO |
CANAL |
PRAZO |
Publicação/revisão desta política |
Todos + parceiros |
Portal + e-mail com ciência |
5 d.u. da aprovação |
Indicadores mensais |
Comitê |
Painel + ata |
Mensal |
Hit CSNU / caso crítico |
Diretoria + parceiros afetados |
Protocolo de crise |
Imediato (≤ 24h) |
47. NÃO CONFORMIDADES
Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.
48. PLANO DE AÇÃO
Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:
CAMPO |
CONTEÚDO EXIGIDO |
O quê (What) |
Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria. |
Por quê (Why) |
Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26. |
Quem (Who) |
Responsável nominal único pela entrega. |
Quando (When) |
Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias. |
Onde (Where) |
Processo, sistema ou área de aplicação. |
Como (How) |
Etapas de execução e evidência de conclusão exigida. |
Quanto (How much) |
Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>. |
49. LIÇÕES APRENDIDAS
Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.
50. MODELOS
Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):
Modelo de Dossiê de Análise de Alerta;
Modelo de AIR (matriz de fatores de risco);
Modelo de Relatório Anual de Efetividade;
Modelo de Termo de Ciência da Política;
Modelo de Matriz de Responsabilidades PLD com Parceiros.
51. CHECKLISTS
Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):
# |
ITEM DE VERIFICAÇÃO |
CONFORME? (S/N/NA) |
1 |
Documentoscopia aprovada e arquivada |
____ |
2 |
Biometria facial com prova de vida aprovada |
____ |
3 |
Triagem PEP/CSNU/listas internas executada e registrada |
____ |
4 |
Beneficiário final identificado (PJ) |
____ |
5 |
Classificação de risco atribuída e compatível com o perfil |
____ |
6 |
Diligência reforçada concluída (se PEP/alto risco) |
____ |
7 |
Termo de ciência/contratos assinados |
____ |
8 |
Registro completo em trilha de auditoria |
____ |
52. FORMULÁRIOS
Formulário de Reporte Interno de Atipicidade (RIA);
Formulário de Diligência Reforçada;
Formulário de Solicitação de Exceção (com controles compensatórios).
53. EXEMPLOS PRÁTICOS
53.1 Fracionamento em boletos
Cliente PF com renda declarada de R$ 3.500 recebe 14 boletos de R$ 1.900 em 6 dias, seguidos de transferências PIX integrais a terceiros em até 12 horas. Tratamento: alerta de fracionamento + incompatibilidade de renda; análise com pedido de origem de recursos; ausência de justificativa → comunicação ao COAF em 24h da decisão; conta restrita durante a análise; cliente não informado.
53.2 PEP em onboarding
Secretário municipal solicita conta e cartão. Tratamento: classificação automática PEP; diligência reforçada com origem de recursos e patrimônio; aprovação manual do Compliance; monitoramento intensificado e revisão em 12 meses. A condição de PEP não impede o relacionamento — impõe diligência.
54. ESTUDOS DE CASO
ESTUDO DE CASO — CONTAS DE PASSAGEM EM ARRANJO DE PAGAMENTO Instituição de pagamento brasileira foi sancionada após permitir rede de contas com permanência média de recursos inferior a 24 horas e ausência de propósito econômico, movimentando R$ 40 milhões em 4 meses. Falhas: monitoramento sem regra de permanência mínima, alertas represados por 60 dias e ausência de dupla validação nos arquivamentos. Aplicação à VIPCard®: regra de permanência implementada no motor; KRI de backlog com limite zero; maker-checker nos arquivamentos de alta severidade. |
55. PERGUNTAS FREQUENTES
P: Posso avisar o cliente de que a conta está sob análise de PLD?
R: Não. É tipping-off, vedado pelo art. 11 da Lei nº 9.613/1998 e por esta política; sujeita o infrator a medida disciplinar e responsabilização pessoal.
P: Cliente PEP deve ser recusado?
R: Não necessariamente. PEP exige diligência reforçada, aprovação do Compliance e monitoramento intensificado — não vedação automática.
P: Quem decide comunicar ao COAF?
R: O Compliance propõe e o Diretor PLD-FT valida. A comunicação é registrada no SISCOAF em até 24 horas da decisão.
P: O que fazer ao identificar operação estranha na minha rotina?
R: Registrar imediatamente o Formulário RIA ao Compliance, sem comentar com o cliente ou colegas sem necessidade funcional.
56. BOAS PRÁTICAS
Priorizar qualidade do dado cadastral na origem — retrabalho de KYC é o maior custo oculto do programa;
Retroalimentar o motor com cada falso positivo/negativo analisado;
Manter dossiês autossuficientes: um terceiro deve entender a decisão sem explicações verbais;
Tratar exigências de parceiros regulados como piso, não teto.
57. ERROS COMUNS
Arquivar alertas sem fundamento escrito;
Deixar cadastros de alto risco vencerem;
Tratar comunicação ao COAF como denúncia criminal (é reporte administrativo de indícios);
Parametrizar o motor sem controle de versão e aprovação formal.
58. RECOMENDAÇÕES
Formalizar em ata a designação do Diretor PLD-FT antes da primeira apresentação a fundos;
Assinar a matriz de responsabilidades PLD com a bancarizadora antes do go-live;
Executar a primeira AIR sobre o portfólio real nos primeiros 90 dias de operação;
Contratar avaliação independente do programa ao final do primeiro ano.
59. REFERÊNCIAS
As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.
60. HISTÓRICO DE REVISÃO
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
APROVAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Compliance / PLD-FT |
Diretoria Executiva |
Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br
Página
|
BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-CRD-002 | v1.0 |
G R U P O V I P C A R D
BIBLIOTECA CORPORATIVA
N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S
MANUAL 02
POLÍTICA DE CRÉDITO E CONCESSÃO
CRÉDITO CONSIGNADO PÚBLICO
DOCUMENTO INSTITUCIONAL |
C O N F I D E N C I A L
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00
Código: VPC-CRD-002 | Versão: 1.0 | Status: Vigente
CONTROLE DO DOCUMENTO
CAMPO |
VALOR |
CAMPO |
VALOR |
CÓDIGO DO DOCUMENTO |
VPC-CRD-002 |
VERSÃO |
1.0 |
DATA DE EMISSÃO |
22/07/2026 |
STATUS |
Vigente |
ÁREA RESPONSÁVEL |
Crédito |
ÁREA REVISORA |
Compliance |
ÁREA APROVADORA |
Diretoria Executiva |
CLASSIFICAÇÃO |
Confidencial — Uso Interno |
PRÓXIMA REVISÃO |
22/07/2027 |
PERIODICIDADE |
Anual ou por evento regulatório |
ELABORAÇÃO TÉCNICA |
LivrePay Tecnologia Financeira Ltda |
VÍNCULO |
Contrato de Implantação Fintech VIPCard® |
Histórico de Revisões
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Crédito |
Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Esta Política de Crédito disciplina a originação, análise, formalização, liberação e gestão das operações de crédito consignado público do ecossistema VIPCard®, instrumentalizadas por CCB emitida por bancarizadora parceira e passíveis de cessão a FIDC. Define o apetite de risco, os critérios de elegibilidade, os limites, as alçadas e os controles da esteira, assegurando carteira de qualidade auditável por fundos, bancarizadoras e instituições financeiras.
Por que esta política existe: no consignado público, o risco de crédito é mitigado pela averbação em margem consignável, mas permanecem riscos relevantes de fraude documental, averbação indevida, margem inexistente, vícios de formalização (que comprometem a exequibilidade da CCB e a elegibilidade dos créditos à cessão) e conduta comercial inadequada com público majoritariamente idoso — cada qual com impacto direto na precificação e no rating da carteira junto aos cessionários.
NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento. |
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Estabelecer critérios, limites, alçadas, procedimentos e controles da concessão de crédito consignado público, assegurando conformidade com a legislação aplicável, exequibilidade dos títulos e elegibilidade dos créditos à cessão a FIDC.
2.2 Objetivos Específicos
Definir elegibilidade de tomadores, convênios e produtos, com política de apetite aprovada pela Diretoria;
Estruturar a esteira com gates obrigatórios de identidade, margem, averbação e formalização;
Estabelecer alçadas de aprovação e vedação de conflitos (Comercial segregado de Crédito);
Garantir formalização íntegra da CCB e do dossiê digital exigido pela bancarizadora e pelo FIDC;
Definir critérios de elegibilidade de cessão e conciliação com cessionários;
Proteger o consumidor idoso contra assédio comercial e superendividamento (Lei nº 14.181/2021).
3. ESCOPO
Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:
DIMENSÃO |
ABRANGÊNCIA |
Produtos |
Crédito consignado público (novo, refinanciamento e portabilidade ativa/passiva) e cartão benefício/consignado, quando habilitado por convênio. |
Canais |
Correspondentes bancários, portal comercial, app e atendimento receptivo — todos sob as mesmas regras de esteira. |
Convênios |
Órgãos e entidades públicas com convênio vigente e averbação eletrônica ou documental ativa (VPC-CNV-008). |
Parcerias |
Bancarizadora (emissão/CCB), banco liquidante (liquidação) e FIDC (cessão), conforme matrizes contratuais. |
Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.
4. APLICABILIDADE
Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.
5. BASE REGULATÓRIA
Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:
NORMA |
EMENTA / RELEVÂNCIA |
Lei nº 10.820/2003 |
Consignação em folha de empregados CLT — referência estrutural do produto. |
Lei nº 8.112/1990 e regramentos locais |
Consignações de servidores públicos — margens e regras por ente/convênio. |
Res. CMN nº 4.949/2021 |
Princípios de relacionamento com clientes: adequação de produtos (suitability), transparência e conduta. |
Lei nº 14.181/2021 |
Prevenção ao superendividamento — crédito responsável e avaliação da capacidade de pagamento. |
CDC (Lei nº 8.078/1990) e Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) |
Proteção do consumidor e vedação de práticas abusivas com idosos. |
Res. CMN nº 4.935/2021 |
Correspondentes: responsabilidade da contratante, certificação e vedações na originação. |
Lei nº 10.931/2004 |
CCB — requisitos de validade e executividade do título. |
Res. CMN nº 2.907/2001 e ICVM 175 |
Cessão a FIDC — elegibilidade e padrões dos direitos creditórios. |
LGPD (Lei nº 13.709/2018) |
Tratamento de dados do tomador — execução de contrato e obrigação legal. |
6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;
ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;
COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;
COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;
NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;
PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;
Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.
Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).
7. GLOSSÁRIO
TERMO / SIGLA |
SIGNIFICADO |
Averbação |
Registro da consignação na folha do órgão, reservando a margem do servidor. |
Margem Consignável |
Percentual da remuneração passível de consignação, conforme norma do ente. |
CCB |
Cédula de Crédito Bancário (Lei nº 10.931/2004) — título executivo da operação. |
Esteira |
Pipeline de originação → análise → formalização → averbação → liberação. |
Refin |
Refinanciamento de operação própria com novo prazo/valor. |
Portabilidade |
Transferência da operação entre credores por iniciativa do cliente (Res. CMN 5.057/2022). |
Suitability |
Adequação do produto ao perfil e à necessidade do cliente. |
Elegibilidade de cessão |
Conjunto de critérios que o crédito deve cumprir para ser cedido ao FIDC. |
8. DEFINIÇÕES
8.1 Crédito Consignado Público
Empréstimo com desconto em folha de servidor/beneficiário de ente público conveniado, mediante averbação de margem.
8.2 Dossiê Digital da Operação
Conjunto probatório mínimo: proposta assinada, documentos de identidade validados, comprovantes, CCB, autorização de desconto, evidência de averbação e trilha de consentimentos — na forma exigida pela bancarizadora e pelo FIDC.
8.3 Vício de Formalização
Ausência ou defeito de elemento essencial do dossiê que comprometa executividade ou elegibilidade de cessão — tratado como não conformidade crítica.
9. DIRETRIZES GERAIS
Crédito responsável: concessão condicionada a margem disponível confirmada e avaliação de comprometimento, vedado induzir superendividamento (Lei nº 14.181/2021).
Segregação Comercial × Crédito: quem origina não aprova; alçadas de crédito são exclusivas da área de Crédito, sem metas comerciais.
Formalização íntegra: nenhuma liberação sem dossiê digital completo e conforme; vício de formalização bloqueia a operação.
Averbação antes da liberação: recursos somente são liberados após averbação confirmada (ou garantia equivalente prevista em convênio).
Conduta com idosos: vedadas ligações insistentes, oferta não solicitada agressiva e qualquer prática vedada pelo Estatuto do Idoso e pela Res. CMN 4.949/2021.
Rastreabilidade comercial: toda proposta identifica o canal e o agente originador, para responsabilização e métricas de qualidade por origem.
Elegibilidade de cessão: créditos cedidos ao FIDC cumprem integralmente os critérios do regulamento e do contrato de cessão; divergências são reportadas ao cessionário proativamente.
10. PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO |
APLICAÇÃO PRÁTICA |
Legalidade |
Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras. |
Proporcionalidade |
Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual. |
Efetividade |
Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal. |
Independência |
Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio. |
Rastreabilidade |
Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria. |
Segregação de Funções |
Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe. |
Melhoria Contínua |
Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos. |
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
11.1 Diretoria Executiva
Aprovar a política, o apetite de risco, limites e alçadas;
Deliberar exceções acima das alçadas delegadas.
11.2 Crédito
Analisar e decidir propostas conforme alçadas;
Gerir a esteira e os gates; monitorar qualidade por safra e por canal;
Manter parametrizações de política no motor de crédito com versão.
11.3 Comercial / Correspondentes
Originar propostas com exatidão de informações;
Cumprir o script de conduta e suitability;
Vedado prometer aprovação, alterar dados ou reter documentos do cliente.
11.4 Operações / Formalização
Montar e conferir o dossiê digital;
Executar averbação junto ao convênio;
Comandar a liberação somente com checklist aprovado.
11.5 Compliance
Testar aderência da esteira; tratar denúncias de conduta;
Validar aderência dos créditos aos critérios de cessão em amostras.
Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.
12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL
FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE Diretoria Executiva → Gerência de Crédito (análise e decisão) ∥ Gerência Comercial (originação — segregada) → Operações/Formalização (dossiê, averbação, liberação) ⇄ TI (motor de crédito, esteira, integrações) ⇄ Compliance (testes de 2ª linha) → interfaces externas: convênios (averbação), bancarizadora (emissão CCB), liquidante (liberação) e FIDC (cessão). |
Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.
13. MATRIZ RACI
Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.
ATIVIDADE |
DIR |
RESP |
CPL |
NEG |
TI |
AUD |
Aprovação da política e alçadas |
A |
R |
C |
C |
I |
I |
Originação da proposta |
I |
I |
I |
R |
C |
I |
Análise e decisão de crédito |
I |
R |
C |
— |
C |
I |
Formalização e dossiê digital |
I |
A |
C |
R |
C |
I |
Averbação no convênio |
I |
A |
I |
R |
C |
I |
Liberação de recursos |
I |
A |
C |
R |
C |
I |
Seleção de créditos para cessão |
A |
R |
C |
— |
C |
I |
Monitoramento de qualidade por safra |
I |
R |
C |
I |
C |
I |
Auditoria da esteira |
A |
I |
I |
I |
I |
R |
14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
14.1 Instância Colegiada
Comitê de Crédito: coordenado pelo gestor de Crédito com participação da Diretoria, Operações e Compliance (convidado); ordinário mensal; competências: acompanhar qualidade por safra/canal/convênio, deliberar exceções dentro das alçadas colegiadas, aprovar alterações de parâmetros do motor de crédito e revisar os critérios de elegibilidade de cessão com o cessionário; atas numeradas e plano de ação de pendências.
14.2 Três Linhas de Atuação
LINHA |
QUEM |
O QUE FAZ |
1ª linha |
Áreas de negócio e operações |
Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades. |
2ª linha |
Compliance, Riscos e Controles |
Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria. |
3ª linha |
Auditoria interna/independente |
Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria. |
14.3 Escalonamento
Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.
15. FLUXO MACRO
# |
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Simulação e proposta |
Correspondente/canal simula com margem informada; proposta registrada com identificação do originador. |
Comercial |
2 |
Validação de identidade |
Documentoscopia + biometria facial + triagem PLD (VPC-PLD-001). |
Operações/TI |
3 |
Consulta de margem |
Consulta eletrônica (ou documental) da margem no convênio. |
Operações |
4 |
Análise de crédito |
Motor aplica política (elegibilidade, limites, comprometimento); exceções sobem por alçada. |
Crédito |
5 |
Formalização |
Assinatura eletrônica da CCB e do kit contratual; montagem do dossiê digital. |
Operações |
6 |
Averbação |
Averbação da parcela na folha do convênio; confirmação registrada. |
Operações |
7 |
Liberação |
Liquidação pela bancarizadora/liquidante somente após averbação confirmada. |
Operações + Parceiros |
8 |
Pós-venda e cessão |
Conferência final do dossiê; marcação de elegibilidade; cessão ao FIDC conforme contrato. |
Crédito/Operações |
16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS
Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):
FLUXO 16.1 — ESTEIRA COM GATES Proposta → [G1] identidade (documentoscopia+biometria) ⇒ reprovado? → fim com registro → [G2] margem confirmada ⇒ insuficiente? → recusa fundamentada → [G3] decisão de crédito (motor/alçada) → [G4] formalização completa (CCB assinada + kit) → [G5] averbação confirmada → liberação → [G6] conferência de dossiê e marcação de elegibilidade de cessão. Nenhum gate pode ser pulado; exceções só por alçada com registro. |
FLUXO 16.2 — PORTABILIDADE Pedido do cliente → validação de identidade → consulta do saldo devedor no credor original (prazo regulamentar) → proposta equivalente/melhor → formalização → quitação interbancária → averbação da nova operação → dossiê com evidências da portabilidade. |
17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
17.1 Análise e Decisão
Verificar elegibilidade: convênio ativo, vínculo do tomador, idade e prazo dentro dos limites do produto;
Confirmar margem disponível pela via oficial do convênio (eletrônica preferencial);
Aplicar limites de comprometimento e regras de refin/portabilidade;
Registrar decisão com fundamento; recusas comunicadas ao cliente com transparência (Res. 4.949/2021).
17.2 Formalização e Dossiê
Gerar CCB com requisitos da Lei nº 10.931/2004 e taxas idênticas à proposta;
Colher assinatura eletrônica com trilha (IP, carimbo de tempo, geolocalização quando disponível);
Compor dossiê digital no padrão exigido por bancarizadora/FIDC; checklist do Capítulo 51 obrigatório;
Qualquer pendência bloqueia a etapa seguinte até saneamento.
17.3 Averbação e Liberação
Averbar no sistema do convênio; guardar comprovante com data/hora;
Conferir batimento valor/parcela/prazo entre CCB e averbação;
Comandar liberação junto ao parceiro liquidante somente com averbação confirmada;
Registrar cronologia completa na esteira.
17.4 Gestão de Qualidade por Safra
Acompanhar mensalmente inadimplência, cancelamentos, reclamações e fraudes por safra, canal e convênio;
Suspender canal/correspondente com desvio recorrente até plano de ação;
Reportar ao Comitê e ao cessionário quando contratualmente previsto.
18. REGRAS DE NEGÓCIO
ID |
REGRA |
CRITICIDADE |
CRD-RN-01 |
Nenhuma liberação sem averbação confirmada e dossiê digital completo. |
Crítica |
CRD-RN-02 |
Comercial não possui alçada de aprovação de crédito em nenhuma hipótese. |
Crítica |
CRD-RN-03 |
Comprometimento máximo do tomador limitado à margem oficial do convênio; vedado uso de margem estimada. |
Crítica |
CRD-RN-04 |
Taxa da CCB idêntica à da proposta apresentada ao cliente; divergência bloqueia formalização. |
Alta |
CRD-RN-05 |
Operações com indício de fraude são suspensas e encaminhadas ao Compliance/PLD em D+0. |
Crítica |
CRD-RN-06 |
Créditos só recebem marcação de elegíveis à cessão após conferência final do dossiê. |
Alta |
CRD-RN-07 |
Contato comercial ativo com idosos segue janela e frequência definidas: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>. |
Alta |
19. CONTROLES INTERNOS
Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Alçadas de decisão parametrizadas no motor, sem override manual fora de alçada |
Crédito/TI |
Contínua |
Log de decisões e alçadas |
Checklist de formalização maker-checker antes da liberação |
Operações |
Por operação |
Checklist assinado no dossiê |
Monitoramento de qualidade por safra/canal/convênio |
Crédito |
Mensal |
Relatório de safras |
20. CONTROLES REGULATÓRIOS
Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Avaliação de capacidade de pagamento e suitability (Res. 4.949/2021; Lei 14.181/2021) |
Crédito |
Por operação |
Registro na esteira |
Conformidade da CCB à Lei nº 10.931/2004 |
Operações/Jurídico |
Por operação |
CCB validada no dossiê |
Certificação e supervisão de correspondentes (Res. 4.935/2021) |
Comercial/Compliance |
Contínua |
Cadastro e certificados |
21. CONTROLES PREVENTIVOS
Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Gates sequenciais da esteira (identidade, margem, crédito, formalização, averbação) |
Operações/TI |
Por operação |
Trilha da esteira |
Trava de originação para correspondente suspenso |
TI |
Contínua |
Parametrização versionada |
Dupla checagem de dados bancários do cliente antes da liberação |
Operações |
Por operação |
Registro de conferência |
22. CONTROLES DETECTIVOS
Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Batimento diário averbações × liberações × CCBs emitidas |
Operações |
Diária |
Relatório de batimento |
Indicadores de fraude por canal (documentos reprovados, chargebacks de identidade) |
Crédito/Compliance |
Semanal |
Painel de fraude |
Amostragem mensal de dossiês liberados (reconferência independente) |
Compliance |
Mensal |
Relatório de amostragem |
23. CONTROLES CORRETIVOS
Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Suspensão de canal/correspondente com desvio confirmado |
Comercial/Diretoria |
Por evento |
Ata + notificação |
Saneamento de dossiê com vício (re-formalização ou recompra do crédito cedido) |
Operações/Crédito |
Por evento |
Registro de saneamento |
Devolução/estorno de liberação indevida |
Operações/Financeiro |
Por evento |
Comprovante + conciliação |
24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS
Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Convênios sem averbação eletrônica: averbação documental com dupla conferência e prazo máximo de confirmação |
Operações |
Por operação |
Comprovantes com dupla assinatura |
Enquanto não houver motor de crédito pleno: mesa de análise manual com checklist integral e dupla aprovação |
Crédito |
Por operação |
Fichas de análise; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> |
25. GESTÃO DE RISCOS
A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.
26. MATRIZ DE RISCOS
Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.
RISCO |
CAUSA RAIZ |
P |
I |
NÍVEL |
TRATAMENTO / MITIGAÇÃO |
Fraude de identidade na originação |
Documentos falsos / coação de idosos |
3 |
5 |
15 — Alto |
Documentoscopia + biometria + rastreio por originador |
Liberação sem averbação |
Falha de processo ou pressão comercial |
2 |
5 |
10 — Médio |
Gate G5 travado por sistema + batimento diário |
Vício de formalização (CCB inexequível) |
Dossiê incompleto/divergente |
3 |
4 |
12 — Alto |
Checklist maker-checker + amostragem mensal |
Crédito inelegível cedido ao FIDC |
Marcação incorreta de elegibilidade |
2 |
5 |
10 — Médio |
Conferência final + conciliação com cessionário + recompra |
Assédio comercial a idosos |
Conduta de canal terceirizado |
3 |
4 |
12 — Alto |
Script obrigatório + monitoria + suspensão de canal |
27. INDICADORES
O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).
28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO
KRI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
LIMITE |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Fraudes confirmadas / propostas |
% mensal por canal |
≤ 0,3% |
Mensal |
Crédito |
Operações liberadas com pendência de dossiê |
Contagem absoluta |
0 |
Semanal |
Operações |
Averbações não confirmadas em D+2 |
% do volume |
≤ 1% |
Semanal |
Operações |
Reclamações de conduta por 1.000 propostas |
Índice por canal |
≤ 2 |
Mensal |
Compliance |
29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO
KPI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
META |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Tempo de esteira (proposta → liberação) |
Mediana em dias úteis |
≤ 3 d.u. |
Mensal |
Operações |
Aprovação na 1ª análise |
% sem pendência devolvida |
≥ 85% |
Mensal |
Crédito |
Dossiês conformes na amostragem |
% conforme |
≥ 98% |
Mensal |
Compliance |
Créditos aceitos pelo cessionário sem ressalva |
% da carteira ofertada |
≥ 99% |
Por cessão |
Crédito |
30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO
SERVIÇO / ATIVIDADE |
PRAZO ACORDADO |
MEDIÇÃO |
Análise de proposta completa |
Até 1 dia útil |
Timestamp esteira |
Averbação após formalização |
Até 2 dias úteis (eletrônica) |
Comprovante convênio |
Liberação após averbação confirmada |
Até 1 dia útil |
Data liquidação |
Resposta a apontamento do cessionário |
Até 5 dias úteis |
Controle de ofícios |
31. EVIDÊNCIAS
EVIDÊNCIA |
ORIGEM / SISTEMA |
RETENÇÃO |
Dossiê digital da operação (kit completo) |
Esteira / GED |
Vigência + 10 anos |
Comprovante de averbação |
Sistema do convênio / GED |
Vigência + 10 anos |
Logs de decisão do motor e alçadas |
Motor de crédito |
10 anos |
Termos de cessão e listas de créditos cedidos |
Jurídico / FIDC |
Vigência do fundo + 5 anos |
32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS
REGISTRO |
BASE NORMATIVA |
RETENÇÃO MÍNIMA |
Contratos e CCBs |
Lei nº 10.931/2004; CDC |
Vigência + 10 anos |
Autorização de desconto e consentimentos |
Convênio; LGPD |
Vigência + 10 anos |
Registros de suitability e capacidade de pagamento |
Res. 4.949/2021; Lei 14.181/2021 |
10 anos |
Trilhas de assinatura eletrônica |
MP 2.200-2/2001; Lei 14.063/2020 |
Vigência + 10 anos |
33. SISTEMAS ENVOLVIDOS
SISTEMA |
PAPEL NO PROCESSO |
Motor de crédito / esteira |
Política parametrizada, gates, decisões e trilhas. |
Documentoscopia e biometria |
Gate de identidade da originação. |
GED / dossiê digital |
Guarda estruturada do kit probatório. |
Assinatura eletrônica |
Formalização da CCB e do kit contratual. |
Integrações de averbação |
Consulta de margem e averbação por convênio. |
34. INTEGRAÇÕES
INTEGRAÇÃO |
FINALIDADE |
CRITICIDADE |
Esteira ⇄ Convênios (margem/averbação) |
Consulta e averbação eletrônicas |
Crítica |
Esteira ⇄ Bancarizadora |
Emissão de CCB e liquidação |
Crítica |
Esteira ⇄ FIDC/gestora |
Oferta, cessão e conciliação de créditos |
Alta |
Esteira ⇄ Motor PLD |
Triagem e reporte de atipicidades |
Alta |
35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).
36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.
37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:
CATEGORIA DE DADOS |
FINALIDADE |
BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD) |
Identificação e documentos do tomador |
Contratação e execução do crédito |
Execução de contrato (art. 7º, V) |
Dados funcionais e de margem |
Elegibilidade e averbação |
Execução de contrato (art. 7º, V) |
Dados biométricos |
Prevenção à fraude na contratação |
Prevenção à fraude (art. 11, II, g) |
Histórico de crédito |
Análise de capacidade de pagamento |
Obrigação legal / proteção ao crédito (art. 7º, II e X) |
Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.
38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO
Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):
PROCESSO CRÍTICO |
RTO (tempo máx. de recuperação) |
RPO (perda máx. de dados) |
Esteira de originação |
24 horas |
4 horas |
Averbação em convênios |
48 horas |
0 (reprocessável) |
Liquidação com parceiros |
24 horas |
0 |
39. PLANO DE CONTINGÊNCIA
CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE |
RESPOSTA IMEDIATA |
Indisponibilidade da integração de averbação |
Fila represada com priorização por vencimento de proposta; averbação documental onde o convênio admitir; nenhuma liberação sem confirmação. |
Indisponibilidade do motor de crédito |
Mesa manual com checklist integral e dupla aprovação, limitada a alçadas reduzidas: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>. |
Falha na liquidação do parceiro |
Comunicação imediata ao cliente sobre novo prazo; reprocessamento prioritário; registro de incidente. |
40. PLANO DE RECUPERAÇÃO
Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.
41. GESTÃO DE INCIDENTES
SEVERIDADE |
DEFINIÇÃO |
RESPOSTA |
PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA |
Crítica (S1) |
Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis. |
War room imediato; Diretoria e parceiros afetados. |
Imediata (até 2h) |
Alta (S2) |
Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório. |
Gestor do processo + TI + Compliance. |
Até 4h |
Média (S3) |
Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador. |
Tratamento na rotina com registro. |
Até 24h |
Baixa (S4) |
Desvio menor, sem impacto operacional. |
Registro e correção programada. |
Relatório semanal |
Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.
42. MONITORAMENTO
ROTINA DE MONITORAMENTO |
FREQUÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
Batimento averbação × liberação × CCB |
Diária |
Operações |
Painel de fraude e qualidade por canal |
Semanal |
Crédito |
Amostragem independente de dossiês |
Mensal |
Compliance |
Revisão de parâmetros da política no motor |
Trimestral |
Comitê de Crédito |
43. AUDITORIA
Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:
ESCOPO DO TESTE |
PERIODICIDADE |
Teste de gates da esteira em amostra de operações liberadas |
Anual |
Reexecução da conferência de elegibilidade de créditos cedidos |
Anual |
Verificação de alçadas e overrides |
Anual |
44. COMPLIANCE
O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.
45. TREINAMENTOS
PÚBLICO |
CONTEÚDO |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA |
Correspondentes e Comercial |
Produto, conduta, suitability, vedações com idosos |
Integração + anual |
Certificado por agente |
Crédito e Operações |
Política, gates, formalização e averbação |
Semestral |
Lista + avaliação |
Todos |
Prevenção a fraude na originação |
Anual |
Lista de presença |
46. COMUNICAÇÃO
EVENTO |
PÚBLICO |
CANAL |
PRAZO |
Alteração de política/limites |
Crédito, Comercial, parceiros |
Portal + comunicado |
5 d.u. antes da vigência |
Suspensão de canal |
Canal afetado + Diretoria |
Notificação formal |
Imediata |
Relatório de safras |
Comitê de Crédito |
Painel + ata |
Mensal |
47. NÃO CONFORMIDADES
Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.
48. PLANO DE AÇÃO
Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:
CAMPO |
CONTEÚDO EXIGIDO |
O quê (What) |
Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria. |
Por quê (Why) |
Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26. |
Quem (Who) |
Responsável nominal único pela entrega. |
Quando (When) |
Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias. |
Onde (Where) |
Processo, sistema ou área de aplicação. |
Como (How) |
Etapas de execução e evidência de conclusão exigida. |
Quanto (How much) |
Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>. |
49. LIÇÕES APRENDIDAS
Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.
50. MODELOS
Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):
Modelo de Dossiê Digital (índice do kit);
Modelo de Ficha de Análise Manual;
Modelo de Termo de Esclarecimento ao Cliente Idoso;
Modelo de Notificação de Suspensão de Canal;
Modelo de Lista de Créditos para Cessão.
51. CHECKLISTS
Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):
# |
ITEM DE VERIFICAÇÃO |
CONFORME? (S/N/NA) |
1 |
Identidade validada (documentoscopia + biometria) |
____ |
2 |
Margem consultada na via oficial e suficiente |
____ |
3 |
Decisão de crédito registrada com alçada correta |
____ |
4 |
CCB gerada com taxa idêntica à proposta |
____ |
5 |
Kit contratual assinado com trilha eletrônica completa |
____ |
6 |
Averbação confirmada com comprovante |
____ |
7 |
Dados bancários do cliente duplamente conferidos |
____ |
8 |
Dossiê completo e marcado quanto à elegibilidade de cessão |
____ |
52. FORMULÁRIOS
Formulário de Exceção de Alçada;
Formulário de Reporte de Suspeita de Fraude na Originação;
Formulário de Saneamento de Dossiê.
53. EXEMPLOS PRÁTICOS
53.1 Margem divergente
Proposta simulada com margem informada de R$ 420; consulta oficial retorna R$ 180. Tratamento: recusa automática do valor original; contraproposta dentro da margem oficial; registro da divergência por originador — reincidência do agente gera monitoria de conduta.
53.2 Vício detectado pós-liberação
Amostragem identifica CCB sem página de assinatura no GED. Tratamento: não conformidade crítica; localização da via assinada ou re-formalização com o cliente; crédito retirado da lista de cessão até saneamento; causa raiz no processo de upload corrigida com dupla conferência.
54. ESTUDOS DE CASO
ESTUDO DE CASO — QUALIDADE POR SAFRA E CANAL Originadora de consignado observou inadimplência precoce 4× superior em um único correspondente, concentrada em propostas noturnas com documentos reprovados em segunda análise. Investigação revelou fraude de quadrilha com dados de servidores aposentados. Aplicação à VIPCard®: painel semanal por canal com KRI de fraude, trava automática de originação por desvio, e responsabilização contratual do correspondente (Res. 4.935/2021) — a contratante responde perante o cliente, mas o regresso contratual deve estar previsto. |
55. PERGUNTAS FREQUENTES
P: Posso liberar antes da averbação para ajudar o cliente com urgência?
R: Não. A regra CRD-RN-01 é crítica e não admite exceção operacional; liberação antecipada exige deliberação formal da Diretoria com garantia equivalente prevista no convênio.
P: Quem aprova exceções à política?
R: Somente as alçadas definidas: Crédito até seu limite; acima disso, Comitê de Crédito; casos extraordinários, Diretoria — sempre com registro.
P: O correspondente pode coletar senha ou cartão do cliente?
R: Jamais. É vedação absoluta (Res. 4.935/2021) e motivo de rescisão por justa causa contratual.
P: O que torna um crédito inelegível à cessão?
R: Qualquer item do checklist do Capítulo 51 pendente, litígio instaurado, indício de fraude ou desacordo com os critérios do regulamento do FIDC.
56. BOAS PRÁTICAS
Tratar o dossiê digital como produto da esteira — não como burocracia posterior;
Medir qualidade por safra e por origem desde o primeiro mês;
Alinhar previamente com o cessionário o layout exato do dossiê exigido;
Gravar e monitorar scripts de venda por amostragem.
57. ERROS COMUNS
Aceitar margem informada pelo cliente/agente sem consulta oficial;
Formalizar com taxa diferente da proposta;
Ceder créditos antes da conferência final;
Ignorar reclamações de conduta como 'ruído comercial'.
58. RECOMENDAÇÕES
Assinar com a bancarizadora o padrão de dossiê e os SLAs de emissão antes do go-live;
Definir em ata as alçadas nominais de crédito;
Implantar o painel de safras antes da primeira cessão;
Formalizar a janela de contato ativo com idosos.
59. REFERÊNCIAS
As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.
60. HISTÓRICO DE REVISÃO
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
APROVAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Crédito |
Diretoria Executiva |
Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br
Página
|
BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-SEG-003 | v1.0 |
G R U P O V I P C A R D
BIBLIOTECA CORPORATIVA
N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S
MANUAL 03
POLÍTICA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA
E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
DOCUMENTO INSTITUCIONAL |
C O N F I D E N C I A L
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00
Código: VPC-SEG-003 | Versão: 1.0 | Status: Vigente
CONTROLE DO DOCUMENTO
CAMPO |
VALOR |
CAMPO |
VALOR |
CÓDIGO DO DOCUMENTO |
VPC-SEG-003 |
VERSÃO |
1.0 |
DATA DE EMISSÃO |
22/07/2026 |
STATUS |
Vigente |
ÁREA RESPONSÁVEL |
Tecnologia da Informação / Segurança |
ÁREA REVISORA |
Compliance |
ÁREA APROVADORA |
Diretoria Executiva |
CLASSIFICAÇÃO |
Confidencial — Uso Interno |
PRÓXIMA REVISÃO |
22/07/2027 |
PERIODICIDADE |
Anual ou por evento regulatório |
ELABORAÇÃO TÉCNICA |
LivrePay Tecnologia Financeira Ltda |
VÍNCULO |
Contrato de Implantação Fintech VIPCard® |
Histórico de Revisões
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Tecnologia da Informação / Segurança |
Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Esta política estabelece os princípios, requisitos e controles de segurança cibernética e da informação da VIPCard®, no padrão da Resolução BCB nº 85/2021 (instituições de pagamento) e da Resolução CMN nº 4.893/2021 (instituições financeiras), aplicáveis por equivalência contratual com parceiros regulados, e alinhada às normas ISO/IEC 27001:2022, NIST CSF 2.0 e PCI DSS v4.0.
Por que esta política existe: a VIPCard® opera plataforma digital com API pública, aplicativo, portais e integrações críticas (bancarizadora, liquidante, FIDC, core, ERP). Um incidente cibernético relevante pode gerar indisponibilidade de serviços de pagamento, vazamento de dados pessoais e financeiros, fraude em escala, responsabilização perante ANPD e parceiros, e ruptura de contratos que sustentam a operação. Segurança é, portanto, requisito de continuidade do negócio — não função acessória de TI.
NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento. |
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Assegurar confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e dos serviços do ecossistema VIPCard®, mediante programa estruturado de segurança cibernética com governança, controles técnicos, gestão de incidentes e requisitos para terceiros.
2.2 Objetivos Específicos
Definir a governança de segurança e o responsável formal perante parceiros e reguladores;
Estabelecer classificação da informação, gestão de identidades e acessos e criptografia;
Estabelecer gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão e desenvolvimento seguro;
Definir o plano de resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades;
Estabelecer requisitos de segurança para terceiros e computação em nuvem;
Proteger dados de cartão conforme PCI DSS v4.0 nos fluxos aplicáveis.
3. ESCOPO
Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:
DIMENSÃO |
ABRANGÊNCIA |
Ativos |
Aplicações (app, internet banking, portais, API pública), infraestrutura em nuvem, bases de dados, integrações, estações e dispositivos móveis corporativos. |
Dados |
Dados cadastrais, transacionais, biométricos, de cartão (PCI) e segredos (chaves, certificados, credenciais). |
Pessoas |
Colaboradores, prestadores e terceiros com acesso lógico ou físico a ativos de informação. |
Terceiros |
Provedores de nuvem, BaaS, antifraude, biometria, assinatura eletrônica e demais fornecedores com acesso a dados. |
Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.
4. APLICABILIDADE
Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.
5. BASE REGULATÓRIA
Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:
NORMA |
EMENTA / RELEVÂNCIA |
Resolução BCB nº 85/2021 |
Política de segurança cibernética e requisitos para contratação de serviços de nuvem por instituições de pagamento — padrão de referência. |
Resolução CMN nº 4.893/2021 |
Equivalente para instituições financeiras — aplicável por exigência de parceiros. |
Lei nº 13.709/2018 (LGPD) |
Segurança e prevenção de incidentes com dados pessoais (arts. 46-49); comunicação à ANPD. |
Resolução BCB nº 403/2024 e normas do PIX |
Requisitos de segurança aplicáveis a participantes e parceiros do arranjo PIX. |
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) |
Guarda de registros de acesso a aplicações. |
ISO/IEC 27001:2022 |
Sistema de gestão de segurança da informação — anexo A como catálogo de controles. |
PCI DSS v4.0 |
Proteção de dados de cartão — requisitos técnicos e de processo. |
NIST CSF 2.0 |
Funções Govern, Identify, Protect, Detect, Respond, Recover — organização do programa. |
6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;
ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;
COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;
COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;
NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;
PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;
Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.
Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).
7. GLOSSÁRIO
TERMO / SIGLA |
SIGNIFICADO |
SGSI |
Sistema de Gestão de Segurança da Informação (ISO 27001). |
MFA |
Autenticação multifator. |
Pentest |
Teste de intrusão controlado por terceiro qualificado. |
SIEM |
Correlação e monitoração de eventos de segurança. |
RTO/RPO |
Objetivos de tempo de recuperação e de perda máxima de dados. |
Segredos |
Chaves criptográficas, tokens, certificados e credenciais de sistema. |
CDE |
Ambiente de dados do portador de cartão (PCI DSS). |
Hardening |
Configuração segura de sistemas conforme baseline. |
8. DEFINIÇÕES
8.1 Incidente de Segurança Cibernética
Evento que comprometa, ou ameace comprometer, confidencialidade, integridade ou disponibilidade de ativos de informação — inclui vazamentos, ransomware, indisponibilidade maliciosa, fraude por comprometimento de credenciais e abuso de API.
8.2 Classificação da Informação
Pública, Interna, Confidencial e Restrita — cada classe com requisitos próprios de acesso, criptografia, compartilhamento e descarte.
8.3 Terceiro Relevante
Fornecedor cuja falha de segurança possa causar incidente relevante na VIPCard® — sujeito a avaliação prévia e monitoramento contínuo.
9. DIRETRIZES GERAIS
Privilégio mínimo: acessos concedidos por perfil, pelo menor privilégio necessário, com revisão trimestral e revogação em desligamento em D+0.
MFA obrigatório: para acessos administrativos, VPN, nuvem, ambientes de produção e funções sensíveis de negócio.
Criptografia: TLS 1.2+ em trânsito; criptografia forte em repouso para dados Confidenciais/Restritos; gestão de chaves segregada.
Desenvolvimento seguro: requisitos de segurança no ciclo de desenvolvimento, revisão de código, análise de dependências e segregação de ambientes (dev/homolog/prod).
Segurança de API: OAuth 2.0/OpenID, rate limiting, versionamento, validação de entrada e monitoração de abuso na API pública.
Nuvem conforme: contratação de nuvem relevante precedida de avaliação e comunicação contratual aos parceiros quando exigido, com localização de dados e portabilidade asseguradas.
Backup imutável: cópias com teste periódico de restauração e proteção contra alteração/ransomware.
10. PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO |
APLICAÇÃO PRÁTICA |
Legalidade |
Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras. |
Proporcionalidade |
Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual. |
Efetividade |
Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal. |
Independência |
Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio. |
Rastreabilidade |
Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria. |
Segregação de Funções |
Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe. |
Melhoria Contínua |
Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos. |
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
11.1 Diretoria Executiva
Aprovar esta política e o apetite de risco cibernético;
Designar o responsável pela segurança cibernética: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>;
Prover orçamento do programa.
11.2 Responsável pela Segurança (CISO/função equivalente)
Manter o programa, o plano de resposta a incidentes e os indicadores;
Aprovar exceções de segurança com prazo e compensação;
Reportar mensalmente ao comitê e imediatamente incidentes S1/S2.
11.3 TI / Engenharia
Implementar controles, hardening, patches e monitoração;
Operar backups, segredos e gestão de acessos;
Executar correções de vulnerabilidades nos prazos por severidade.
11.4 Todas as áreas
Cumprir a política, proteger credenciais e reportar suspeitas imediatamente;
Tratar dados conforme a classificação.
11.5 Compliance
Testar aderência (2ª linha) e integrar requisitos regulatórios e contratuais de parceiros.
Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.
12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL
FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE Diretoria Executiva → Responsável pela Segurança (CISO/função equivalente) → Operação de Segurança (monitoração/SIEM, vulnerabilidades, resposta a incidentes) ⇄ Engenharia/TI (implementação, infraestrutura, DevSecOps) ⇄ Compliance (2ª linha) → Comitê de Segurança e Tecnologia (deliberação) → Auditoria (3ª linha, reporte à Diretoria). |
Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.
13. MATRIZ RACI
Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.
ATIVIDADE |
DIR |
RESP |
CPL |
NEG |
TI |
AUD |
Aprovação da política e apetite |
A |
R |
C |
I |
C |
I |
Gestão de acessos e revisões trimestrais |
I |
A |
C |
C |
R |
I |
Gestão de vulnerabilidades e patches |
I |
A |
I |
I |
R |
I |
Pentest anual e tratamento de achados |
I |
A |
C |
I |
R |
I |
Resposta a incidentes S1/S2 |
A |
R |
C |
I |
R |
I |
Avaliação de segurança de terceiros |
I |
R |
C |
C |
R |
I |
Comunicação de incidente a parceiros/ANPD |
A |
R |
R |
I |
C |
I |
Testes de restauração de backup |
I |
A |
I |
I |
R |
I |
Auditoria do programa |
A |
I |
I |
I |
I |
R |
14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
14.1 Instância Colegiada
Comitê de Segurança e Tecnologia: coordenado pelo responsável pela segurança, com TI, Operações e Compliance; ordinário mensal; competências: aprovar exceções relevantes, priorizar tratamento de riscos e vulnerabilidades críticas, acompanhar indicadores e incidentes, e validar mudanças com impacto de segurança em integrações críticas; atas numeradas com plano de ação.
14.2 Três Linhas de Atuação
LINHA |
QUEM |
O QUE FAZ |
1ª linha |
Áreas de negócio e operações |
Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades. |
2ª linha |
Compliance, Riscos e Controles |
Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria. |
3ª linha |
Auditoria interna/independente |
Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria. |
14.3 Escalonamento
Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.
15. FLUXO MACRO
# |
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Identificar |
Inventário de ativos, classificação da informação e avaliação de riscos cibernéticos. |
Segurança |
2 |
Proteger |
IAM/MFA, criptografia, hardening, desenvolvimento seguro, segurança de API e conscientização. |
TI/Segurança |
3 |
Detectar |
Monitoração (SIEM/alertas), gestão de vulnerabilidades e inteligência de ameaças. |
Segurança |
4 |
Responder |
Plano de resposta: contenção, erradicação, comunicação e registro. |
Segurança + Áreas |
5 |
Recuperar |
Restauração validada, lições aprendidas e melhoria dos controles. |
TI/Segurança |
16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS
Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):
FLUXO 16.1 — RESPOSTA A INCIDENTE Detecção (alerta/denúncia) → triagem e severidade (S1-S4) ⇒ S1/S2? → war room + Diretoria ≤ 2h → contenção → [G] envolve dados pessoais? → avaliação LGPD ⇒ risco relevante? → comunicação ANPD e titulares (prazo da regulamentação vigente) → [G] afeta parceiro regulado? → comunicação contratual → erradicação → recuperação validada → relatório e lições ≤ 10 d.u. |
FLUXO 16.2 — GESTÃO DE VULNERABILIDADES Varredura contínua/mensal → classificação (CVSS) → prazos: crítica ≤ 72h; alta ≤ 7d; média ≤ 30d; baixa ≤ 90d → correção/mitigação → reteste → exceção somente com aprovação do responsável pela segurança, prazo e controle compensatório → painel mensal ao comitê. |
17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
17.1 Gestão de Identidades e Acessos
Conceder acessos por solicitação aprovada pelo gestor, com perfil de menor privilégio;
Revogar acessos em desligamento no mesmo dia (integração com RH);
Revisar trimestralmente todos os acessos privilegiados, com evidência assinada;
Registrar e monitorar uso de contas administrativas (sessões gravadas quando aplicável).
17.2 Gestão de Segredos e Criptografia
Armazenar segredos exclusivamente em cofre (vault), vedado hardcode em código/repositório;
Rotacionar chaves e credenciais conforme criticidade;
Segregar funções de gestão de chaves da administração de aplicações.
17.3 Segurança no Desenvolvimento
Aplicar requisitos de segurança no início do ciclo (security by design);
Executar revisão de código e análise de dependências antes do deploy;
Proibir dados reais em ambientes de teste sem mascaramento.
17.4 Avaliação de Terceiros
Avaliar segurança de terceiros relevantes antes da contratação (questionário + evidências);
Incluir cláusulas de segurança, auditoria, incidente e subcontratação;
Reavaliar anualmente e após incidentes do fornecedor.
18. REGRAS DE NEGÓCIO
ID |
REGRA |
CRITICIDADE |
SEG-RN-01 |
Acesso administrativo sem MFA é vedado em qualquer ambiente. |
Crítica |
SEG-RN-02 |
Vulnerabilidade crítica em ativo exposto é tratada em até 72 horas ou o serviço é isolado. |
Crítica |
SEG-RN-03 |
Segredos fora do cofre (hardcoded) constituem não conformidade crítica com correção imediata. |
Crítica |
SEG-RN-04 |
Nenhum terceiro relevante inicia operação sem avaliação de segurança concluída. |
Alta |
SEG-RN-05 |
Backups são testados por restauração ao menos trimestralmente. |
Alta |
SEG-RN-06 |
Dados reais em homologação exigem mascaramento ou aprovação formal de exceção. |
Alta |
19. CONTROLES INTERNOS
Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Inventário de ativos e classificação atualizados |
Segurança |
Contínua/Trimestral |
Inventário versionado |
Gestão de mudanças com avaliação de impacto de segurança |
TI |
Por mudança |
Registro de change |
Programa de conscientização (phishing simulado) |
Segurança/RH |
Trimestral |
Relatório de campanha |
20. CONTROLES REGULATÓRIOS
Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Política aprovada e revisada anualmente (Res. BCB 85/2021) |
Diretoria/Segurança |
Anual |
Ata + versão |
Plano de resposta a incidentes documentado e testado |
Segurança |
Anual |
Relatório de exercício |
Registro e comunicação de incidentes relevantes a parceiros e autoridades |
Segurança/Compliance |
Por evento |
Protocolos de comunicação |
21. CONTROLES PREVENTIVOS
Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
MFA + privilégio mínimo + hardening de baseline |
TI |
Contínua |
Relatórios de conformidade |
WAF, segmentação de rede e proteção de API (rate limit, OAuth) |
TI |
Contínua |
Configurações versionadas |
Criptografia em trânsito e repouso + cofre de segredos |
TI |
Contínua |
Evidências de configuração |
22. CONTROLES DETECTIVOS
Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Monitoração de eventos e alertas (SIEM) 24×7 ou janela definida: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> |
Segurança |
Contínua |
Logs e alertas tratados |
Varredura de vulnerabilidades |
Segurança |
Mensal |
Relatórios com CVSS |
Pentest externo por terceiro qualificado |
Segurança |
Anual |
Relatório + plano de correção |
23. CONTROLES CORRETIVOS
Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Plano de resposta a incidentes com war room S1/S2 |
Segurança |
Por evento |
Relatório de incidente |
Correção emergencial/patch fora de janela com aprovação |
TI |
Por evento |
Change emergencial |
Revogação imediata de credenciais comprometidas |
TI |
Por evento |
Log de revogação |
24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS
Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Enquanto o SIEM pleno não estiver implantado: revisão diária de logs críticos com checklist |
Segurança |
Diária |
Checklist assinado; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> |
Sistemas legados sem MFA nativo: acesso somente via jump server com MFA e sessão gravada |
TI |
Contínua |
Logs do jump server |
25. GESTÃO DE RISCOS
A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.
26. MATRIZ DE RISCOS
Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.
RISCO |
CAUSA RAIZ |
P |
I |
NÍVEL |
TRATAMENTO / MITIGAÇÃO |
Vazamento de dados pessoais/financeiros |
Credenciais comprometidas / API abusada |
3 |
5 |
15 — Alto |
MFA, cofre, monitoração de API, DLP básico |
Ransomware |
Phishing / vulnerabilidade não corrigida |
3 |
5 |
15 — Alto |
Patches por SLA, backup imutável testado, EDR |
Indisponibilidade de serviços de pagamento |
Falha em integração crítica ou ataque DDoS |
3 |
4 |
12 — Alto |
Redundância, WAF/anti-DDoS, PCN |
Fraude por engenharia social interna |
Conscientização insuficiente |
3 |
4 |
12 — Alto |
Campanhas trimestrais + dupla validação em funções sensíveis |
Falha de segurança em terceiro relevante |
Avaliação inexistente/defasada |
2 |
5 |
10 — Médio |
Due diligence prévia + reavaliação anual + cláusulas |
27. INDICADORES
O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).
28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO
KRI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
LIMITE |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Vulnerabilidades críticas fora do SLA |
Contagem absoluta |
0 |
Semanal |
Segurança |
Contas privilegiadas sem MFA |
Contagem absoluta |
0 |
Semanal |
TI |
Acessos não revogados em desligamento D+0 |
Contagem no mês |
0 |
Mensal |
TI/RH |
Taxa de clique em phishing simulado |
% por campanha |
≤ 5% |
Trimestral |
Segurança |
29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO
KPI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
META |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Cobertura de MFA em funções elegíveis |
% |
100% |
Mensal |
TI |
Patches críticos aplicados no prazo |
% |
100% |
Mensal |
TI |
Sucesso nos testes de restauração de backup |
% dos testes |
100% |
Trimestral |
TI |
Achados de pentest críticos corrigidos ≤ 30d |
% |
100% |
Anual |
Segurança |
30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO
SERVIÇO / ATIVIDADE |
PRAZO ACORDADO |
MEDIÇÃO |
Correção de vulnerabilidade crítica |
≤ 72 horas |
Ferramenta de vulnerabilidades |
Contenção inicial de incidente S1 |
≤ 2 horas da detecção |
Cronologia do incidente |
Revogação de acesso em desligamento |
D+0 |
Log IAM × registro RH |
Avaliação de segurança de novo terceiro relevante |
≤ 15 dias úteis |
Controle de due diligence |
31. EVIDÊNCIAS
EVIDÊNCIA |
ORIGEM / SISTEMA |
RETENÇÃO |
Relatórios de pentest e varreduras |
Ferramentas de segurança |
5 anos |
Registros de incidentes e comunicações |
Plataforma de incidentes |
5 anos |
Revisões trimestrais de acesso |
IAM / atas |
5 anos |
Testes de restauração de backup |
TI |
5 anos |
32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS
REGISTRO |
BASE NORMATIVA |
RETENÇÃO MÍNIMA |
Logs de acesso a aplicações |
Marco Civil (art. 15) |
6 meses (mínimo legal); padrão interno 12 meses |
Trilhas de auditoria de sistemas críticos |
Res. BCB 85/2021; contratos |
5 anos |
Registros de incidentes relevantes |
Res. BCB 85/2021; LGPD |
5 anos |
Termos e avaliações de terceiros |
Contratos; Res. BCB 85/2021 |
Vigência + 5 anos |
33. SISTEMAS ENVOLVIDOS
SISTEMA |
PAPEL NO PROCESSO |
IAM / diretório |
Identidades, acessos, MFA e revisões. |
Cofre de segredos |
Chaves, tokens e credenciais de sistema. |
Ferramentas de monitoração/SIEM |
Detecção e correlação de eventos. |
Gestão de vulnerabilidades |
Varredura, priorização e SLA de correção. |
Backup e recuperação |
Cópias imutáveis e testes de restauração. |
34. INTEGRAÇÕES
INTEGRAÇÃO |
FINALIDADE |
CRITICIDADE |
API pública ⇄ parceiros/clientes |
Serviços do ecossistema com OAuth e rate limit |
Crítica |
Nuvem (IaaS/PaaS) |
Hospedagem das cargas de produção |
Crítica |
Integrações bancarizadora/liquidante/FIDC |
Troca segura de arquivos e APIs (mTLS/criptografia) |
Crítica |
RH ⇄ IAM |
Admissão/desligamento refletidos em acessos |
Alta |
35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).
36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.
37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:
CATEGORIA DE DADOS |
FINALIDADE |
BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD) |
Credenciais e logs de acesso |
Segurança e auditoria |
Legítimo interesse/obrigação legal (art. 7º, IX e II) |
Dados pessoais em sistemas protegidos |
Prestação dos serviços |
Execução de contrato (art. 7º, V) |
Dados de incidentes |
Apuração e comunicação legal |
Obrigação legal (art. 7º, II) |
Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.
38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO
Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):
PROCESSO CRÍTICO |
RTO (tempo máx. de recuperação) |
RPO (perda máx. de dados) |
Autenticação e autorização (IAM) |
2 horas |
0 |
API pública e canais digitais |
4 horas |
15 minutos |
Monitoração de segurança |
4 horas |
1 hora |
39. PLANO DE CONTINGÊNCIA
CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE |
RESPOSTA IMEDIATA |
Ataque DDoS aos canais |
Ativação de mitigação (WAF/anti-DDoS), comunicação a clientes e parceiros, janela degradada controlada. |
Comprometimento de credencial privilegiada |
Revogação imediata, rotação de segredos correlatos, caça a ameaças no ambiente. |
Ransomware |
Isolamento de segmentos, acionamento do plano de resposta, restauração por backup imutável — vedado pagamento sem deliberação da Diretoria com assessoria legal. |
40. PLANO DE RECUPERAÇÃO
Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.
41. GESTÃO DE INCIDENTES
SEVERIDADE |
DEFINIÇÃO |
RESPOSTA |
PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA |
Crítica (S1) |
Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis. |
War room imediato; Diretoria e parceiros afetados. |
Imediata (até 2h) |
Alta (S2) |
Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório. |
Gestor do processo + TI + Compliance. |
Até 4h |
Média (S3) |
Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador. |
Tratamento na rotina com registro. |
Até 24h |
Baixa (S4) |
Desvio menor, sem impacto operacional. |
Registro e correção programada. |
Relatório semanal |
Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.
42. MONITORAMENTO
ROTINA DE MONITORAMENTO |
FREQUÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
Revisão de alertas e eventos de segurança |
Diária |
Segurança |
Painel de vulnerabilidades e SLAs |
Semanal |
Segurança |
Indicadores do programa ao comitê |
Mensal |
Segurança |
Exercício de resposta a incidente (tabletop) |
Anual |
Segurança + Áreas |
43. AUDITORIA
Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:
ESCOPO DO TESTE |
PERIODICIDADE |
Eficácia dos controles de acesso e MFA |
Anual |
Aderência do ciclo de desenvolvimento seguro |
Anual |
Teste independente do plano de resposta e backups |
Anual |
44. COMPLIANCE
O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.
45. TREINAMENTOS
PÚBLICO |
CONTEÚDO |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA |
Todos |
Conscientização: phishing, senhas, dados, reporte |
Admissão + anual |
Lista + campanha |
TI/Engenharia |
Desenvolvimento seguro e resposta a incidentes |
Anual |
Certificado |
Funções privilegiadas |
Uso de contas administrativas e cofre |
Anual |
Certificado |
46. COMUNICAÇÃO
EVENTO |
PÚBLICO |
CANAL |
PRAZO |
Incidente S1/S2 |
Diretoria + parceiros afetados |
Protocolo de crise |
≤ 2h internas; contratual externas |
Incidente com dados pessoais de risco relevante |
ANPD + titulares |
Comunicação formal (VPC-LGPD-004) |
Prazo da regulamentação vigente |
Indicadores do programa |
Comitê |
Painel + ata |
Mensal |
47. NÃO CONFORMIDADES
Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.
48. PLANO DE AÇÃO
Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:
CAMPO |
CONTEÚDO EXIGIDO |
O quê (What) |
Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria. |
Por quê (Why) |
Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26. |
Quem (Who) |
Responsável nominal único pela entrega. |
Quando (When) |
Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias. |
Onde (Where) |
Processo, sistema ou área de aplicação. |
Como (How) |
Etapas de execução e evidência de conclusão exigida. |
Quanto (How much) |
Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>. |
49. LIÇÕES APRENDIDAS
Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.
50. MODELOS
Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):
Modelo de Relatório de Incidente;
Modelo de Avaliação de Segurança de Terceiros;
Modelo de Solicitação de Exceção de Segurança;
Baseline de Hardening por plataforma;
Modelo de Plano de Correção de Pentest.
51. CHECKLISTS
Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):
# |
ITEM DE VERIFICAÇÃO |
CONFORME? (S/N/NA) |
1 |
MFA ativo em todas as contas privilegiadas |
____ |
2 |
Varredura do mês executada e priorizada |
____ |
3 |
Sem vulnerabilidade crítica fora do SLA |
____ |
4 |
Revisão trimestral de acessos em dia |
____ |
5 |
Teste de restauração do trimestre executado |
____ |
6 |
Segredos exclusivamente no cofre |
____ |
7 |
Terceiros relevantes com avaliação vigente |
____ |
8 |
Plano de resposta testado nos últimos 12 meses |
____ |
52. FORMULÁRIOS
Formulário de Reporte de Incidente/Suspeita;
Formulário de Concessão/Revogação de Acesso;
Formulário de Exceção com Controle Compensatório.
53. EXEMPLOS PRÁTICOS
53.1 Abuso de API pública
Monitoração identifica padrão de enumeração de contas via endpoint de consulta. Tratamento: rate limit reforçado + bloqueio de origem, rotação de tokens expostos, análise de dados acessados, avaliação LGPD de risco e registro de incidente S2 com lições aprendidas.
53.2 Desligamento sem revogação
Auditoria detecta acesso ativo de ex-colaborador 3 dias após desligamento, sem uso. Tratamento: revogação imediata, verificação de atividade no período, não conformidade alta com causa raiz na integração RH⇄IAM e correção com trava automática D+0.
54. ESTUDOS DE CASO
ESTUDO DE CASO — RANSOMWARE EM FINTECH Fintech de crédito teve ambiente de originação cifrado por ransomware após phishing em conta sem MFA, com resgate exigido e 9 dias de indisponibilidade. Backups existiam mas nunca haviam sido testados — a restauração falhou parcialmente. Aplicação à VIPCard®: MFA universal em contas privilegiadas (regra crítica), backups imutáveis com teste trimestral obrigatório e exercício anual de resposta — os três controles que teriam reduzido o evento a um incidente menor. |
55. PERGUNTAS FREQUENTES
P: Posso usar dados reais de clientes em homologação?
R: Somente mascarados; exceção exige aprovação formal do responsável pela segurança com prazo e compensação.
P: Achei uma credencial no repositório de código. O que faço?
R: Reporte imediato como incidente; a credencial será rotacionada e o histórico verificado. Não remova silenciosamente.
P: Quem autoriza pagamento de resgate em ransomware?
R: Somente a Diretoria, com assessoria legal — a política default é não pagar e restaurar por backup.
P: Fornecedor pequeno precisa mesmo de avaliação?
R: Se acessa dados ou sistemas relevantes, sim — o porte do fornecedor não reduz o risco do acesso.
56. BOAS PRÁTICAS
Automatizar o ciclo admissão/desligamento com o IAM;
Tratar a API pública como perímetro principal de ataque;
Medir o programa por resultados (SLAs cumpridos, testes bem-sucedidos), não por ferramentas compradas;
Ensaiar a resposta a incidentes antes de precisar dela.
57. ERROS COMUNS
Adiar patches críticos por conveniência de janela;
Backups sem teste de restauração;
Exceções de segurança sem prazo e sem dono;
Segredos compartilhados por mensageria.
58. RECOMENDAÇÕES
Designar formalmente o responsável pela segurança em ata;
Contratar o primeiro pentest antes da apresentação a bancarizadoras;
Implantar cofre de segredos e MFA universal como pré-requisitos de go-live;
Formalizar janela de monitoração (24×7 ou estendida) conforme volume.
59. REFERÊNCIAS
As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.
60. HISTÓRICO DE REVISÃO
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
APROVAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Tecnologia da Informação / Segurança |
Diretoria Executiva |
Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br
Página
|
BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-LGPD-004 | v1.0 |
G R U P O V I P C A R D
BIBLIOTECA CORPORATIVA
N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S
MANUAL 04
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E GOVERNANÇA
DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
DOCUMENTO INSTITUCIONAL |
C O N F I D E N C I A L
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00
Código: VPC-LGPD-004 | Versão: 1.0 | Status: Vigente
CONTROLE DO DOCUMENTO
CAMPO |
VALOR |
CAMPO |
VALOR |
CÓDIGO DO DOCUMENTO |
VPC-LGPD-004 |
VERSÃO |
1.0 |
DATA DE EMISSÃO |
22/07/2026 |
STATUS |
Vigente |
ÁREA RESPONSÁVEL |
Encarregado de Dados (DPO) |
ÁREA REVISORA |
Compliance |
ÁREA APROVADORA |
Diretoria Executiva |
CLASSIFICAÇÃO |
Confidencial — Uso Interno |
PRÓXIMA REVISÃO |
22/07/2027 |
PERIODICIDADE |
Anual ou por evento regulatório |
ELABORAÇÃO TÉCNICA |
LivrePay Tecnologia Financeira Ltda |
VÍNCULO |
Contrato de Implantação Fintech VIPCard® |
Histórico de Revisões
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Encarregado de Dados (DPO) |
Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Esta política estabelece o programa de governança de privacidade da VIPCard®, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), disciplinando o ciclo de vida do tratamento de dados pessoais — coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e eliminação — em todos os produtos, canais e parcerias do ecossistema, incluindo dados sensíveis (biometria facial) e dados de público vulnerável (idosos, no consignado).
Por que esta política existe: a operação VIPCard® trata dados pessoais em escala (cadastrais, financeiros, funcionais, biométricos) e os compartilha com parceiros regulados (bancarizadora, liquidante, FIDC, fornecedores de antifraude e biometria). O tratamento irregular expõe a instituição a sanções da ANPD de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração), responsabilização civil, perda de parcerias e dano reputacional. A conformidade LGPD é item obrigatório das due diligences de fundos e bancarizadoras.
NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento. |
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Assegurar que todo tratamento de dados pessoais realizado pela VIPCard® ou em seu nome observe os princípios, bases legais, direitos dos titulares e requisitos de segurança da LGPD, com governança formal e evidências auditáveis.
2.2 Objetivos Específicos
Designar o Encarregado (DPO) e formalizar seus canais e atribuições;
Manter o Registro das Operações de Tratamento (ROPA) atualizado;
Assegurar base legal adequada e minimização em cada tratamento;
Garantir atendimento dos direitos dos titulares nos prazos legais;
Disciplinar o compartilhamento com operadores e parceiros mediante cláusulas contratuais;
Estabelecer gestão de incidentes com dados pessoais e comunicação à ANPD;
Aplicar Relatório de Impacto (RIPD) aos tratamentos de alto risco.
3. ESCOPO
Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:
DIMENSÃO |
ABRANGÊNCIA |
Tratamentos |
Todos os tratamentos realizados pela VIPCard® como controladora ou operadora, em meio físico ou digital. |
Dados |
Cadastrais, financeiros, funcionais, transacionais, comportamentais e sensíveis (biometria facial). |
Titulares |
Clientes, prospects, colaboradores, correspondentes, sócios de parceiros e visitantes dos canais digitais. |
Terceiros |
Operadores e controladores conjuntos: bancarizadora, liquidante, FIDC, antifraude, biometria, nuvem, cobrança. |
Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.
4. APLICABILIDADE
Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.
5. BASE REGULATÓRIA
Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:
NORMA |
EMENTA / RELEVÂNCIA |
Lei nº 13.709/2018 (LGPD) |
Norma central: princípios (art. 6º), bases legais (arts. 7º e 11), direitos (art. 18), segurança e incidentes (arts. 46-48), sanções (art. 52). |
Regulamento de Comunicação de Incidentes ANPD (Res. CD/ANPD nº 15/2024) |
Prazos e critérios de comunicação de incidentes com risco relevante. |
Regulamento de Dosimetria ANPD (Res. CD/ANPD nº 4/2023) |
Critérios de aplicação de sanções — referência de exposição. |
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) |
Guarda de registros e disciplina de aplicações de internet. |
Res. CMN nº 4.949/2021 |
Transparência no relacionamento — interseção com informação ao titular. |
ISO/IEC 27701:2019 |
Extensão de privacidade do SGSI — referência de estrutura do programa. |
6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;
ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;
COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;
COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;
NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;
PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;
Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.
Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).
7. GLOSSÁRIO
TERMO / SIGLA |
SIGNIFICADO |
Controlador |
Quem toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. |
Operador |
Quem trata dados em nome do controlador, conforme suas instruções. |
DPO / Encarregado |
Canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD (art. 41). |
ROPA |
Registro das Operações de Tratamento (art. 37) — inventário de tratamentos. |
RIPD |
Relatório de Impacto à Proteção de Dados — análise de tratamentos de alto risco. |
Dado Sensível |
Origem racial, convicções, saúde, biometria etc. (art. 5º, II) — regime do art. 11. |
Anonimização |
Processo irreversível que desvincula o dado do titular. |
Incidente de Dados |
Evento de acesso, destruição, perda, alteração ou vazamento não autorizado. |
8. DEFINIÇÕES
8.1 Tratamento
Toda operação com dados pessoais: coleta, classificação, utilização, processamento, armazenamento, compartilhamento, transferência e eliminação (art. 5º, X).
8.2 Papéis da VIPCard®
A VIPCard® atua como controladora nos tratamentos de seus clientes e colaboradores; como operadora quando trata dados por instrução de parceiro; e como controladora conjunta quando decide finalidades em conjunto — cada papel com responsabilidades contratuais distintas, mapeadas no ROPA.
8.3 Alto Risco
Tratamento em larga escala, de dados sensíveis, de vulneráveis (idosos) ou com uso de novas tecnologias (biometria) — sujeito a RIPD prévio.
9. DIRETRIZES GERAIS
Minimização: coleta-se somente o necessário à finalidade declarada; campos facultativos são identificados como tais.
Base legal antes do tratamento: nenhum tratamento inicia sem base legal definida e registrada no ROPA; consentimento é usado apenas quando nenhuma outra base couber.
Transparência: avisos de privacidade claros nos canais, linguagem acessível e específica para o público idoso do consignado.
Privacy by design: novos produtos, campanhas e integrações passam por avaliação de privacidade antes do lançamento.
Compartilhamento contratado: dados só são compartilhados com terceiros mediante contrato com cláusulas de proteção, instrução de tratamento e auditoria.
Retenção e descarte: dados são mantidos pelos prazos legais/contratuais definidos na tabela de temporalidade e eliminados com evidência ao término.
Vedação de venda de dados: a VIPCard® não comercializa dados pessoais de titulares em nenhuma hipótese.
10. PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO |
APLICAÇÃO PRÁTICA |
Legalidade |
Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras. |
Proporcionalidade |
Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual. |
Efetividade |
Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal. |
Independência |
Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio. |
Rastreabilidade |
Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria. |
Segregação de Funções |
Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe. |
Melhoria Contínua |
Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos. |
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
11.1 Diretoria Executiva
Aprovar a política e designar o Encarregado: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>;
Prover recursos e deliberar sobre riscos residuais de privacidade.
11.2 Encarregado (DPO)
Atender titulares e ANPD; orientar as áreas;
Manter ROPA, RIPDs e o plano de resposta a incidentes de dados;
Reportar indicadores mensais ao comitê.
11.3 Gestores de Área
Mapear e manter atualizados os tratamentos de sua área no ROPA;
Executar as medidas definidas em RIPD e planos de ação.
11.4 TI / Segurança
Implementar medidas técnicas (acesso, criptografia, logs, descarte seguro);
Suportar a apuração de incidentes.
11.5 Compliance
Testar aderência (2ª linha) e integrar requisitos de parceiros e reguladores.
Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.
12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL
FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE Diretoria Executiva → Encarregado (DPO) → rede de pontos focais de privacidade por área (Negócio, Operações, RH, TI) ⇄ Segurança da Informação (medidas técnicas) ⇄ Compliance (2ª linha) → Comitê de Compliance (deliberação) → Auditoria (3ª linha). |
Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.
13. MATRIZ RACI
Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.
ATIVIDADE |
DIR |
RESP |
CPL |
NEG |
TI |
AUD |
Aprovação da política e designação do DPO |
A |
R |
C |
I |
I |
I |
Manutenção do ROPA |
I |
A |
C |
R |
C |
I |
Atendimento a direitos de titulares |
I |
R |
C |
C |
C |
I |
RIPD de tratamentos de alto risco |
I |
R |
C |
C |
C |
I |
Cláusulas de dados em contratos |
I |
R |
R |
C |
I |
I |
Resposta a incidente de dados |
A |
R |
R |
C |
R |
I |
Comunicação à ANPD/titulares |
A |
R |
C |
I |
I |
I |
Eliminação por temporalidade |
I |
A |
C |
R |
R |
I |
14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
14.1 Instância Colegiada
A governança de privacidade opera dentro do Comitê de Compliance, com pauta mínima mensal de privacidade: indicadores de direitos de titulares, incidentes, RIPDs em curso e pendências de ROPA. O DPO tem assento permanente, canal direto com a Diretoria e independência funcional para reportar riscos sem intermediação das áreas avaliadas.
14.2 Três Linhas de Atuação
LINHA |
QUEM |
O QUE FAZ |
1ª linha |
Áreas de negócio e operações |
Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades. |
2ª linha |
Compliance, Riscos e Controles |
Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria. |
3ª linha |
Auditoria interna/independente |
Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria. |
14.3 Escalonamento
Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.
15. FLUXO MACRO
# |
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Mapear |
Inventário do tratamento no ROPA: dados, finalidade, base legal, compartilhamentos, retenção. |
Áreas + DPO |
2 |
Avaliar |
Análise de risco; RIPD quando alto risco (biometria, larga escala, vulneráveis). |
DPO |
3 |
Adequar |
Ajustes de minimização, avisos, contratos e medidas técnicas. |
Áreas + TI |
4 |
Operar |
Tratamento conforme registrado; atendimento a titulares; monitoramento. |
Áreas + DPO |
5 |
Encerrar |
Eliminação ou anonimização ao fim da retenção, com evidência. |
TI + Áreas |
16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS
Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):
FLUXO 16.1 — DIREITOS DO TITULAR Solicitação (canal DPO/atendimento) → verificação de identidade do titular ⇒ falhou? → orientação e novo protocolo → classificação do direito (acesso, correção, eliminação, portabilidade, revisão, informação) → [G] análise de exceções legais (retenção obrigatória, defesa em processos) → execução ou resposta fundamentada → resposta ao titular no prazo legal → registro do atendimento e evidências. |
FLUXO 16.2 — INCIDENTE DE DADOS Detecção/denúncia → contenção técnica (com Segurança) → avaliação: dados, titulares, sensibilidade, risco ⇒ risco relevante? → comunicação à ANPD e aos titulares nos prazos da Res. CD/ANPD 15/2024 → [G] parceiro afetado? → comunicação contratual → erradicação → relatório com causa raiz ≤ 10 d.u. → lições e ajuste de controles. |
17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
17.1 Manutenção do ROPA
Registrar cada tratamento com: finalidade, base legal, categorias de dados e titulares, compartilhamentos, transferências internacionais, retenção e medidas de segurança;
Atualizar a cada novo produto, campanha, integração ou alteração relevante;
Revisão integral anual com assinatura do DPO.
17.2 Atendimento a Titulares
Receber pela página de privacidade, e-mail do DPO ou canais de atendimento;
Confirmar identidade sem coletar dados excessivos;
Responder em prazo legal (requisições simplificadas de imediato; declaração completa em até 15 dias);
Registrar protocolo, resposta e evidências por 5 anos.
17.3 Avaliação de Novos Tratamentos (Privacy by Design)
Submeter novos produtos/integrações ao checklist de privacidade antes do go-live;
Elaborar RIPD quando alto risco; implementar medidas mitigadoras antes do início;
Registrar aceite de risco residual pela Diretoria quando aplicável.
17.4 Gestão de Operadores
Incluir cláusulas de proteção de dados, instruções, subcontratação e auditoria em todos os contratos com acesso a dados;
Manter inventário de operadores vinculado ao ROPA;
Reavaliar anualmente operadores críticos (biometria, antifraude, nuvem, cobrança).
18. REGRAS DE NEGÓCIO
ID |
REGRA |
CRITICIDADE |
LGPD-RN-01 |
Nenhum tratamento inicia sem registro no ROPA com base legal definida. |
Crítica |
LGPD-RN-02 |
Biometria facial é usada exclusivamente para autenticação e prevenção à fraude (art. 11, II, g), vedado uso secundário. |
Crítica |
LGPD-RN-03 |
Solicitações de titulares são respondidas dentro do prazo legal, sem exceção. |
Alta |
LGPD-RN-04 |
Compartilhamento com terceiro sem contrato com cláusulas de dados é vedado. |
Crítica |
LGPD-RN-05 |
Incidentes com dados pessoais são avaliados pelo DPO em até 24h da detecção. |
Alta |
LGPD-RN-06 |
Dados além do prazo de temporalidade são eliminados com evidência ou anonimizados. |
Alta |
19. CONTROLES INTERNOS
Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Checklist de privacidade em novos produtos/integrações |
DPO/Áreas |
Por lançamento |
Checklist arquivado |
Revisão anual integral do ROPA |
DPO |
Anual |
ROPA versionado assinado |
Inventário de operadores com contratos vigentes |
DPO/Jurídico |
Contínua |
Inventário + contratos |
20. CONTROLES REGULATÓRIOS
Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Designação pública do Encarregado (art. 41) |
Diretoria |
Permanente |
Ato de designação + publicação no site |
Atendimento a direitos no prazo (art. 18-19) |
DPO |
Por solicitação |
Protocolos e respostas |
Comunicação de incidentes de risco relevante (art. 48; Res. 15/2024) |
DPO |
Por evento |
Protocolo ANPD |
21. CONTROLES PREVENTIVOS
Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Minimização e campos obrigatórios revisados nos formulários |
Áreas/TI |
Por alteração |
Especificações versionadas |
Cláusulas-padrão de dados em contratos |
Jurídico/DPO |
Por contrato |
Contratos assinados |
Mascaramento de dados em ambientes não produtivos |
TI |
Contínua |
Evidência de configuração |
22. CONTROLES DETECTIVOS
Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Monitoramento de acessos a bases com dados sensíveis |
Segurança |
Contínua |
Logs e alertas |
Auditoria de amostra de atendimentos a titulares |
DPO/Compliance |
Trimestral |
Relatório de amostragem |
Varredura de dados pessoais em repositórios indevidos |
TI/Segurança |
Semestral |
Relatório de varredura |
23. CONTROLES CORRETIVOS
Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Plano de resposta a incidente de dados |
DPO/Segurança |
Por evento |
Relatório de incidente |
Retificação/eliminação determinada por titular ou ANPD |
Áreas/TI |
Por evento |
Evidência de execução |
Repactuação contratual de operador não conforme |
Jurídico/DPO |
Por evento |
Aditivo contratual |
24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS
Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Enquanto a eliminação automatizada não estiver implantada: rotina semestral manual de expurgo com dupla conferência |
TI/Áreas |
Semestral |
Ata de expurgo; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> |
25. GESTÃO DE RISCOS
A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.
26. MATRIZ DE RISCOS
Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.
RISCO |
CAUSA RAIZ |
P |
I |
NÍVEL |
TRATAMENTO / MITIGAÇÃO |
Vazamento de dados sensíveis (biometria) |
Falha de segurança em base ou fornecedor |
2 |
5 |
10 — Médio |
Criptografia, acesso restrito, avaliação do fornecedor, RIPD |
Sanção ANPD por incidente não comunicado |
Avaliação tardia de risco relevante |
2 |
5 |
10 — Médio |
Fluxo 16.2 com SLA de 24h para avaliação do DPO |
Tratamento sem base legal |
Lançamento sem checklist de privacidade |
3 |
4 |
12 — Alto |
Gate de privacidade obrigatório no go-live |
Descumprimento de prazo de titulares |
Ausência de fluxo/canal claro |
3 |
3 |
9 — Médio |
Protocolo único + KPI mensal |
Operador tratando fora das instruções |
Contrato frágil ou sem auditoria |
2 |
4 |
8 — Médio |
Cláusulas-padrão + reavaliação anual |
27. INDICADORES
O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).
28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO
KRI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
LIMITE |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Incidentes de dados abertos > 10 d.u. |
Contagem |
0 |
Mensal |
DPO |
Tratamentos ativos sem registro no ROPA |
Contagem em varredura |
0 |
Trimestral |
DPO |
Solicitações de titulares fora do prazo |
Contagem |
0 |
Mensal |
DPO |
29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO
KPI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
META |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Tempo médio de resposta a titulares |
Dias corridos |
≤ 10 dias |
Mensal |
DPO |
Novos lançamentos com checklist de privacidade |
% |
100% |
Mensal |
DPO |
Operadores críticos reavaliados no ciclo |
% |
100% |
Anual |
DPO |
Colaboradores treinados em LGPD |
% |
100% |
Anual |
RH/DPO |
30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO
SERVIÇO / ATIVIDADE |
PRAZO ACORDADO |
MEDIÇÃO |
Avaliação preliminar de incidente de dados |
≤ 24 horas da detecção |
Registro do incidente |
Resposta a solicitação de titular |
Prazo legal (imediato/15 dias) |
Protocolo |
Parecer de privacidade para novo produto |
≤ 10 dias úteis |
Controle de pareceres |
31. EVIDÊNCIAS
EVIDÊNCIA |
ORIGEM / SISTEMA |
RETENÇÃO |
ROPA versionado |
Repositório do DPO |
Permanente (versões 5 anos) |
RIPDs e pareceres |
Repositório do DPO |
5 anos após o fim do tratamento |
Protocolos de titulares e respostas |
Sistema de atendimento |
5 anos |
Comunicações à ANPD e a titulares |
Repositório do DPO |
5 anos |
32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS
REGISTRO |
BASE NORMATIVA |
RETENÇÃO MÍNIMA |
Registro das operações de tratamento |
LGPD, art. 37 |
Permanente |
Consentimentos, quando aplicáveis |
LGPD, art. 8º |
Vigência + 5 anos |
Registros de incidentes |
LGPD, arts. 46-48 |
5 anos |
Contratos com cláusulas de dados |
LGPD, art. 39 |
Vigência + 5 anos |
33. SISTEMAS ENVOLVIDOS
SISTEMA |
PAPEL NO PROCESSO |
Repositório ROPA/GRC |
Inventário de tratamentos e planos de ação. |
Canal do DPO |
Recepção e gestão de solicitações de titulares. |
Ferramentas de segurança |
Acesso, criptografia, logs e DLP básico. |
GED |
Guarda de contratos, RIPDs e evidências. |
34. INTEGRAÇÕES
INTEGRAÇÃO |
FINALIDADE |
CRITICIDADE |
Compartilhamentos com bancarizadora/liquidante/FIDC |
Execução das operações de crédito e liquidação |
Crítica |
Fornecedores de biometria/documentoscopia |
Autenticação e antifraude |
Crítica |
Bureaus e antifraude |
Análise de crédito e prevenção |
Alta |
Plataforma de cobrança |
Recuperação de crédito |
Alta |
35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).
36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.
37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:
CATEGORIA DE DADOS |
FINALIDADE |
BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD) |
Todos os tratamentos da instituição |
Conforme ROPA |
Conforme base legal registrada por tratamento |
Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.
38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO
Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):
PROCESSO CRÍTICO |
RTO (tempo máx. de recuperação) |
RPO (perda máx. de dados) |
Canal do DPO e atendimento a titulares |
24 horas |
4 horas |
Avaliação de incidentes de dados |
4 horas |
0 |
39. PLANO DE CONTINGÊNCIA
CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE |
RESPOSTA IMEDIATA |
Indisponibilidade do canal do DPO |
Redirecionamento para canal alternativo publicado (e-mail secundário/atendimento), com registro manual de protocolos. |
Indisponibilidade do repositório ROPA |
Uso da última versão exportada; congelamento de novos lançamentos até restabelecimento. |
40. PLANO DE RECUPERAÇÃO
Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.
41. GESTÃO DE INCIDENTES
SEVERIDADE |
DEFINIÇÃO |
RESPOSTA |
PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA |
Crítica (S1) |
Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis. |
War room imediato; Diretoria e parceiros afetados. |
Imediata (até 2h) |
Alta (S2) |
Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório. |
Gestor do processo + TI + Compliance. |
Até 4h |
Média (S3) |
Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador. |
Tratamento na rotina com registro. |
Até 24h |
Baixa (S4) |
Desvio menor, sem impacto operacional. |
Registro e correção programada. |
Relatório semanal |
Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.
42. MONITORAMENTO
ROTINA DE MONITORAMENTO |
FREQUÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
Fila de solicitações de titulares |
Semanal |
DPO |
Incidentes e quase-incidentes de dados |
Mensal |
DPO |
Pendências de ROPA e RIPD |
Mensal |
DPO |
43. AUDITORIA
Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:
ESCOPO DO TESTE |
PERIODICIDADE |
Teste de aderência do fluxo de titulares (cliente oculto) |
Anual |
Verificação de contratos de operadores críticos |
Anual |
Reexecução da avaliação de um incidente do período |
Anual |
44. COMPLIANCE
O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.
45. TREINAMENTOS
PÚBLICO |
CONTEÚDO |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA |
Todos |
Fundamentos LGPD e reporte de incidentes |
Admissão + anual |
Lista + avaliação |
Atendimento e Comercial |
Direitos de titulares e coleta mínima |
Anual |
Certificado |
TI/Segurança |
Privacy by design e resposta a incidentes |
Anual |
Certificado |
46. COMUNICAÇÃO
EVENTO |
PÚBLICO |
CANAL |
PRAZO |
Incidente de risco relevante |
ANPD + titulares |
Comunicação formal |
Prazos Res. CD/ANPD 15/2024 |
Atualização de avisos de privacidade |
Titulares/canais |
Site + app |
Antes da vigência |
Indicadores de privacidade |
Comitê |
Painel + ata |
Mensal |
47. NÃO CONFORMIDADES
Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.
48. PLANO DE AÇÃO
Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:
CAMPO |
CONTEÚDO EXIGIDO |
O quê (What) |
Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria. |
Por quê (Why) |
Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26. |
Quem (Who) |
Responsável nominal único pela entrega. |
Quando (When) |
Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias. |
Onde (Where) |
Processo, sistema ou área de aplicação. |
Como (How) |
Etapas de execução e evidência de conclusão exigida. |
Quanto (How much) |
Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>. |
49. LIÇÕES APRENDIDAS
Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.
50. MODELOS
Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):
Modelo de ROPA (planilha estruturada);
Modelo de RIPD;
Modelo de Resposta a Titulares (por direito);
Cláusulas-padrão de proteção de dados;
Modelo de Comunicação de Incidente à ANPD.
51. CHECKLISTS
Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):
# |
ITEM DE VERIFICAÇÃO |
CONFORME? (S/N/NA) |
1 |
Tratamento registrado no ROPA com base legal |
____ |
2 |
Aviso de privacidade cobre a finalidade |
____ |
3 |
Minimização verificada (sem campos excessivos) |
____ |
4 |
Contratos de compartilhamento com cláusulas de dados |
____ |
5 |
Retenção definida na tabela de temporalidade |
____ |
6 |
RIPD elaborado (se alto risco) |
____ |
7 |
Medidas de segurança implementadas |
____ |
8 |
Canal do DPO divulgado ao titular |
____ |
52. FORMULÁRIOS
Formulário de Solicitação de Titular;
Formulário de Registro de Incidente de Dados;
Checklist de Privacidade para Novos Produtos.
53. EXEMPLOS PRÁTICOS
53.1 Eliminação solicitada por cliente ativo de crédito
Titular solicita eliminação de todos os seus dados, mas possui CCB vigente. Tratamento: resposta fundamentada — dados necessários à execução do contrato e ao cumprimento de obrigações legais são mantidos (art. 16); dados excedentes (marketing) são eliminados; registro do atendimento com a fundamentação.
53.2 Nova campanha com bureau externo
Comercial propõe enriquecer base de prospects com bureau. Tratamento: checklist de privacidade prévio; definição de base legal adequada; contrato com o bureau; atualização do ROPA e do aviso; opção de oposição garantida ao titular.
54. ESTUDOS DE CASO
ESTUDO DE CASO — BIOMETRIA E FINALIDADE Instituição financeira foi questionada por usar biometria coletada para autenticação também em análise de propensão comercial, sem informação ao titular. Resultado: ajuste forçado, exposição pública e revisão contratual com o fornecedor. Aplicação à VIPCard®: a regra LGPD-RN-02 veda uso secundário da biometria; qualquer nova finalidade exige novo ciclo (base legal, aviso, RIPD) — finalidade é o eixo da conformidade. |
55. PERGUNTAS FREQUENTES
P: Preciso de consentimento para analisar crédito?
R: Não — a base adequada é execução de contrato/procedimentos preliminares (art. 7º, V) e obrigação legal para registros; consentimento é reservado a tratamentos sem outra base.
P: Cliente idoso pode ser representado por familiar?
R: Sim, mediante procuração ou representação legal verificada — sem isso, a resposta vai ao próprio titular.
P: Quem decide se um incidente vai à ANPD?
R: O DPO avalia o risco e a Diretoria formaliza a decisão, com registro; na dúvida fundamentada sobre risco relevante, comunica-se.
P: Posso exportar uma base para planilha local?
R: Somente com autorização, finalidade registrada e proteção adequada; extrações não controladas são vedadas.
56. BOAS PRÁTICAS
Tratar o ROPA como inventário vivo, não como projeto pontual;
Escrever avisos que um cliente idoso compreenda;
Vincular cada compartilhamento a um contrato localizável em minutos;
Ensaiar o fluxo de incidente com um caso simulado.
57. ERROS COMUNS
Usar consentimento como base universal;
Responder titulares fora do prazo por falta de dono do fluxo;
Ignorar operadores pequenos com grandes acessos;
Guardar dados 'para sempre' por precaução.
58. RECOMENDAÇÕES
Publicar a designação do DPO no site antes das due diligences;
Concluir o RIPD de biometria antes do go-live;
Aprovar a tabela de temporalidade em ata;
Incluir privacidade no checklist de lançamento de todo produto.
59. REFERÊNCIAS
As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.
60. HISTÓRICO DE REVISÃO
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
APROVAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Encarregado de Dados (DPO) |
Diretoria Executiva |
Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br
Página
|
BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-COB-005 | v1.0 |
G R U P O V I P C A R D
BIBLIOTECA CORPORATIVA
N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S
MANUAL 05
MANUAL DE COBRANÇA
E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
DOCUMENTO INSTITUCIONAL |
C O N F I D E N C I A L
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00
Código: VPC-COB-005 | Versão: 1.0 | Status: Vigente
CONTROLE DO DOCUMENTO
CAMPO |
VALOR |
CAMPO |
VALOR |
CÓDIGO DO DOCUMENTO |
VPC-COB-005 |
VERSÃO |
1.0 |
DATA DE EMISSÃO |
22/07/2026 |
STATUS |
Vigente |
ÁREA RESPONSÁVEL |
Cobrança e Recuperação |
ÁREA REVISORA |
Compliance |
ÁREA APROVADORA |
Diretoria Executiva |
CLASSIFICAÇÃO |
Confidencial — Uso Interno |
PRÓXIMA REVISÃO |
22/07/2027 |
PERIODICIDADE |
Anual ou por evento regulatório |
ELABORAÇÃO TÉCNICA |
LivrePay Tecnologia Financeira Ltda |
VÍNCULO |
Contrato de Implantação Fintech VIPCard® |
Histórico de Revisões
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Cobrança e Recuperação |
Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Este manual disciplina a régua de cobrança e a recuperação de crédito das operações do ecossistema VIPCard®, com foco no consignado público — em que a inadimplência decorre tipicamente de quebra de averbação, exoneração, óbito, margem excedida ou falha de repasse do convênio — e nos produtos de conta e cartões. Define réguas, canais, scripts, alçadas de negociação, tratamento de casos especiais e as interfaces com convênios, bancarizadora e FIDC.
Por que este manual existe: a cobrança é a atividade de maior risco de conduta do ciclo de crédito — envolve consumidor em situação de fragilidade, público idoso e limites legais estritos (CDC, art. 42; Estatuto do Idoso). Cobrança abusiva gera dano moral, sanções e perda reputacional; cobrança inefetiva deteriora a carteira e o desempenho dos créditos cedidos, com impacto direto no relacionamento com o FIDC e na precificação de novas cessões.
NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento. |
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Maximizar a recuperação de créditos inadimplidos com estrita conformidade legal e respeito ao consumidor, preservando o relacionamento com clientes, convênios e cessionários.
2.2 Objetivos Específicos
Definir a régua de cobrança por produto, faixa de atraso e perfil;
Estabelecer canais, horários, frequência máxima de contato e scripts aprovados;
Definir alçadas de negociação, descontos e parcelamentos;
Disciplinar o tratamento de quebra de averbação, óbito, exoneração e fraude;
Definir critérios de negativação, protesto e cobrança judicial;
Estabelecer as obrigações de cobrança sobre créditos cedidos, conforme contrato com o FIDC.
3. ESCOPO
Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:
DIMENSÃO |
ABRANGÊNCIA |
Produtos |
Consignado público (CCB), cartão benefício/consignado, contas e demais recebíveis do ecossistema. |
Fases |
Preventiva (pré-vencimento), administrativa (1-90d), intensiva (91-180d), especializada/judicial (>180d) e créditos cedidos conforme contrato. |
Canais |
WhatsApp oficial, SMS, e-mail, ligação, notificação no app e carta — todos identificados e registrados. |
Terceiros |
Assessorias de cobrança contratadas e escritórios jurídicos, sob as regras deste manual. |
Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.
4. APLICABILIDADE
Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.
5. BASE REGULATÓRIA
Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:
NORMA |
EMENTA / RELEVÂNCIA |
CDC — Lei nº 8.078/1990 |
Art. 42: vedação de exposição ao ridículo, constrangimento ou ameaça na cobrança; art. 71: crime de cobrança vexatória. |
Estatuto do Idoso — Lei nº 10.741/2003 |
Proteção reforçada ao público majoritário do consignado. |
Lei nº 14.181/2021 |
Superendividamento: renegociação e preservação do mínimo existencial. |
Res. CMN nº 4.949/2021 |
Conduta e transparência no relacionamento, inclusive na cobrança. |
Lei do SAC — Decreto nº 11.034/2022 |
Interseção com atendimento nos canais de cobrança receptiva. |
LGPD — Lei nº 13.709/2018 |
Tratamento de dados na cobrança; vedação de contato com terceiros sobre a dívida. |
Normas de protesto e cadastros (Lei nº 9.492/1997; Lei nº 12.414/2011) |
Protesto de títulos e registro em cadastros de crédito. |
6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;
ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;
COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;
COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;
NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;
PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;
Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.
Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).
7. GLOSSÁRIO
TERMO / SIGLA |
SIGNIFICADO |
Régua de cobrança |
Sequência programada de ações por faixa de atraso e perfil. |
Quebra de averbação |
Interrupção do desconto em folha por ato do convênio, exoneração ou margem. |
Rolagem |
Reprogramação da dívida por acordo (novo prazo/condição). |
Skip tracing |
Localização de devedor com dados desatualizados, dentro dos limites da LGPD. |
Negativação |
Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, após notificação prévia. |
Servicer |
Agente de cobrança dos créditos cedidos, conforme contrato de cessão. |
8. DEFINIÇÕES
8.1 Cobrança Conforme
Contato realizado por canal oficial identificado, em dia e horário permitidos, com script aprovado, informação exata da dívida e registro integral — qualquer contato fora desses parâmetros é não conformidade.
8.2 Caso Especial
Situação que suspende a régua ordinária e ativa fluxo próprio: óbito, fraude alegada, superendividamento declarado, decisão judicial, calamidade e quebra de averbação por causa do convênio.
9. DIRETRIZES GERAIS
Dignidade do devedor: vedadas ameaça, constrangimento, exposição a terceiros (incluindo familiares e órgão empregador) e pressão emocional; a dívida é tratada exclusivamente com o titular ou representante legal.
Horários e frequência: contatos apenas em janela permitida e com frequência máxima definida por canal: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> (parâmetro obrigatório da régua).
Exatidão da informação: valores, encargos e origem informados com precisão; erro de valor suspende a cobrança até correção.
Prioridade à causa raiz no consignado: antes de cobrar o cliente, verificar se o atraso decorre de falha de repasse ou averbação do convênio — nesse caso, a régua é suspensa e o caso vai à VPC-CNV-008.
Acordos por alçada: descontos e parcelamentos apenas nas alçadas aprovadas; acima delas, Comitê; tudo registrado e refletido em sistema.
Créditos cedidos: a cobrança segue o contrato de cessão; valores recuperados são segregados e repassados ao cessionário conforme pactuado, com conciliação.
10. PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO |
APLICAÇÃO PRÁTICA |
Legalidade |
Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras. |
Proporcionalidade |
Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual. |
Efetividade |
Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal. |
Independência |
Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio. |
Rastreabilidade |
Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria. |
Segregação de Funções |
Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe. |
Melhoria Contínua |
Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos. |
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
11.1 Cobrança e Recuperação
Operar réguas e negociações por alçada;
Tratar casos especiais em fluxo próprio;
Gerir assessorias terceirizadas e sua conformidade.
11.2 Operações/Convênios
Diagnosticar quebras de averbação e falhas de repasse;
Reaverbar ou ajustar junto ao convênio.
11.3 Compliance
Monitorar conduta (gravações e amostras);
Tratar denúncias de cobrança abusiva.
11.4 Jurídico
Conduzir protesto e cobrança judicial;
Validar acordos fora de padrão.
11.5 Financeiro
Conciliar recuperações, repasses ao cessionário e baixas.
Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.
12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL
FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE Diretoria Executiva → Gestão de Cobrança → células por fase (preventiva, administrativa, intensiva) + assessorias terceirizadas supervisionadas ⇄ Operações/Convênios (averbação) ⇄ Jurídico (judicial) ⇄ Financeiro (conciliação e repasses) ⇄ Compliance (monitoria de conduta). |
Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.
13. MATRIZ RACI
Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.
ATIVIDADE |
DIR |
RESP |
CPL |
NEG |
TI |
AUD |
Aprovação de réguas e alçadas |
A |
R |
C |
C |
C |
I |
Execução da régua e negociações |
I |
R |
C |
C |
C |
I |
Diagnóstico de quebra de averbação |
I |
C |
I |
R |
C |
I |
Monitoria de conduta (gravações) |
I |
C |
R |
— |
C |
I |
Negativação e protesto |
I |
R |
C |
— |
C |
I |
Cobrança judicial |
I |
C |
C |
— |
— |
I |
Repasse de recuperação ao cessionário |
I |
C |
C |
R |
C |
I |
Gestão de assessorias terceirizadas |
I |
R |
C |
— |
C |
I |
14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
14.1 Instância Colegiada
Comitê de Crédito e Cobrança (sessão mensal conjunta): aprova réguas, alçadas e campanhas de renegociação; acompanha recuperação por safra e por fase; delibera sobre casos fora de alçada e sobre desempenho e permanência de assessorias; revisa indicadores de conduta com o Compliance; atas numeradas com plano de ação.
14.2 Três Linhas de Atuação
LINHA |
QUEM |
O QUE FAZ |
1ª linha |
Áreas de negócio e operações |
Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades. |
2ª linha |
Compliance, Riscos e Controles |
Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria. |
3ª linha |
Auditoria interna/independente |
Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria. |
14.3 Escalonamento
Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.
15. FLUXO MACRO
# |
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Preventiva |
Lembretes de vencimento (D-5 e D-1) por canais digitais, com dados exatos. |
Cobrança |
2 |
Diagnóstico D+1 |
Atraso identificado → verificação imediata de causa: cliente × convênio (repasse/averbação). |
Cobrança + Convênios |
3 |
Administrativa 1-90d |
Régua multicanal com scripts e frequência aprovados; ofertas por alçada. |
Cobrança |
4 |
Intensiva 91-180d |
Negociação estruturada, negativação (após notificação) e avaliação de protesto. |
Cobrança + Jurídico |
5 |
Especializada >180d |
Assessoria/judicial conforme valor e viabilidade; provisão e baixa conforme política contábil. |
Jurídico + Financeiro |
6 |
Conciliação e repasses |
Recuperações conciliadas diariamente; créditos cedidos repassados conforme contrato. |
Financeiro |
16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS
Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):
FLUXO 16.1 — ATRASO NO CONSIGNADO D+1 do não pagamento → [G] consulta ao repasse do convênio ⇒ convênio repassou e valor não baixou? → falha interna: correção sem contato ao cliente ⇒ convênio não repassou? → caso VPC-CNV-008 (régua suspensa; cliente informado sem cobrança) ⇒ quebra de margem/exoneração? → contato de reestruturação com oferta compatível → acordo → nova averbação/boleto → acompanhamento. |
FLUXO 16.2 — ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA COBRANÇA Cliente alega não ter contratado → régua suspensa imediatamente → protocolo e coleta de relato → dossiê da operação analisado (biometria, assinatura, liberação) → [G] parecer de fraude ⇒ confirmada? → estorno/baixa, comunicação ao cliente, caso a PLD/antifraude e, se cedido, tratamento contratual com o cessionário ⇒ não confirmada? → apresentação das evidências ao cliente e retomada respeitosa da régua. |
17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
17.1 Execução da Régua
Executar ações na sequência e frequência aprovadas, somente por canais oficiais identificados;
Registrar todo contato (data, hora, canal, operador, resumo, gravação quando voz);
Interromper o contato imediatamente a pedido do cliente no canal, mantendo os demais canais da régua;
Suspender a régua ao identificar caso especial e migrar ao fluxo próprio.
17.2 Negociação e Acordos
Ofertar apenas condições das alçadas vigentes; simulação apresentada com CET e valores exatos;
Formalizar acordo com aceite registrado (gravação, aceite digital ou termo);
Refletir o acordo em sistema no mesmo dia; quebra de acordo retorna à fase correspondente.
17.3 Negativação e Protesto
Notificar previamente o devedor com prazo para regularização;
Negativar somente dívida líquida, certa e não contestada;
Baixar a negativação em até 5 dias úteis da quitação (prazo legal).
17.4 Gestão de Assessorias
Contratar com cláusulas de conduta, LGPD, gravação e auditoria;
Auditar mensalmente amostra de contatos de cada assessoria;
Suspender assessoria com abuso confirmado até plano de ação; reincidência rescinde.
18. REGRAS DE NEGÓCIO
ID |
REGRA |
CRITICIDADE |
COB-RN-01 |
Vedado contato sobre a dívida com terceiros, incluindo familiares e o órgão empregador do servidor. |
Crítica |
COB-RN-02 |
Régua suspensa em D+0 ao identificar caso especial (óbito, fraude alegada, falha do convênio, decisão judicial). |
Crítica |
COB-RN-03 |
Nenhuma negativação sem notificação prévia e dívida incontroversa. |
Alta |
COB-RN-04 |
Acordo fora de alçada exige aprovação do Comitê antes da oferta ao cliente. |
Alta |
COB-RN-05 |
Baixa de negativação em até 5 dias úteis da quitação. |
Alta |
COB-RN-06 |
Recuperações de créditos cedidos são segregadas e repassadas conforme contrato de cessão. |
Crítica |
19. CONTROLES INTERNOS
Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Trava sistêmica de frequência máxima de contato por canal |
TI/Cobrança |
Contínua |
Parametrização + logs |
Alçadas de desconto parametrizadas no sistema de acordos |
Cobrança/TI |
Contínua |
Logs de acordos |
Conciliação diária recuperações × baixas × repasses |
Financeiro |
Diária |
Relatório de conciliação |
20. CONTROLES REGULATÓRIOS
Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Scripts aprovados em conformidade com CDC/Estatuto do Idoso |
Compliance |
Por versão |
Scripts versionados |
Notificação prévia à negativação |
Cobrança |
Por evento |
Comprovantes de envio |
Registro e guarda de gravações |
Cobrança/TI |
Contínua |
Acervo de gravações |
21. CONTROLES PREVENTIVOS
Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Lembretes pré-vencimento com dados exatos |
Cobrança |
Por vencimento |
Logs de disparo |
Verificação de causa raiz antes do 1º contato no consignado |
Cobrança/Convênios |
D+1 do atraso |
Registro do diagnóstico |
Treinamento e certificação de operadores antes de atuarem |
Cobrança/RH |
Por operador |
Certificados |
22. CONTROLES DETECTIVOS
Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Monitoria mensal de gravações (amostra por operador e assessoria) |
Compliance |
Mensal |
Fichas de monitoria |
Painel de reclamações de cobrança (SAC, Ouvidoria, Reclame Aqui, BACEN) |
Compliance/Cobrança |
Semanal |
Painel + tratativas |
Batimento de acordos × refletido em sistema |
Cobrança |
Diária |
Relatório de batimento |
23. CONTROLES CORRETIVOS
Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Suspensão de operador/assessoria com abuso confirmado |
Cobrança/Compliance |
Por evento |
Registro disciplinar/contratual |
Correção de cobrança indevida com desculpas formais e estorno em dobro quando cabível (CDC, art. 42, §ún.) |
Cobrança/Financeiro |
Por evento |
Comprovante + protocolo |
Baixa imediata de negativação indevida |
Cobrança |
Por evento |
Comprovante do cadastro |
24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS
Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Enquanto a monitoria automatizada de fala não existir: monitoria humana ampliada (amostra mínima definida) |
Compliance |
Mensal |
Fichas; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> |
25. GESTÃO DE RISCOS
A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.
26. MATRIZ DE RISCOS
Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.
RISCO |
CAUSA RAIZ |
P |
I |
NÍVEL |
TRATAMENTO / MITIGAÇÃO |
Cobrança abusiva (dano moral/mídia) |
Conduta de operador ou assessoria |
3 |
4 |
12 — Alto |
Scripts + travas + monitoria + suspensão |
Cobrar cliente por falha do convênio |
Diagnóstico de causa raiz ausente |
3 |
4 |
12 — Alto |
Gate de diagnóstico D+1 antes do contato |
Negativação indevida |
Dívida contestada ou valor errado |
2 |
4 |
8 — Médio |
Regra de incontrovérsia + notificação prévia |
Desvio de recuperação de crédito cedido |
Falha de segregação/conciliação |
2 |
5 |
10 — Médio |
Conta segregada + conciliação diária + auditoria |
Perda de recuperação por régua inefetiva |
Réguas desatualizadas |
3 |
3 |
9 — Médio |
Teste A/B de réguas + revisão trimestral |
27. INDICADORES
O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).
28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO
KRI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
LIMITE |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Reclamações procedentes de conduta / 1.000 contatos |
Índice |
≤ 0,5 |
Mensal |
Compliance |
Casos especiais tratados fora do fluxo |
Contagem |
0 |
Mensal |
Cobrança |
Negativações revertidas por erro |
Contagem |
0 |
Mensal |
Cobrança |
Divergência na conciliação de repasses |
Valor absoluto |
R$ 0 |
Diária |
Financeiro |
29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO
KPI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
META |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Recuperação 1-90d sobre inadimplido |
% |
Meta: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> |
Mensal |
Cobrança |
Acordos cumpridos (não quebrados em 90d) |
% |
≥ 75% |
Mensal |
Cobrança |
Reversão de atraso por reaverbação no consignado |
% dos casos de quebra |
≥ 80% |
Mensal |
Convênios |
Tempo de baixa de negativação pós-quitação |
Dias úteis |
≤ 5 |
Mensal |
Cobrança |
30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO
SERVIÇO / ATIVIDADE |
PRAZO ACORDADO |
MEDIÇÃO |
Diagnóstico de causa raiz no consignado |
D+1 do atraso |
Registro na esteira |
Suspensão de régua em caso especial |
D+0 da identificação |
Log do sistema |
Reflexo de acordo em sistema |
Mesmo dia |
Timestamp |
Resposta a reclamação de cobrança |
≤ 5 dias úteis |
Protocolo SAC |
31. EVIDÊNCIAS
EVIDÊNCIA |
ORIGEM / SISTEMA |
RETENÇÃO |
Gravações e registros de contato |
Plataforma de cobrança |
Vigência + 5 anos |
Termos e aceites de acordos |
Sistema de acordos/GED |
Vigência + 10 anos |
Notificações prévias de negativação |
Plataforma de disparo |
5 anos |
Conciliações de repasse ao cessionário |
Financeiro |
10 anos |
32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS
REGISTRO |
BASE NORMATIVA |
RETENÇÃO MÍNIMA |
Histórico integral de cobrança por contrato |
CDC; contratos de cessão |
Vigência + 5 anos |
Monitorias de conduta |
Res. 4.949/2021 |
5 anos |
Acordos e renegociações |
CDC; Lei 14.181/2021 |
Vigência + 10 anos |
33. SISTEMAS ENVOLVIDOS
SISTEMA |
PAPEL NO PROCESSO |
Plataforma de cobrança/CRM |
Réguas, contatos, registros e gravações. |
Sistema de acordos |
Simulação, alçadas e formalização. |
Discador/WhatsApp oficial |
Canais de contato identificados. |
ERP/Financeiro |
Baixas, conciliação e repasses. |
34. INTEGRAÇÕES
INTEGRAÇÃO |
FINALIDADE |
CRITICIDADE |
Cobrança ⇄ Convênios |
Diagnóstico de repasse/averbação |
Crítica |
Cobrança ⇄ Cadastros de crédito |
Negativação e baixa |
Alta |
Cobrança ⇄ FIDC/servicer |
Régua sobre cedidos e repasses |
Crítica |
Cobrança ⇄ SAC/Ouvidoria |
Reclamações e casos especiais |
Alta |
35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).
36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.
37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:
CATEGORIA DE DADOS |
FINALIDADE |
BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD) |
Dados de contato e dívida |
Cobrança do crédito |
Execução de contrato (art. 7º, V) |
Gravações de chamadas |
Prova de conduta e do acordo |
Legítimo interesse/execução (art. 7º, IX e V) |
Dados de localização (skip) |
Atualização cadastral para cobrança |
Legítimo interesse com teste registrado (art. 7º, IX) |
Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.
38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO
Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):
PROCESSO CRÍTICO |
RTO (tempo máx. de recuperação) |
RPO (perda máx. de dados) |
Registro de pagamentos e baixas |
24 horas |
4 horas |
Suspensão de régua (casos especiais) |
4 horas |
0 |
39. PLANO DE CONTINGÊNCIA
CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE |
RESPOSTA IMEDIATA |
Indisponibilidade da plataforma de cobrança |
Suspensão dos disparos automáticos (nunca operar sem registro); retomada com reprocessamento da fila. |
Falha no arquivo de repasse do convênio |
Congelamento da régua dos contratos afetados até reconciliação (evita cobrança indevida em massa). |
40. PLANO DE RECUPERAÇÃO
Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.
41. GESTÃO DE INCIDENTES
SEVERIDADE |
DEFINIÇÃO |
RESPOSTA |
PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA |
Crítica (S1) |
Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis. |
War room imediato; Diretoria e parceiros afetados. |
Imediata (até 2h) |
Alta (S2) |
Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório. |
Gestor do processo + TI + Compliance. |
Até 4h |
Média (S3) |
Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador. |
Tratamento na rotina com registro. |
Até 24h |
Baixa (S4) |
Desvio menor, sem impacto operacional. |
Registro e correção programada. |
Relatório semanal |
Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.
42. MONITORAMENTO
ROTINA DE MONITORAMENTO |
FREQUÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
Painel de réguas, contatos e acordos |
Diária |
Cobrança |
Monitoria de gravações |
Mensal |
Compliance |
Recuperação por safra e fase |
Mensal |
Cobrança |
Desempenho de assessorias |
Mensal |
Cobrança |
43. AUDITORIA
Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:
ESCOPO DO TESTE |
PERIODICIDADE |
Conformidade de contatos (amostra ampla, incluindo assessorias) |
Anual |
Segregação e repasse de recuperações de cedidos |
Anual |
Aderência de negativações e baixas aos prazos |
Anual |
44. COMPLIANCE
O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.
45. TREINAMENTOS
PÚBLICO |
CONTEÚDO |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA |
Operadores de cobrança |
CDC, Estatuto do Idoso, scripts, casos especiais |
Certificação prévia + reciclagem semestral |
Certificado |
Assessorias |
Padrões VIPCard® de conduta e LGPD |
Integração + anual |
Certificado por assessoria |
Convênios/Operações |
Diagnóstico de quebra e reaverbação |
Anual |
Lista |
46. COMUNICAÇÃO
EVENTO |
PÚBLICO |
CANAL |
PRAZO |
Campanha de renegociação |
Clientes elegíveis |
Canais oficiais |
Conforme campanha aprovada |
Suspensão de assessoria |
Assessoria + Diretoria |
Notificação formal |
Imediata |
Indicadores de recuperação e conduta |
Comitê |
Painel + ata |
Mensal |
47. NÃO CONFORMIDADES
Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.
48. PLANO DE AÇÃO
Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:
CAMPO |
CONTEÚDO EXIGIDO |
O quê (What) |
Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria. |
Por quê (Why) |
Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26. |
Quem (Who) |
Responsável nominal único pela entrega. |
Quando (When) |
Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias. |
Onde (Where) |
Processo, sistema ou área de aplicação. |
Como (How) |
Etapas de execução e evidência de conclusão exigida. |
Quanto (How much) |
Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>. |
49. LIÇÕES APRENDIDAS
Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.
50. MODELOS
Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):
Scripts oficiais por fase e canal;
Modelo de Termo de Acordo;
Modelo de Notificação Prévia de Negativação;
Modelo de Carta de Quitação;
Modelo de Ficha de Monitoria.
51. CHECKLISTS
Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):
# |
ITEM DE VERIFICAÇÃO |
CONFORME? (S/N/NA) |
1 |
Causa raiz diagnosticada antes do 1º contato (consignado) |
____ |
2 |
Canal oficial e identificado |
____ |
3 |
Horário/frequência dentro dos limites |
____ |
4 |
Script aprovado utilizado |
____ |
5 |
Valores conferidos e exatos |
____ |
6 |
Contato registrado/gravado |
____ |
7 |
Alçada respeitada na oferta |
____ |
8 |
Caso especial? → régua suspensa e fluxo próprio |
____ |
52. FORMULÁRIOS
Formulário de Caso Especial;
Formulário de Contestação de Dívida;
Formulário de Denúncia de Conduta.
53. EXEMPLOS PRÁTICOS
53.1 Quebra de averbação por exoneração
Servidor exonerado; desconto cessa e parcela abre em atraso. Tratamento: diagnóstico D+1 identifica exoneração; contato de reestruturação (não de cobrança ordinária) com oferta de boleto/novo débito compatível; se superendividamento declarado, tratativa conforme Lei nº 14.181/2021 preservando mínimo existencial; registro completo.
53.2 Cobrança de valor errado
Cliente demonstra que o valor cobrado ignora pagamento parcial. Tratamento: suspensão imediata da régua; correção do saldo; desculpas formais; avaliação de devolução em dobro do indevidamente cobrado (CDC, art. 42, §ún.); causa raiz na integração de baixas corrigida.
54. ESTUDOS DE CASO
ESTUDO DE CASO — COBRANÇA NO ÓRGÃO EMPREGADOR Financeira de consignado foi condenada por dano moral coletivo após operadores contatarem departamentos de RH de prefeituras para pressionar servidores inadimplentes. Aplicação à VIPCard®: a regra COB-RN-01 veda qualquer contato com o órgão sobre a dívida individual; a interface com o convênio limita-se a averbação e repasse, por canal institucional, jamais como instrumento de pressão. |
55. PERGUNTAS FREQUENTES
P: Posso ligar para o telefone de recado e mencionar a dívida?
R: Não. Pode-se apenas pedir retorno do titular, sem qualquer menção à existência de dívida.
P: O cliente disse que vai reclamar no BACEN. Suspendo a cobrança?
R: A régua não se suspende por menção a reclamação; suspende-se se houver contestação material da dívida ou caso especial. Registre e trate com respeito.
P: Quem aprova desconto acima da minha alçada?
R: O Comitê de Crédito e Cobrança; a oferta ao cliente só ocorre após aprovação registrada.
P: O contrato foi cedido ao FIDC. Muda algo na cobrança?
R: Os padrões de conduta são idênticos; mudam a titularidade, a segregação dos valores e o repasse — conforme contrato de cessão.
56. BOAS PRÁTICAS
Resolver a causa raiz no consignado antes de qualquer script de cobrança;
Gravar e monitorar também os canais de texto;
Medir a régua por recuperação E por reclamações — nunca só pela primeira;
Tratar a assessoria terceirizada com o mesmo rigor da equipe própria.
57. ERROS COMUNS
Cobrar em massa após falha de arquivo do convênio;
Prometer baixa de negativação 'na hora' (o prazo é de até 5 d.u.);
Negociar fora de alçada 'para fechar o mês';
Registrar contato sem resumo verificável.
58. RECOMENDAÇÕES
Aprovar em ata a janela e frequência máxima de contato antes do go-live;
Formalizar com o FIDC o fluxo operacional de cobrança dos cedidos;
Implantar o painel de reclamações multicanal desde o primeiro mês;
Certificar todos os operadores antes do primeiro contato real.
59. REFERÊNCIAS
As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.
60. HISTÓRICO DE REVISÃO
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
APROVAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Cobrança e Recuperação |
Diretoria Executiva |
Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br
Página
|
BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-CPL-006 | v1.0 |
G R U P O V I P C A R D
BIBLIOTECA CORPORATIVA
N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S
MANUAL 06
MANUAL DE COMPLIANCE
E CONTROLES INTERNOS
DOCUMENTO INSTITUCIONAL |
C O N F I D E N C I A L
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00
Código: VPC-CPL-006 | Versão: 1.0 | Status: Vigente
CONTROLE DO DOCUMENTO
CAMPO |
VALOR |
CAMPO |
VALOR |
CÓDIGO DO DOCUMENTO |
VPC-CPL-006 |
VERSÃO |
1.0 |
DATA DE EMISSÃO |
22/07/2026 |
STATUS |
Vigente |
ÁREA RESPONSÁVEL |
Compliance |
ÁREA REVISORA |
Diretoria Executiva |
ÁREA APROVADORA |
Diretoria Executiva |
CLASSIFICAÇÃO |
Confidencial — Uso Interno |
PRÓXIMA REVISÃO |
22/07/2027 |
PERIODICIDADE |
Anual ou por evento regulatório |
ELABORAÇÃO TÉCNICA |
LivrePay Tecnologia Financeira Ltda |
VÍNCULO |
Contrato de Implantação Fintech VIPCard® |
Histórico de Revisões
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Compliance |
Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Este manual institui o programa de Compliance e o sistema de controles internos da VIPCard®, no padrão da Resolução CMN nº 4.968/2021 e da Resolução BCB nº 65/2021 (aplicáveis por equivalência contratual com parceiros regulados), organizando o modelo de três linhas, o inventário de obrigações regulatórias, a gestão de normativos internos, o programa de integridade (Lei nº 12.846/2013), a gestão de conflitos de interesses e partes relacionadas, e o canal de denúncias.
Por que este manual existe: a VIPCard® opera em ambiente intensamente regulado e será auditada por bancarizadoras, fundos e instituições financeiras antes e durante as parcerias. Um programa de compliance efetivo é a evidência estrutural de que as demais políticas (PLD, crédito, segurança, LGPD, cobrança) não são documentos de prateleira — é o sistema que as mantém vivas, testadas e melhoradas. Adicionalmente, a estrutura societária do grupo envolve partes relacionadas cuja gestão transparente é condição de credibilidade perante cessionários e parceiros.
NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento. |
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Estabelecer o programa de Compliance e o sistema de controles internos da VIPCard®, assegurando conformidade regulatória e contratual, integridade nos negócios, gestão transparente de conflitos e partes relacionadas, e melhoria contínua dos controles.
2.2 Objetivos Específicos
Estruturar a função de Compliance com independência e reporte à Diretoria;
Manter o inventário de obrigações regulatórias e contratuais com donos e prazos;
Gerir o ciclo de vida dos normativos internos (Biblioteca Corporativa);
Executar o programa de testes de controles (2ª linha) e reportar resultados;
Operar o programa de integridade anticorrupção e o canal de denúncias;
Gerir conflitos de interesses e transações com partes relacionadas com disclosure formal.
3. ESCOPO
Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:
DIMENSÃO |
ABRANGÊNCIA |
Estruturas |
Todas as áreas, comitês, políticas e processos da VIPCard®. |
Obrigações |
Regulatórias (leis e normas), contratuais (parceiros regulados, FIDC, convênios) e autorregulatórias. |
Pessoas |
Administradores, colaboradores, correspondentes e terceiros relevantes. |
Relações |
Transações com partes relacionadas, brindes, hospitalidades, doações e interações com agentes públicos. |
Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.
4. APLICABILIDADE
Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.
5. BASE REGULATÓRIA
Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:
NORMA |
EMENTA / RELEVÂNCIA |
Res. CMN nº 4.968/2021 |
Sistemas de controles internos das instituições financeiras — padrão de referência estrutural. |
Res. BCB nº 65/2021 |
Controles internos e compliance para instituições de pagamento — padrão de referência. |
Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022 |
Lei Anticorrupção e programas de integridade — parâmetros de efetividade. |
Lei nº 9.613/1998 e Circ. BCB 3.978/2020 |
Interface obrigatória com o programa de PLD-FT (VPC-PLD-001). |
Res. CMN nº 4.949/2021 |
Conduta e relacionamento com clientes — objeto de testes de 2ª linha. |
IN RFB e legislação tributária correlata |
Conformidade fiscal das operações entre empresas do grupo (preços e substância). |
ICVM 175 e regulamentos de FIDC |
Obrigações contratuais e de disclosure perante fundos cessionários. |
6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;
ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;
COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;
COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;
NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;
PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;
Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.
Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).
7. GLOSSÁRIO
TERMO / SIGLA |
SIGNIFICADO |
Inventário de obrigações |
Base única de obrigações legais/contratuais com dono, prazo e evidência. |
Teste de 2ª linha |
Verificação independente do Compliance sobre desenho e efetividade de controles. |
Parte relacionada |
Pessoa ou entidade com vínculo societário, familiar ou de influência com a instituição ou seus administradores. |
Conflito de interesses |
Situação em que interesse pessoal possa comprometer decisão institucional. |
Programa de integridade |
Conjunto de mecanismos anticorrupção (Decreto nº 11.129/2022). |
Apetite de risco |
Nível de risco que a Diretoria aceita na condução dos negócios. |
8. DEFINIÇÕES
8.1 Controle Interno
Qualquer política, procedimento, trava sistêmica, conciliação, alçada ou revisão desenhada para assegurar objetivo de conformidade, confiabilidade ou eficiência — inventariado na matriz de controles com dono, frequência e evidência.
8.2 Transação com Parte Relacionada
Qualquer contrato, prestação de serviço, mútuo, compartilhamento de estrutura ou operação entre a VIPCard® e parte relacionada — inclusive a consultoria de estruturação prestada pela LivrePay Tecnologia Financeira Ltda — sujeita a formalização escrita, condições justificadas, aprovação da Diretoria e disclosure a parceiros e cessionários quando exigido.
8.3 Não Conformidade Regulatória
Descumprimento de obrigação do inventário — classificada por severidade e tratada com plano de ação e, quando cabível, comunicação a parceiro ou regulador.
9. DIRETRIZES GERAIS
Independência do Compliance: reporte direto à Diretoria, acesso irrestrito a informações e vedação de subordinação a áreas de negócio ou acúmulo com Operações.
Dono para cada obrigação: toda obrigação do inventário tem responsável nominal, prazo e evidência exigida — obrigação sem dono é não conformidade em si.
Transparência de partes relacionadas: todas as transações com partes relacionadas são formalizadas por escrito, aprovadas pela Diretoria, registradas em inventário próprio e divulgadas a bancarizadora, fundos e parceiros conforme contratos e due diligences — a omissão é falta grave.
Integridade nos negócios: tolerância zero a corrupção; brindes, hospitalidades e doações seguem limites e registro; interações com agentes públicos (convênios) seguem protocolo documentado.
Canal de denúncias protegido: disponível a internos e externos, com anonimato opcional, apuração independente e vedação absoluta de retaliação.
Normativos vivos: toda política da Biblioteca tem dono, revisão anual, controle de versão e treinamento associado; política vencida é apontamento automático.
10. PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO |
APLICAÇÃO PRÁTICA |
Legalidade |
Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras. |
Proporcionalidade |
Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual. |
Efetividade |
Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal. |
Independência |
Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio. |
Rastreabilidade |
Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria. |
Segregação de Funções |
Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe. |
Melhoria Contínua |
Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos. |
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
11.1 Diretoria Executiva
Aprovar o programa, o apetite de risco e o Código de Conduta;
Aprovar transações com partes relacionadas;
Garantir a independência do Compliance.
11.2 Compliance
Manter inventário de obrigações, matriz de controles e Biblioteca Corporativa;
Executar o plano anual de testes de 2ª linha;
Gerir o canal de denúncias e apurações;
Consolidar reporte mensal de conformidade à Diretoria.
11.3 Gestores de Área (1ª linha)
Executar e evidenciar os controles sob sua responsabilidade;
Reportar falhas e mudanças que afetem obrigações.
11.4 Jurídico
Suportar interpretação normativa e contratos;
Conduzir apurações sensíveis com o Compliance.
11.5 Auditoria (3ª linha)
Avaliar independentemente o programa e os controles, com reporte à Diretoria.
Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.
12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL
FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE Diretoria Executiva → Compliance (independente; coordena Comitê de Compliance) ⇄ 1ª linha (gestores executam controles) ⇄ Jurídico (suporte) → Comitê de Compliance (mensal: conformidade, PLD, privacidade, conduta, partes relacionadas) → Auditoria interna/independente (3ª linha, reporte direto à Diretoria) → Canal de Denúncias (entrada independente ao Compliance). |
Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.
13. MATRIZ RACI
Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.
ATIVIDADE |
DIR |
RESP |
CPL |
NEG |
TI |
AUD |
Aprovação do programa e do Código de Conduta |
A |
R |
R |
C |
I |
I |
Inventário de obrigações regulatórias |
I |
A |
R |
C |
C |
I |
Execução de controles de 1ª linha |
I |
C |
I |
R |
R |
I |
Testes de 2ª linha |
I |
A |
R |
C |
C |
I |
Gestão da Biblioteca Corporativa |
I |
A |
R |
C |
I |
I |
Aprovação de transação com parte relacionada |
A |
R |
R |
C |
I |
I |
Canal de denúncias e apurações |
I |
A |
R |
C |
C |
I |
Reporte mensal de conformidade |
I |
A |
R |
C |
C |
I |
Avaliação independente do programa |
A |
I |
I |
I |
I |
R |
14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
14.1 Instância Colegiada
Comitê de Compliance: coordenado pelo responsável de Compliance, com Diretoria, Operações, TI e convidados por pauta; ordinário mensal; pauta mínima: painel de conformidade, apontamentos e planos de ação, PLD-FT, privacidade, conduta/denúncias e partes relacionadas; deliberações registradas em atas numeradas; matérias de partes relacionadas são deliberadas sem a presença do interessado.
14.2 Três Linhas de Atuação
LINHA |
QUEM |
O QUE FAZ |
1ª linha |
Áreas de negócio e operações |
Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades. |
2ª linha |
Compliance, Riscos e Controles |
Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria. |
3ª linha |
Auditoria interna/independente |
Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria. |
14.3 Escalonamento
Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.
15. FLUXO MACRO
# |
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Mapear |
Inventariar obrigações (legais e contratuais) e controles associados. |
Compliance + Áreas |
2 |
Atribuir |
Definir dono, prazo, evidência e criticidade por obrigação. |
Compliance |
3 |
Executar |
1ª linha executa e evidencia os controles. |
Áreas |
4 |
Testar |
2ª linha testa desenho e efetividade por plano anual baseado em risco. |
Compliance |
5 |
Reportar |
Painel mensal de conformidade e apontamentos à Diretoria. |
Compliance |
6 |
Corrigir |
Planos de ação 5W2H com verificação de eficácia. |
Áreas + Compliance |
16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS
Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):
FLUXO 16.1 — GESTÃO DE NORMATIVOS Necessidade (nova norma/contrato/lição aprendida) → elaboração/revisão pela área dona com apoio do Compliance → parecer de Compliance → aprovação da Diretoria (ata) → publicação com versão e código → treinamento/ciência do público-alvo → vigência → revisão anual ou por evento → arquivamento de versões por 5 anos. |
FLUXO 16.2 — TRANSAÇÃO COM PARTE RELACIONADA Proposta de transação → identificação do vínculo (inventário de partes relacionadas) → justificativa de condições (comparáveis de mercado quando existentes) → parecer do Compliance → aprovação da Diretoria sem o interessado → formalização escrita → registro no inventário → [G] contrato com parceiro/fundo exige disclosure? → comunicação formal ao parceiro → monitoramento da execução. |
FLUXO 16.3 — DENÚNCIA Recebimento (canal, anônimo ou identificado) → triagem de admissibilidade ≤ 5 d.u. → plano de apuração (Compliance; Jurídico se sensível; externo se envolver alta administração) → coleta de evidências com confidencialidade → conclusão fundamentada → medidas (disciplinares, contratuais, melhoria de controles) → resposta ao denunciante quando identificado → registro integral por 5 anos. |
17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
17.1 Inventário de Obrigações
Registrar cada obrigação com: fonte (norma/contrato/cláusula), descrição, dono, prazo/frequência, evidência exigida e criticidade;
Atualizar em até 10 dias úteis após nova norma ou contrato relevante;
Revisar integralmente a cada semestre com os donos.
17.2 Plano Anual de Testes
Priorizar testes por risco (criticidade da obrigação × histórico de falhas × mudanças);
Executar testes de desenho (o controle existe e está bem desenhado?) e de efetividade (funciona na prática? amostragem/reexecução);
Classificar apontamentos (crítico/alto/médio/baixo) e pactuar planos de ação com prazo;
Verificar eficácia da correção antes de encerrar o apontamento.
17.3 Gestão de Conflitos e Partes Relacionadas
Colher declarações de conflitos na admissão e anualmente de todos; imediatamente ao surgir situação nova;
Manter inventário de partes relacionadas atualizado (vínculos societários e familiares relevantes);
Submeter toda transação ao Fluxo 16.2; monitorar execução contra o contratado.
17.4 Programa de Integridade
Aplicar o Código de Conduta com treinamento anual;
Registrar brindes/hospitalidades acima do limite: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>;
Aplicar due diligence de integridade a terceiros que interajam com agentes públicos em nome da VIPCard®;
Protocolar interações institucionais com convênios públicos (pautas e participantes).
18. REGRAS DE NEGÓCIO
ID |
REGRA |
CRITICIDADE |
CPL-RN-01 |
Obrigação sem dono nominal é registrada como não conformidade e atribuída em até 5 dias úteis. |
Alta |
CPL-RN-02 |
Transação com parte relacionada sem aprovação formal da Diretoria é vedada e, se identificada, suspensa de imediato. |
Crítica |
CPL-RN-03 |
Disclosure de partes relacionadas exigido por contrato de parceiro/fundo é cumprido antes da assinatura ou no prazo pactuado. |
Crítica |
CPL-RN-04 |
Apontamento crítico tem plano de ação iniciado em até 10 dias úteis. |
Alta |
CPL-RN-05 |
Retaliação a denunciante é falta gravíssima com apuração própria. |
Crítica |
CPL-RN-06 |
Política da Biblioteca sem revisão no ciclo anual gera apontamento automático. |
Média |
19. CONTROLES INTERNOS
Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Matriz de controles com dono/frequência/evidência por processo |
Compliance/Áreas |
Contínua |
Matriz versionada |
Ciclo de vida de normativos com alerta de vencimento |
Compliance |
Contínua |
Painel da Biblioteca |
Declarações anuais de conflitos 100% coletadas |
Compliance/RH |
Anual |
Declarações arquivadas |
20. CONTROLES REGULATÓRIOS
Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Programa de compliance formalizado e aprovado (Res. 4.968/2021 / BCB 65/2021) |
Diretoria |
Anual |
Ata + este manual |
Relatório anual de controles internos à Diretoria |
Compliance |
Anual |
Relatório arquivado |
Registro de transações com partes relacionadas e disclosures |
Compliance |
Por transação |
Inventário + comunicações |
21. CONTROLES PREVENTIVOS
Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Parecer prévio de Compliance em novos produtos, contratos relevantes e campanhas |
Compliance |
Por evento |
Pareceres arquivados |
Due diligence de integridade de terceiros sensíveis |
Compliance |
Por contratação |
Dossiês de DD |
Treinamento anual do Código de Conduta |
Compliance/RH |
Anual |
Listas + avaliações |
22. CONTROLES DETECTIVOS
Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Testes de 2ª linha por plano anual |
Compliance |
Conforme plano |
Papéis de trabalho |
Painel de conformidade (obrigações vencidas/vincendas) |
Compliance |
Mensal |
Painel + atas |
Monitoramento de canais externos (BACEN RDR, Reclame Aqui, Procon) |
Compliance |
Semanal |
Relatório de menções |
23. CONTROLES CORRETIVOS
Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Planos de ação 5W2H com verificação de eficácia |
Áreas/Compliance |
Por apontamento |
Registro no GRC |
Medidas disciplinares por violação de conduta |
RH/Diretoria |
Por evento |
Registro disciplinar |
Comunicação a parceiro/regulador quando exigida |
Compliance/Diretoria |
Por evento |
Protocolos |
24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS
Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Enquanto não houver GRC sistematizado: controle do inventário e planos em planilha com backup e trilha de alterações |
Compliance |
Contínua |
Planilha versionada; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> |
25. GESTÃO DE RISCOS
A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.
26. MATRIZ DE RISCOS
Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.
RISCO |
CAUSA RAIZ |
P |
I |
NÍVEL |
TRATAMENTO / MITIGAÇÃO |
Descumprimento de obrigação contratual com parceiro regulado |
Inventário incompleto/sem dono |
3 |
5 |
15 — Alto |
Inventário com donos + painel mensal + testes |
Questionamento de transações com partes relacionadas |
Formalização/disclosure insuficientes |
3 |
5 |
15 — Alto |
Fluxo 16.2 integral + inventário + comunicação proativa |
Corrupção em interação com convênios públicos |
Interações não protocoladas |
2 |
5 |
10 — Médio |
Protocolo de interação + DD de terceiros + treinamento |
Denúncia mal apurada (passivo trabalhista/reputacional) |
Apuração sem método/confidencialidade |
2 |
4 |
8 — Médio |
Fluxo 16.3 + apuração externa quando alta administração |
Políticas desatualizadas frente a novas normas |
Monitoramento normativo falho |
3 |
3 |
9 — Médio |
Radar normativo + revisão anual mandatória |
27. INDICADORES
O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).
28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO
KRI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
LIMITE |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Obrigações críticas vencidas |
Contagem |
0 |
Mensal |
Compliance |
Apontamentos críticos em aberto > 60d |
Contagem |
0 |
Mensal |
Compliance |
Transações com partes relacionadas sem registro |
Contagem (varredura) |
0 |
Trimestral |
Compliance |
Denúncias sem triagem em 5 d.u. |
Contagem |
0 |
Mensal |
Compliance |
29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO
KPI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
META |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Execução do plano anual de testes |
% concluído no prazo |
≥ 95% |
Trimestral |
Compliance |
Planos de ação encerrados no prazo |
% |
≥ 90% |
Mensal |
Compliance |
Declarações de conflito coletadas |
% do quadro |
100% |
Anual |
Compliance/RH |
Políticas da Biblioteca dentro do ciclo de revisão |
% |
100% |
Mensal |
Compliance |
30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO
SERVIÇO / ATIVIDADE |
PRAZO ACORDADO |
MEDIÇÃO |
Triagem de denúncia |
≤ 5 dias úteis |
Registro do canal |
Parecer de Compliance (produto/contrato) |
≤ 10 dias úteis |
Controle de pareceres |
Atualização do inventário após nova norma |
≤ 10 dias úteis |
Log do inventário |
Resposta a due diligence de parceiro/fundo |
Prazo pactuado; padrão ≤ 10 d.u. |
Controle de DDs |
31. EVIDÊNCIAS
EVIDÊNCIA |
ORIGEM / SISTEMA |
RETENÇÃO |
Papéis de trabalho dos testes de 2ª linha |
Repositório Compliance |
5 anos |
Atas do Comitê e da Diretoria |
Governança |
10 anos |
Inventário de partes relacionadas e disclosures |
Repositório Compliance |
10 anos |
Registros do canal de denúncias |
Plataforma do canal |
5 anos |
32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS
REGISTRO |
BASE NORMATIVA |
RETENÇÃO MÍNIMA |
Inventário de obrigações e matriz de controles |
Res. 4.968/2021 / BCB 65/2021 |
5 anos por versão |
Relatórios anuais de controles internos |
Res. 4.968/2021 |
5 anos |
Transações com partes relacionadas |
Contratos; ICVM 175 (disclosure) |
10 anos |
Código de Conduta e termos de ciência |
Lei 12.846/2013 |
Vigência + 5 anos |
33. SISTEMAS ENVOLVIDOS
SISTEMA |
PAPEL NO PROCESSO |
GRC / planilhas controladas |
Inventário, matriz de controles, apontamentos e planos. |
Canal de denúncias |
Recebimento e gestão de relatos. |
Biblioteca Corporativa (GED) |
Normativos com versão e vigência. |
Radar normativo |
Monitoramento de novas normas aplicáveis. |
34. INTEGRAÇÕES
INTEGRAÇÃO |
FINALIDADE |
CRITICIDADE |
Compliance ⇄ todas as políticas da Biblioteca |
Testes e ciclo de vida |
Crítica |
Compliance ⇄ Parceiros/fundos |
Due diligences, disclosures e reportes |
Crítica |
Compliance ⇄ RH |
Conduta, declarações e medidas |
Alta |
Compliance ⇄ Jurídico |
Interpretação e apurações |
Alta |
35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).
36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.
37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:
CATEGORIA DE DADOS |
FINALIDADE |
BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD) |
Dados de denúncias e apurações |
Apuração de irregularidades |
Legítimo interesse/obrigação legal (art. 7º, IX e II) |
Declarações de conflitos |
Gestão de integridade |
Legítimo interesse (art. 7º, IX) |
Dados em due diligences |
Avaliação de terceiros |
Legítimo interesse (art. 7º, IX) |
Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.
38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO
Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):
PROCESSO CRÍTICO |
RTO (tempo máx. de recuperação) |
RPO (perda máx. de dados) |
Canal de denúncias |
24 horas |
4 horas |
Painel de obrigações críticas |
48 horas |
24 horas |
39. PLANO DE CONTINGÊNCIA
CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE |
RESPOSTA IMEDIATA |
Indisponibilidade do canal de denúncias |
Canal alternativo publicado (e-mail dedicado) com registro manual e mesma confidencialidade. |
Perda do inventário/planilhas |
Restauração por backup versionado; conferência contra últimas atas e painéis. |
40. PLANO DE RECUPERAÇÃO
Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.
41. GESTÃO DE INCIDENTES
SEVERIDADE |
DEFINIÇÃO |
RESPOSTA |
PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA |
Crítica (S1) |
Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis. |
War room imediato; Diretoria e parceiros afetados. |
Imediata (até 2h) |
Alta (S2) |
Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório. |
Gestor do processo + TI + Compliance. |
Até 4h |
Média (S3) |
Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador. |
Tratamento na rotina com registro. |
Até 24h |
Baixa (S4) |
Desvio menor, sem impacto operacional. |
Registro e correção programada. |
Relatório semanal |
Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.
42. MONITORAMENTO
ROTINA DE MONITORAMENTO |
FREQUÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
Painel de conformidade e apontamentos |
Mensal |
Compliance |
Radar normativo |
Semanal |
Compliance |
Execução do plano de testes |
Trimestral |
Compliance |
Inventário de partes relacionadas |
Trimestral |
Compliance |
43. AUDITORIA
Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:
ESCOPO DO TESTE |
PERIODICIDADE |
Avaliação independente do programa de compliance |
Anual |
Teste do fluxo de partes relacionadas (amostra de transações) |
Anual |
Teste do canal de denúncias (confidencialidade e prazos) |
Anual |
44. COMPLIANCE
O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.
45. TREINAMENTOS
PÚBLICO |
CONTEÚDO |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA |
Todos |
Código de Conduta, canal de denúncias, conflitos |
Admissão + anual |
Lista + avaliação |
Gestores |
Controles de 1ª linha e evidenciação |
Anual |
Certificado |
Interface com convênios |
Protocolo de interação com agentes públicos |
Anual |
Certificado |
46. COMUNICAÇÃO
EVENTO |
PÚBLICO |
CANAL |
PRAZO |
Painel de conformidade |
Diretoria/Comitê |
Reunião + ata |
Mensal |
Disclosure de parte relacionada |
Parceiro/fundo |
Comunicação formal |
Antes da assinatura ou prazo pactuado |
Alteração relevante de norma aplicável |
Áreas afetadas |
Comunicado + atualização de política |
≤ 10 d.u. |
47. NÃO CONFORMIDADES
Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.
48. PLANO DE AÇÃO
Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:
CAMPO |
CONTEÚDO EXIGIDO |
O quê (What) |
Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria. |
Por quê (Why) |
Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26. |
Quem (Who) |
Responsável nominal único pela entrega. |
Quando (When) |
Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias. |
Onde (Where) |
Processo, sistema ou área de aplicação. |
Como (How) |
Etapas de execução e evidência de conclusão exigida. |
Quanto (How much) |
Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>. |
49. LIÇÕES APRENDIDAS
Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.
50. MODELOS
Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):
Modelo de Inventário de Obrigações;
Modelo de Matriz de Controles;
Modelo de Papel de Trabalho de Teste;
Modelo de Declaração de Conflitos;
Modelo de Disclosure de Partes Relacionadas;
Modelo de Relatório Anual de Controles Internos.
51. CHECKLISTS
Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):
# |
ITEM DE VERIFICAÇÃO |
CONFORME? (S/N/NA) |
1 |
Obrigação com dono, prazo e evidência definidos |
____ |
2 |
Controle associado na matriz |
____ |
3 |
Teste do ciclo executado conforme plano |
____ |
4 |
Apontamentos com plano 5W2H |
____ |
5 |
Transações com partes relacionadas aprovadas e registradas |
____ |
6 |
Disclosures contratuais cumpridos |
____ |
7 |
Declarações de conflito do ciclo coletadas |
____ |
8 |
Políticas da Biblioteca dentro da validade |
____ |
52. FORMULÁRIOS
Formulário de Declaração de Conflito de Interesses;
Formulário de Registro de Transação com Parte Relacionada;
Formulário de Registro de Brindes/Hospitalidades.
53. EXEMPLOS PRÁTICOS
53.1 Disclosure na due diligence do FIDC
Questionário do fundo pergunta sobre vínculos entre a originadora e seus prestadores. Tratamento: resposta transparente com base no inventário de partes relacionadas, incluindo o contrato de consultoria de estruturação com a LivrePay, condições e aprovação societária — acompanhada dos instrumentos formalizados. A antecipação do tema, com documentação organizada, converte um potencial red flag em evidência de governança.
53.2 Nova resolução aplicável
Radar identifica resolução que altera requisito de parceiro. Tratamento: registro no inventário em 10 d.u. com dono e prazo; gap assessment; atualização da política afetada; treinamento do público-alvo; evidências arquivadas para a próxima due diligence.
54. ESTUDOS DE CASO
ESTUDO DE CASO — PARTE RELACIONADA NÃO DIVULGADA Originadora de crédito teve cessões suspensas por FIDC após a gestora descobrir, por mídia, contrato relevante não divulgado com empresa ligada aos sócios. A relação era economicamente defensável — o problema foi a omissão, que contaminou a confiança em todo o restante da documentação. Aplicação à VIPCard®: a regra CPL-RN-03 torna o disclosure prévio obrigatório; o inventário de partes relacionadas e o Fluxo 16.2 existem precisamente para que nenhuma relação legítima se torne, pela forma, um problema. |
55. PERGUNTAS FREQUENTES
P: O que é 'evidência' de um controle?
R: O artefato verificável de que o controle rodou: relatório assinado, log, ata, checklist datado. Controle sem evidência é tratado como não executado.
P: Toda transação com parte relacionada é proibida?
R: Não. É permitida quando formalizada, justificada em condições, aprovada pela Diretoria e divulgada quando exigido — o vedado é a informalidade e a omissão.
P: Recebi um brinde de fornecedor. E agora?
R: Consulte o limite vigente; acima dele, registre no formulário próprio e o Compliance orientará (aceitar, compartilhar, devolver).
P: Posso apurar uma denúncia sobre meu próprio gestor?
R: Não — declare o conflito; a apuração será conduzida por instância independente, externa se necessário.
56. BOAS PRÁTICAS
Manter a due diligence 'pronta para ontem': inventários, atas e contratos organizados permanentemente;
Testar controles como um auditor externo testaria;
Tratar o disclosure de partes relacionadas como ativo de credibilidade, não como risco;
Fechar o ciclo: apontamento sem verificação de eficácia não é apontamento resolvido.
57. ERROS COMUNS
Inventário de obrigações desatualizado após novos contratos;
Planos de ação sem dono único;
Apurações de denúncia sem confidencialidade real;
Aprovar transação com parte relacionada 'de boca' e formalizar depois.
58. RECOMENDAÇÕES
Aprovar em ata o Código de Conduta e este manual antes das apresentações institucionais;
Concluir o inventário de partes relacionadas com os respectivos instrumentos assinados;
Preparar o data room de due diligence espelhando os capítulos desta Biblioteca;
Contratar avaliação independente do programa ao final do primeiro ano.
59. REFERÊNCIAS
As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.
60. HISTÓRICO DE REVISÃO
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
APROVAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Compliance |
Diretoria Executiva |
Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br
Página
|
BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-ATD-007 | v1.0 |
G R U P O V I P C A R D
BIBLIOTECA CORPORATIVA
N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S
MANUAL 07
MANUAL DE ATENDIMENTO,
SAC E OUVIDORIA
DOCUMENTO INSTITUCIONAL |
C O N F I D E N C I A L
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00
Código: VPC-ATD-007 | Versão: 1.0 | Status: Vigente
CONTROLE DO DOCUMENTO
CAMPO |
VALOR |
CAMPO |
VALOR |
CÓDIGO DO DOCUMENTO |
VPC-ATD-007 |
VERSÃO |
1.0 |
DATA DE EMISSÃO |
22/07/2026 |
STATUS |
Vigente |
ÁREA RESPONSÁVEL |
Atendimento ao Cliente |
ÁREA REVISORA |
Compliance |
ÁREA APROVADORA |
Diretoria Executiva |
CLASSIFICAÇÃO |
Confidencial — Uso Interno |
PRÓXIMA REVISÃO |
22/07/2027 |
PERIODICIDADE |
Anual ou por evento regulatório |
ELABORAÇÃO TÉCNICA |
LivrePay Tecnologia Financeira Ltda |
VÍNCULO |
Contrato de Implantação Fintech VIPCard® |
Histórico de Revisões
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Atendimento ao Cliente |
Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Este manual disciplina o atendimento ao cliente VIPCard® em todos os níveis — atendimento de primeiro nível (0800 com URA e WhatsApp com assistente de IA e transbordo humano), SAC (Decreto nº 11.034/2022) e Ouvidoria (instância recursal) — definindo canais, prazos, protocolos, scripts, tratamento de demandas sensíveis e a retroalimentação das demais políticas com a voz do cliente.
Por que este manual existe: o público do consignado é majoritariamente idoso e frequentemente com menor familiaridade digital; um atendimento inadequado gera dano concreto ao cliente, reclamações em canais públicos (BACEN RDR, Procon, Reclame Aqui), passivo judicial e deterioração dos indicadores de conduta acompanhados por parceiros e fundos. O atendimento é também o principal sensor de falhas: fraudes, cobranças indevidas e vícios de originação chegam primeiro pelos canais de atendimento.
NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento. |
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Assegurar atendimento acessível, resolutivo e humanizado em todos os canais, no padrão do Decreto nº 11.034/2022 e da Res. CMN nº 4.949/2021, com tratamento prioritário e adequado ao público idoso e integração das demandas aos processos de melhoria.
2.2 Objetivos Específicos
Definir a arquitetura de canais (0800/URA, WhatsApp com IA, app, e-mail) e seus horários;
Estabelecer protocolos únicos, prazos e trilha completa de cada demanda;
Estruturar o SAC conforme o Decreto nº 11.034/2022 e a Ouvidoria como instância recursal;
Definir fluxos de demandas sensíveis: fraude, cobrança indevida, contestação de contratação e vulnerabilidade;
Garantir acessibilidade e atendimento humano facilitado ao público idoso;
Retroalimentar produtos, crédito, cobrança e compliance com a análise das manifestações.
3. ESCOPO
Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:
DIMENSÃO |
ABRANGÊNCIA |
Canais |
0800 com URA humanizada, WhatsApp oficial com assistente de IA e transbordo humano, aplicativo, e-mail e carta. |
Níveis |
1º nível (informações e serviços), SAC (reclamações, cancelamentos, contestações), Ouvidoria (recursal) e demandas de órgãos (BACEN RDR, Procon, consumidor.gov). |
Públicos |
Clientes, representantes legais, ex-clientes e não clientes afetados por serviços. |
Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.
4. APLICABILIDADE
Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.
5. BASE REGULATÓRIA
Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:
NORMA |
EMENTA / RELEVÂNCIA |
Decreto nº 11.034/2022 (Lei do SAC) |
Acessibilidade, gratuidade, atendimento humano, prazos de resposta (7 dias corridos) e cancelamento facilitado. |
Res. CMN nº 4.949/2021 |
Princípios de relacionamento: transparência, diligência e tratamento adequado. |
Res. CMN nº 4.860/2020 |
Ouvidoria: estrutura, prazos (10 dias úteis prorrogáveis) e reporte — padrão de referência. |
CDC — Lei nº 8.078/1990 |
Direitos do consumidor em informação, contestação e reparação. |
Estatuto do Idoso — Lei nº 10.741/2003 |
Prioridade e adequação do atendimento ao idoso. |
Lei nº 13.146/2015 (LBI) |
Acessibilidade a pessoas com deficiência nos canais. |
LGPD — Lei nº 13.709/2018 |
Confirmação de identidade e tratamento de dados no atendimento. |
6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;
ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;
COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;
COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;
NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;
PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;
Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.
Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).
7. GLOSSÁRIO
TERMO / SIGLA |
SIGNIFICADO |
URA/IVR |
Unidade de resposta audível — menu da central 0800. |
Transbordo |
Passagem do assistente de IA ao atendente humano. |
FCR |
First Contact Resolution — resolução no primeiro contato. |
TMA |
Tempo médio de atendimento. |
RDR |
Registro de Demandas do cidadão no BACEN. |
Protocolo |
Identificador único da manifestação, informado ao cliente no início. |
8. DEFINIÇÕES
8.1 Manifestação
Toda interação registrada: informação, solicitação, reclamação, contestação, elogio, sugestão ou denúncia — cada tipo com fluxo e prazo próprios.
8.2 Demanda Sensível
Manifestação que ativa fluxo especial com prioridade: alegação de fraude ou contratação não reconhecida, cobrança indevida, situação de vulnerabilidade do cliente, risco à vida/saúde e demanda de órgão público.
8.3 Atendimento Adequado ao Idoso
Linguagem clara e pausada, opção de atendimento humano direto sem labirinto de URA, confirmação de entendimento e vedação de aproveitamento do contato para oferta comercial não solicitada.
9. DIRETRIZES GERAIS
Protocolo sempre: toda manifestação recebe protocolo único informado ao cliente no início do atendimento, com trilha integral até o encerramento.
Humano acessível: o cliente sempre consegue chegar a um atendente humano; a IA do WhatsApp transborda por pedido do cliente, por detecção de demanda sensível ou após tentativas frustradas.
Prazos legais como teto: SAC responde em até 7 dias corridos (Decreto 11.034/2022); Ouvidoria em até 10 dias úteis; metas internas são mais curtas.
Registro fiel: o atendente registra o relato do cliente com fidelidade, sem minimizar ou reinterpretar; gravações e transcrições são preservadas.
Cancelamento sem fricção: pedidos de cancelamento são executados nos termos legais, vedada a retenção abusiva; oferta de retenção é permitida uma única vez, com aceite claro.
Voz do cliente: padrões de reclamação alimentam mensalmente crédito, cobrança, produtos e compliance, com plano de ação para causas recorrentes.
10. PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO |
APLICAÇÃO PRÁTICA |
Legalidade |
Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras. |
Proporcionalidade |
Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual. |
Efetividade |
Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal. |
Independência |
Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio. |
Rastreabilidade |
Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria. |
Segregação de Funções |
Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe. |
Melhoria Contínua |
Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos. |
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
11.1 Atendimento (1º nível)
Atender, registrar e resolver no primeiro contato quando possível;
Identificar e encaminhar demandas sensíveis de imediato;
Cumprir scripts e padrões de linguagem.
11.2 SAC
Tratar reclamações, contestações e cancelamentos nos prazos;
Coordenar com as áreas as respostas e soluções;
Responder demandas de órgãos (RDR, Procon, consumidor.gov).
11.3 Ouvidoria
Atuar como instância recursal independente do SAC;
Mediar com autonomia e propor correções estruturais;
Reportar semestralmente à Diretoria. Titular: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.
11.4 Compliance
Monitorar qualidade e conduta; consolidar a voz do cliente;
Tratar demandas com indício de violação normativa.
11.5 Áreas de negócio
Responder às consultas internas do SAC nos SLAs;
Executar correções e devoluções aprovadas.
Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.
12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL
FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE Diretoria Executiva → Gestão de Atendimento → 1º nível (0800/URA + WhatsApp IA com transbordo) → SAC (reclamações e órgãos) → Ouvidoria (recursal, independente, reporte à Diretoria) ⇄ interfaces: Cobrança (casos especiais), Crédito/Operações (contestações), Compliance (conduta e voz do cliente), DPO (direitos LGPD). |
Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.
13. MATRIZ RACI
Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.
ATIVIDADE |
DIR |
RESP |
CPL |
NEG |
TI |
AUD |
Atendimento e registro de manifestações |
I |
R |
I |
C |
C |
I |
Tratamento de reclamações (SAC) |
I |
R |
C |
C |
C |
I |
Resposta a órgãos (RDR/Procon) |
I |
R |
R |
C |
I |
I |
Instância recursal (Ouvidoria) |
A |
R |
C |
C |
I |
I |
Fluxo de demanda sensível (fraude/indevida) |
I |
R |
R |
C |
C |
I |
Monitoria de qualidade |
I |
C |
R |
— |
C |
I |
Voz do cliente e planos de ação |
A |
R |
R |
C |
I |
I |
14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
14.1 Instância Colegiada
As demandas de atendimento são governadas em duas instâncias: gestão semanal operacional (filas, SLAs, casos críticos) e pauta mensal no Comitê de Compliance (indicadores, voz do cliente, causas recorrentes e planos de ação). A Ouvidoria reporta semestralmente à Diretoria com independência, incluindo estatísticas, temas críticos e recomendações estruturais.
14.2 Três Linhas de Atuação
LINHA |
QUEM |
O QUE FAZ |
1ª linha |
Áreas de negócio e operações |
Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades. |
2ª linha |
Compliance, Riscos e Controles |
Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria. |
3ª linha |
Auditoria interna/independente |
Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria. |
14.3 Escalonamento
Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.
15. FLUXO MACRO
# |
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Recepção |
Cliente aciona canal; identificação confirmada (LGPD); protocolo gerado e informado. |
1º nível |
2 |
Classificação |
Tipo de manifestação e sensibilidade; demanda sensível → fluxo especial imediato. |
1º nível |
3 |
Resolução 1º contato |
Informações e serviços resolvidos na hora (meta FCR). |
1º nível |
4 |
SAC |
Reclamações/contestações: apuração com áreas, resposta ≤ 7 dias corridos. |
SAC |
5 |
Ouvidoria |
Cliente insatisfeito com o SAC: reanálise independente ≤ 10 dias úteis. |
Ouvidoria |
6 |
Encerramento e voz do cliente |
Resposta registrada; pesquisa de satisfação; dados consolidados para melhoria. |
SAC/Compliance |
16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS
Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):
FLUXO 16.1 — WHATSAPP COM IA Mensagem do cliente → assistente de IA identifica intenção → [G] demanda sensível detectada (fraude, cobrança indevida, vulnerabilidade)? → transbordo humano imediato com prioridade → senão: autosserviço (2ª via, saldo, status) → pedido de humano a qualquer momento? → transbordo → registro integral da conversa no protocolo → encerramento com confirmação de resolução. |
FLUXO 16.2 — CONTESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO Cliente afirma não ter contratado → protocolo sensível → cobrança suspensa (VPC-COB-005) → dossiê da operação (biometria, documentoscopia, assinatura, liberação) analisado em até 3 d.u. → [G] parecer ⇒ indício de fraude? → estorno/baixa, comunicação ao cliente, acionamento antifraude/PLD e, se cedido, tratativa com o cessionário ⇒ contratação válida? → apresentação das evidências ao cliente em linguagem acessível → prazo recursal via Ouvidoria informado. |
17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
17.1 Atendimento 0800/URA
Menu enxuto com opção de atendente humano acessível desde o primeiro nível;
Prioridade de fila para idosos e demandas sensíveis;
Registro do atendimento com resumo fiel e protocolo informado verbalmente e por SMS/WhatsApp quando possível.
17.2 SAC — Tratamento de Reclamações
Confirmar entendimento da reclamação com o cliente;
Solicitar subsídios às áreas com SLA interno de 2 dias úteis;
Responder em linguagem clara, com fundamento e orientação de recurso à Ouvidoria;
Registrar solução aplicada e evidências.
17.3 Ouvidoria
Receber apenas casos com protocolo prévio de SAC (salvo determinação de órgão);
Reanalisar com autonomia, podendo reverter decisões do SAC;
Emitir resposta conclusiva ≤ 10 dias úteis (prorrogável uma vez com justificativa ao cliente);
Consolidar recomendações estruturais no relatório semestral.
17.4 Demandas de Órgãos Públicos
Registrar em controle próprio com prazo do órgão;
Priorizar apuração com dossiê completo;
Responder no prazo com linguagem técnica adequada e follow-up até baixa da demanda.
18. REGRAS DE NEGÓCIO
ID |
REGRA |
CRITICIDADE |
ATD-RN-01 |
Toda manifestação gera protocolo único informado ao cliente no início. |
Crítica |
ATD-RN-02 |
Demanda sensível transborda a humano e entra em fluxo especial em D+0. |
Crítica |
ATD-RN-03 |
SAC responde em até 7 dias corridos; Ouvidoria em até 10 dias úteis. |
Crítica |
ATD-RN-04 |
Contestação de contratação suspende a cobrança imediatamente até parecer. |
Crítica |
ATD-RN-05 |
Vedado usar o contato de atendimento para oferta comercial não solicitada a idosos. |
Alta |
ATD-RN-06 |
Nenhuma demanda de órgão público é respondida fora do prazo. |
Crítica |
19. CONTROLES INTERNOS
Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Fila única com protocolo e trilha por manifestação |
Atendimento/TI |
Contínua |
Sistema de protocolos |
Alertas de SLA (D-2 e D-0) por demanda |
TI |
Contínua |
Logs de alerta |
Dupla revisão de respostas a órgãos públicos |
SAC/Compliance |
Por demanda |
Registro de revisão |
20. CONTROLES REGULATÓRIOS
Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Gratuidade e acessibilidade dos canais (Decreto 11.034/2022) |
Atendimento |
Contínua |
Configuração dos canais |
Estrutura e relatório semestral de Ouvidoria |
Ouvidoria |
Semestral |
Relatório à Diretoria |
Tratamento prioritário ao idoso (Estatuto) |
Atendimento |
Contínua |
Parametrização de fila + monitoria |
21. CONTROLES PREVENTIVOS
Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Scripts e base de conhecimento aprovados e versionados |
Atendimento/Compliance |
Por versão |
Repositório de scripts |
Detecção de demanda sensível na IA (palavras-chave e intenção) |
TI |
Contínua |
Parametrização + testes |
Certificação de atendentes antes da operação |
Atendimento/RH |
Por atendente |
Certificados |
22. CONTROLES DETECTIVOS
Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Monitoria mensal de ligações e conversas (amostra por atendente) |
Compliance |
Mensal |
Fichas de monitoria |
Painel de SLAs e filas em tempo real |
Atendimento |
Diária |
Painel |
Análise de causas recorrentes (voz do cliente) |
Compliance/SAC |
Mensal |
Relatório mensal |
23. CONTROLES CORRETIVOS
Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Retratação e correção ao cliente em erro confirmado |
SAC/Áreas |
Por evento |
Protocolo + evidência |
Recalibragem da IA após transbordo falho |
TI |
Por evento |
Change log do assistente |
Plano de ação para causa recorrente |
Área dona |
Mensal |
5W2H no GRC |
24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS
Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Enquanto a pesquisa de satisfação automatizada não cobrir todos os canais: pesquisa amostral manual mensal |
Atendimento |
Mensal |
Relatório; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> |
25. GESTÃO DE RISCOS
A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.
26. MATRIZ DE RISCOS
Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.
RISCO |
CAUSA RAIZ |
P |
I |
NÍVEL |
TRATAMENTO / MITIGAÇÃO |
Perda de prazo legal (SAC/órgãos) |
Fila sem alerta ou dono |
2 |
5 |
10 — Médio |
Alertas D-2/D-0 + painel diário + dupla revisão |
IA responde mal demanda sensível |
Detecção de intenção falha |
3 |
4 |
12 — Alto |
Gate de transbordo + testes periódicos + monitoria |
Atendimento inadequado a idoso |
Script/postura inadequados |
3 |
4 |
12 — Alto |
Certificação + prioridade de fila + monitoria específica |
Registro infiel da manifestação |
Pressa/minimização do relato |
2 |
4 |
8 — Médio |
Padrão de registro + monitoria + gravações |
Escalada pública de caso mal tratado |
Resposta burocrática a caso sensível |
3 |
4 |
12 — Alto |
Fluxo sensível + alçada de solução rápida no SAC |
27. INDICADORES
O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).
28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO
KRI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
LIMITE |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Demandas legais respondidas fora do prazo |
Contagem |
0 |
Semanal |
SAC |
Transbordos sensíveis falhos (detectados em monitoria) |
Contagem |
0 |
Mensal |
Compliance |
Reclamações reabertas após resposta |
% |
≤ 5% |
Mensal |
SAC |
29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO
KPI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
META |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
FCR — resolução no 1º contato |
% |
≥ 70% |
Mensal |
Atendimento |
Tempo médio de resposta do SAC |
Dias corridos |
≤ 5 |
Mensal |
SAC |
Satisfação pós-atendimento |
Nota média |
≥ 4,5/5 |
Mensal |
Atendimento |
Índice RDR BACEN (quando aplicável) |
Posição/índice |
Melhor quartil |
Semestral |
Compliance |
30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO
SERVIÇO / ATIVIDADE |
PRAZO ACORDADO |
MEDIÇÃO |
Resposta SAC |
≤ 7 dias corridos (meta 5) |
Protocolo |
Resposta Ouvidoria |
≤ 10 dias úteis |
Protocolo |
Transbordo de demanda sensível |
Imediato (D+0) |
Logs do canal |
Subsídio interno das áreas ao SAC |
≤ 2 dias úteis |
Controle interno |
31. EVIDÊNCIAS
EVIDÊNCIA |
ORIGEM / SISTEMA |
RETENÇÃO |
Gravações e transcrições de atendimentos |
Plataformas de canal |
5 anos |
Protocolos e respostas |
Sistema de atendimento |
5 anos |
Relatórios semestrais de Ouvidoria |
Ouvidoria |
5 anos |
Monitorias de qualidade |
Compliance |
5 anos |
32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS
REGISTRO |
BASE NORMATIVA |
RETENÇÃO MÍNIMA |
Registro integral das manifestações |
Decreto 11.034/2022; CDC |
5 anos |
Demandas de órgãos e respostas |
Órgãos respectivos |
5 anos |
Pesquisas de satisfação |
Gestão interna |
3 anos |
33. SISTEMAS ENVOLVIDOS
SISTEMA |
PAPEL NO PROCESSO |
Plataforma omnichannel |
Protocolos, filas, SLAs e trilhas. |
URA/0800 |
Canal telefônico com menu humanizado. |
WhatsApp Business + IA |
Autosserviço com transbordo humano. |
Base de conhecimento |
Scripts e respostas padronizadas versionadas. |
34. INTEGRAÇÕES
INTEGRAÇÃO |
FINALIDADE |
CRITICIDADE |
Atendimento ⇄ Core/esteira |
Consulta de contratos e status |
Crítica |
Atendimento ⇄ Cobrança |
Suspensões e casos especiais |
Crítica |
Atendimento ⇄ Antifraude/PLD |
Contestações e indícios |
Alta |
Atendimento ⇄ Canal do DPO |
Direitos de titulares |
Alta |
35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).
36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.
37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:
CATEGORIA DE DADOS |
FINALIDADE |
BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD) |
Identificação e histórico do cliente |
Atendimento e resolução |
Execução de contrato (art. 7º, V) |
Gravações e transcrições |
Qualidade e prova do atendimento |
Legítimo interesse/execução (art. 7º, IX e V) |
Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.
38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO
Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):
PROCESSO CRÍTICO |
RTO (tempo máx. de recuperação) |
RPO (perda máx. de dados) |
Canais de atendimento (0800/WhatsApp) |
4 horas |
1 hora |
Sistema de protocolos |
4 horas |
1 hora |
39. PLANO DE CONTINGÊNCIA
CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE |
RESPOSTA IMEDIATA |
Indisponibilidade da telefonia |
Divulgação de canal alternativo (WhatsApp) na URA de contingência e site; registro manual controlado. |
Indisponibilidade da IA do WhatsApp |
Transbordo integral a humanos com fila priorizada; mensagem de espera transparente. |
40. PLANO DE RECUPERAÇÃO
Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.
41. GESTÃO DE INCIDENTES
SEVERIDADE |
DEFINIÇÃO |
RESPOSTA |
PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA |
Crítica (S1) |
Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis. |
War room imediato; Diretoria e parceiros afetados. |
Imediata (até 2h) |
Alta (S2) |
Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório. |
Gestor do processo + TI + Compliance. |
Até 4h |
Média (S3) |
Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador. |
Tratamento na rotina com registro. |
Até 24h |
Baixa (S4) |
Desvio menor, sem impacto operacional. |
Registro e correção programada. |
Relatório semanal |
Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.
42. MONITORAMENTO
ROTINA DE MONITORAMENTO |
FREQUÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
Painel de filas e SLAs |
Diária |
Atendimento |
Monitoria de qualidade e conduta |
Mensal |
Compliance |
Voz do cliente (causas recorrentes) |
Mensal |
Compliance/SAC |
43. AUDITORIA
Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:
ESCOPO DO TESTE |
PERIODICIDADE |
Aderência de prazos legais (amostra do período) |
Anual |
Teste do fluxo de demanda sensível (cliente oculto) |
Anual |
Independência e prazos da Ouvidoria |
Anual |
44. COMPLIANCE
O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.
45. TREINAMENTOS
PÚBLICO |
CONTEÚDO |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA |
Atendentes |
Produtos, scripts, LGPD, idoso, demandas sensíveis |
Certificação prévia + reciclagem semestral |
Certificados |
SAC/Ouvidoria |
Prazos legais, órgãos, redação de respostas |
Anual |
Certificado |
Todos |
Cultura de cliente e canal correto de demandas |
Anual |
Lista |
46. COMUNICAÇÃO
EVENTO |
PÚBLICO |
CANAL |
PRAZO |
Resposta ao cliente |
Cliente |
Canal de origem preferencial |
Nos SLAs |
Caso crítico/mídia |
Diretoria + Compliance |
Protocolo de crise |
Imediato |
Voz do cliente |
Comitê |
Relatório mensal |
Mensal |
47. NÃO CONFORMIDADES
Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.
48. PLANO DE AÇÃO
Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:
CAMPO |
CONTEÚDO EXIGIDO |
O quê (What) |
Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria. |
Por quê (Why) |
Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26. |
Quem (Who) |
Responsável nominal único pela entrega. |
Quando (When) |
Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias. |
Onde (Where) |
Processo, sistema ou área de aplicação. |
Como (How) |
Etapas de execução e evidência de conclusão exigida. |
Quanto (How much) |
Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>. |
49. LIÇÕES APRENDIDAS
Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.
50. MODELOS
Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):
Árvore da URA (menu humanizado);
Scripts por intenção (base de conhecimento);
Modelo de Resposta SAC;
Modelo de Resposta Ouvidoria;
Modelo de Resposta a Órgãos;
Modelo de Relatório Semestral de Ouvidoria.
51. CHECKLISTS
Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):
# |
ITEM DE VERIFICAÇÃO |
CONFORME? (S/N/NA) |
1 |
Identidade confirmada sem excesso de dados |
____ |
2 |
Protocolo gerado e informado |
____ |
3 |
Manifestação classificada corretamente |
____ |
4 |
Sensível? → transbordo e fluxo especial |
____ |
5 |
Registro fiel do relato |
____ |
6 |
Prazos monitorados com alerta |
____ |
7 |
Resposta clara com orientação de recurso |
____ |
8 |
Pesquisa de satisfação disparada |
____ |
52. FORMULÁRIOS
Formulário de Manifestação (todos os tipos);
Formulário de Demanda Sensível;
Formulário de Recurso à Ouvidoria.
53. EXEMPLOS PRÁTICOS
53.1 Idoso perdido na URA
Cliente de 78 anos liga três vezes sem concluir. Tratamento: detecção de rechamada → fila prioritária humana direta; atendente resolve com linguagem pausada e confirma entendimento; registro sugere ajuste do menu — encaminhado à melhoria contínua.
53.2 Contestação com fraude confirmada
Cliente contesta consignado; dossiê revela biometria de terceiro. Tratamento: fluxo 16.2 — baixa da operação, comunicação clara ao cliente, acionamento antifraude/PLD, tratativa com cessionário (crédito cedido) e reporte de voz do cliente à originação para reforço de gate.
54. ESTUDOS DE CASO
ESTUDO DE CASO — RANKING DE RECLAMAÇÕES DO BACEN Instituição de consignado figurou por dois semestres no topo do ranking de reclamações do BACEN por respostas genéricas e prazos estourados no tema 'cobrança indevida'. Consequências: dano reputacional, cobrança dos parceiros e plano de ação supervisionado. Aplicação à VIPCard®: dupla revisão nas respostas a órgãos, causa recorrente com plano 5W2H mensal e o KRI de prazo legal com limite zero — o ranking é público e os parceiros o acompanham. |
55. PERGUNTAS FREQUENTES
P: O cliente se recusa a passar dados de confirmação. Posso atender?
R: Informações genéricas sim; dados do contrato, não — explique a proteção LGPD e ofereça alternativas de validação.
P: A IA pode encerrar uma reclamação?
R: Não. Reclamações são registradas com protocolo e tratadas no SAC; a IA registra, orienta e transborda.
P: Posso oferecer um produto durante o atendimento?
R: Apenas se o cliente solicitar ou consentir claramente; a idosos, oferta não solicitada no atendimento é vedada por este manual.
P: Chegou ofício do Procon com 10 dias. Quem responde?
R: O SAC coordena com dupla revisão do Compliance; o prazo entra no controle de órgãos com alertas D-2/D-0.
56. BOAS PRÁTICAS
Desenhar a URA para o cliente mais frágil, não para o mais digital;
Responder reclamações como se fossem lidas por um juiz — porque podem ser;
Transformar cada contestação procedente em correção de processo;
Medir a Ouvidoria também pelas recomendações estruturais que emite.
57. ERROS COMUNS
Resposta padrão que não responde ao caso concreto;
Reter cancelamento com fricção;
Tratar reclamação de cobrança sem consultar o diagnóstico de causa raiz;
Deixar o prazo legal para o último dia.
58. RECOMENDAÇÕES
Publicar a estrutura de atendimento (canais e prazos) no site antes do go-live;
Designar o titular da Ouvidoria em ata;
Testar mensalmente o transbordo sensível da IA com casos simulados;
Implantar o controle de demandas de órgãos desde o primeiro dia.
59. REFERÊNCIAS
As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.
60. HISTÓRICO DE REVISÃO
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
APROVAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Atendimento ao Cliente |
Diretoria Executiva |
Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br
Página
|
BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-CNV-008 | v1.0 |
G R U P O V I P C A R D
BIBLIOTECA CORPORATIVA
N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S
MANUAL 08
MANUAL DE GESTÃO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS
E AVERBAÇÃO
DOCUMENTO INSTITUCIONAL |
C O N F I D E N C I A L
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00
Código: VPC-CNV-008 | Versão: 1.0 | Status: Vigente
CONTROLE DO DOCUMENTO
CAMPO |
VALOR |
CAMPO |
VALOR |
CÓDIGO DO DOCUMENTO |
VPC-CNV-008 |
VERSÃO |
1.0 |
DATA DE EMISSÃO |
22/07/2026 |
STATUS |
Vigente |
ÁREA RESPONSÁVEL |
Convênios e Averbação |
ÁREA REVISORA |
Compliance |
ÁREA APROVADORA |
Diretoria Executiva |
CLASSIFICAÇÃO |
Confidencial — Uso Interno |
PRÓXIMA REVISÃO |
22/07/2027 |
PERIODICIDADE |
Anual ou por evento regulatório |
ELABORAÇÃO TÉCNICA |
LivrePay Tecnologia Financeira Ltda |
VÍNCULO |
Contrato de Implantação Fintech VIPCard® |
Histórico de Revisões
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Convênios e Averbação |
Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Este manual disciplina o ciclo de vida dos convênios públicos de consignação do ecossistema VIPCard® — prospecção, habilitação, celebração, operação (consulta de margem, averbação, repasse), monitoramento e encerramento — e a operação de averbação que sustenta a esteira de crédito (VPC-CRD-002) e a régua de cobrança (VPC-COB-005).
Por que este manual existe: o convênio é a infraestrutura jurídico-operacional do consignado. Falhas nessa camada — convênio irregular, averbação frágil, repasse inconciliado — contaminam toda a carteira: comprometem a exequibilidade dos créditos, geram inadimplência artificial (que não é do tomador), criam risco de questionamento em due diligence de fundos e expõem a instituição a riscos de integridade na relação com agentes públicos. A gestão profissional de convênios é diferencial de qualidade da carteira perante cessionários.
NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento. |
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Assegurar que todos os convênios de consignação sejam celebrados com segurança jurídica, operados com averbação íntegra e repasses conciliados, e monitorados quanto a risco operacional, financeiro e de integridade.
2.2 Objetivos Específicos
Definir critérios de elegibilidade e due diligence de novos convênios (jurídica, operacional e financeira);
Padronizar a celebração com cláusulas mínimas obrigatórias;
Disciplinar consulta de margem, averbação (eletrônica e documental) e manutenção;
Estabelecer a conciliação de repasses e o tratamento de inadimplência do ente;
Definir o protocolo de integridade nas interações com agentes públicos;
Estabelecer o monitoramento contínuo e os critérios de suspensão e encerramento de convênios.
3. ESCOPO
Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:
DIMENSÃO |
ABRANGÊNCIA |
Convênios |
Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta (municipal, estadual e federal, incluindo RPPS e autarquias) habilitados para consignação. |
Operações |
Consulta de margem, averbação, manutenção (reaverbação, exclusão), repasse e conciliação. |
Interfaces |
Esteira de crédito (VPC-CRD-002), cobrança (VPC-COB-005), PLD (VPC-PLD-001) e integridade (VPC-CPL-006). |
Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.
4. APLICABILIDADE
Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.
5. BASE REGULATÓRIA
Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:
NORMA |
EMENTA / RELEVÂNCIA |
Normas de consignação por ente |
Leis e decretos locais/estaduais/federais que regem margem, taxas-teto e operação da consignação em cada ente — mapeados por convênio no dossiê próprio. |
Lei nº 8.112/1990 (servidores federais) e Decreto nº 8.690/2016 |
Referência do regime federal de consignações. |
Lei nº 10.820/2003 |
Referência estrutural da consignação em folha. |
Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022 |
Integridade nas relações com a administração pública. |
Lei nº 14.133/2021 |
Regime de contratação pública — quando aplicável ao credenciamento do ente. |
LGPD — Lei nº 13.709/2018 |
Tratamento de dados funcionais compartilhados pelo ente. |
Res. CMN nº 4.949/2021 e CDC |
Conduta com o servidor tomador. |
6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;
ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;
COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;
COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;
NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;
PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;
Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.
Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).
7. GLOSSÁRIO
TERMO / SIGLA |
SIGNIFICADO |
Ente consignante |
Órgão público que desconta em folha e repassa as parcelas. |
Averbação eletrônica |
Registro da consignação via sistema de gestão de margem do ente. |
Averbação documental |
Registro por ofício/protocolo físico, onde não há sistema. |
Repasse |
Transferência, pelo ente, dos valores descontados em folha. |
Reserva de margem |
Bloqueio temporário de margem durante a formalização. |
Taxa-teto |
Limite de taxa fixado pelo ente para operações no convênio. |
Dossiê do convênio |
Pasta única com instrumento, normas do ente, contatos, SLAs e histórico. |
8. DEFINIÇÕES
8.1 Convênio Regular
Convênio com instrumento vigente e assinado por autoridade competente, amparado na norma local de consignação, com processo de habilitação documentado e regras de margem, averbação e repasse definidas.
8.2 Falha de Repasse
Situação em que o ente desconta do servidor mas não repassa (ou repassa parcialmente) — a parcela é considerada adimplida pelo tomador para fins de conduta, e a cobrança se dirige ao ente, jamais ao servidor.
8.3 Risco de Ente
Avaliação da capacidade e histórico do ente em manter averbação e repasses regulares — insumo do apetite de exposição por convênio.
9. DIRETRIZES GERAIS
Convênio só com dossiê completo: nenhuma originação inicia sem instrumento vigente, norma local mapeada e fluxo de averbação/repasse testado em piloto.
Averbação como condição de liberação: integração com a regra crítica CRD-RN-01: sem averbação confirmada, não há liberação.
Servidor não paga pela falha do ente: identificada falha de repasse, a régua de cobrança do tomador é suspensa e a cobrança institucional dirige-se ao ente.
Integridade nas interações: toda interação relevante com agentes públicos é protocolada (pauta, participantes, resultado); vedado qualquer pagamento, vantagem ou patrocínio a agente público, e contratação de intermediários exige due diligence de integridade.
Concentração controlada: a exposição por ente observa limites de concentração: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, revisados com o desempenho de repasses.
Encerramento ordenado: suspensão/encerramento de convênio preserva as operações vigentes, com plano de manutenção de averbações e repasses residuais.
10. PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO |
APLICAÇÃO PRÁTICA |
Legalidade |
Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras. |
Proporcionalidade |
Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual. |
Efetividade |
Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal. |
Independência |
Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio. |
Rastreabilidade |
Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria. |
Segregação de Funções |
Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe. |
Melhoria Contínua |
Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos. |
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
11.1 Convênios e Averbação
Conduzir prospecção, due diligence e celebração;
Operar consulta de margem, averbação e manutenção;
Conciliar repasses e tratar divergências com o ente;
Manter dossiês e monitorar o risco de cada ente.
11.2 Jurídico
Validar instrumentos e normas locais;
Atuar em falhas de repasse persistentes e encerramentos.
11.3 Financeiro
Conciliar repasse × parcelas esperadas × baixas;
Apurar e reportar inadimplência de ente.
11.4 Compliance
Executar o protocolo de integridade e a DD de intermediários;
Testar a aderência do processo (2ª linha).
11.5 Crédito
Definir apetite e limites por ente com base no risco avaliado.
Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.
12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL
FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE Diretoria Executiva → Gestão de Convênios → células: habilitação (DD e celebração), operação (margem/averbação/manutenção) e conciliação (repasses, com Financeiro) ⇄ Jurídico (instrumentos e contencioso com entes) ⇄ Compliance (integridade) ⇄ Crédito (apetite por ente) ⇄ Cobrança (casos de quebra). |
Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.
13. MATRIZ RACI
Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.
ATIVIDADE |
DIR |
RESP |
CPL |
NEG |
TI |
AUD |
Due diligence e celebração de convênio |
A |
R |
C |
C |
C |
I |
Definição de limites por ente |
A |
C |
C |
R |
I |
I |
Averbação e manutenção |
I |
R |
I |
C |
C |
I |
Conciliação de repasses |
I |
R |
C |
C |
C |
I |
Tratamento de falha de repasse |
I |
R |
C |
C |
I |
I |
Protocolo de integridade com agentes públicos |
I |
R |
R |
C |
I |
I |
Suspensão/encerramento de convênio |
A |
R |
C |
C |
I |
I |
14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
14.1 Instância Colegiada
Pauta mensal no Comitê de Crédito e Cobrança: desempenho de repasses por ente, divergências de conciliação, riscos emergentes (mudança de gestão, notícias, atrasos), pipeline de novos convênios e deliberação sobre suspensões. Decisões de celebração e encerramento são da Diretoria, com parecer de Convênios, Jurídico e Compliance.
14.2 Três Linhas de Atuação
LINHA |
QUEM |
O QUE FAZ |
1ª linha |
Áreas de negócio e operações |
Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades. |
2ª linha |
Compliance, Riscos e Controles |
Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria. |
3ª linha |
Auditoria interna/independente |
Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria. |
14.3 Escalonamento
Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.
15. FLUXO MACRO
# |
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Prospecção |
Identificação do ente; levantamento da norma local e do sistema de margem. |
Convênios |
2 |
Due diligence |
Jurídica (competência, norma, instrumento), operacional (sistema/fluxo) e financeira (histórico de repasses do ente no mercado). |
Convênios + Jurídico |
3 |
Celebração |
Instrumento com cláusulas mínimas; registro do dossiê; parecer de integridade. |
Convênios + Jurídico + Compliance |
4 |
Piloto |
Lote controlado de operações para validar margem→averbação→repasse ponta a ponta. |
Convênios + Operações |
5 |
Operação plena |
Originação liberada por limites; averbação e manutenção contínuas. |
Convênios + Esteira |
6 |
Conciliação |
Repasse × esperado × baixas; divergências tratadas com o ente em SLA. |
Financeiro + Convênios |
7 |
Monitoramento |
Score de risco do ente; revisão de limites; suspensão quando necessário. |
Convênios + Crédito |
16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS
Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):
FLUXO 16.1 — HABILITAÇÃO DE NOVO CONVÊNIO Oportunidade → norma local obtida e analisada ⇒ consignação amparada? (não → declinar com registro) → instrumento minutado com cláusulas mínimas → [G] parecer jurídico → [G] parecer de integridade (interações protocoladas; intermediário? → DD) → assinatura por autoridade competente → dossiê completo → piloto (lote controlado) ⇒ repasse do piloto conferido? → liberação de operação plena com limite inicial → revisão de limite após 3 ciclos de repasse regulares. |
FLUXO 16.2 — CONCILIAÇÃO DE REPASSE Arquivo/valor de repasse recebido → batimento contra parcelas esperadas do ente ⇒ divergência? → classificação: (a) desconto feito e não repassado → cobrança institucional ao ente + suspensão da régua dos tomadores afetados; (b) desconto não realizado (margem/exoneração) → caso VPC-COB-005 fluxo de quebra; (c) diferença de arquivo → correção com o ente em SLA → registro de todas as tratativas no dossiê → indicador de regularidade do ente atualizado. |
17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
17.1 Due Diligence de Ente
Obter e arquivar a norma local de consignação e verificar competência da autoridade signatária;
Mapear o sistema de margem (fornecedor, custos, SLAs) ou o fluxo documental;
Levantar histórico de repasses do ente (mercado, referências, notícias de atraso salarial);
Emitir parecer de risco do ente com proposta de limite inicial.
17.2 Averbação e Manutenção
Consultar margem exclusivamente pela via oficial do convênio;
Averbar após formalização, guardando comprovante com data/hora e conteúdo;
Processar manutenções (reaverbação em refin, exclusão em quitação) nos prazos do ente;
Registrar toda a movimentação no dossiê da operação e do convênio.
17.3 Conciliação e Cobrança de Ente
Conciliar cada ciclo de repasse em até 2 dias úteis do recebimento;
Notificar formalmente o ente em divergência, com planilha analítica;
Escalar ao Jurídico após 2 ciclos sem solução; avaliar suspensão de originação;
Jamais transferir ao servidor o ônus da falha do ente.
17.4 Integridade
Protocolar reuniões e tratativas relevantes com agentes públicos (pauta, participantes, resultados);
Submeter patrocínios, doações ou pleitos do ente ao Compliance — vedados quando caracterizem vantagem indevida;
Executar DD de integridade em despachantes/intermediários antes de qualquer atuação em nome da VIPCard®.
18. REGRAS DE NEGÓCIO
ID |
REGRA |
CRITICIDADE |
CNV-RN-01 |
Nenhuma originação em convênio sem dossiê completo e piloto de repasse validado. |
Crítica |
CNV-RN-02 |
Consulta de margem somente pela via oficial do ente; margem informada não é aceita. |
Crítica |
CNV-RN-03 |
Falha de repasse suspende a régua de cobrança dos tomadores afetados em D+0 da identificação. |
Crítica |
CNV-RN-04 |
Interações relevantes com agentes públicos são protocoladas; intermediários exigem DD prévia. |
Alta |
CNV-RN-05 |
Divergência de conciliação sem solução em 2 ciclos escala ao Jurídico e ao Comitê. |
Alta |
CNV-RN-06 |
Exposição por ente respeita o limite aprovado; excedente exige deliberação da Diretoria. |
Alta |
19. CONTROLES INTERNOS
Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Dossiê padronizado por convênio com checklist de completude |
Convênios |
Por convênio |
Dossiê no GED |
Score de risco do ente atualizado por ciclo de repasse |
Convênios |
Mensal |
Planilha de score |
Trava de originação por limite de exposição do ente |
TI/Crédito |
Contínua |
Parametrização |
20. CONTROLES REGULATÓRIOS
Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Aderência da operação à norma local de cada ente (taxa-teto, prazos) |
Convênios/Crédito |
Contínua |
Parametrização por convênio |
Protocolo de integridade (Lei 12.846/2013) |
Compliance |
Por interação |
Registros de interação |
Cláusulas LGPD no instrumento (dados funcionais) |
Jurídico/DPO |
Por convênio |
Instrumento assinado |
21. CONTROLES PREVENTIVOS
Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Parecer jurídico e de integridade antes da assinatura |
Jurídico/Compliance |
Por convênio |
Pareceres arquivados |
Piloto obrigatório antes da operação plena |
Convênios |
Por convênio |
Relatório do piloto |
Alertas de vencimento de instrumento e certidões do ente |
Convênios |
Contínua |
Painel de vigências |
22. CONTROLES DETECTIVOS
Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Conciliação de repasses por ciclo |
Financeiro/Convênios |
Por ciclo |
Relatórios de batimento |
Monitoramento de notícias e atos do ente (mudança de gestão, atraso salarial) |
Convênios |
Semanal |
Registro no dossiê |
Amostragem de averbações × folha (quando o ente disponibiliza) |
Convênios |
Mensal |
Relatório de amostra |
23. CONTROLES CORRETIVOS
Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Notificação e cobrança institucional de ente em falha de repasse |
Convênios/Jurídico |
Por evento |
Notificações + tratativas |
Suspensão de originação em ente irregular |
Diretoria |
Por evento |
Ata + trava sistêmica |
Plano de manutenção de carteira em encerramento de convênio |
Convênios |
Por evento |
Plano documentado |
24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS
Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Entes sem sistema de margem: fluxo documental com dupla conferência e prazos máximos definidos |
Convênios |
Por operação |
Protocolos com dupla assinatura; convergência por ente: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> |
25. GESTÃO DE RISCOS
A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.
26. MATRIZ DE RISCOS
Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.
RISCO |
CAUSA RAIZ |
P |
I |
NÍVEL |
TRATAMENTO / MITIGAÇÃO |
Falha de repasse do ente |
Crise fiscal / desorganização do ente |
3 |
5 |
15 — Alto |
Score do ente + limites + conciliação por ciclo + cobrança institucional |
Convênio juridicamente frágil |
Norma local inexistente/instrumento incompetente |
2 |
5 |
10 — Médio |
DD jurídica + parecer prévio + piloto |
Averbação inconsistente (margem furada) |
Fluxo documental frágil |
3 |
4 |
12 — Alto |
Via oficial obrigatória + dupla conferência + amostragens |
Risco de integridade com agentes públicos |
Interações não protocoladas / intermediários |
2 |
5 |
10 — Médio |
Protocolo + DD de intermediários + treinamento |
Concentração excessiva em um ente |
Crescimento comercial sem limite |
3 |
4 |
12 — Alto |
Limites por ente + painel de concentração |
27. INDICADORES
O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).
28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO
KRI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
LIMITE |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Entes com repasse em atraso > 1 ciclo |
Contagem |
0 |
Mensal |
Convênios |
Divergências de conciliação abertas > 30d |
Contagem |
0 |
Mensal |
Financeiro |
Averbações rejeitadas/inconsistentes |
% do volume |
≤ 1% |
Mensal |
Convênios |
Exposição acima do limite por ente |
Contagem |
0 |
Mensal |
Crédito |
29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO
KPI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
META |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Regularidade de repasses (valor no prazo) |
% |
≥ 98% |
Mensal |
Financeiro |
Tempo de conciliação do ciclo |
Dias úteis |
≤ 2 |
Mensal |
Financeiro |
Convênios com dossiê 100% completo |
% |
100% |
Trimestral |
Convênios |
Tempo de habilitação de novo convênio |
Dias corridos |
≤ 60 |
Por convênio |
Convênios |
30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO
SERVIÇO / ATIVIDADE |
PRAZO ACORDADO |
MEDIÇÃO |
Conciliação após recebimento do repasse |
≤ 2 dias úteis |
Relatório de batimento |
Notificação de divergência ao ente |
≤ 3 dias úteis |
Protocolo da notificação |
Suspensão de régua em falha de repasse |
D+0 da identificação |
Log de suspensão |
Resposta a consulta de margem (fluxo documental) |
Prazo do ente; monitorado por operação |
Controle por convênio |
31. EVIDÊNCIAS
EVIDÊNCIA |
ORIGEM / SISTEMA |
RETENÇÃO |
Dossiês de convênios (instrumento, normas, pareceres) |
GED |
Vigência + 10 anos |
Comprovantes de averbação e manutenção |
Sistemas do ente / GED |
Vigência + 10 anos |
Conciliações e tratativas de repasse |
Financeiro |
10 anos |
Protocolos de integridade |
Compliance |
10 anos |
32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS
REGISTRO |
BASE NORMATIVA |
RETENÇÃO MÍNIMA |
Instrumentos de convênio e aditivos |
Norma local; Lei 14.133/2021 quando aplicável |
Vigência + 10 anos |
Registros de interação com agentes públicos |
Lei 12.846/2013 |
10 anos |
Histórico de repasses por ente |
Gestão contratual |
10 anos |
33. SISTEMAS ENVOLVIDOS
SISTEMA |
PAPEL NO PROCESSO |
Sistemas de margem dos entes |
Consulta de margem e averbação eletrônica. |
Esteira de crédito |
Integração margem/averbação com a originação. |
ERP/Financeiro |
Conciliação de repasses e baixas. |
GED |
Dossiês de convênios e comprovantes. |
34. INTEGRAÇÕES
INTEGRAÇÃO |
FINALIDADE |
CRITICIDADE |
Esteira ⇄ sistemas de margem por ente |
Consulta e averbação |
Crítica |
Financeiro ⇄ arquivos de repasse |
Conciliação por ciclo |
Crítica |
Convênios ⇄ Cobrança |
Casos de quebra e falha de repasse |
Crítica |
Convênios ⇄ Compliance |
Integridade e DD |
Alta |
35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).
36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.
37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:
CATEGORIA DE DADOS |
FINALIDADE |
BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD) |
Dados funcionais do servidor (matrícula, margem) |
Elegibilidade e averbação |
Execução de contrato (art. 7º, V) |
Dados dos arquivos de repasse |
Conciliação financeira |
Execução de contrato (art. 7º, V) |
Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.
38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO
Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):
PROCESSO CRÍTICO |
RTO (tempo máx. de recuperação) |
RPO (perda máx. de dados) |
Averbação (eletrônica) |
48 horas |
0 (reprocessável) |
Conciliação de repasses |
48 horas |
24 horas |
39. PLANO DE CONTINGÊNCIA
CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE |
RESPOSTA IMEDIATA |
Indisponibilidade do sistema de margem do ente |
Represamento da fila com priorização; averbação documental onde admitida; nenhuma liberação sem confirmação (regra CRD-RN-01). |
Não recebimento do arquivo de repasse |
Contato imediato com o ente; congelamento da régua dos contratos do ciclo até reconciliação. |
40. PLANO DE RECUPERAÇÃO
Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.
41. GESTÃO DE INCIDENTES
SEVERIDADE |
DEFINIÇÃO |
RESPOSTA |
PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA |
Crítica (S1) |
Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis. |
War room imediato; Diretoria e parceiros afetados. |
Imediata (até 2h) |
Alta (S2) |
Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório. |
Gestor do processo + TI + Compliance. |
Até 4h |
Média (S3) |
Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador. |
Tratamento na rotina com registro. |
Até 24h |
Baixa (S4) |
Desvio menor, sem impacto operacional. |
Registro e correção programada. |
Relatório semanal |
Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.
42. MONITORAMENTO
ROTINA DE MONITORAMENTO |
FREQUÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
Painel de repasses e conciliação por ente |
Mensal (por ciclo) |
Financeiro/Convênios |
Score de risco e concentração por ente |
Mensal |
Convênios/Crédito |
Vigências de instrumentos e pendências de dossiê |
Mensal |
Convênios |
43. AUDITORIA
Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:
ESCOPO DO TESTE |
PERIODICIDADE |
Teste de completude de dossiês e pareceres prévios (amostra) |
Anual |
Reexecução de conciliação de ciclos selecionados |
Anual |
Verificação do protocolo de integridade |
Anual |
44. COMPLIANCE
O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.
45. TREINAMENTOS
PÚBLICO |
CONTEÚDO |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA |
Equipe de Convênios |
Normas locais, averbação, conciliação e integridade |
Anual |
Certificado |
Comercial |
Regras por convênio e vedações com agentes públicos |
Anual |
Certificado |
46. COMUNICAÇÃO
EVENTO |
PÚBLICO |
CANAL |
PRAZO |
Divergência de repasse |
Ente + Comitê |
Notificação formal + pauta |
≤ 3 d.u. / mensal |
Novo convênio habilitado |
Comercial/Crédito/Operações |
Comunicado com regras do ente |
Antes da originação |
Suspensão de convênio |
Áreas + parceiros afetados |
Comunicado formal |
Imediato |
47. NÃO CONFORMIDADES
Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.
48. PLANO DE AÇÃO
Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:
CAMPO |
CONTEÚDO EXIGIDO |
O quê (What) |
Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria. |
Por quê (Why) |
Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26. |
Quem (Who) |
Responsável nominal único pela entrega. |
Quando (When) |
Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias. |
Onde (Where) |
Processo, sistema ou área de aplicação. |
Como (How) |
Etapas de execução e evidência de conclusão exigida. |
Quanto (How much) |
Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>. |
49. LIÇÕES APRENDIDAS
Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.
50. MODELOS
Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):
Minuta-padrão de instrumento de convênio;
Checklist de Due Diligence de Ente;
Modelo de Parecer de Risco de Ente;
Modelo de Notificação de Divergência de Repasse;
Modelo de Registro de Interação com Agente Público.
51. CHECKLISTS
Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):
# |
ITEM DE VERIFICAÇÃO |
CONFORME? (S/N/NA) |
1 |
Norma local arquivada e analisada |
____ |
2 |
Instrumento assinado por autoridade competente |
____ |
3 |
Pareceres jurídico e de integridade emitidos |
____ |
4 |
Fluxo de margem/averbação testado (piloto) |
____ |
5 |
Ciclo de repasse do piloto conciliado |
____ |
6 |
Limite de exposição definido e parametrizado |
____ |
7 |
Cláusulas LGPD no instrumento |
____ |
8 |
Dossiê completo no GED |
____ |
52. FORMULÁRIOS
Formulário de Proposta de Novo Convênio;
Formulário de Registro de Interação com Agente Público;
Formulário de Divergência de Repasse.
53. EXEMPLOS PRÁTICOS
53.1 Ente desconta e não repassa
Conciliação identifica ciclo descontado em folha e não repassado por prefeitura em crise. Tratamento: suspensão imediata da régua dos tomadores afetados (a parcela está adimplida por eles); notificação formal ao ente com planilha analítica; segundo ciclo sem solução → Jurídico e suspensão de nova originação; comunicação transparente ao cessionário sobre o evento no convênio.
53.2 Mudança de gestão municipal
Novo prefeito troca o sistema de margem e as averbações ficam 20 dias indisponíveis. Tratamento: contingência documental onde admitida; fila priorizada; limite do ente congelado; registro do evento no score de risco; cláusula de transição incluída nos próximos instrumentos.
54. ESTUDOS DE CASO
ESTUDO DE CASO — CONVÊNIO SEM BASE NORMATIVA Originadora operou convênio municipal celebrado por secretário sem competência e sem lei local de consignação; em disputa política, o município repudiou o instrumento e suspendeu repasses, contaminando a carteira cedida e gerando recompra forçada perante o FIDC. Aplicação à VIPCard®: a DD jurídica do Fluxo 16.1 (norma local + competência do signatário) é gate inegociável — a taxa de originação de um convênio não vale o risco de sua base jurídica. |
55. PERGUNTAS FREQUENTES
P: O ente pede patrocínio da festa municipal para 'agilizar' o convênio.
R: Recuse e reporte ao Compliance imediatamente — caracteriza risco de vantagem indevida (Lei 12.846/2013). A tratativa é protocolada.
P: Posso originar com margem 'informada' enquanto o sistema do ente está fora?
R: Não. Regra CNV-RN-02: somente via oficial. Com sistema fora, usa-se o fluxo documental admitido pelo ente ou aguarda-se.
P: O servidor reclama de desconto sem repasse. Cobro dele?
R: Jamais. Para o tomador a parcela está paga; a cobrança é institucional, dirigida ao ente (Fluxo 16.2).
P: Quem aprova operar acima do limite do ente?
R: Somente a Diretoria, com parecer de risco atualizado e registro em ata.
56. BOAS PRÁTICAS
Tratar cada convênio como um contrato de infraestrutura, com dossiê e score vivos;
Validar o repasse no piloto antes de escalar a originação;
Manter relacionamento institucional com múltiplos pontos de contato no ente (não capturado em uma pessoa);
Comunicar cedo ao cessionário eventos relevantes de convênio.
57. ERROS COMUNS
Assinar instrumento sem verificar a competência do signatário;
Crescer exposição em ente com repasse irregular 'porque a demanda é boa';
Tratar falha de repasse como inadimplência do servidor;
Deixar o dossiê do convênio disperso em e-mails.
58. RECOMENDAÇÕES
Completar os dossiês dos convênios ativos antes das due diligences;
Aprovar em ata os limites de exposição por ente;
Formalizar o protocolo de integridade e treinar a equipe de campo;
Incluir o score de repasses no material de apresentação a fundos — é diferencial de qualidade.
59. REFERÊNCIAS
As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.
60. HISTÓRICO DE REVISÃO
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
APROVAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Convênios e Averbação |
Diretoria Executiva |
Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br
Página
|
BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-COR-009 | v1.0 |
G R U P O V I P C A R D
BIBLIOTECA CORPORATIVA
N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S
MANUAL 09
MANUAL DE CORRESPONDENTES
BANCÁRIOS
DOCUMENTO INSTITUCIONAL |
C O N F I D E N C I A L
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00
Código: VPC-COR-009 | Versão: 1.0 | Status: Vigente
CONTROLE DO DOCUMENTO
CAMPO |
VALOR |
CAMPO |
VALOR |
CÓDIGO DO DOCUMENTO |
VPC-COR-009 |
VERSÃO |
1.0 |
DATA DE EMISSÃO |
22/07/2026 |
STATUS |
Vigente |
ÁREA RESPONSÁVEL |
Canais e Correspondentes |
ÁREA REVISORA |
Compliance |
ÁREA APROVADORA |
Diretoria Executiva |
CLASSIFICAÇÃO |
Confidencial — Uso Interno |
PRÓXIMA REVISÃO |
22/07/2027 |
PERIODICIDADE |
Anual ou por evento regulatório |
ELABORAÇÃO TÉCNICA |
LivrePay Tecnologia Financeira Ltda |
VÍNCULO |
Contrato de Implantação Fintech VIPCard® |
Histórico de Revisões
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Canais e Correspondentes |
Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Este manual disciplina o ciclo de vida dos correspondentes do ecossistema VIPCard® — seleção, due diligence, contratação, credenciamento, treinamento e certificação, operação, monitoramento, medidas corretivas e descredenciamento — no padrão da Resolução CMN nº 4.935/2021, aplicável às operações originadas para as instituições parceiras e, por equivalência contratual, a toda a rede de originação da VIPCard®.
Por que este manual existe: o correspondente é a face da VIPCard® perante o cliente — e a instituição contratante responde pelos atos de seus correspondentes perante o público e os parceiros. A rede terceirizada concentra os maiores riscos de conduta (assédio comercial, promessas indevidas, coleta irregular de documentos e senhas) e de fraude na originação. Uma rede bem selecionada, treinada e monitorada é ativo comercial; uma rede sem controle é o principal passivo oculto de uma originadora de consignado.
NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento. |
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Estruturar e controlar a rede de correspondentes com seleção criteriosa, contratação conforme, capacitação certificada e monitoramento contínuo de produção, qualidade e conduta, assegurando a responsabilidade institucional pelos atos da rede.
2.2 Objetivos Específicos
Definir critérios de elegibilidade e a due diligence de credenciamento (societária, integridade, PLD);
Padronizar o contrato com as cláusulas obrigatórias da Res. CMN nº 4.935/2021;
Estabelecer o programa de treinamento e certificação prévia à operação;
Definir o monitoramento por indicadores de produção, qualidade e conduta;
Estabelecer o regime disciplinar (advertência, suspensão, descredenciamento);
Disciplinar subestabelecimento e vedações operacionais da rede.
3. ESCOPO
Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:
DIMENSÃO |
ABRANGÊNCIA |
Rede |
Pessoas jurídicas correspondentes e seus prepostos/agentes autorizados a atuar em nome da VIPCard® e das instituições parceiras. |
Atividades |
Recepção e encaminhamento de propostas de crédito consignado e demais atividades expressamente contratadas. |
Interfaces |
Esteira (VPC-CRD-002), PLD (VPC-PLD-001), conduta e atendimento (VPC-ATD-007) e integridade (VPC-CPL-006). |
Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.
4. APLICABILIDADE
Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.
5. BASE REGULATÓRIA
Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:
NORMA |
EMENTA / RELEVÂNCIA |
Res. CMN nº 4.935/2021 |
Norma central de correspondentes: contratação, responsabilidade da contratante, atividades permitidas, certificação e vedações. |
Res. CMN nº 4.949/2021 |
Conduta no relacionamento com clientes — vinculante à rede. |
Lei nº 9.613/1998 e Circ. BCB 3.978/2020 |
Obrigações de PLD na originação pela rede. |
CDC e Estatuto do Idoso |
Proteção do consumidor e do público idoso nas práticas comerciais. |
Lei nº 12.846/2013 |
Integridade — vedação de práticas indevidas pela rede em interações com convênios. |
LGPD — Lei nº 13.709/2018 |
Tratamento de dados de clientes pela rede como operadora. |
6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;
ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;
COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;
COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;
NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;
PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;
Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.
Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).
7. GLOSSÁRIO
TERMO / SIGLA |
SIGNIFICADO |
Correspondente |
PJ contratada para atividades de atendimento em nome da instituição (Res. 4.935/2021). |
Preposto/agente |
Pessoa natural que atua pelo correspondente, identificada e certificada. |
Certificação |
Comprovação de aptidão técnica exigida para atividades de crédito. |
Subestabelecimento |
Contratação, pelo correspondente, de terceiro para executar atividades — somente com anuência formal. |
Produção |
Volume e mix de propostas originadas pelo correspondente. |
Score de canal |
Nota composta de qualidade, conduta e risco por correspondente. |
8. DEFINIÇÕES
8.1 Correspondente Ativo
Correspondente com contrato vigente, DD válida, agentes certificados e acesso operacional habilitado — condição verificada por trava sistêmica antes de cada proposta.
8.2 Desvio de Conduta
Prática vedada na originação: promessa de aprovação, retenção de documentos ou cartões, coleta de senhas, oferta agressiva a idosos, alteração de dados do cliente, cobrança de valores do cliente e uso de material não aprovado.
9. DIRETRIZES GERAIS
Responsabilidade da contratante: a VIPCard® responde pelos atos da rede perante clientes e parceiros; por isso, o controle da rede tem o mesmo rigor dos controles internos.
Ninguém opera sem certificação: correspondente e cada agente somente operam após DD, contrato, treinamento e certificação registrados — trava sistêmica.
Remuneração sem incentivo perverso: o modelo de remuneração não premia volume à custa de qualidade; estornos por cancelamento precoce, fraude ou vício são regra contratual.
Material controlado: apenas materiais e scripts aprovados pela VIPCard® podem ser usados; publicidade própria do correspondente exige aprovação prévia.
Rastreabilidade por proposta: toda proposta identifica correspondente e agente originador — base do score de canal e da responsabilização.
Subestabelecimento excepcional: somente com anuência formal, DD do subcontratado e responsabilidade integral do correspondente contratante.
10. PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO |
APLICAÇÃO PRÁTICA |
Legalidade |
Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras. |
Proporcionalidade |
Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual. |
Efetividade |
Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal. |
Independência |
Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio. |
Rastreabilidade |
Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria. |
Segregação de Funções |
Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe. |
Melhoria Contínua |
Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos. |
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
11.1 Canais e Correspondentes
Selecionar, credenciar e gerir a rede;
Operar o score de canal e o regime disciplinar;
Coordenar treinamento e certificação.
11.2 Compliance
Executar DD de integridade e PLD no credenciamento;
Monitorar conduta (denúncias, monitorias, reclamações);
Aplicar testes de 2ª linha na gestão da rede.
11.3 Crédito
Monitorar qualidade da produção por canal (fraude, cancelamentos, inadimplência precoce);
Acionar travas por desvio de qualidade.
11.4 Jurídico
Manter a minuta-padrão conforme a Res. 4.935/2021;
Conduzir descredenciamentos litigiosos.
11.5 TI
Operar as travas sistêmicas de habilitação e os acessos da rede.
Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.
12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL
FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE Diretoria Executiva → Gestão de Canais → células: credenciamento (DD e contratos), operação da rede (suporte, materiais, acessos) e performance (score, disciplina) ⇄ Compliance (integridade, conduta) ⇄ Crédito (qualidade por canal) ⇄ TI (travas e acessos) ⇄ Jurídico (contratos e litígios). |
Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.
13. MATRIZ RACI
Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.
ATIVIDADE |
DIR |
RESP |
CPL |
NEG |
TI |
AUD |
Política de canais e remuneração |
A |
R |
C |
C |
I |
I |
DD e credenciamento |
I |
R |
R |
C |
C |
I |
Treinamento e certificação |
I |
R |
C |
C |
C |
I |
Habilitação de acessos (trava) |
I |
A |
C |
— |
R |
I |
Score de canal e monitoramento |
I |
R |
C |
R |
C |
I |
Medidas disciplinares |
A |
R |
R |
C |
I |
I |
Descredenciamento |
A |
R |
C |
C |
C |
I |
14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
14.1 Instância Colegiada
Pauta mensal no Comitê de Crédito e Cobrança: score da rede, canais em atenção, medidas disciplinares aplicadas, pipeline de credenciamentos e revisão do modelo de remuneração quando indicado pelos dados. Suspensões são deliberadas pela gestão de Canais com Compliance; descredenciamentos, pela Diretoria.
14.2 Três Linhas de Atuação
LINHA |
QUEM |
O QUE FAZ |
1ª linha |
Áreas de negócio e operações |
Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades. |
2ª linha |
Compliance, Riscos e Controles |
Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria. |
3ª linha |
Auditoria interna/independente |
Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria. |
14.3 Escalonamento
Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.
15. FLUXO MACRO
# |
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Prospecção |
Identificação do canal; pré-análise de perfil e praça. |
Canais |
2 |
Due diligence |
Societária, integridade (sócios e empresa), PLD, referências e histórico no mercado. |
Canais + Compliance |
3 |
Contratação |
Minuta-padrão Res. 4.935/2021; anexos de conduta, LGPD e remuneração. |
Canais + Jurídico |
4 |
Capacitação |
Treinamento e certificação de cada agente antes do acesso. |
Canais |
5 |
Operação |
Originação com rastreio por agente; suporte e materiais controlados. |
Canais + Esteira |
6 |
Monitoramento |
Score mensal (qualidade, conduta, risco); tratamento por faixa. |
Canais + Crédito + Compliance |
7 |
Disciplina/saída |
Advertência → suspensão → descredenciamento; saída ordenada com bloqueio de acessos. |
Canais + Diretoria |
16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS
Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):
FLUXO 16.1 — CREDENCIAMENTO Proposta de canal → DD societária e de integridade ⇒ apontamento impeditivo? → declínio registrado → contrato-padrão assinado → cadastro de agentes → [G] treinamento + certificação por agente → [G] trava sistêmica habilita acessos somente com contrato + DD + certificação válidos → operação em período assistido (90 dias com amostragem ampliada) → score inicial → operação plena. |
FLUXO 16.2 — TRATAMENTO POR SCORE Score mensal calculado (qualidade da produção + conduta + risco) ⇒ faixa verde → operação normal ⇒ faixa amarela → plano de melhoria com metas e prazo ⇒ faixa vermelha → suspensão de originação + auditoria do canal ⇒ desvio grave confirmado (fraude, senha, retenção de documento) → descredenciamento por justa causa + estornos contratuais + registro para futuras DDs → comunicação às instituições parceiras quando exigido. |
17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
17.1 Due Diligence de Credenciamento
Verificar regularidade societária e cadastral da PJ e dos sócios;
Executar triagem de integridade e PLD (listas, mídia negativa, antecedentes de mercado);
Colher referências de instituições anteriores quando aplicável;
Emitir parecer de credenciamento com classificação de risco inicial do canal.
17.2 Certificação e Habilitação
Treinar cada agente em produto, conduta, PLD e LGPD;
Registrar certificação com validade e reciclagem;
Habilitar acessos individuais e intransferíveis somente após todos os requisitos;
Bloquear automaticamente acessos com certificação vencida.
17.3 Monitoramento da Rede
Calcular mensalmente o score por canal: fraude, cancelamento precoce, reclamações de conduta, qualidade documental e inadimplência precoce;
Executar monitorias e cliente oculto por amostragem;
Tratar canais por faixa (verde/amarela/vermelha) com planos e prazos;
Registrar todas as tratativas no dossiê do canal.
17.4 Medidas e Descredenciamento
Aplicar advertência formal com plano de correção;
Suspender originação em desvio relevante ou reincidência;
Descredenciar por justa causa em desvio grave, com bloqueio imediato de acessos, apuração de operações do agente envolvido e estornos contratuais;
Comunicar parceiros e, quando cabível, autoridades.
18. REGRAS DE NEGÓCIO
ID |
REGRA |
CRITICIDADE |
COR-RN-01 |
Nenhum agente opera sem contrato, DD, treinamento e certificação válidos (trava sistêmica). |
Crítica |
COR-RN-02 |
Vedado ao correspondente reter documentos ou cartões, coletar senhas ou cobrar valores do cliente. |
Crítica |
COR-RN-03 |
Toda proposta identifica correspondente e agente originador. |
Crítica |
COR-RN-04 |
Material publicitário da rede exige aprovação prévia da VIPCard®. |
Alta |
COR-RN-05 |
Subestabelecimento somente com anuência formal e DD do subcontratado. |
Alta |
COR-RN-06 |
Desvio grave confirmado gera descredenciamento por justa causa e apuração retroativa da produção. |
Crítica |
19. CONTROLES INTERNOS
Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Trava sistêmica de habilitação (contrato+DD+certificação) |
TI/Canais |
Contínua |
Logs de habilitação |
Dossiê por canal (contrato, DD, tratativas, score) |
Canais |
Contínua |
GED |
Estornos contratuais por cancelamento precoce/fraude |
Financeiro/Canais |
Mensal |
Apuração de comissões |
20. CONTROLES REGULATÓRIOS
Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Contrato conforme Res. 4.935/2021 (cláusulas obrigatórias) |
Jurídico |
Por contrato |
Minuta versionada + contratos |
Certificação exigida para atividades de crédito |
Canais |
Por agente |
Registros de certificação |
Divulgação da condição de correspondente ao público |
Canais |
Contínua |
Materiais aprovados |
21. CONTROLES PREVENTIVOS
Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
DD de integridade e PLD antes da contratação |
Compliance |
Por canal |
Pareceres de DD |
Período assistido de 90 dias com amostragem ampliada |
Canais/Crédito |
Por canal novo |
Relatórios do período |
Scripts e materiais aprovados e versionados |
Canais/Compliance |
Por versão |
Repositório |
22. CONTROLES DETECTIVOS
Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Score mensal por canal com painel de faixas |
Canais |
Mensal |
Painel + atas |
Cliente oculto e monitorias de ponto de venda |
Compliance |
Trimestral (amostra) |
Relatórios |
Cruzamento de reclamações (SAC/RDR) por canal originador |
Compliance/SAC |
Mensal |
Relatório cruzado |
23. CONTROLES CORRETIVOS
Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Planos de melhoria com metas (faixa amarela) |
Canais |
Por evento |
Planos assinados |
Suspensão com auditoria do canal (faixa vermelha) |
Canais/Compliance |
Por evento |
Ata + trava |
Descredenciamento com bloqueio e apuração retroativa |
Diretoria/Canais |
Por evento |
Ata + relatório de apuração |
24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS
Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Praças sem monitoria presencial viável: monitoria remota ampliada (gravações e documentos) até visita programada |
Compliance |
Mensal |
Relatórios; plano de visitas: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> |
25. GESTÃO DE RISCOS
A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.
26. MATRIZ DE RISCOS
Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.
RISCO |
CAUSA RAIZ |
P |
I |
NÍVEL |
TRATAMENTO / MITIGAÇÃO |
Fraude de originação pela rede |
Agente mal-intencionado / controle frágil |
3 |
5 |
15 — Alto |
DD + trava + período assistido + score + estornos |
Assédio comercial a idosos |
Pressão por produção |
3 |
4 |
12 — Alto |
Scripts + monitoria + cliente oculto + disciplina |
Responsabilização por ato de correspondente |
Rede sem supervisão efetiva |
3 |
4 |
12 — Alto |
Programa integral deste manual + evidências de supervisão |
Coleta de senhas/documentos pela rede |
Prática de balcão irregular |
2 |
5 |
10 — Médio |
Vedação contratual + monitoria + descredenciamento |
Concentração de produção em poucos canais |
Crescimento desbalanceado |
3 |
3 |
9 — Médio |
Painel de concentração + metas de diversificação |
27. INDICADORES
O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).
28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO
KRI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
LIMITE |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Canais em faixa vermelha |
Contagem |
0 |
Mensal |
Canais |
Agentes operando com certificação vencida |
Contagem (trava) |
0 |
Mensal |
Canais/TI |
Denúncias de conduta procedentes por canal |
Contagem |
0 |
Mensal |
Compliance |
Fraude confirmada por canal / propostas |
% |
≤ 0,3% |
Mensal |
Crédito |
29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO
KPI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
META |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Qualidade documental da rede (1ª passada) |
% propostas sem pendência |
≥ 85% |
Mensal |
Canais |
Canais com score verde |
% da rede |
≥ 90% |
Mensal |
Canais |
Tempo de credenciamento |
Dias corridos |
≤ 30 |
Por canal |
Canais |
Reciclagem de certificação em dia |
% agentes |
100% |
Mensal |
Canais |
30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO
SERVIÇO / ATIVIDADE |
PRAZO ACORDADO |
MEDIÇÃO |
DD de credenciamento |
≤ 15 dias úteis |
Controle de credenciamento |
Habilitação após requisitos completos |
≤ 2 dias úteis |
Logs de habilitação |
Tratamento de denúncia de conduta |
Triagem ≤ 5 d.u. |
Registro do canal de denúncias |
Bloqueio de acessos em descredenciamento |
D+0 da decisão |
Logs de bloqueio |
31. EVIDÊNCIAS
EVIDÊNCIA |
ORIGEM / SISTEMA |
RETENÇÃO |
Pareceres de DD e contratos |
GED |
Vigência + 10 anos |
Certificações e reciclagens |
Plataforma de treinamento |
Vigência + 5 anos |
Scores mensais e tratativas |
Painel de canais |
5 anos |
Relatórios de cliente oculto e monitorias |
Compliance |
5 anos |
32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS
REGISTRO |
BASE NORMATIVA |
RETENÇÃO MÍNIMA |
Contratos de correspondente e anexos |
Res. 4.935/2021 |
Vigência + 10 anos |
Cadastro de agentes e certificações |
Res. 4.935/2021 |
Vigência + 5 anos |
Medidas disciplinares e descredenciamentos |
Gestão da rede |
10 anos |
33. SISTEMAS ENVOLVIDOS
SISTEMA |
PAPEL NO PROCESSO |
Portal de correspondentes |
Acessos individuais, propostas e materiais. |
Plataforma de treinamento |
Cursos, provas e certificações. |
Esteira |
Rastreio por agente e travas de habilitação. |
Painel de canais |
Score, faixas e tratativas. |
34. INTEGRAÇÕES
INTEGRAÇÃO |
FINALIDADE |
CRITICIDADE |
Portal ⇄ Esteira |
Originação rastreada por agente |
Crítica |
Painel de canais ⇄ SAC/RDR |
Cruzamento de reclamações por origem |
Alta |
Portal ⇄ Plataforma de certificação |
Trava por validade de certificação |
Crítica |
35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).
36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.
37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:
CATEGORIA DE DADOS |
FINALIDADE |
BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD) |
Dados de sócios e agentes da rede |
Credenciamento e supervisão |
Execução de contrato/legítimo interesse (art. 7º, V e IX) |
Dados de clientes tratados pela rede |
Originação (rede como operadora) |
Execução de contrato (art. 7º, V) — cláusulas de operador no contrato |
Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.
38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO
Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):
PROCESSO CRÍTICO |
RTO (tempo máx. de recuperação) |
RPO (perda máx. de dados) |
Travas de habilitação da rede |
4 horas |
0 |
Portal de correspondentes |
24 horas |
4 horas |
39. PLANO DE CONTINGÊNCIA
CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE |
RESPOSTA IMEDIATA |
Indisponibilidade do portal |
Comunicação à rede com prazo estimado; vedada originação por canais alternativos não rastreados. |
Falha na trava de certificação |
Bloqueio preventivo geral de habilitações novas até correção; verificação retroativa do período. |
40. PLANO DE RECUPERAÇÃO
Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.
41. GESTÃO DE INCIDENTES
SEVERIDADE |
DEFINIÇÃO |
RESPOSTA |
PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA |
Crítica (S1) |
Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis. |
War room imediato; Diretoria e parceiros afetados. |
Imediata (até 2h) |
Alta (S2) |
Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório. |
Gestor do processo + TI + Compliance. |
Até 4h |
Média (S3) |
Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador. |
Tratamento na rotina com registro. |
Até 24h |
Baixa (S4) |
Desvio menor, sem impacto operacional. |
Registro e correção programada. |
Relatório semanal |
Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.
42. MONITORAMENTO
ROTINA DE MONITORAMENTO |
FREQUÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
Painel de score e faixas |
Mensal |
Canais |
Cruzamento de reclamações por canal |
Mensal |
Compliance |
Cliente oculto (amostra) |
Trimestral |
Compliance |
Concentração de produção |
Mensal |
Canais |
43. AUDITORIA
Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:
ESCOPO DO TESTE |
PERIODICIDADE |
Teste da trava de habilitação (amostra de agentes ativos) |
Anual |
Reexecução de DDs de canais selecionados |
Anual |
Verificação de estornos contratuais aplicados |
Anual |
44. COMPLIANCE
O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.
45. TREINAMENTOS
PÚBLICO |
CONTEÚDO |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA |
Agentes da rede |
Produto, conduta, PLD, LGPD |
Certificação prévia + reciclagem anual |
Certificados |
Gestão de Canais |
Res. 4.935/2021, score e disciplina |
Anual |
Certificado |
46. COMUNICAÇÃO
EVENTO |
PÚBLICO |
CANAL |
PRAZO |
Habilitação/suspensão/descredenciamento |
Canal afetado + áreas |
Notificação formal |
Imediata |
Score mensal |
Cada canal (individual) |
Portal |
Mensal |
Alterações de materiais e scripts |
Rede |
Portal + comunicado |
Antes da vigência |
47. NÃO CONFORMIDADES
Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.
48. PLANO DE AÇÃO
Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:
CAMPO |
CONTEÚDO EXIGIDO |
O quê (What) |
Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria. |
Por quê (Why) |
Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26. |
Quem (Who) |
Responsável nominal único pela entrega. |
Quando (When) |
Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias. |
Onde (Where) |
Processo, sistema ou área de aplicação. |
Como (How) |
Etapas de execução e evidência de conclusão exigida. |
Quanto (How much) |
Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>. |
49. LIÇÕES APRENDIDAS
Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.
50. MODELOS
Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):
Minuta-padrão de contrato (Res. 4.935/2021);
Checklist de DD de canal;
Modelo de Plano de Melhoria (faixa amarela);
Modelo de Notificação Disciplinar;
Modelo de Termo de Descredenciamento.
51. CHECKLISTS
Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):
# |
ITEM DE VERIFICAÇÃO |
CONFORME? (S/N/NA) |
1 |
DD societária e de integridade concluída |
____ |
2 |
Contrato-padrão assinado com anexos |
____ |
3 |
Agentes cadastrados individualmente |
____ |
4 |
Treinamento e certificação registrados |
____ |
5 |
Acessos individuais habilitados pela trava |
____ |
6 |
Materiais aprovados entregues |
____ |
7 |
Período assistido programado |
____ |
8 |
Dossiê do canal completo no GED |
____ |
52. FORMULÁRIOS
Formulário de Proposta de Credenciamento;
Formulário de Cadastro de Agente;
Formulário de Denúncia de Conduta da Rede.
53. EXEMPLOS PRÁTICOS
53.1 Score vermelho por fraude documental
Canal apresenta 1,2% de fraude confirmada no trimestre, concentrada em dois agentes. Tratamento: suspensão do canal; auditoria da produção dos agentes; descredenciamento dos agentes com apuração retroativa; canal retorna em período assistido com plano de controles próprios; estornos contratuais aplicados; caso reportado ao painel do Comitê.
53.2 Publicidade irregular
Correspondente veicula anúncio local prometendo 'aprovação garantida na hora'. Tratamento: retirada imediata do material (cláusula contratual); advertência formal; reciclagem obrigatória do canal; monitoramento de mídia da praça registrado no dossiê.
54. ESTUDOS DE CASO
ESTUDO DE CASO — RESPONSABILIDADE PELA REDE Instituição financeira foi condenada e sancionada por práticas de rede de correspondentes que coletava senhas de aposentados para 'facilitar' contratações — ainda que sem conhecimento da contratante. Fundamento: responsabilidade da contratante pelos atos do correspondente (Res. 4.935/2021) e falha de supervisão. Aplicação à VIPCard®: este manual existe para constituir a evidência de supervisão efetiva — DD, certificação, monitoria, disciplina e rastreio por agente. Supervisão não documentada, juridicamente, é supervisão inexistente. |
55. PERGUNTAS FREQUENTES
P: O correspondente pode cobrar 'taxa de despachante' do cliente?
R: Não. Cobrança de valores do cliente pela rede é vedação absoluta e causa de descredenciamento por justa causa.
P: Posso habilitar um agente enquanto a certificação está 'em andamento'?
R: Não. A trava exige certificação concluída — sem exceção operacional.
P: O canal quer usar a marca VIPCard® em fachada.
R: Somente com aprovação formal e conforme o manual de uso de marca; a condição de correspondente deve estar clara ao público.
P: Um agente descredenciado por fraude pode voltar por outro canal?
R: Não. O registro impeditivo é verificado na DD de cadastro de agentes de toda a rede.
56. BOAS PRÁTICAS
Pagar por qualidade, não apenas por volume;
Auditar mais quem cresce mais rápido;
Manter o dossiê de cada canal 'pronto para due diligence';
Comunicar à rede os motivos dos descredenciamentos (pedagogia do exemplo, preservada a confidencialidade devida).
57. ERROS COMUNS
Flexibilizar a trava 'só desta vez' para canal grande;
Ignorar reclamações de conduta enquanto a produção é boa;
Contratar sem DD dos sócios;
Deixar acessos ativos após o descredenciamento.
58. RECOMENDAÇÕES
Aprovar a minuta-padrão revisada pelo Jurídico antes de novos credenciamentos;
Implantar a trava sistêmica como pré-requisito de go-live da rede;
Definir em ata o modelo de remuneração com estornos;
Programar o primeiro ciclo de cliente oculto para o trimestre inicial de operação.
59. REFERÊNCIAS
As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.
60. HISTÓRICO DE REVISÃO
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
APROVAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Canais e Correspondentes |
Diretoria Executiva |
Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br
Página
|
BIBLIOTECA CORPORATIVA | VPC-PCN-010 | v1.0 |
G R U P O V I P C A R D
BIBLIOTECA CORPORATIVA
N O R M A T I V O S I N S T I T U C I O N A I S
MANUAL 10
PLANO DE CONTINUIDADE
DE NEGÓCIOS (PCN)
DOCUMENTO INSTITUCIONAL |
C O N F I D E N C I A L
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00
Código: VPC-PCN-010 | Versão: 1.0 | Status: Vigente
CONTROLE DO DOCUMENTO
CAMPO |
VALOR |
CAMPO |
VALOR |
CÓDIGO DO DOCUMENTO |
VPC-PCN-010 |
VERSÃO |
1.0 |
DATA DE EMISSÃO |
22/07/2026 |
STATUS |
Vigente |
ÁREA RESPONSÁVEL |
Riscos e Continuidade |
ÁREA REVISORA |
Tecnologia da Informação |
ÁREA APROVADORA |
Diretoria Executiva |
CLASSIFICAÇÃO |
Confidencial — Uso Interno |
PRÓXIMA REVISÃO |
22/07/2027 |
PERIODICIDADE |
Anual ou por evento regulatório |
ELABORAÇÃO TÉCNICA |
LivrePay Tecnologia Financeira Ltda |
VÍNCULO |
Contrato de Implantação Fintech VIPCard® |
Histórico de Revisões
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Riscos e Continuidade |
Emissão inicial do documento — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Este Plano de Continuidade de Negócios estabelece a estrutura da VIPCard® para prevenir, responder e recuperar-se de eventos de interrupção — falhas tecnológicas, indisponibilidade de parceiros críticos (bancarizadora, liquidante, sistemas de margem de convênios), desastres físicos, ataques cibernéticos e indisponibilidade de pessoas — assegurando a continuidade dos processos críticos do ecossistema em níveis de serviço aceitáveis.
Por que este plano existe: a operação VIPCard® é uma cadeia de dependências — esteira, averbação, liquidação, cobrança, atendimento — em que a falha de um elo paralisa a geração de receita, gera descumprimento de prazos legais e contratuais e afeta clientes em operações financeiras sensíveis. Parceiros regulados e fundos exigem, em due diligence, evidência de que a instituição sabe operar em contingência e recuperar-se com dados íntegros. Continuidade não é documento: é capacidade testada.
NOTA DE APLICABILIDADE REGULATÓRIA A VIP CARD LTDA encontra-se em fase de estruturação de suas operações financeiras, atuando por meio de parceiros regulados (bancarizadora, instituições de pagamento, banco liquidante e fundos de investimento em direitos creditórios). Este normativo é redigido no padrão exigido de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil por três razões: (1) diversas obrigações alcançam a VIPCard® diretamente por força de lei; (2) os parceiros regulados exigem contratualmente equivalência de controles; e (3) a instituição prepara-se para eventual pedido de autorização ao BCB, quando a aderência integral será mandatória. O status regulatório vigente da instituição será reavaliado a cada revisão anual deste documento. |
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Garantir a continuidade dos processos críticos da VIPCard® em eventos de interrupção, com estratégias de contingência definidas, responsabilidades claras, RTO/RPO estabelecidos e testes periódicos que comprovem a capacidade real de recuperação.
2.2 Objetivos Específicos
Realizar e manter a Análise de Impacto no Negócio (BIA) com priorização dos processos;
Definir RTO e RPO por processo crítico e as estratégias de contingência correspondentes;
Estabelecer a estrutura de gestão de crise, com papéis, acionamento e comunicação;
Definir os planos específicos: contingência operacional, recuperação de TI (DRP) e retorno à normalidade;
Estabelecer o programa anual de testes e a manutenção do plano;
Integrar a continuidade de terceiros críticos ao plano da instituição.
3. ESCOPO
Este normativo aplica-se às seguintes dimensões da operação VIPCard®:
DIMENSÃO |
ABRANGÊNCIA |
Processos |
Todos os processos da cadeia de valor, priorizados pela BIA: originação, averbação, liquidação, canais, cobrança, atendimento, PLD, financeiro e obrigações legais. |
Recursos |
Pessoas, tecnologia (sistemas, nuvem, integrações), instalações, terceiros críticos e informações. |
Eventos |
Indisponibilidade tecnológica, cibernética, de parceiro, de instalação, de pessoas e eventos externos (desastres, crises públicas). |
Exclusões: não há exclusões de escopo. Exceções pontuais somente mediante parecer formal do Compliance e aprovação registrada da Diretoria Executiva, com prazo determinado e controles compensatórios documentados.
4. APLICABILIDADE
Este normativo vincula administradores, colaboradores (CLT, PJ e estagiários), correspondentes, prestadores de serviço e parceiros da VIPCard®, mediante termo de ciência, cláusula contratual de aderência ou instrumento de parceria, conforme o público. O descumprimento sujeita o infrator às medidas do Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis; correspondentes e parceiros sujeitam-se a advertência, suspensão ou rescisão contratual, conforme a gravidade.
5. BASE REGULATÓRIA
Hierarquia normativa aplicável, prevalecendo as normas brasileiras em caso de conflito com boas práticas internacionais:
NORMA |
EMENTA / RELEVÂNCIA |
Res. BCB nº 85/2021 e Res. CMN nº 4.893/2021 |
Requisitos de continuidade de serviços relevantes e cenários de teste — padrão de referência por equivalência contratual. |
Res. CMN nº 4.557/2017 e Res. BCB nº 265/2022 |
Gerenciamento de riscos — risco operacional e continuidade como componente. |
ISO 22301:2019 |
Sistema de gestão de continuidade de negócios — estrutura metodológica. |
ISO/IEC 27031:2011 |
Prontidão de TIC para continuidade — base do DRP. |
LGPD — Lei nº 13.709/2018 |
Integridade e disponibilidade de dados pessoais em contingência. |
Contratos com parceiros |
SLAs e obrigações de continuidade pactuadas com bancarizadora, liquidante e FIDC. |
6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
ISO 31000:2018 — Gestão de Riscos: princípios aplicados às avaliações de risco deste normativo;
ISO/IEC 27001:2022 e ISO/IEC 27701:2019 — segurança da informação e privacidade nos sistemas de suporte;
COSO ERM 2017 e COSO ICIF 2013 — integração de riscos e controles internos à estratégia;
COBIT 2019 e ITIL 4 — governança e gestão dos serviços de TI correlatos;
NIST Cybersecurity Framework 2.0 — proteção de dados e trilhas de auditoria;
PCI DSS v4.0 — proteção de dados de cartão de pagamento, quando aplicável ao processo;
Guias e manuais de melhores práticas FEBRABAN — referência setorial de mercado.
Documentos internos relacionados: Código de Conduta e Ética; Política de PLD-FT (VPC-PLD-001); Política de Crédito (VPC-CRD-002); Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003); Política de Privacidade e Proteção de Dados (VPC-LGPD-004); Manual de Cobrança (VPC-COB-005); Manual de Compliance e Controles Internos (VPC-CPL-006); Manual de Atendimento, SAC e Ouvidoria (VPC-ATD-007); Manual de Convênios e Averbação (VPC-CNV-008); Manual de Correspondentes (VPC-COR-009); Plano de Continuidade de Negócios (VPC-PCN-010).
7. GLOSSÁRIO
TERMO / SIGLA |
SIGNIFICADO |
BIA |
Business Impact Analysis — análise de impacto que prioriza processos e define RTO/RPO. |
RTO |
Recovery Time Objective — tempo máximo tolerável de indisponibilidade. |
RPO |
Recovery Point Objective — perda máxima tolerável de dados. |
DRP |
Disaster Recovery Plan — plano de recuperação de TI. |
MTPD |
Período máximo tolerável de disrupção antes de dano inaceitável. |
Gestão de crise |
Estrutura de comando durante eventos relevantes. |
Tabletop |
Exercício simulado de mesa para testar decisões e comunicação. |
8. DEFINIÇÕES
8.1 Processo Crítico
Processo cuja interrupção além do MTPD causa dano inaceitável — financeiro, legal, contratual ou reputacional — conforme classificação da BIA vigente.
8.2 Evento de Continuidade
Interrupção real ou iminente de processo crítico que exija ativação de estratégia de contingência — classificado por severidade e conduzido pela estrutura de crise quando relevante.
8.3 Estado de Contingência
Operação temporária em modo alternativo (manual, degradado ou por rota alternativa), com controles compensatórios ativos e registro integral para reconciliação posterior.
9. DIRETRIZES GERAIS
BIA dirige tudo: prioridades, RTO/RPO e investimentos de contingência derivam da BIA aprovada — revisada anualmente e a cada mudança relevante de operação.
Testar é obrigatório: estratégia não testada é hipótese; o programa anual de testes cobre DRP, contingências operacionais e gestão de crise, com relatórios e correções.
Dados íntegros antes de retomar: a volta à normalidade exige verificação de integridade e reconciliação com parceiros antes da retomada plena — retomar errado é pior que demorar.
Terceiros dentro do plano: parceiros críticos têm requisitos de continuidade contratuais, planos avaliados e participação em testes quando pactuado.
Comunicação preparada: modelos de comunicação a clientes, parceiros, reguladores e imprensa são pré-aprovados; ninguém improvisa comunicação em crise.
Pessoas em primeiro lugar: em eventos físicos, a segurança das pessoas precede qualquer objetivo de recuperação.
10. PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO |
APLICAÇÃO PRÁTICA |
Legalidade |
Nenhum controle pode contrariar norma legal ou regulamentar brasileira; boas práticas internacionais aplicam-se subsidiariamente e, em conflito, prevalecem as normas brasileiras. |
Proporcionalidade |
Controles compatíveis com porte, volume e complexidade das operações, revisados a cada ciclo anual. |
Efetividade |
Controles avaliados por resultados mensuráveis (indicadores e testes), não pela mera existência formal. |
Independência |
Funções de controle com autonomia, acesso a informações e reporte sem subordinação às áreas de negócio. |
Rastreabilidade |
Toda decisão relevante possui autor, data, fundamento e evidência em trilha de auditoria. |
Segregação de Funções |
Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações, independentemente do porte da equipe. |
Melhoria Contínua |
Lições de incidentes, auditorias e supervisão realimentam riscos, controles e treinamentos. |
11. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
11.1 Diretoria Executiva
Aprovar o PCN, a BIA e o apetite de indisponibilidade;
Assumir o comando estratégico em crises relevantes;
Prover recursos de contingência.
11.2 Gestor de Continuidade
Manter BIA, estratégias e este plano;
Coordenar o programa anual de testes;
Conduzir a resposta operacional a eventos. Titular: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>.
11.3 TI
Manter e executar o DRP (backups, redundâncias, restauração);
Reportar RTO/RPO reais medidos em testes e eventos.
11.4 Gestores de processo
Manter os procedimentos de contingência de suas áreas;
Executar a operação em modo contingente e a reconciliação.
11.5 Comunicação/Compliance
Executar o plano de comunicação de crise;
Assegurar comunicações contratuais e regulatórias nos prazos.
Titulares nominais dos cargos e substitutos eventuais: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>, mantidos em anexo controlado deste documento.
12. ORGANOGRAMA FUNCIONAL
FLUXO HIERÁRQUICO E DE REPORTE Comitê de Crise (ativado por severidade): Diretoria (comando) + Gestor de Continuidade (coordenação) + TI (DRP) + gestores dos processos afetados + Comunicação/Compliance → Times de recuperação por processo → Retorno: verificação de integridade → reconciliação com parceiros → normalidade → lições aprendidas. |
Na fase inicial de operação, com equipe enxuta de 8 a 12 pessoas, admite-se acúmulo de funções, observadas as segregações inegociáveis: Comercial segregado de Crédito e Compliance segregado de Operações. O organograma nominal é mantido em anexo controlado.
13. MATRIZ RACI
Legenda: R = Responsável pela execução; A = Autoridade que aprova; C = Consultado; I = Informado. DIR = Diretoria Executiva; RESP = Área Responsável do manual; CPL = Compliance; NEG = Áreas de Negócio; TI = Tecnologia; AUD = Auditoria.
ATIVIDADE |
DIR |
RESP |
CPL |
NEG |
TI |
AUD |
Aprovação do PCN e da BIA |
A |
R |
C |
C |
C |
I |
Manutenção das estratégias de contingência |
I |
R |
C |
R |
R |
I |
Execução do DRP |
I |
C |
I |
I |
R |
I |
Ativação e comando de crise |
A |
R |
C |
C |
C |
I |
Comunicação externa em crise |
A |
R |
R |
C |
I |
I |
Programa anual de testes |
I |
R |
C |
C |
R |
C |
Reconciliação pós-evento |
I |
R |
C |
R |
R |
I |
Avaliação independente do PCN |
A |
I |
I |
I |
I |
R |
14. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
14.1 Instância Colegiada
O PCN é governado pelo Comitê de Segurança e Tecnologia (pauta trimestral: resultados de testes, RTO/RPO medidos, pendências e mudanças na BIA) e ativado, em eventos, pela estrutura de crise. Eventos S1/S2 geram relatório à Diretoria com lições e plano de ação; a avaliação independente anual reporta diretamente à Diretoria.
14.2 Três Linhas de Atuação
LINHA |
QUEM |
O QUE FAZ |
1ª linha |
Áreas de negócio e operações |
Executam os processos e aplicam os controles no dia a dia, reportando atipicidades. |
2ª linha |
Compliance, Riscos e Controles |
Definem controles, monitoram, testam e reportam à Diretoria. |
3ª linha |
Auditoria interna/independente |
Avalia com independência a aderência e a efetividade, com reporte direto à Diretoria. |
14.3 Escalonamento
Reporte ordinário mensal ao comitê competente e síntese trimestral à Diretoria. Escalonamento imediato (até 24 horas) para: ofício de regulador, incidente relevante, suspeita envolvendo administrador ou parceiro, e eventos definidos nos capítulos 41 e 46. Canal de denúncias disponível a colaboradores e terceiros, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.
15. FLUXO MACRO
# |
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Prevenir |
Redundâncias, backups imutáveis, requisitos de terceiros e monitoração. |
TI + Áreas |
2 |
Detectar |
Identificação do evento e classificação de severidade. |
Monitoração + Gestor |
3 |
Ativar |
Acionamento da estrutura e das estratégias de contingência aplicáveis. |
Gestor de Continuidade |
4 |
Operar em contingência |
Modos alternativos com controles compensatórios e registro integral. |
Áreas |
5 |
Recuperar |
DRP e restauração; verificação de integridade. |
TI |
6 |
Retornar |
Reconciliação com parceiros; retomada plena; desmobilização. |
Áreas + Financeiro |
7 |
Aprender |
Relatório, lições e correção do plano. |
Gestor + Comitê |
16. FLUXOGRAMAS DETALHADOS
Fluxos descritivos (notação: → sequência; ⇒ decisão; [G] gate de controle obrigatório):
FLUXO 16.1 — ATIVAÇÃO DE CRISE Evento detectado → classificação (S1-S4) ⇒ S1/S2? → Comitê de Crise convocado ≤ 1h → avaliação de impacto (processos, clientes, parceiros, prazos legais) → ativação das contingências por processo → comunicações: internas ≤ 2h; parceiros conforme contrato; clientes se afetados; reguladores quando exigível → ciclos de status em intervalos definidos → critérios de saída atingidos → retorno controlado. |
FLUXO 16.2 — RECUPERAÇÃO DE TI (DRP) Falha declarada → time DRP acionado → diagnóstico (escopo, causa provável) → decisão: failover/redundância OU restauração por backup → execução com registro de tempos → [G] verificação de integridade (amostras, checksums, conciliações) ⇒ íntegro? → liberação gradual por processo crítico (ordem da BIA) → medição de RTO/RPO reais × objetivos → relatório. |
17. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
17.1 Análise de Impacto (BIA)
Levantar com cada gestor: atividades, dependências (sistemas, terceiros, pessoas), impactos por tempo de parada e requisitos legais;
Classificar processos (crítico/importante/normal) e definir MTPD, RTO e RPO;
Aprovar na Diretoria e revisar anualmente ou por mudança relevante.
17.2 Estratégias de Contingência por Dependência
Tecnologia: redundância em nuvem, backups imutáveis testados, ambientes de contorno;
Parceiros: rotas alternativas quando existentes, procedimentos de fila/represamento e SLAs contratuais de restabelecimento;
Pessoas: substitutos designados por função crítica e trabalho remoto habilitado;
Instalações: operação remota integral documentada.
17.3 Programa de Testes
Planejar anualmente: teste de restauração (trimestral), DRP funcional (anual), tabletop de crise (anual) e testes de contingência operacional por processo crítico (anual);
Registrar resultados, gaps e planos de correção;
Repetir testes reprovados após correção.
17.4 Retorno à Normalidade
Verificar integridade de dados e sistemas;
Reconciliar posições com bancarizadora, liquidante, convênios e FIDC antes da retomada plena;
Reprocessar filas represadas com priorização por prazo legal;
Emitir relatório do evento com RTO/RPO reais e lições em até 10 dias úteis.
18. REGRAS DE NEGÓCIO
ID |
REGRA |
CRITICIDADE |
PCN-RN-01 |
Todo processo crítico da BIA possui estratégia de contingência documentada e testada no ciclo anual. |
Crítica |
PCN-RN-02 |
Evento S1/S2 ativa o Comitê de Crise em até 1 hora. |
Crítica |
PCN-RN-03 |
Nenhuma retomada plena sem verificação de integridade e reconciliação com parceiros. |
Crítica |
PCN-RN-04 |
Backups são imutáveis e testados por restauração ao menos trimestralmente. |
Alta |
PCN-RN-05 |
Comunicações contratuais e regulatórias de indisponibilidade são feitas nos prazos pactuados. |
Alta |
PCN-RN-06 |
Teste reprovado gera correção e reteste obrigatório no mesmo ciclo. |
Alta |
19. CONTROLES INTERNOS
Controles instituídos pela administração para assegurar a execução conforme deste processo, integrados ao Manual de Compliance (VPC-CPL-006):
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
BIA vigente aprovada com RTO/RPO por processo |
Continuidade |
Anual |
BIA + ata |
Matriz de substitutos por função crítica |
RH/Áreas |
Semestral |
Matriz atualizada |
Contatos de crise atualizados (interno/parceiros) |
Continuidade |
Trimestral |
Lista versionada |
20. CONTROLES REGULATÓRIOS
Controles cuja existência decorre diretamente de exigência normativa, com rastreio à base regulatória do Capítulo 5:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
PCN documentado e testado (Res. BCB 85/2021 por equivalência) |
Continuidade |
Anual |
Plano + relatórios de teste |
Requisitos de continuidade em contratos de terceiros críticos |
Jurídico/Continuidade |
Por contrato |
Cláusulas contratuais |
Comunicação de incidentes relevantes conforme contratos/normas |
Compliance |
Por evento |
Protocolos |
21. CONTROLES PREVENTIVOS
Atuam antes do evento de risco, impedindo sua materialização. Justificativa: prevenir custa menos que remediar e evita dano regulatório e reputacional:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Redundância de infraestrutura para serviços críticos |
TI |
Contínua |
Arquitetura documentada |
Backups imutáveis com política 3-2-1 |
TI |
Contínua |
Relatórios de backup |
Avaliação de continuidade de terceiros críticos |
Continuidade |
Anual |
Avaliações arquivadas |
22. CONTROLES DETECTIVOS
Atuam durante ou imediatamente após o evento, identificando desvios tempestivamente para limitar impacto:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Monitoração de disponibilidade dos serviços críticos |
TI |
Contínua |
Alertas e painéis |
Testes de restauração |
TI |
Trimestral |
Relatórios de teste |
Exercícios (DRP funcional e tabletop) |
Continuidade |
Anual |
Relatórios com gaps |
23. CONTROLES CORRETIVOS
Atuam após a detecção, saneando o desvio, contendo o dano e restabelecendo a conformidade:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Ativação de contingência e Comitê de Crise |
Gestor/Diretoria |
Por evento |
Registro do evento |
Execução do DRP com medição de RTO/RPO |
TI |
Por evento |
Relatório do DRP |
Reprocessamento e reconciliação pós-evento |
Áreas/Financeiro |
Por evento |
Conciliações |
24. CONTROLES COMPENSATÓRIOS
Mitigam riscos residuais quando o controle primário é inviável na fase atual de estruturação, com prazo e plano de convergência ao controle definitivo:
CONTROLE |
RESPONSÁVEL |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA / REGISTRO |
Processos ainda sem rota alternativa tecnológica: procedimento manual documentado com dupla conferência e limite de volume |
Áreas |
Por evento |
Procedimentos; convergência: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>> |
25. GESTÃO DE RISCOS
A gestão de riscos deste processo segue a ISO 31000:2018 e integra-se ao gerenciamento corporativo de riscos: identificação, análise (probabilidade × impacto em escala 1–5), avaliação contra o apetite de risco definido pela Diretoria, tratamento (mitigar, transferir, evitar ou aceitar com registro formal) e monitoramento contínuo por KRIs. Riscos com nível igual ou superior a 12 (produto probabilidade × impacto) exigem plano de ação imediato aprovado pela instância de governança; riscos aceitos exigem registro de aceite pela Diretoria com prazo de reavaliação.
26. MATRIZ DE RISCOS
Escalas: Probabilidade (P) e Impacto (I) de 1 (mínimo) a 5 (máximo); Nível = P × I. Classificação: 1–5 Baixo; 6–11 Médio; 12–19 Alto; 20–25 Crítico.
RISCO |
CAUSA RAIZ |
P |
I |
NÍVEL |
TRATAMENTO / MITIGAÇÃO |
Indisponibilidade prolongada de parceiro crítico (liquidante/bancarizadora) |
Falha do parceiro sem rota alternativa |
3 |
5 |
15 — Alto |
SLAs contratuais + procedimentos de fila + comunicação + avaliação anual do parceiro |
Perda de dados por falha de backup |
Backups não testados/corrompidos |
2 |
5 |
10 — Médio |
Imutabilidade + teste trimestral + política 3-2-1 |
Crise mal coordenada (dano ampliado) |
Estrutura de crise não ensaiada |
3 |
4 |
12 — Alto |
Tabletop anual + papéis claros + comunicações pré-aprovadas |
Retomada com dados inconsistentes |
Pressão por voltar rápido |
2 |
5 |
10 — Médio |
Gate de integridade + reconciliação obrigatória |
Dependência de pessoa única em processo crítico |
Equipe enxuta da fase inicial |
4 |
3 |
12 — Alto |
Matriz de substitutos + documentação de procedimentos |
27. INDICADORES
O desempenho e o risco deste processo são medidos por três famílias de indicadores: KRIs (risco), KPIs (desempenho) e SLAs (níveis de serviço), apurados mensalmente pelo responsável indicado, reportados ao comitê competente e arquivados como evidência de monitoramento. Estouros de limite geram plano de ação obrigatório (Capítulo 48).
28. KRIs — INDICADORES-CHAVE DE RISCO
KRI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
LIMITE |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Processos críticos sem teste no ciclo |
Contagem |
0 |
Trimestral |
Continuidade |
Testes de restauração falhos não corrigidos |
Contagem |
0 |
Trimestral |
TI |
Funções críticas sem substituto designado |
Contagem |
0 |
Semestral |
Continuidade/RH |
RTO real acima do objetivo em eventos/testes |
Ocorrências |
0 |
Por evento |
TI |
29. KPIs — INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO
KPI |
CRITÉRIO / FÓRMULA |
META |
FREQ. |
RESPONSÁVEL |
Execução do programa anual de testes |
% |
100% |
Trimestral |
Continuidade |
Sucesso em testes de restauração |
% |
100% |
Trimestral |
TI |
Tempo de ativação do Comitê em S1/S2 |
Minutos |
≤ 60 |
Por evento |
Gestor |
Relatórios de evento emitidos em 10 d.u. |
% |
100% |
Por evento |
Continuidade |
30. SLAs — NÍVEIS DE SERVIÇO
SERVIÇO / ATIVIDADE |
PRAZO ACORDADO |
MEDIÇÃO |
Ativação do Comitê de Crise (S1/S2) |
≤ 1 hora |
Registro do evento |
Primeira comunicação interna |
≤ 2 horas |
Protocolo de crise |
Comunicação a parceiros afetados |
Prazo contratual |
Protocolos |
Relatório pós-evento |
≤ 10 dias úteis |
Repositório de eventos |
31. EVIDÊNCIAS
EVIDÊNCIA |
ORIGEM / SISTEMA |
RETENÇÃO |
BIA aprovada e versões |
Repositório de continuidade |
5 anos por versão |
Relatórios de testes e exercícios |
Repositório de continuidade |
5 anos |
Registros de eventos e relatórios pós-evento |
Repositório de continuidade |
5 anos |
Avaliações de continuidade de terceiros |
Repositório de continuidade |
5 anos |
32. REGISTROS OBRIGATÓRIOS
REGISTRO |
BASE NORMATIVA |
RETENÇÃO MÍNIMA |
PCN e planos específicos (versões) |
Res. BCB 85/2021 (equivalência); ISO 22301 |
5 anos por versão |
Cronologias de eventos S1/S2 |
Gestão de riscos |
5 anos |
Atas de crise e decisões |
Governança |
10 anos |
33. SISTEMAS ENVOLVIDOS
SISTEMA |
PAPEL NO PROCESSO |
Infraestrutura em nuvem |
Redundância e recuperação dos serviços. |
Plataforma de backup |
Cópias imutáveis e restauração. |
Monitoração |
Detecção de indisponibilidades. |
Ferramenta de comunicação de crise |
Acionamento e status (com alternativa fora da infraestrutura principal). |
34. INTEGRAÇÕES
INTEGRAÇÃO |
FINALIDADE |
CRITICIDADE |
Dependências mapeadas na BIA (parceiros e sistemas) |
Base das estratégias por processo |
Crítica |
Canais de crise com parceiros |
Comunicação e coordenação em eventos |
Crítica |
35. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As informações deste processo são classificadas conforme a política corporativa (Pública, Interna, Confidencial, Restrita) e protegidas por: controle de acesso por perfil com privilégio mínimo e revisão trimestral de acessos; autenticação multifator para funções sensíveis; criptografia em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso; trilhas de auditoria imutáveis com retenção mínima de 5 anos; e vedação de extração de dados para ambientes não controlados. Requisitos detalhados na Política de Segurança Cibernética (VPC-SEG-003).
36. SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Aplicam-se a este processo os controles da VPC-SEG-003, alinhados à Resolução BCB nº 85/2021 e à Resolução CMN nº 4.893/2021 (por equivalência contratual com parceiros regulados): gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão anuais, resposta a incidentes cibernéticos com comunicação a parceiros e autoridades quando cabível, requisitos de segurança para APIs (autenticação OAuth 2.0, rate limiting, versionamento) e avaliação de segurança de terceiros relevantes antes da contratação.
37. LGPD — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais neste processo observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política VPC-LGPD-004. Mapeamento do tratamento específico deste processo:
CATEGORIA DE DADOS |
FINALIDADE |
BASE LEGAL (ART. 7º/11 LGPD) |
Dados pessoais em backups e ambientes de contingência |
Continuidade dos serviços |
Execução de contrato/obrigação legal (art. 7º, V e II) — com as mesmas salvaguardas do ambiente principal |
Direitos dos titulares são atendidos pelo canal do Encarregado (DPO) no prazo legal; incidentes com dados pessoais seguem o Capítulo 41 e, quando de risco relevante, são comunicados à ANPD e aos titulares.
38. CONTINUIDADE DE NEGÓCIO
Processos críticos deste manual, com objetivos de recuperação definidos no PCN corporativo (VPC-PCN-010):
PROCESSO CRÍTICO |
RTO (tempo máx. de recuperação) |
RPO (perda máx. de dados) |
Definidos na BIA vigente — referência resumida: liquidação/averbação (RTO 24-48h), canais e atendimento (RTO 4h), monitoração PLD (RTO 24h), triagem CSNU (RTO 4h) |
— |
— |
39. PLANO DE CONTINGÊNCIA
CENÁRIO DE INDISPONIBILIDADE |
RESPOSTA IMEDIATA |
Indisponibilidade total da nuvem primária |
Failover conforme DRP; comunicação de crise; operação dos processos pela ordem da BIA. |
Indisponibilidade do liquidante/bancarizadora |
Represamento controlado com priorização por prazo; comunicação a clientes sobre novos prazos; acionamento dos SLAs contratuais do parceiro. |
Indisponibilidade de instalações |
Operação remota integral com verificação de acessos seguros (VPN+MFA). |
Indisponibilidade de pessoas-chave |
Acionamento da matriz de substitutos e procedimentos documentados. |
40. PLANO DE RECUPERAÇÃO
Após contenção: (1) acionamento do gestor do processo e da TI conforme severidade; (2) restauração a partir de backups validados ou reprocessamento controlado; (3) verificação de integridade e conciliação com sistemas parceiros (bancarizadora, liquidante, FIDC) antes da retomada; (4) registro do incidente e do tempo de recuperação contra RTO/RPO; (5) relatório de lições aprendidas em até 10 dias úteis, com revisão dos controles quando cabível.
41. GESTÃO DE INCIDENTES
SEVERIDADE |
DEFINIÇÃO |
RESPOSTA |
PRAZO DE COMUNICAÇÃO INTERNA |
Crítica (S1) |
Interrupção total, dano a clientes, exigência regulatória ou exposição de dados sensíveis. |
War room imediato; Diretoria e parceiros afetados. |
Imediata (até 2h) |
Alta (S2) |
Degradação relevante ou risco de descumprimento de prazo regulatório. |
Gestor do processo + TI + Compliance. |
Até 4h |
Média (S3) |
Falha pontual sem impacto a cliente ou regulador. |
Tratamento na rotina com registro. |
Até 24h |
Baixa (S4) |
Desvio menor, sem impacto operacional. |
Registro e correção programada. |
Relatório semanal |
Todo incidente recebe número único, responsável, cronologia e causa raiz (metodologia dos 5 porquês ou Ishikawa), alimentando os capítulos 47 a 49.
42. MONITORAMENTO
ROTINA DE MONITORAMENTO |
FREQUÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
Disponibilidade dos serviços críticos |
Contínua |
TI |
Status do programa de testes |
Trimestral |
Continuidade |
Pendências de correção de testes |
Mensal |
Continuidade |
43. AUDITORIA
Plano mínimo de auditoria deste processo, executado por auditoria interna ou independente contratada, com reporte direto à Diretoria e follow-up formal dos apontamentos:
ESCOPO DO TESTE |
PERIODICIDADE |
Avaliação independente do PCN e da BIA |
Anual |
Observação de exercício de crise (tabletop) |
Anual |
Teste independente de restauração |
Anual |
44. COMPLIANCE
O Compliance verifica a aderência deste normativo por meio de testes de segunda linha (amostragem documental, reexecução de controles e inspeção de trilhas), consolida os resultados no relatório mensal ao comitê competente e mantém o inventário de obrigações regulatórias deste processo atualizado, com responsável e prazo por obrigação. Divergências identificadas seguem os capítulos 47 e 48.
45. TREINAMENTOS
PÚBLICO |
CONTEÚDO |
FREQUÊNCIA |
EVIDÊNCIA |
Comitê de Crise |
Papéis, acionamento e comunicação |
Anual (tabletop) |
Relatório do exercício |
Gestores de processo |
Procedimentos de contingência da área |
Anual |
Lista + teste |
Todos |
Noções de continuidade e canais de crise |
Anual |
Comunicado + quiz |
46. COMUNICAÇÃO
EVENTO |
PÚBLICO |
CANAL |
PRAZO |
Ativação de crise |
Comitê + áreas afetadas |
Ferramenta de crise |
≤ 1h |
Clientes afetados |
Clientes |
Canais oficiais (modelos pré-aprovados) |
Conforme impacto |
Parceiros e reguladores |
Conforme contratos/normas |
Protocolos formais |
Prazos pactuados |
47. NÃO CONFORMIDADES
Não conformidade é qualquer desvio entre a prática observada e este normativo, identificado por autoavaliação, monitoramento, auditoria, denúncia ou supervisão de parceiro/regulador. Tratamento: registro em até 2 dias úteis com classificação de severidade; análise de causa raiz; definição de correção (imediata) e ação corretiva (estrutural); e verificação de eficácia após implementação. Reincidência da mesma causa raiz eleva a severidade em um nível e exige deliberação do comitê.
48. PLANO DE AÇÃO
Planos de ação seguem o padrão 5W2H, com registro centralizado e acompanhamento mensal pelo comitê:
CAMPO |
CONTEÚDO EXIGIDO |
O quê (What) |
Descrição objetiva da ação corretiva ou de melhoria. |
Por quê (Why) |
Causa raiz ou risco que a ação endereça, com referência ao capítulo 26. |
Quem (Who) |
Responsável nominal único pela entrega. |
Quando (When) |
Prazo com data; ações de risco Alto/Crítico não excedem 60 dias. |
Onde (Where) |
Processo, sistema ou área de aplicação. |
Como (How) |
Etapas de execução e evidência de conclusão exigida. |
Quanto (How much) |
Recursos ou orçamento, quando aplicável: <<DEFINIÇÃO DA DIRETORIA>>. |
49. LIÇÕES APRENDIDAS
Ao encerramento de incidentes S1/S2, auditorias, ciclos de supervisão de parceiros e projetos relevantes, o gestor do processo registra as lições aprendidas em ata padronizada: o que funcionou, o que falhou, causa raiz, e alterações decorrentes em controles, parâmetros, treinamentos ou neste normativo. O repositório de lições é insumo obrigatório da revisão anual deste documento.
50. MODELOS
Modelos padronizados anexos a este manual (arquivos controlados pelo Compliance, com versão própria):
Modelo de BIA;
Modelo de Plano de Contingência por Processo;
Modelo de Relatório de Teste;
Modelos de Comunicação de Crise (interno, clientes, parceiros, imprensa);
Modelo de Relatório Pós-Evento.
51. CHECKLISTS
Checklist operacional de verificação obrigatória (aplicado no gate correspondente do fluxo do Capítulo 15):
# |
ITEM DE VERIFICAÇÃO |
CONFORME? (S/N/NA) |
1 |
BIA vigente e aprovada |
____ |
2 |
RTO/RPO definidos por processo crítico |
____ |
3 |
Estratégias documentadas por dependência |
____ |
4 |
Backups imutáveis com teste do trimestre OK |
____ |
5 |
Matriz de substitutos atualizada |
____ |
6 |
Contatos de crise atualizados |
____ |
7 |
Testes do ciclo executados e aprovados |
____ |
8 |
Cláusulas de continuidade nos contratos críticos |
____ |
52. FORMULÁRIOS
Formulário de Registro de Evento;
Formulário de Resultado de Teste;
Formulário de Lições Aprendidas.
53. EXEMPLOS PRÁTICOS
53.1 Sistema de margem de convênio fora por 5 dias
Ente troca de fornecedor sem transição. Tratamento: contingência do convênio (fila priorizada + documental onde admitido); comunicação a clientes sobre prazos; limite do ente monitorado; evento registrado com impacto medido; lição: cláusula de transição tecnológica nas próximas minutas de convênio.
53.2 Teste de restauração reprovado
Restauração trimestral falha em uma base secundária. Tratamento: correção da rotina de backup; reteste em 15 dias; verificação retroativa de outras bases; KRI reportado ao comitê — o teste existiu exatamente para falhar no ensaio, não no evento real.
54. ESTUDOS DE CASO
ESTUDO DE CASO — INDISPONIBILIDADE DE LIQUIDANTE Fintech de crédito ficou 3 dias sem liquidar liberações por falha do parceiro bancário, sem plano de comunicação: clientes sem informação acionaram Procon e mídia local, e o dano reputacional superou o operacional. Aplicação à VIPCard®: o represamento controlado com comunicação proativa (modelos pré-aprovados) transforma o mesmo evento em demonstração de organização — o cliente tolera atraso informado; não tolera silêncio. |
55. PERGUNTAS FREQUENTES
P: Quem pode declarar um evento S1?
R: O Gestor de Continuidade ou qualquer Diretor; na dúvida entre S1 e S2, trata-se como S1 e ajusta-se depois.
P: Posso retomar a esteira assim que o sistema voltar?
R: Não — antes: verificação de integridade e reconciliação com parceiros (regra PCN-RN-03). Retomada é decisão do Comitê, por processo.
P: O tabletop é mesmo necessário todo ano?
R: Sim. É o teste mais barato do plano e o único que ensaia decisões e comunicação — onde crises reais costumam falhar.
P: Backup na mesma nuvem do ambiente principal atende?
R: Não como única cópia — a política exige cópias com segregação (3-2-1) e imutabilidade contra ransomware.
56. BOAS PRÁTICAS
Testar no pior cenário razoável, não no mais confortável;
Medir RTO/RPO reais em todo evento e teste;
Manter os modelos de comunicação prontos e aprovados;
Tratar terceiros críticos como extensão do próprio plano.
57. ERROS COMUNS
Confundir backup existente com recuperação garantida;
Ativar crise tarde para 'não alarmar';
Retomar sem reconciliar com parceiros;
Deixar o plano desatualizado após mudanças de sistemas.
58. RECOMENDAÇÕES
Aprovar a primeira BIA formal sobre a operação real nos primeiros 90 dias;
Executar o primeiro tabletop antes das apresentações a parceiros;
Incluir requisitos de continuidade nos contratos de bancarizadora e liquidante;
Automatizar a medição de disponibilidade dos serviços críticos desde o go-live.
59. REFERÊNCIAS
As referências normativas e técnicas deste manual constam dos Capítulos 5 (Base Regulatória) e 6 (Referências Normativas). Documentos internos relacionados constam do Capítulo 6. Versões atualizadas das normas devem ser verificadas nos sítios oficiais do Banco Central do Brasil, do COAF, da ANPD e do Planalto antes de cada revisão anual.
60. HISTÓRICO DE REVISÃO
VERSÃO |
DATA |
RESPONSÁVEL |
APROVAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
1.0 |
22/07/2026 |
LivrePay / Riscos e Continuidade |
Diretoria Executiva |
Emissão inicial — edição integral (Capítulos 1 a 60). |
VIP CARD LTDA | CNPJ nº 54.384.331/0001-00 | www.vipcard.com.br
Página